PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e publicação do seu extrato na imprensa oficial até a conclusão da entrega dos bens.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 10.1- As entregas deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento pela Detentora / Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso;
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Entrega; 4.2 Caso as Empresas não possuam em estoque os produtos/materiais solicitados, terão um prazomáximo de 48 horas para atender a solicitação; 4.3 O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, após homologação e mediante solicitação do Setor de Transportes doIDAF; 4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais fornecidos; 4.5. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los, contados a partir da notificação; 4.6 - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis; 4.7 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010. 4.8. OInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, não estará obrigada a adquirir o quantitativo do Item 2,coluna 4, devendo adquirir conforme a necessidade.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. Os materiais especificados deverão ser entregues e instalados, quando assim houver necessidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sob demanda e, montados quando for o caso nos locais indicados na Ordem de Entrega no município de Rio Branco, com frete e despesas de instalação ou montagem inclusas sem qualquer ônus para a Contratante; 4.2. Os serviços supracitados deverão ser executados por mão de obra qualificada e em conformidade com as normas técnicas da ABNT, correspondentes a este tipo de serviço; 4.3. Todos os itens objeto deste termo deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso; 4.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, e ainda montados e instalados, quando for o caso; 4.5. A garantia dos produtos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material, contra qualquer defeito de fabricação que os mesmos venham apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega e montagem, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação; 4.6. Os materiais devem apresentar qualidade equivalente ou superior aos solicitados nas especificações deste Termo de Referência, caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, o equipamento substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade ou qualidade superior a especificação técnica do objeto fora de linha. Este fato deverá ser comunicado e aceito pelo responsável técnico do projeto; 4.7. O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento; b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento; 4.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 09.1 – A empresa deverá entregar a quantia solicitada pela Administração em um prazo
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os prazos e condições de entrega do objeto estão discriminados no item 10 do Edital.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. CLÁUSULA NONA – As moedas, na quantidade especificada na Cláusula Primeira, deverão ser entregues em lotes e respectivas datas especificados no seguinte cronograma de entrega:
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. As entregas serão de forma parcelada e conforme necessidade durante a vigência do contrato, e ocorrerão nos locais, dias, horários e quantidades solicitadas.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da AF Autorização de