PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 10.1- As entregas deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento pela Detentora / Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso; 10.1.1- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior. 10.2- Constatadas irregularidades no objeto, este Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 10.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, determinando sua substituição; 10.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 10.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Detentora / Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 10.4- O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições: 10.4.1- A entrega deverá ser agendada previamente junto à Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, bem como do endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx; 10.4.2- Local de entrega: Rua 25 de Março nº 69, Seção de Almoxarifado, Centro, em Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000; 10.4.3- Horário de recebimento: das 09:00 às 15:00 horas; 10.4.4- Os locais de carga e descarga deste Tribunal de Contas encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente. 10.5- A Detentora / Contratada deverá entregar o material nos exatos termos constantes neste Edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento. 10.6- De forma a abastecer o Almoxarifado deste Tribunal de Contas, com regularidade, estima-se que a primeira aquisição será de trezentas (300) unidades.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O prazo de vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e publicação do seu extrato na imprensa oficial até a conclusão da entrega dos bens.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - O compromisso para a entrega do produto só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim. 4.2 – O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2016, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que a execução dos serviços somente se dará após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de , podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57, da Lei 8.666/93.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 A execução dos serviços contratados se fará em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965, Decreto n° 57.690/1966, Decreto nº 4.563/2002 e com as Normas Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP. 5.2 O local da execução dos serviços será nas dependências das agências de publicidade e propaganda CONTRATADAS. 5.3 Os serviços objeto desta contratação serão entregues na sede Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após aprovação da Diretoria de Área de Comunicação de Publicidade.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim. 4.2 - O prazo de vigência do Contrato será de contado da data de sua assinatura, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que fornecimento somente se dará após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal Solicitante, podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666/93. 4.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a Autorização de Fornecimento, todos os elementos indispensáveis ao início do fornecimento.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.12.1. O objeto deverá ser entregue observando-se as condições e prazos dispostos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 09.1 – A empresa deverá entregar a quantia solicitada pela Administração em um prazo 09.2 – Durante o processo de entrega/retirada dos produtos, após a verificação da qualidade, a entrega poderá ser suspensa se identificada desconformidade com os produtos que não atenderem às especificações do Edital, devendo a Contratada substituí-los imediatamente. 09.3 – Os produtos devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante, depois de abertas as embalagens, seguindo-se as condições preconizadas de armazenamento. 09.4 – Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 12 (doze) meses do seu prazo d validade, contados a partir da entrega. 09.5 – Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do seu prazo de validade original, contado da data da respectiva fabricação. 09.6 – As embalagens deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de fabricação e data de validade, e número do Registro no Ministério da Saúde, quando for o caso. 09.7 – A empresa contratada emitirá nota fiscal correspondente ao fornecimento dos medicamentos, da qual deverão constar a quantidade, valor unitário e total, bem como pleno atendimento ao Decreto Estadual 7.871/2017. 09.8 – Quando da entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML (formato padrão da nota fiscal eletrônica), o preenchimento adequado do Código GTIN e dos campos dos Grupos l80 e K da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, consoante determina o art. 232, XXIV, do Decreto Estadual 7.871/2017 (Recomendação Administrativa nº 01/2019 do MPC-PR). 09.9 – As notas fiscais deverão conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º, incisos VIII e X, da Portaria da Anvisa 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC 320/2002.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. Os materiais especificados deverão ser entregues e instalados, quando assim houver necessidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sob demanda e, montados quando for o caso nos locais indicados na Ordem de Entrega no município de Rio Branco, com frete e despesas de instalação ou montagem inclusas sem qualquer ônus para a Contratante; 4.2. Os serviços supracitados deverão ser executados por mão de obra qualificada e em conformidade com as normas técnicas da ABNT, correspondentes a este tipo de serviço; 4.3. Todos os itens objeto deste termo deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso; 4.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, e ainda montados e instalados, quando for o caso; 4.5. A garantia dos produtos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material, contra qualquer defeito de fabricação que os mesmos venham apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega e montagem, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação; 4.6. Os materiais devem apresentar qualidade equivalente ou superior aos solicitados nas especificações deste Termo de Referência, caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, o equipamento substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade ou qualidade superior a especificação técnica do objeto fora de linha. Este fato deverá ser comunicado e aceito pelo responsável técnico do projeto; 4.7. O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento; b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento; 4.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Entrega; 4.2 Caso as Empresas não possuam em estoque os produtos/materiais solicitados, terão um prazomáximo de 48 horas para atender a solicitação; 4.3 O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, após homologação e mediante solicitação do Setor de Transportes doIDAF; 4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais fornecidos; 4.5. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los, contados a partir da notificação; 4.6 - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis; 4.7 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010. 4.8. OInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, não estará obrigada a adquirir o quantitativo do Item 2,coluna 4, devendo adquirir conforme a necessidade.