QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.5.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização da licitação;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. I. Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 17.1 Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90(noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 01 e 02.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. I Apresentação do Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento, e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo adotar-se-á o cálculo de índices contábeis usualmente aceitos em concordância com a Lei nº 8.647/2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais na Bahia, no inciso V e §1º do art. 7º, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado do Exercício, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, devidamente assinados por dirigente e profissionais certificados, acostados os atestados de veracidade das informações prestadas com fulcro na exigência da Resolução n.º 1.363/2011,do Conselho Federal de Contabilidade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;