MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2012
PROCESSO N.º: 25000.096286/2012-93
OBJETO: Este Pregão tem por objeto a implementação de 80 soluções de radioterapia, compreendendo equipamentos, projetos básico e executivo, apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização de obras e compensação tecnológica, conforme especificações técnicas básicas e técnicas obrigatórias consignadas nos Anexos deste Edital, para consolidar o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS previsto na Portaria MS nº 931 de 10 de maio de 2012.
ÍNDICE
Item | Assunto |
1 | Do Objeto |
2 | Da Participação |
3 | Da Representação e do Credenciamento |
4 | Da Apresentação da Proposta de Preços e Documentos |
5 | Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes |
6 | Da Classificação das Propostas |
7 | Do Julgamento das Propostas |
8 | Da Documentação da Habilitação |
9 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
10 | Dos Recursos |
11 12 | Das Obrigações das Partes Das Sanções Administrativas |
13 14 15 16 17 | Da Dotação Orçamentária Do Pagamento Do Recebimento Dos Instrumentos Contratuais Das Disposições Gerais |
ANEXOS DO EDITAL
Anexo I Anexo I-A Anexo I-B Anexo I-C Anexo I-D Anexo I-E Anexo I-F Anexo I-G Anexo I-H Anexo I-I | Termo de Referência................................................................................................ Descrição da solução de radioterapia....................................................................... Descrição dos equipamentos.................................................................................... Descrição dos projetos básicos e executivos de obras de serviços de radioterapia... Descrição da compensação tecnológica................................................................... Descrição do acompanhamento e fiscalização da execução de obras ..................... Relação dos hospitais para os quais as soluções de radioterapia serão destinadas.. Características das áreas das obras de radioterapia ................................................. Termo de Compromisso ......................................................................................... Termo de Aceitação de Solução de Radioterapia ................................................... | 25 33 35 56 79 82 91 96 128 130 |
Anexo II Anexo III | Modelo de Proposta de Preço Empresa Nacional e Estrangeira ............................. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta .......................... | 147 149 |
Anexo IV Anexo V | Modelo de declaração de inexistência de menor trabalhador.................................. Minuta do Contrato de Fornecimento...................................................................... | 150 151 |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2012
Processo n.º 25000.096286/2012-93
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data: xxxxxxxx
Horário: xxxxxx horas.
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Ed. Anexo, Ala “A”, 4º andar, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX.
A União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde – DLOG da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria n.º 01, de 07/03/2012, publicada no DOU de 09/03/2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, à Lei n.º 10.520, de 18 de julho de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, ao Decreto nº
7.174 de 12 de maio de 2010, à Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, às condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 - DO OBJETO
1.1 Este Pregão tem por objeto a implementação de 80 soluções de radioterapia, compreendendo equipamentos, projetos básico e executivo, apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização de obras e compensação tecnológica, conforme especificações técnicas básicas e técnicas obrigatórias consignadas nos Anexos deste Edital, para consolidar o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS previsto na Portaria MS nº 931 de 10 de maio de 2012.
1.2 A descrição detalhada do objeto do presente Edital está contemplada no Termo de Referência (Anexo I) e Anexos: X-X, X-X, X-X, X-X, X-X, X-X, X-X, X-X e I-I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Os interessados em participar desta licitação poderão obter este Edital na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ministério da Saúde, Anexo “A”, 4º andar, hall, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus Anexos.
2.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ constante na proposta de preços.
2.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.5.1 concordatárias ou em processo de falência;
2.5.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3 estrangeiras que não funcionem no País, salvo o previsto no parágrafo 4º do art. 32 da Lei nº 8666/93, situação na qual serão aplicadas as regras deste Edital;
2.5.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
2.6 Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo-se observar, em especial, as seguintes regras:
2.6.1 deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação;
2.6.2 o licitante vencedor fica obrigado a promover antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima descrito;
2.6.3 deverá ser indicada para fins de habilitação, a empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança estabelecidas, ficando responsável pela oferta dos lances durante o certame em nome do consórcio;
2.6.4 a empresa que constituir determinado consórcio estará impedida de participar de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.6.5 responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do objeto contratado;
2.6.6 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira (nos termos do subitem 2.6.3);
2.6.7 não será admitida reunião em consórcio de mais de uma empresa fornecedora do Acelerador Linear descrito no Anexo I-B. Ressalta-se ainda que, no consórcio de empresas, a empresa responsável pelo consórcio deverá ser aquela fornecedora do Acelerador Linear, a qual deverá atender as condições de liderança estabelecidas.
2.6.8 a empresa líder do consórcio deverá responsabilizar-se pela coordenação do objeto, representar o consórcio junto ao Ministério da Saúde, bem como apresentar a garantia contratual.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante nacional ou estrangeiro deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante (pessoa física) que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua empresa
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. No caso de licitante estrangeiro, a nomeação do representante (pessoa física) exigida neste item pode ser realizada diretamente pelo próprio licitante estrangeiro ou por meio de seu representante nacional (pessoa jurídica);
0.0.0.0.Xx caso de o representante (pessoa física) ser nomeado pelo representante nacional (pessoa jurídica), ele deverá apresentar documento que indique a outorga desse poder de nomeação concedida pelo licitante estrangeiro à empresa nacional representante;
3.1.1.2.Os documentos descritos nos subitens 3.1.1 e 3.1.1.1 deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo respectivo consulado.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante nacional ou estrangeiro. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante nacional ou estrangeira, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.1. No caso de o licitante estrangeiro nomear seu representante (pessoa física) diretamente, a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social a que se refere esse item deverá ser traduzida por tradutor juramentado e autenticado pelo respectivo consulado;
3.2.2. No caso de o licitante estrangeiro nomear seu representante (pessoa física) por meio do representante nacional (pessoa jurídica), deverá ser apresentada, também, cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa representante nacional.
3.3. As procurações referidas no item acima (instrumento público ou particular de procuração) deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, devendo fazer prova disso o Contrato Social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado.
3.4. Durante a sessão do pregão, com vistas à garantia do bom andamento dos trabalhos, não serão fornecidas pela Administração, nem tampouco autenticadas por servidores públicos, cópias dos documentos necessários à representação e ao credenciamento, os quais, nos termos deste Edital, deverão ser disponibilizados pelos próprios licitantes.
3.5. O credenciamento é condição indispensável para a participação na fase de lances verbais e de todos os atos inerentes a esta licitação.
3.6. Cada licitante somente poderá ter um único representante (pessoa física) no ato licitatório, que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
4.1. Os licitantes nacionais e estrangeiros deverão apresentar suas propostas discriminando o item objeto deste Edital. O envelope A deverá conter a proposta de preços e as especificações técnicas do produto e o envelope B deverá conter os documentos de habilitação das empresas, os quais deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho;
4.1.1 Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE PREGÃO Nº /2012
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE PREGÃO Nº /2012
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
4.1.2 Os interessados deverão, após o credenciamento, em separado dos envelopes de “Proposta de Preço” e de “Documentação de Habilitação”, apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme previsto no Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, além da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do Anexo III.
4.2. A proposta de Preço deverá:
4.2.1. ser apresentada de acordo com o modelo próprio nos termos do Termo de Referência e seus Anexos, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, numerada sequencialmente, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante (pessoa física) do licitante proponente (Xxxxx XX);
4.2.2. indicar nome ou razão social do licitante nacional ou estrangeiro, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do representante (pessoa física), para fins de assinatura do contrato;
4.2.3. ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da sua apresentação;
4.2.4. indicar que a empresa atende a todas as exigências e condições contempladas no Edital e seus Anexos;
4.2.5. indicar que a execução/entrega do objeto do Edital será conforme previsto no Termo de Referência e seus Anexos;
4.2.6. indicar que todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes peças e acessórios ofertados possuir Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso algum equipamento, software, sistema, parte, peça ou acessório, não seja passível de registro na ANVISA, deverá indicar que possui declaração original da Agência reguladora informando e detalhando o item que não é passível de regulação sanitária;
4.2.7. apresentar juntamente com a proposta de preço, um manual do usuário de cada equipamento cotado, destacando a localização das especificações exigidas no Anexo I-B;
4.2.8. ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos em Real (R$) ou Dólar norte-americano (US$), para empresas estrangeiras, e em Real (R$) ou em Dólar norte-americano (US$), para empresas nacionais, expressa em algarismo e por extenso, com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula; (art. 42, §1º c/c art. 3º, §1º, II, ambos da Lei n. 8.666/93);
4.2.9. conter preços em consonância com os praticados no mercado;
4.2.10. apresentar preço unitário e global. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do preço total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o por extenso;
4.2.11. quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos ao Ministério da Saúde sem ônus adicionais;
4.2.12. constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.2.13. constar descrição detalhada das especificações dos produtos ofertados, inclusive marca e procedência do produto, sob pena de desclassificação, de maneira a demonstrar que os produtos cotados atendem às exigências constantes deste Edital e seus anexos;
4.2.14. sendo necessárias ferramentas especializadas ou equipamentos de teste, estes deverão ser listados e genericamente descritos na PROPOSTA, e a estimativa de preços e o contato do fornecedor também deverão ser fornecidos, de acordo com o item 2.5 do Anexo I-B do Termo de Referência;
4.2.15. a licitante deverá incluir na proposta a Declaração de Vistoria, fornecida pelo Ministério da Saúde, atestando o comparecimento de técnicos credenciados ao local onde será executada a obra objeto dos Projetos Básicos e Executivo a serem contratados, para conhecimento e avaliação das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tomando ciência das condições gerais do imóvel, conforme as condições constantes no Anexo I-C.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo (Xxxxx XX), observando as exigências constantes no item 4.2, sob pena de desclassificação da proposta por inobservância da forma adotada e comum a todos os licitantes.
4.6 Licitantes Nacionais
4.6.1 Apresentar preço expresso em real ou em dólar norte-americano, apresentado numericamente e por extenso, conforme Xxxxx XX, atendendo também as
recomendações referentes às condições de entrega e recebimento constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
4.6.2 Discriminar na proposta a base de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos e as contribuições sociais dos gravames incidentes sobre o preço de venda, para cumprimento do disposto no §4º do art. 42 da Lei n.º 8.666/93.
4.7 Licitantes Estrangeiros
4.7.1 Os valores unitário e total deverão ser expressos em algarismos e por extenso, em Real (R$) ou Dólar norte-americano (US$), conforme modelo Anexo II, atendendo também as recomendações referentes às condições de entrega e recebimento constantes no Termo de Referência e seus Anexos. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do preço total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o por extenso;
4.7.2 Poderá ser aceito o embarque dos equipamentos constantes do Anexo I-B de forma consolidada desde que não seja cobrada ao Ministério da Saúde nenhuma taxa de desconsolidação ou qualquer outra despesa decorrente;
4.7.3 Os documentos referentes ao embarque dos equipamentos constantes do Anexo I-B, quais sejam, Bill of Lading (BL), Comercial Invoice e Packing List, deverão estar consignados no Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, 4º andar, sala 414 – Brasília/DF – XXX 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, devendo constar, respectivamente os seguintes dados;
a) Proforma Invoice
- Nome e endereço do fabricante;
- Nome e endereço do exportador, bem como seu domicílio bancário;
-Nome e endereço do representante, sua comissão, se houver, e o domicílio bancário;
- País de origem;
- País de procedência;
- Peso líquido e bruto;
- Cubagem e número de volumes;
- Número dos lotes e data de fabricação;
- Valor unitário e valor total;
b) Bill of Lading (BL)
- Nome e endereço do fabricante;
- Nome e endereço do exportador;
- Nome e endereço do importador;
- Peso líquido e bruto;
- Cubagem e temperatura para armazenamento.
4.8 Ser apresentado o preço expresso em algarismos e por extenso com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e
por extenso, será considerado este último.
5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000, subsidiariamente com as normas da Lei n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
5.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme Item 3 deste Edital.
5.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4. Encerrado o credenciamento dos licitantes, os envelopes contendo as propostas serão abertos imediatamente, verificando-se desde logo a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.5. Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta de Preço, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Em conformidade com os incisos VI e VII do artigo 11 do Anexo I do Decreto n.º 3.555/2000, serão proclamadas classificadas pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) que apresentar(em) o menor preço e as que apresentarem preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço unitário. Não havendo, no mínimo, 3 propostas escritas de preços nas condições retro indicadas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.2 As propostas que estiverem de acordo com as normas deste Edital serão classificadas em ordem crescente de valor.
6.3 Aos proponentes classificados conforme item 6.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.4 Os lances verbais pelos proponentes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.5 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.8 Após a fase de lances será encerrada a etapa competitiva, momento em que serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O julgamento e a adjudicação das propostas levará em consideração a(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO e estiver(em) de acordo com as normas deste Edital e seus Anexos.
7.2 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e aos valores apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.4 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.5 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências Editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.6 O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, conforme disposto no art. 11, inciso XVI do Decreto n.º 3.555/2000.
7.7 Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo facultado este direito aos licitantes presentes.
7.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos nem preço ou vantagem baseados nas propostas dos demais licitantes.
7.10 Para fins de julgamento da Licitação, conforme dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na comparação entre as propostas das empresas nacionais e estrangeiras, ao preço do produto importado, cotado CIP (carriage and in insurance paid to final destination), serão acrescidos os gravames dos tributos que oneram exclusivamente os licitantes nacionais quanto à operação final de venda.
7.11 Para atendimento ao disposto no subitem anterior, o Pregoeiro adotará a aplicação da regra abaixo estabelecida, considerada a conversão da moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente, PTax do dia útil anterior à data da sessão:
PUFLE = P U
1 – (A + B + C)
100
onde:
PUFLE = Preço unitário final da licitante estrangeira;
PU = Preço unitário;
A = Alíquota do ICMS informado pela licitante nacional (considerando as isenções); B = Alíquota do COFINS informado pela licitante nacional;
C = Alíquota do PIS informado pela licitante nacional.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
8.1 LICITANTES NACIONAIS E REPRESENTANTES NACIONAIS DE LICITANTES ESTRANGEIROS:
8.1.1 Ao licitante nacional e ao representante nacional de licitantes estrangeiros regularmente cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastros Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme Instrução Normativa nº 02/2010 SLTI/MPOG, bem como inciso XIII do art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão;
8.1.2 A habilitação dos licitantes nacionais e dos representantes nacionais dos licitantes estrangeiros não cadastrados no SICAF far-se-á com a comprovação de que estão em situação regular perante a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa da União); Seguridade Social – INSS; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Receitas Estadual e Municipal e balanço patrimonial do último exercício social que comprove a boa situação financeira da empresa;
8.1.3 Os licitantes nacionais e as empresas representantes nacionais de licitantes estrangeiros devem declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação neste certame, obrigando-se a declarar ocorrências futuras durante a vigência do contrato, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _ CNPJ n.° sediada (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a) Nome e Número da Identidade do declarante
8.1.4 O licitante nacional e o representante nacional de licitante estrangeiro deverão apresentar a Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal,
empregado(a) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXVIII do art. 7º da Constituição Federal, e de acordo com a Lei n.º 9.854/99;
8.1.5 Conforme institui o inciso V, do art. 43 da IN nº. 02, de 11 de outubro de 2010, a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), do último balanço, resultante da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Índice de Liquidez Geral SG = Índice de solvência Geral LC = Índice de Liquidez Corrente
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.1.6 As empresas cadastradas e habilitadas no SICAF, que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem 8.1.5, apresentarão prova de que possui capital social correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, registrado e integralizado, através de Certidão simplificada da Junta Comercial;
8.1.7 Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião.
8.2 LICITANTES ESTRANGEIROS
8.2.1 De acordo com a legislação brasileira, os licitantes estrangeiros interessados, que ainda não funcionam no país, deverão instituir representação legal no Brasil, por meio de pessoa jurídica detentora do registro do produto perante a ANVISA, com poderes para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. O licitante ou seu representante legal deverá estar presente no dia, hora e local marcados para a abertura da licitação, sendo vedado o envio de documentação pelos Correios, por portador não credenciado ou qualquer outro meio;
8.2.2 Licitantes estrangeiros que não funcionam no País apresentarão documentação equivalente ao exigido nos arts. 28 e 29 da Lei nº 8.666/93, autenticada pelo
respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, apresentando, ainda, a seguinte documentação:
8.2.2.1 demonstrações Contábeis e consolidado do último exercício social exigíveis e apresentadas na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanços provisórios, acompanhadas de parecer dos auditores independentes;
8.2.2.2 o balanço será analisado na forma do item 8.1.5;
8.2.2.3 as empresas que apresentarem balanço patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem 8.1.5, apresentarão prova de que possuem capital social correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, registrado e integralizado, mediante documentos emitidos por órgão competente;
8.2.2.4 Carta do Presidente da Empresa ou declaração emitida por um Banco de Desenvolvimento ou de Estímulo à Exportação ou um "LEGAL OPINION", que comprove que a empresa não se encontra em situação falimentar, com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do envelope documentação;
8.2.2.5 Declaração do presidente ou autoridade competente da empresa licitante estrangeira informando a razão social da empresa nacional representante legal para o processo licitatório, endereço completo, telefone, fax e e- mail para contato;
8.2.2.6 todos os documentos exigidos ou a eles equivalentes, para a fase de habilitação, a serem apresentados por empresa estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros da sede da empresa e traduzidos por tradutor juramentado.
8.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Documentação referente aos EQUIPAMENTOS descritos no Anexo I-B:
8.3.1.1 A LICITANTE deverá possuir todas as Autorizações de Funcionamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.3.1.2 Todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes peças e acessórios ofertados deverão possuir Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso algum equipamento, software, sistema, parte, peça ou acessório, não seja passível de registro na ANVISA, o fornecedor deverá apresentar declaração original da Agência reguladora informando e detalhando o item que não é passível de regulação sanitária.
8.3.2 Documentação referente aos PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO descritos no Anexo I-C:
8.3.2.1 Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente;
8.3.2.2 Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um arquiteto, um engenheiro civil, um engenheiro eletricista, um engenheiro mecânico e um físico médico para a execução dos trabalhos a
contratar, devendo a comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada por meio do registro da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados;
8.3.2.3 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA/CAU ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração, comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.
8.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
8.4.1 Quanto à REGULARIDADE TRABALHISTA, os licitantes deverão apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme art. 29 da Lei 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
8.5 DA HABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO
8.5.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.2 Não serão aceitos protocolos de solicitação de documento ou de certificados de competência da ANVISA em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto quando se tratar de protocolo de pedido de revalidação do registro junto à ANVISA, desde que tenha sido apresentado no primeiro semestre do ultimo ano do quinquênio de sua validade do registro, nos termos e condições previstas no §6° do artigo 12 da Lei n.° 6.360/76, de 23 de setembro de 1976.
8.6.3 Os documentos referentes à habilitação parcial do SICAF deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
8.6.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.6.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 01 (um) ano de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto os atestados de capacidade técnica.
8.6.6 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, traduzidos por tradutor juramentado e deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, até as 18h00min, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro no Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo “A”, 4º andar, Protocolo, Brasília-DF;
9.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
9.1.2 acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.1.3 a alteração no Edital que afete a elaboração das propostas impõe divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, conforme dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, ao final da sessão, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação do licitante ao final da sessão importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Logística em Saúde/MS, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 8h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As obrigações DA CONTRATADA referentes aos equipamentos estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-B:
11.1.1 Das Condições gerais (Item 2.1);
11.1.2 Da garantia (Item 2.2);
11.1.3 Das manutenções (Item 2.3);
11.1.4 Da documentação dos equipamentos, sistemas e softwares (Item 2.5);
11.1.5 Das notificações de risco ou recalls (Item 2.6);
11.1.6 Dos treinamentos (Item 2.7);
11.1.7 Do transporte, entrega e cronograma (Item 2.8);
11.1.8 Das Instalação e testes de aceitação do fabricante (Item 2.9);
11.1.9 Da Legislação e Normas (Item 4);
11.1.10 Das obrigações (Item 5.2).
11.2 As obrigações DA CONTRATADA referentes aos projetos básico e executivo estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-C:
11.2.1 Das Diretrizes gerais de projeto (Item 2.1);
11.2.2 Da Área de intervenção (Item 2.2);
11.2.3 Da Coordenação e responsabilidades (Item 2.3);
11.2.4 Do Desenvolvimento de projeto (Item 2.5);
11.2.5 Da Apresentação de desenhos e documentos (Item 2.6);
11.2.6 Das Etapas do projeto (Item 2.7);
11.2.7 Da Subcontratação (Item 7);
11.2.8 Do Prazo para execução e entrega do serviço (Item 8.4);
11.2.9 Da Legislação e Normas (Item 9);
11.2.10 Das Disposições finais (Item 10).
11.3 As obrigações DA CONTRATADA referentes à compensação tecnológica estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-D:
11.3.1 Das condições gerais da compensação tecnológica (Item 1);
11.3.2 Das obrigações (Item 2.1).
11.4 As obrigações DA CONTRATADA referentes ao acompanhamento e fiscalização de obras estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-E:
11.4.1 Da execução dos serviços (Item 3);
11.4.2 Da entrega dos relatórios (Item 4);
11.4.3 Das obrigações fiscais e administrativas (item 6);
11.4.4 Das disposições finais (item 8.3).
11.5 As obrigações DA GERÊNCIA DE PROJETOS DO COMITÊ EXECUTIVO referentes aos equipamentos estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-B:
11.5.1 Da aceitação (Item 2.10).
11.6 As obrigações DA GERÊNCIA DE PROJETOS DO COMITÊ EXECUTIVO referentes aos projetos básico e executivo estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-C:
11.6.1 Do programa de necessidades (Item 2.7.1, vii);
11.6.2 Da fiscalização dos projetos (Item 3).
11.7 As obrigações DA GERÊNCIA DE PROJETOS DO COMITÊ EXECUTIVO referentes à compensação tecnológica estão descritas nos seguintes itens do Anexo I- D:
11.7.1 Das disposições finais (Item 3).
11.8 As obrigações DA GERÊNCIA DE PROJETOS DO COMITÊ EXECUTIVO referentes ao acompanhamento e fiscalização das obras estão descritas nos seguintes itens do Anexo I-E:
11.8.1 Das obrigações fiscais e administrativas (Item 6.13);
11.8.2 Da fiscalização e do acompanhamento (Item 7);
11.8.3 Das disposições finais (Item 8.1 e 8.4).
11.9 Das obrigações Gerais:
11.9.1 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
11.9.1.1 efetuar o pagamento através de remessa e apresentação dos documentos devidamente atestados, que comprovem a entrega/execução do objeto, nos termos do Termo de Referência e seus Anexos;
11.9.1.2 emitir Licença de Importação (LI) e respectivas alterações, bem como efetuar contratação e liquidação do câmbio, no caso de empresa estrangeira, no que couber;
11.9.1.3 desembaraçar o produto na Alfândega Brasileira, no caso de fornecimento efetuado por empresa estrangeira, sendo que qualquer ônus de armazenagem e capatazia que ocorrer será de responsabilidade da CONTRATADA, no que couber.
11.9.2 DA GERÊNCIA DE PROJETOS DO COMITÊ EXECUTIVO (exercida pela CGEMS/DECIIS/SCTIE/ MS, com apoio do DAE/SAS/MS e do INCA/SAS/MS - Portaria MS n.º 931/2012 e Lei nº 8.666/93):
11.9.2.1 avaliar e acompanhar os projetos de criação e ampliação de serviços de radioterapia, considerando aspectos de estrutura e assistenciais;
11.9.2.2 acompanhar a execução do cronograma de obras para criação ou ampliação dos serviços de radioterapia;
11.9.2.3 acompanhar a execução do cronograma de compensação tecnológica previsto na aquisição das tecnologias previstas no Plano de Expansão de Radioterapia no SUS, em consonância com o objetivo previsto no inciso IX do art. 2º desta Portaria;
11.9.2.4 participar de visitas técnicas;
11.9.2.5 acompanhar, por meio de indicadores específicos, a implantação e produção assistencial dos serviços criados e ampliados;
11.9.2.6 convocar reuniões e solicitar técnicos e relatórios de qualquer área do Ministério da Saúde, para acompanhar e monitorar a implantação das ações que integram o Plano de Ações, se necessário;
11.9.2.7 orientar e acompanhar a execução do Contrato, de acordo com o art. 58, inciso III da Lei nº 8.666/93, indicando a comissão responsável como fiscal, nos moldes do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.9.2.7.1 a comissão será responsável por fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; emitir relatórios de
acompanhamento do contrato de sua responsabilidade; notificar a CONTRATADA quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais; controlar a vigência dos contratos; encaminhar as informações inclusas no relatório de execução à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira/DLOG, juntamente com as nota(s) fiscal(s), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;
11.9.2.8 acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas.
11.9.3 DA CONTRATADA:
11.9.3.1 observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, além das cláusulas do Contrato;
11.9.3.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção/execução, fornecimento e entrega do objeto, inclusive as despesas de embarque (no caso de empresa estrangeira), frete e seguro e de eventuais perdas e/ou danos (no caso de empresa estrangeira ou nacional), no que couber;
11.9.3.3 manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
11.9.3.4 entregar à CEOF/DLOG, até 25 (vinte e cinco) dias antes da data estabelecida para cada entrega, os documentos necessários para emissão da Licença de Importação (LI), referente ao quantitativo previsto no Cronograma de Entrega, no caso de empresa estrangeira, devendo nesta documentação constar obrigatoriamente o número dos lotes e data de fabricação;
11.9.3.5 as informações relativas a peso, moeda, NCM etc. são de responsabilidade do exportador. Caso haja divergência de informações quando da apresentação dos documentos junto à receita Federal, as penalidades correrão a cargo do exportador;
11.9.3.6 efetuar a execução/entrega do objeto nos termos do Edital e seus Anexos;
11.9.3.7 enviar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, via fax, com 03 (três) dias úteis de antecedência do embarque do produto, cópia dos documentos de embarque (BL, Comercial Invoice e Packing List), com todos os detalhes, tais como: descrição e quantidade da mercadoria, data e hora de chegada, número do BL, número de volumes, peso bruto e líquido, valor do frete internacional e valor FOB, no caso de empresa estrangeira;
11.9.3.8 responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o objeto fornecido/executado, reservando ao Ministério da Saúde o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
11.9.3.9 entregar os projetos básico e executivo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, obedecendo ao cronograma previsto no Anexo I-C, para elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa;
11.9.3.10 atender e observar as especificações técnicas do objeto, quantitativo, condições de entrega, locais de entrega, instalação e/ou execução do objeto, condições de aceite do objeto, nos termos e condições previstas no Termo de Referência e Anexos Edital;
11.9.3.11 apresentar Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo I-H), no momento da assinatura do Contrato.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.1 Em caso de aplicação de sanções pecuniárias (multas), poderão ser glosadas da Nota Fiscal ou crédito em favor do contratado, porventura existente junto ao Ministério da Saúde, sem prejuízo da execução da garantia contratual, quando o valor da sanção for superior ao do crédito existente.
12.1.1 Se o somatório das sanções pecuniárias (multas) for superior ao valor da Nota Fiscal e da garantia prestada, além da perda destes créditos, responderá o contratado pela sua diferença, cujo saldo deverá ser recolhido em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.
12.2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LICITAÇÃO
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 81 da Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais, administrativas, civis e penais, o licitante e o adjudicatário estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando:
12.2.1 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital: ficará impedido de licitar ou contratar com o Ministério da Saúde, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e descredenciamento no SICAF;
12.2.2 Apresentar documentação falsa: ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, descredenciamento no SICAF, e multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato;
12.2.3 Não mantiver, injustificadamente, a proposta: ficará impedido de licitar ou contratar com o Ministério da Saúde pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, descredenciamento no SICAF e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato;
12.2.4 Comportar-se de modo inidôneo, aqui entendido como a prática de qualquer ato descrito nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94 e 95 todos da Lei nº 8.666/93: ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, descredenciamento no SICAF;
12.2.5 Não retirar, injustificadamente, a Nota de Xxxxxxx, não assinar o Contrato quando convocado, no prazo estipulado, no Edital, para comparecimento: ficará impedido de licitar e contratar com o Ministério da Saúde, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos com o devido descredenciamento no SICAF e estará sujeito à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato.
12.3 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato ou o seu atraso injustificado sujeitarão o CONTRATADO às seguintes sanções:
12.3.1 Apresentar documentação falsa: ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, descredenciamento no SICAF, e multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato;
12.3.2 Não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado: o contratado estará sujeito à aplicação da penalidade de advertência e multa de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três milésimos por cento) do valor da Garantia, por dia de atraso até o limite de 10 (dez) dias;
12.3.3 Retardar, falhar ou atrasar, injustificadamente, a execução ou entrega do objeto do Contrato: o contratado estará sujeito à advertência e ou à multa de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três milésimos por cento) do valor total do contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos, oportunidade em que ficará configurada a inexecução total do Contrato e a critério do Ministério da Saúde à rescisão, ensejando impedimento de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos e descredenciamento no SICAF, quanto não conflitar com as sanções especificas previstas no Item 12.4 deste Edital;
12.3.4 Fraudar na execução do objeto do contrato: o contratado ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e descredenciamento do SICAF, além da sujeição à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente e da comunicação do seu ato ao Ministério Público Federal para as medidas penais que entender cabíveis;
12.3.5 Cometer fraude fiscal: o contratado ficará impedido de licitar ou contratar a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e descredenciamento no SICAF, sem prejuízo de sujeição à multa de pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato e da comunicação do seu ato ao Ministério Público Federal para as medidas penais que entender cabíveis.
12.4 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
12.4.1 Referentes aos equipamentos conforme descrito no Anexo I-B:
12.4.1.1 Sendo constatada a não conformidade dos equipamentos, suas partes, peças e acessórios, sistemas e softwares fornecidos pela CONTRATADA, mesmo após sua substituição, com as especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, será impedido o respectivo pagamento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE;
12.4.1.2 No caso do item 12.4.1.1, além do impedimento do respectivo pagamento, será aplicada à CONTRATADA multa de 2 % do valor do equipamento por dia de atraso na substituição do equipamento.
12.4.2 Referentes aos projetos básico e executivo conforme descritas no Anexo I-C:
12.4.2.1 Caso a CONTRATADA não entregue os projetos básicos e executivos conforme prazos e etapas estabelecidos no item 8.4, ficará estabelecida multa de desconto de 2% ao dia sobre o valor correspondente ao pagamento da etapa.
12.4.3 Referentes à compensação tecnológica conforme descritas no Anexo I-D:
12.4.3.1 Caso a CONTRATADA não proceda à compensação tecnológica no prazo estabelecido, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor investido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE nos equipamentos de radioterapia adquiridos por meio do presente Edital;
12.4.3.1.1 Sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o item 12.4.3.1, será determinado prazo de tolerância para o cumprimento da obrigação;
12.4.3.2 Caso a CONTRATADA, por quaisquer motivos, não proceda à compensação tecnológica no prazo de tolerância, será aplicada multa de 60% (sessenta por cento) sobre o valor investido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE nos equipamentos de radioterapia adquiridos por meio do presente Edital.
12.4.4 Referentes ao acompanhamento e fiscalização de obras conforme descritas no Anexo I-E:
12.4.4.1 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para os exercícios alcançados pelo prazo de execução do Contrato, a cargo do Ministério da Saúde, por conta da AÇÃO nº 10.302.2015.8535.0001 – Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento está condicionado à entrega/execução do objeto em condições compatíveis às previstas neste Edital e Anexos.
14.2 O pagamento do objeto pelo Ministério da Saúde será efetuado nos moldes definidos no presente item, sendo vedada a antecipação de qualquer pagamento, conforme previsto no Termo de Referência e Anexos;
14.3 A empresa receberá os pagamentos em moeda brasileira, ainda que tenha cotado na licitação em moeda estrangeira, convertida à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
14.4 O pagamento referente será efetuado até 30 (trinta) dias após a execução/entrega do objeto, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a respectiva conclusão do objeto, conforme previsto no Termo de Referência e seus Anexos;
14.5 O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega/execução previstas no Termo de Referência e Anexos;
14.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão;
14.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as informações essenciais para a identificação clara do objeto contratado, conforme especificação do Termo de Referência e Anexos;
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência junto ao SICAF, sem que isso gere direito ao pleito de atualização;
14.9 Os encargos financeiros relativos ao atraso de pagamento por parte do Ministério da Saúde serão calculados “pro rata” dia, com base no IGPM, entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento. Da mesma forma, em caso de pagamento antecipado, o desconto relativo à fatura será calculado com base no mesmo índice legal; e,
14.10 Dos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64 e seus §§, da Lei nº 9.430/96, regulamentada pela IN/SRF nº 23/01.
15 - DO RECEBIMENTO
15.1 De acordo com o Termo de Referência e Anexos e nos termos do art. 73, da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
15.1.1 em se tratado de EQUIPAMENTOS:
15.1.1.1 o CONTRATANTE ou seu representante terão 20 dias úteis sucessivos ou 30 dias corridos para analisar o relatório e os resultados da instalação e testes de aceitação do fabricante que atestem o bom funcionamento e desempenho dos equipamentos, sistemas e softwares;
15.1.1.2 para cada equipamento, sistema ou software, a aceitação final só ocorrerá quando todos os equipamentos fornecidos estiverem operando dentro de um nível mínimo de eficácia, tal como definido abaixo, por 45 dias sucessivos. Após a conclusão satisfatória de 45 dias sucessivos de operação do equipamento em um Nível de Eficácia mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), a entidade/órgão que receber os equipamentos deverá no prazo de 05 dias úteis notificar a CONTRATADA e o CONTRATANTE por escrito, a aceitação final do equipamento;
15.1.1.3 para efeito deste Edital, no que se refere à aquisição do equipamento, considera-se como entrega a aceitação final do equipamento.
15.1.2 em se tratando de PROJETO EXECUTIVO:
15.1.2.1 para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços da etapa de Projeto Executivo, a CONTRATADA fará uma comunicação escrita ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência;
15.1.2.2 os Projetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA; e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/1993;
15.1.2.3 a entrega dos Projetos se dará na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no seguinte endereço:
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Ministério da Saúde
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000
00000-000 - Xxxxxxxx - XX
15.2 A Gerência de Projeto do Comitê Executivo, exercida pela Coordenação-Geral de Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde - CGEMS/DECIIS/SCTIE/ MS, com apoio do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS e do Instituto Nacional do Câncer - INCA/SAS/MS, instituída pela Portaria MS N.º 931/2012, será responsável pelo recebimento do objeto e se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações do Edital e Anexos.
16 - DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
16.1 Quando convocado para a assinatura do contrato o licitante deverá atender à convocação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, devendo comparecer na Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde – CGLIS/DLOG, situada na Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Edifício Anexo, ala “A”, sala 464, CEP-70058-900, Brasília – DF.
16.1.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Saúde.
16.2 O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura dos Contratos, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93, art. 56 § 1º, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total de cada Contrato.
16.2.1 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
16.2.2 Caso seja utilizado parcial ou integralmente o valor da garantia para ressarcimento, pagamento dos valores de multas e indenizações e o Contrato for mantido, deverá a Contratada providenciar o complemento ou nova garantia no valor originalmente previsto no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da Contratante.
16.2.3 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a devida execução do objeto contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, (art. 56, §4º da Lei nº. 8.666/93).
16.2.4 A validade da garantia deverá contemplar o prazo de execução das obrigações.
16.3 Por ocasião da assinatura dos Contratos, verificar-se-á por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e de outros meios se o licitante vencedor encontra-se em situação regular, ou seja, mantém as condições de habilitação.
16.4 O proponente que vier a ser contratado é obrigado, nos termos da legislação, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3 Fica assegurado ao Ministério da Saúde o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes e obedecendo-se ao devido processo legal, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente.
17.4 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor.
17.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério da Saúde.
17.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.13 Os resultados desta licitação serão divulgados no site do Ministério da Saúde (xxx.xxxxx.xxx.xx).
17.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente as disposições da Lei n. 8.666/93.
17.15 Para dirimir qualquer dúvida relativa ao presente Edital, não solucionada administrativamente, fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília - DF, de de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Coordenadora-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta CGIES/DLOG/SE/MS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/CONTRATAÇÕES
1. NATUREZA DA DEMANDA ( X ) Insumo estratégico para saúde ( X ) Serviço
2. ELEMENTO DE DESPESA
( ) material de consumo ( X ) material permanente
( X ) serviço de engenharia
3. REGISTRO DE PREÇOS: ( ) SIM ( X ) NÃO
4. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
O Crédito orçamentário correrá pela AÇÃO nº 10.302.2015.8535.0001 – Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
5. OBJETO:
Implementação de 80 soluções de radioterapia, compreendendo equipamentos, projetos básico e executivo, apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização de obras e compensação tecnológica.
5.1. Descrição do objeto:
i. 80 Aceleradores Lineares;
ii. 48 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90);
iii. 80 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia;
iv. 10 Sistemas de Braquiterapia para tratamento intracavitário;
v. 10 Mesas Cirúrgicas Elétricas / Pneumáticas;
vi. 10 Aparelhos de Raios-X Móvel;
vii. Projeto básico e executivo de arquitetura e engenharia de 32 infraestruturas destinadas a ampliação de serviços de radioterapia existentes nos locais definidos no Anexo I-F;
viii. Projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de 38 infraestruturas destinadas a criação de novos serviços de radioterapia nos locais definidos no Anexo I-F;
ix. Projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de 10 infraestruturas destinadas a criação de novos serviços de radioterapia nos locais definidos no Anexo I-F;
x. Acompanhamento e fiscalização da execução de 32 obras previstas nos projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia da cláusula 7.1 item vii;
xi. Acompanhamento e fiscalização da execução de 38 obras previstas nos projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia do item da cláusula 7.1 item viii;
xii. Acompanhamento e fiscalização da execução de 10 obras previstas nos projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia do item da cláusula 7.1 item ix;
xiii. Compensação tecnológica (vide Anexo I-D)
6. JUSTIFICATIVA
6.1. EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA
Atualmente no Brasil, com uma população em torno de 197 milhões de habitantes, o câncer é responsável por cerca de 15,7% de todos os óbitos de causa conhecida, notificados em 2010 no Sistema de Informações sobre Mortalidade. Desde 2003, esta doença se mantém como a segunda causa de morte no país.
A incidência de câncer tem crescido no Brasil, assim como em todo mundo, acompanhando o contínuo crescimento, exposição a fatores de risco e mudança do perfil etário da população.
As ações de controle do câncer se desenvolvem em uma linha de cuidado que envolve desde ações de saúde preventiva, associada à atenção básica, até de alta densidade tecnológica, aplicada ao diagnóstico e ao tratamento, este relacionado à assistência de alta complexidade.
Assim, por ser o câncer uma enfermidade de elevada magnitude, que demanda atenção tempestiva, tratamentos prolongados e acompanhamento adequado, dada a possibilidade de recorrência, exige uma rede de assistência ampla e articulada, bem como uma regulação efetiva, de forma a assegurar o acesso à assistencial integral, obtida pela integração de serviços especializados (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos).
No Brasil, as estimativas do INCA/SAS/MS para o ano de 2012, válidas também para o ano de 2013, apontam a ocorrência de 518.510 casos novos de câncer, expressando a magnitude do problema do câncer no país. Desse total, são esperados 257.870 casos novos entre os homens e 260.640 entre as mulheres, e estima-se que o câncer de pele (não melanoma), em torno de 134 mil casos novos, será o mais incidente na população
brasileira, seguido pelos tumores de próstata (60 mil), mama feminina (53 mil), cólon e reto (30 mil), pulmão (27 mil), estômago (20 mil) e colo do útero (18 mil).
Excluindo-se os casos de câncer de pele, que, por sua alta incidência e tratamento basicamente cirúrgico e ambulatorial, muito aumentaria as estimativas de necessidade de serviços hospitalares e radioterápicos, ficam 384.340 casos novos para basear a estimativa dessa necessidade.
Hoje, de cerca de 180 serviços de radioterapia existentes em todo o Brasil, 148 deles integram o SUS, sendo que Amapá e Roraima são estados que não contam com a oferta dessa modalidade terapêutica do câncer.
Esses 148 serviços dispõem de 248 equipamentos de megavoltagem (acelerador linear e unidade de cobaltoterapia).
Para cálculo da necessidade de serviços, estima-se que, excluindo-se 134.170 casos de câncer de pele (cuja necessidade é correlacionada na produção radioterápica e não na necessidade de serviços), 230.604 casos/ano de câncer necessitem de radioterapia (SUS e não SUS).
O déficit é estimado a partir do número de equipamentos disponíveis, pois um hospital pode ter mais de um equipamento (grandes hospitais têm até seis). Como, hoje, no SUS, há 248 equipamentos de megavoltagem, o que, considerando-se o parâmetro de 600 casos/ano por equipamento, tem-se uma capacidade de atendimento anual de 148.800 (248 x 600), ou seja, há um déficit de 136 equipamentos, o que corresponderia a 81.804 casos (136 x 600), caso 100% deles fossem atendidos pelo SUS.
Isto porque os serviços de radioterapia, em sua maioria, servem aos dois sistemas, público e privado, mas a sua produção só é tornada pública no SUS, que dispõe de sistema único nacional de informação.
Considerando, grosso modo, que 80% da cobertura de radioterapia no Brasil se faça pelo SUS, assim ficariam os déficits pelo total de casos e de casos no SUS:
518.510 | casos anuais – Brasil |
384.340 | casos anuais excluídos os de câncer de pele * |
230.604 | casos para radioterapia - Brasil |
81.804 | déficit de radioterapia - Brasil como se 100% dos casos no SUS |
184.483 | casos para radioterapia - SUS como se 80% dos casos no SUS |
35.683 | déficit no SUS como se 80% dos casos no SUS |
* A necessidade é correlacionada na produção radioterápica e não na necessidade de serviços de radioterapia, para evitar a superoferta de hospitais habilitados, uma vez que o tratamento do câncer de pele é essencialmente ambulatorial.
Assim, considerando-se que o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS cria ou amplia 80 serviços de radioterapia em 228 hospitais habilitados em oncologia, aumenta- se a oferta de radioterapia em 32% (80 a mais de 248) e reduzindo o déficit em 59% (80 a menos de 136 equipamentos de megavoltagem), que beneficiará os brasileiros como um
todo, SUS e não SUS, vez que, como já dito, os hospitais habilitados no SUS, em sua grande maioria não públicos, prestam serviços aos dois sistemas, passando a capacidade instalada no SUS a atender 85% da necessidade de radioterapia, considerando que se ampliará o parque de equipamentos de 248 para 328, implicando em 196.800 casos cobertos dos 230.604 estimados para 2012-2013.
Porém, se se considerasse apenas o déficit estimado no SUS, os 80 equipamentos do Plano de Expansão resultam em uma cobertura de mais 48.000 casos/ano (80 x 600), superando, assim, o déficit. Isto sem considerar os mais de 20 projetos em andamento.
De qualquer modo, mais ainda por ser a radioterapia uma área de alta tecnologia, o Plano não é a única modalidade de financiamento federal para a sua atualização no SUS, permanecendo abertos os instrumentos habituais, como os convênios federais e termos de cooperação técnicas.
Também, o Ministério da Saúde vem atualizando os procedimentos da tabela do SUS, de modo a assegurar o custeio hospitalar dos serviços de radioterapia, do mesmo modo que já prevê a necessidade de custeio adicional derivada da ampliação e criação de serviços de radioterapia no âmbito, ou não, deste Plano de Expansão.
Quanto à necessidade de recursos humanos especializados em radioterapia (médicos, físicos, enfermeiros e técnicos), o Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Educação, também já vem envidando esforços e tomando iniciativas para a ampliação da oferta desses profissionais e sua fixação nas regiões mais remotas do País.
6.2. COMPENSAÇÃO TECNOLÓGICA
6.2.1. Os equipamentos de radioterapia e sua sensibilidade
Os Aceleradores Lineares são equipamentos de alta complexidade tecnológica, dotados de versatilidade que promove a realização de múltiplos tratamentos de câncer utilizando apenas um equipamento, o que torna a tecnologia fundamental para o tratamento de pacientes com câncer. São considerados “tecnologias estratégicas e sensíveis” da área de saúde. Atualmente, tanto os Acelerados Lineares quanto suas partes, peças e softwares são importados, de forma que seus custos e preços sofram com flutuações cambiais, comprometendo a adequada manutenção e disponibilidade dos equipamentos quando do aumento da taxa cambial. Tal aspecto destaca a necessidade de aquisição e consolidação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento, produção e manutenção de equipamentos de radioterapia no país.
Sendo assim, por ser tratar de tecnologia sensível e estratégica para tratamento de câncer, é imprescindível que o país internalize sua produção, desenvolvendo competências locais, capacitando e fixando recursos humanos e, com isso, garantindo a operacionalização e manutenção dos serviços de radioterapia necessários ao atendimento da população.
6.2.2. Poder de compra do Estado como ferramenta para o desenvolvimento
Com a decisão de se realizar a compra centralizada das soluções para radioterapia (equipamentos e infraestruturas), a SCTIE e a SAS conduziram o trabalho que consistiu no mapeamento da demanda, verificação junto aos fornecedores de tecnologias quanto a forma pretendida (turnkey) e a utilização do instrumento de compensação tecnológica (Offset) previsto na Lei n° 12.349/2010 (objetivando a instalação de uma linha de produção no país).
A capacidade compradora do Estado pode ser utilizada como instrumento de apoio à política de desenvolvimento da produção, estimulando fornecedores a melhorarem a qualidade de bens e serviços, a produtividade e a capacitação tecnológica, de forma a assegurar o mercado interno e prepará-los para disputar novos mercados, como no caso do Mercosul, por exemplo.
No Brasil, é notório que a perda de competitividade das indústrias que integram o Complexo Industrial da Saúde e o descompasso entre a assistência e a base produtiva e de inovação em saúde expressam uma vulnerabilidade do SUS. Isso torna o País dependente em setores estratégicos tanto do ponto de vista tecnológico, quanto das necessidades de saúde, o que impacta no acesso da população a produtos e serviços. Tal situação contribuiu para o agravamento da dependência da oferta internacional de produtos consumidos no setor saúde, o que se reflete em saldos negativos na balança comercial. O déficit acumulado cresceu em aproximadamente US$ 700 milhões ao ano, no final dos anos 1980, para um patamar superior a US$ 7 bilhões em 2008 e 2009, alcançando, em 2010, cerca de US$ 9,5 bilhões.
Nessa perspectiva, estimular o desenvolvimento do componente tecnológico do complexo produtivo-industrial da saúde com a adoção de medidas voltadas para a modernização do parque produtivo brasileiro de produtos e serviços estratégicos para o SUS, consubstancia-se em uma visão integrada de desenvolvimento econômico e social que objetiva promover a redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e o enfrentamento das iniquidades no acesso da população a bens e serviços em saúde.
6.2.3. Mecanismos de compensação comercial, industrial e tecnológica (Art. 3º, § 11, Lei nº 8.666 de 1993)
A estratégia de compra do Ministério da Saúde alia-se ao estabelecido na Carta Magna do país, em seus artigos 218 e 219, que preveem a promoção do Estado ao “desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica” e que o “mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal”.
Com base nestes preceitos constitucionais surge Lei Federal n° 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que altera a Lei de Compras Públicas (Lei n° 8.666/1993) de modo a permitir que o Estado Brasileiro possa utilizar medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica nos seus editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras, mediante prévia justificativa da autoridade competente. Estas “medidas de compensação” são internacionalmente conhecidas por Offset.
A prática de Offset vem sendo adotada por muitos países como instrumento capaz de criar alternativas comerciais que possibilitem maior inserção internacional e também como forma de buscar o fortalecimento tecnológico e o desenvolvimento industrial, possibilitando, assim, condições favoráveis para o desenvolvimento dessas nações. Quando bem aplicado, tem-se mostrado instrumento plenamente eficaz para as políticas de desenvolvimento industrial e de comércio exterior (MRE, 2004)1 .
Entre as características importantes e positivas do Offset destaca-se sua aplicabilidade para atender necessidades e objetivos governamentais citados na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 218 e 219 (MRE, 2004).
Em seu art. 218 a Constituição prevê que “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica”. A capacitação tecnológica se faz, entre outros, por meio da inserção de tecnologias nas indústrias e na elevação do conhecimento dos recursos humanos. Ambas as situações são factíveis de obtenção por meio do Offset.
Por sua vez, o art. 219 dispõe que “O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal”. Dessa forma, o governo, como responsável pelo patrimônio nacional, pode utilizar o Offset como ferramenta pela manutenção da soberania nacional.
A forma contratual mais utilizada no Offset é a de coprodução, mediante acordo intergovernamental (coprodução) ou inter-empresarial (joint-venture), cujo principal objeto é a transferência de tecnologia e licença para produção conjunta, permitindo ao comprador o acesso à informação técnica para a manufatura total ou parcial do bem negociado. Não inclui licença para uso de marca e comercialização. Implica ação e responsabilidade conjunta pela fabricação e comercialização dos bens.
Quando a especificação por produto não é possível, as partes estipulam que a contrapartida se dará pela remessa de determinados tipos de produtos previamente selecionados a partir de critérios especificados. Quando o produto negociado é a prestação de serviço (assistência técnica, transporte, treinamento de pessoal, manutenção de equipamentos), a especificação dos padrões exigidos deve ser a mais detalhada possível e referir claramente a periodicidade, a qualidade dos agentes, resultados físicos, parâmetros de desempenho e custos de reposição, entre outros. (MRE, 2004).
Desta forma, é fato que a prática do Offset pode possibilitar o recebimento de tecnologias inovadoras, cooperação científica e tecnológica, investimentos industriais e abrir novos mercados internacionais, com a inserção das empresas nacionais na cadeia de fornecedores das grandes empresas internacionais.
No Brasil, o setor saúde é grande importador de serviços e produtos de alto grau tecnológico e deve aproveitar as disputas dos seus três maiores grupos de fornecedores (norte americano, europeu e leste-asiático) para aplicar os mecanismos de compensação comercial, industrial e tecnológica, garantindo a transferência de conhecimentos e
1 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores/Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos (DCTEC/MRE). Centro de Gestão Estratégica do Conhecimento em Ciência e Tecnologia – CGECon. “Panorama da prática do Offset no Brasil: uma visão da negociação internacional de acordos de compensação comercial, industrial e tecnológica”. Brasília. 428p. 2004.
tecnologia e buscando novos mercados para exportação dos produtos da indústria nacional.
É preciso ter em mente que o Brasil configura um mercado de saúde em expansão e possui praticamente a metade da população da América Latina. Ter ciência de que a utilização do mecanismo de Offset, não só como comprador, mas também como fornecedor, pode conquistar o mercado sul-americano, faz com que essa liderança emergente do Brasil no continente sul-americano cresça ainda mais.
8. FORMA DE FORNECIMENTO
( ) integral
(X) parcelado.
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Equipamentos e acessórios- Vide Anexo I-B.
Projetos Básico e Executivo de Obras - Vide Anexo I-C. Transferência de tecnologia - Vide Anexo I-D. Acompanhamento e fiscalização - Vide Anexo I-E.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Equipamentos e acessórios- Vide Anexo I-B.
Projetos Básico e Executivo de Obras - Vide Anexo I-C. Transferência de tecnologia - Vide Anexo I-D. Acompanhamento e fiscalização - Vide Anexo I-E.
11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (apenas quando da contratação de serviços)
Projetos Básico e Executivo de Obras - Vide Anexo I-C. Acompanhamento e fiscalização - Vide Anexo I-E.
12. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Equipamentos e acessórios- Vide Anexo I-B.
13. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (exclusivamente para serviços)
Projetos Básico e Executivo de Obras - Vide Anexo I-C. Acompanhamento e fiscalização - Vide Anexo I-E.
14. DA PARTICIPAÇÃO
( X ) NACIONAIS
( X ) REPRESENTANTES DE ESTRANGEIRAS ( X ) ESTRANGEIRAS
( X ) CONSÓRCIO
15. DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1. A empresa deverá apresentar a proposta de preço unitário de acordo com a planilha do Anexo II – Modelo de proposta de preço.
15.2. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta de preço, um manual do usuário de cada equipamento cotado, destacando a localização das especificações exigidas no Anexo I-B.
16. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Equipamentos e acessórios- Vide Anexo I-B.
Projetos Básico e Executivo de Obras - Vide Anexo I-C. Transferência de tecnologia - Vide Anexo I-D. Acompanhamento e fiscalização - Vide Anexo I-E.
Elaborado por
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Consultor Técnico Coordenação Geral de Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Assessora Técnica Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde |
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA Assessora Departamento de Atenção Especializada do Serviço de Atendimento a Saúde XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Coordenador Geral de Equipamentos e Materiais de Uso em saúde |
De acordo, aprovo o presente Termo de Referência.
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE RADIOTERAPIA
DA SOLUÇÃO DE RADIOTERAPIA
1.1. Aquisição de 48 soluções destinadas à criação de novos serviços de radioterapia, distribuídas como segue:
a) 38 soluções sem serviço de braquiterapia.
Itens Contemplados | a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 38 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Acompanhamento e fiscalização da execução de 38 obras previstas nos projetos desenvolvidos; c. 38 Aceleradores Lineares; d. 38 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90); e. 38 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia. |
b) 10 soluções com serviço de braquiterapia.
Itens Contemplados | a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 10 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização da execução de 10 obras previstas nos projetos desenvolvidos; c. 10 Aceleradores Lineares; d. 10 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90); e. 10 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia; f. 10 Sistemas de braquiterapia para tratamento intracavitário; g. 10 Mesas Cirúrgicas Elétricas /Pneumáticas; h. 10 Aparelhos de Raios-X Móvel. |
1.2. Aquisição de 32 soluções de radioterapia destinadas à ampliação de serviços
existentes, contemplando os seguintes itens:
Itens Contemplados | a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 32 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Apoio técnico e acompanhamento e fiscalização da execução de 32 obras previstas nos projetos desenvolvidos. c. 32 Aceleradores Lineares; d. 32 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia. |
1.3. Prover compensação tecnológica ao Brasil na tecnologia de Acelerador Linear descrita nesse Termo de Referência (vide Anexo I-D), objetivando a instalação de uma linha de produção no país, bem como a qualificação de fornecedores de partes, peças, acessórios e softwares.
ANEXO I-B
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS SUAS PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
A seguir são apresentadas as especificações técnicas dos equipamentos, sistemas e softwares, serviços e compensações tecnológicas objeto do presente Termo de Referência. Os termos e condições presentes no Anexo I-B aplicam-se a todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes e peças e acessórios relacionados às 80 soluções de radioterapia objeto desse Termo de Referência.
1.1. Sistema de Planejamento 3D para Radioterapia
Sistema de Planejamento 3D para Radioterapia conforme especificações:
1.1.1. Hardware:
i. Computador composto ao menos pelos seguintes componentes:
a. Monitor Colorido LCD/LED com dimensão de no mínimo 19 polegadas, que suporte a resolução de 1280x960 dpi True Color ou outra maior;
b. Disco rígido com capacidade superior a 200 GB;
c. Memória RAM superior a 3 GB;
d. Leitor/Gravador de CD/DVD;
e. Duas ou mais portas USB 2.0;
f. Placa de modem de taxa de transmissão igual ou superior a 56 Kbps;
g. Placa de rede.
ii. Impressora Laser Colorida com resolução igual ou superior a 0000x0000 dpi e com capacidade de impressão em papéis de tamanho A3, Tabloide e A4;
iii. Sistema de backup por disco rígido externo ou fita LTO ou equivalente;
iv. Mesa digitalizadora com dimensão ativa mínima de 50x50cm;
v. Scanner óptico de reflexão e transmissão para filmes radiológicos com área mínima de 43x37cm e resolução de no mínimo 0000x0000 dpi;
vi. Nobreak com capacidade compatível para todo o hardware e com autonomia mínima de 10 minutos.
1.1.2. Software:
i. Importação e exportação de imagens nos formatos DICOM 3.0 e DICOM RT;
ii. Importação e exportação de estruturas (contornos) e planos no formato DICOM RT;
iii. Importação de imagens no formato BMP, TIFF e JPG;
iv. Exportação de planos em formato DICOM RT;
v. Ferramentas de visualização de imagem com pelo menos as seguintes opções:
a. Suporte a mais de 100 imagens axiais;
b. Reconstrução de cortes sagitais, coronais e oblíquos;
c. Visualização 3D;
d. Xxxx’xxxxxxxx com opção de radiografia reconstruída digitalmente (DRR);
e. Fusão de imagens de tomografia computadorizada, ressonância magnética e PET-CT.
vi. Ferramentas de contorno com pelo menos as seguintes opções:
a. Delineação por densidade (número de CT);
b. Auto-contorno multi-slice para o corpo;
c. Interpolação de contornos;
d. Criação de margens assimétricas.
vii. Cálculo de dose com pelo menos as seguintes opções:
a. Cálculo para feixes clínicos de aceleradores lineares e aparelhos de 60Co;
b. Cálculo de dose 3D para feixes de fótons e elétrons;
c. Cálculo 2D (campos irregulares sem imagens tomográficas);
d. Cálculo para campos estáticos e dinâmicos (rotacionais);
e. Cálculo para campos isocêntricos (SAD), distância fixa (SSD) e distância estendida;
f. Cálculo de unidade monitor (acelerador linear) ou tempo de tratamento (60Co);
g. Matriz de cálculo com resolução igual ou melhor que 5 mm;
h. Correção para heterogeneidades;
i. Cálculo de fótons com os modificadores de feixes: bolus, filtros físicos, filtros dinâmicos, proteções, colimador multilâminas (MLC).
viii. Avaliação de planejamento com pelo menos as seguintes opções:
a. Superfícies de isodoses em visualização 3D;
b. Linhas de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
c. Histograma dose-volume diferencial e cumulativo.
ix. Saída de dados com pelo menos as seguintes opções:
a. Impressão de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
b. Impressão de histograma dose volume;
c. Impressão dos parâmetros de tratamento: ângulos de gantry, colimador e mesa, tamanho de campo, acessórios (bolus, filtros, proteções, MLC), unidade monitor ou tempo de tratamento;
d. Impressão de relatório com os parâmetros de cálculo de unidade monitor/tempo de tratamento;
e. Impressão do beam’seyeview com fator de magnificação controlado pelo usuário.
1.2. Mesa Cirúrgica Elétrica / Pneumática
Mesa Cirúrgica Elétrica/Pneumática para uso em Serviço de Braquiterapia com pelos menos as seguintes características:
1.2.1. Hardware:
i. Movimentos elétricos acionados por intermédio de controle remoto com fio e painel de controle dos movimentos na coluna;
ii. Baterias recarregáveis incorporadas para manutenção dos movimentos em caso de falta de energia;
iii. Tampo confeccionado em material rádio-transparente, dividido em seções (cabeceira, dorso, assento, pernas bipartido e prolongador de pernas), revestido em estofado PU moldado;
iv. Base construída em aço inoxidável 304 com réguas laterais também em aço inoxidável, para colocação de acessórios;
v. Rodas giratórias com sistema de freio único acionado por meio de pedal ou controle remoto, que permitam a fácil mobilidade da mesa;
vi. Deverá possuir, no mínimo, os seguintes movimentos elétricos/pneumáticos:
a. Regulagem da altura (faixa de trabalho de 700 mm a 1000 mm);
b. Movimento longitudinal;
c. Movimento lateral direito e esquerdo;
d. Trendelemburg e Trendelemburg Dorso e pernas;
e. Movimentos da cabeça;
f. Carga máxima permitida igual ou superior a 220 Kg;
g. Operar em rede elétrica 127VAC/220VAC-Selecionável;
h. Leito com dimensões mínimas de: comprimento 2000 mm e largura de 600 mm (±100mm);
i. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: 01 arco de narcose, 01 par de suporte de braço com fixador radial, 01 par de ombreira, 01 par de suportes das laterais, 01 para de porta coxas.
1.3. Acelerador Linear
Acelerador Linear com feixes de fótons e elétrons com feixes de fótons de 6 MeV e 10 MeV, com 5 energias de elétrons, com valor nominal mínimo menor ou igual a 6 MeV e valor nominal máximo igual ou maior que 16 MeV.
1.3.1. Características Gerais:
i. Console de controle microprocessado;
ii. Sistema Klystron ou Magnetron de radiofrequência;
iii. Comando manual de movimentos de mesa e equipamento;
iv. Controle local e remoto;
v. Equipamento com possibilidade de upgrade para realização de procedimentos de radiocirurgia com cones e com colimadores do tipo multilâminas não necessariamente incorporado ao acelerador, com largura de lâmina projetada no isocentro igual ou menor a 3 mm;
vi. O acelerador linear deverá permitir a possibilidade de upgrade, com a inclusão de software e hardware para execução de tratamentos por IMRT nas modalidades “stepandshoot” ou “slidingwindows” ou ambas, bem como possibilidade de upgrade para IGRT e arcoterapia com modulação de feixe, sem mudança da sua plataforma;
vii. Gantry com rotação mínima de 365 graus em movimento contínuo com precisão melhor ou igual a ± 1 grau;
viii. Sistema de colimação com os dois pares de colimadores com movimentos assimétricos;
ix. Rotação motorizada mínima do colimador de 180 graus em movimento contínuo com precisão melhor ou igual a ± 1 grau;
x. Distância alvo-isocentro de (100,0 ± 0,2) cm;
xi. Variação do isocentro menor que 2 mm;
xii. Indicadores mecânico e digital da posição do colimador com precisão melhor ou igual a 1 grau;
xiii. Para os feixes de fótons, o tamanho de campo deverá ser variável continuamente, sendo o menor campo no máximo 1x1cm e o maior campo de pelo menos 40x40cm;
xiv. Para os feixes de elétrons os campos deverão ser definidos por aplicadores de pelo menos 5 tamanhos diferentes, sendo o menor no máximo de 6x6cm e o maior de no mínimo 25x25cm;
xv. Indicador óptico de distância com resolução de 0,5 cm ou melhor;
xvi. Capacidade de execução de arcoterapia, com feixe de fótons, no sentido horário e anti-horário, na faixa mínima de 0,5 UM/grau a 5 UM/grau.
1.3.2. Feixes de Fótons:
i. Profundidade de dose máxima para energia de 10 MeV igual a 2,4 cm ± 0,2 cm de água;
ii. Percentual de dose para 10 MeV a 10 cm de profundidade de água, para campo 10x10cm e distância fonte-superfície de 100 cm igual a 74% +/- 2%;
iii. Profundidade de dose máxima para energia de 6 MeV igual a 1,5cm +/- 0,2 cm de água;
iv. Percentual de dose para 6 MeV a 10 cm de profundidade de água, para campo 10x10cm e distância fonte-superfície de 100 cm igual a 67%+/-2%;
v. Penumbra de campo 10x10cm entre as curvas de 20% e 80% inferior a 10 mm para ambas energias de fótons;
vi. Taxa de dose mínima menor ou igual a 100 unidades monitoras por minuto para os feixes de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10 x10cm;
vii. Taxa de dose máxima maior ou igual a 300 unidades monitoras por minuto para os feixes de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10x10cm.
1.3.3. Feixes de Elétrons:
i. Taxa mínima de dose, para todos os feixes de elétrons, menor ou igual a 100 unidades monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100 cm em um campo de 10x10cm;
ii. Taxa máxima de dose maior ou igual a 400 unidades monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100 cm em um campo de 10x10cm para todas as energias de elétrons;
iii. Para uma energia de elétrons, menor ou igual a 10 MeV, deve ser disponibilizada uma taxa de dose maior ou igual a 800 unidades monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100 cm em um campo de 10x10cm.
1.3.4. Sistema Dosimétrico:
i. Sistema de câmaras de ionização composto por, pelo menos, dois canais independentes;
ii. Precisão do sistema dosimétrico de 1% ou 1 unidade monitora;
iii. Linearidade do sistema dosimétrico para a faixa de 50 a 300 UM, em qualquer taxa de dose, de 1% ou 1 unidade monitora.
1.3.5. Mesa de Tratamento:
i. Tampo e acessórios em fibra de carbono que possibilitem a irradiação em qualquer ângulo de gantry com atenuação desprezível;
ii. Resolução linear de 1 mm ou menor e angular de 1° ou menor;
iii. Precisão linear menor ou igual a ± 1 mm;
iv. Precisão angular menor ou igual a ± 1º;
v. Reprodutibilidade menor ou igual a ± 1 mm linear e angular menor ou igual a ± 1º;
vi. Deslocamentos laterais, verticais, longitudinais e rotacionais com leitura de posicionamento e comando digital, local e remoto;
vii. Deslocamento lateral motorizado de 50 cm com velocidade variável e possibilidade de deslocamento manual;
viii. Deslocamento longitudinal motorizado de 90 cm com velocidade variável e possibilidade de deslocamento manual;
ix. Capacidade para realizar simultaneamente todos os movimentos motorizados;
x. Deslocamento rotacional da base da mesa motorizado de ± 90 graus com velocidade variável e possibilidade de deslocamento manual;
xi. Deflexão máxima do tampo quando recebe sua carga máxima igualmente distribuída sobre o tampo totalmente estendido, deverá ser menor ou igual a 5 mm no isocentro;
xii. Pelo menos dois pendentes para movimentação da mesa;
xiii. Movimentação vertical contínua e com velocidade variável de pelo menos 35 cm acima do isocentro 55 cm abaixo do isocentro;
xiv. Dimensões mínimas do tampo: largura 50 cm, comprimento 200 cm;
xv. Capacidade para tratamento de pacientes de até 130 kg;
xvi. Suporte de braços.
1.3.6. Acessórios de Tratamento:
i. Suporte de acessórios para o colimador;
ii. Um jogo de filtros em cunha de 15º, 30º, 45º e 60º ou outro sistema de filtros que ofereça, no mínimo, estes quatro ângulos;
iii. Um conjunto de bandejas para suporte de proteções sendo, 05 (cinco) vazadas e 05 (cinco) lisas;
iv. Laser indicador da saída do feixe (“back pointer”);
v. Ponteira mecânica indicadora de distância fonte/isocentro (“front pointer”);
vi. Monitor LCD com dimensão diagonal maior ou igual a 17 polegadas para visualização dos parâmetros do paciente dentro da sala de tratamento e sinalização de intertravamentos;
vii. Quatro dispositivos de localização de paciente a Laser, sendo dois laterais, um sagital e um no teto. Os Lasers laterais deverão projetar uma cruz no isocentro. O laser sagital deverá projetar uma única linha. A largura das linhas não deve ser maior do que 1 mm a 3 metros do foco do Laser;
viii. Uma bandeja graticulada para realização de portal filme com marcadores que projetem no nível do isocentro marcas a cada centímetro por no mínimo 20x20cm;
ix. Suporte para chassis que permita irradiações AP/PA, laterais e oblíquas;
x. Dois chassis grandes para filme oncológico para megavoltagem;
xi. Uma caixa com 100 filmes oncológicos para megavoltagem;
1.3.7. Colimador Multilâminas:
i. Colimadores multilâminas interno com o mínimo de 80 lâminas, largura máxima de 1 cm no isocentro;
ii. Transmissão através das lâminas menor ou igual a 2,5%;
iii. Capacidade de colimação em toda extensão do maior campo aberto 40x40cm;
iv. Sistema de gerenciamento das lâminas.
1.3.8. Sistema de Registro e Verificação:
i. Software de registro e verificação com capacidade de importação de arquivos DICOM RT;
ii. Software clínico com todas as licenças necessárias para:
a. Administração e armazenamento das fichas clínicas de pacientes, com dados do tratamento (tamanho dos campos, angulos de: gantry, colimador e mesa, unidades monitoras de cada campo, acessórios tais como: filtro, MLC e proteções, assim como número acumulado de aplicações), fotografia digital, registro, prontuário e agendamento.
b. Checagem de pacientes, administração e planejamento, com capacidade de autorização do tratamento somente após a coincidência dos dados programados com os posicionados e que não permita repetição de campos já tratados.
c. O software deve permitir a configuração automática dos parâmetros mecânicos do acelerador, específicos do paciente, que possam ser feitas de forma segura a partir do console.
d. O software deve permitir diferentes níveis de acesso aos comandos baseados em senha, com capacidade de emissão de relatórios.
iii. Hardware (estação de trabalho) compatível com o software específicadocomposto pelos itens;
a. Os monitores deverão ser de LCD ou LED, coloridos de no mínimo 17";
b. Sistema de no-brake compatível com autonomia mínima de 10 minutos;
c. Sistema de gravação para backup externo tipo fita LTO ou equivalente;
iv. Rede de dados, baseada em switch de 1 Gbps, para interligação dos computadores.
1.3.9. Sistema de Posicionamento e Imobilização do Paciente:
i. Uma base para fixação de máscara;
ii. Um jogo de 05 ou mais suportes de cabeça e pescoço compatível com a base para máscara;
iii. Cinquenta máscaras termoplásticas para cabeça e pescoço com espessura inferior a 2,5 mm compatíveis com a base de fixação;
iv. Um aquecedor de água para máscaras termoplásticas com dimensão compatível com as máscaras de cabeça e pescoço;
v. Rampa para tratamento de mama composta por suporte de braço, pulso e cabeça e janelas radiotransparentes para feixes oblíquos.
1.3.10. Equipamentos de Controle de Qualidade e Dosimetria:
i. Duas câmaras cilíndricas de ionização tipo Farmer de 0,6 cm3 com parede de plástico (PMMA ou A-150), à prova d’água, com 10 (dez) metros de cabo cada;
ii. Uma câmara de placas paralelas apropriada para dosimetria de feixe de elétrons, com volume entre 0,05 e 0,5 cc, janela com 1 mm ou menos de espessura, diâmetro do volume sensível menor ou igual a 20 mm, separação entre as placas coletoras menor ou igual a 2 mm, com suporte adequado ao fantoma e com conexão para o eletrômetro;
iii. Dois eletrômetros digitais compatíveis com as câmaras, com pelo menos 4,5 dígitos no mostrador, com voltagem de coleção variável (100-300 V ou maior) e polaridade reversível (±), que meça corrente em pA e carga elétrica em nC;
iv. Barômetro com exatidão de no mínimo 1,0 mbar, digital, que possa medir, no mínimo, na faixa de 900mbar a 1030 mbar, com calibração em laboratório da rede nacional acreditado pelo INMETRO com validade mínima de 1 ano após a entrega do equipamento;
v. Termômetro com exatidão de no mínimo 0,2ºC, digital, com escala mínima na faixa de 0o C a 30o C, com sonda à prova de d’água e com calibração em laboratório da rede nacional acreditado pelo INMETRO com validade mínima de 1 ano após a entrega do equipamento;
vi. Higrômetro com exatidão de umidade relativa de 1%;
vii. Fantoma de água com paredes em acrílico, tamanho 40x40x30cm, com posicionamento variável da câmara de ionização, precisão de 0,1 mm;
viii. Cronômetro com exatidão melhor que 0,1 s;
ix. Paquímetro com exatidão melhor que 0,05 mm;
x. Multímetro;
xi. Nível digital com exatidão melhor ou igual a 0,5o;
xii. Verificador da estabilidade e simetria do feixe com pelo menos 05 detectores e para utilização em campos maiores ou iguais a 15x15cm;
xiii. Sistema de verificação de alinhamento de campo luminoso e radiação, dos lasers e rotação de gantry;
xiv. 02 Monitores portáteis de radiação, tipo câmara de ionização, calibrável em laboratório nacional.
1.4. Sistema de Braquiterapia para Tratamento Intracavitário
1.4.1. Características Gerais:
i. Sistema de pós-carregamento remoto de radioisótopo Irídio 192 (192Ir) de alta taxa de dose, com no mínimo 18 canais, com as seguintes características:
a. Exatidão de posicionamento da fonte de 1 mm;
b. Sistema de retração manual da fonte;
c. Sistema de emergência de recolhimento das fontes, com backup de baterias.
ii. 04 (quatro) fontes de 192Ir a serem enviadas trimestralmente, após instalação e aceite da unidade de tratamento. O primeiro envio deve coincidir com o término da instalação.
1.4.2. Sistema de planejamento acoplado contendo:
1.4.2.1. Hardware:
i. Todo o hardware deverá ser homologado pelo fabricante para funcionamento com o Software de Planejamento;
ii. Computador composto ao menos pelos seguintes componentes:
a. Monitor Colorido LCD/LED com dimensão (no mínimo) de 19 polegadas e suportando a resolução de 1280x960 dpi True Color ou maior;
b. Leitor/Gravador de CD/DVD;
c. Interface de comunicação com Sistema de pós-carregamento remoto.
d. Interface de comunicação que permita upgrade para diagnóstico remoto.
iii. Impressora Laser Colorida com resolução igual ou superior a 0000x0000 dpi e com capacidade de impressão em papéis de tamanho A3, Tabloide e A4;
iv. Sistema de backup por disco rígido externo ou fita LTO ou equivalente;
v. Mesa digitalizadora com dimensão ativa mínima de 50x50cm;
vi. Scanner óptico de reflexão e transmissão para filmes radiológicos com área mínima de 43x37cm e resolução de no mínimo 0000x0000 dpi;
vii. Nobreak com capacidade compatível para todo o hardware e com autonomia mínima de 10 minutos.
1.4.2.2. Software de planejamento contendo:
i. Possibilidade de cálculo a partir de imagens planas semi-ortogonais e de imagens tomográficas;
ii. Importação de imagens DICOM;
iii. Otimização de cálculo volumétrica e pontual;
iv. Visualização e impressão de isodoses em 03 planos ortogonais;
v. Capacidade de armazenar cinco ou mais planos de tratamentos por paciente.
1.4.3. Jogo de aplicadores ginecológicos tipo Fletcher contendo:
i. Cinco ou mais opções de aplicador intrauterino com diferentes dimensões e ângulos;
ii. Três ou mais diâmetros de colpostatos;
iii. Retrator retal;
iv. Respectivos acessórios de fixação e colocação das componentes descritas;
v. Caixa para esterilização.
1.4.4. Jogo de aplicadores vaginais/cervix contendo:
i. Cinco cilindros com diâmetros diferentes no intervalo de 15 mm a 40 mm;
ii. Cinco ou mais opções de aplicador intrauterino com diferentes dimensões e ângulos;
iii. Respectivos acessórios de fixação e colocação das componentes descritas;
iv. Caixa para esterilização.
1.4.5. Jogo de aplicadores ginecológicos tipo anel contendo:
i. Três ou mais opções de anel com diferentes dimensões e ângulos;
ii. Cinco ou mais opções de aplicador intrauterino com diferentes dimensões e ângulos compatíveis com os anéis;
iii. Retrator retal;
iv. Respectivos acessórios de fixação e colocação das componentes descritas;
v. Caixa para esterilização.
1.4.6. Acessórios de tratamento
i. Suporte para aplicador ginecológico;
ii. Mínimo de 03 tubos de Transferência da fonte de 192Ir para os aplicadores ginecológicos;
iii. Jogo de 03 ou mais marcadores radiográficos (fontes falsas) compatíveis com todos os aplicadores;
iv. Apoiador ortogonal de cassete radiográfico (Box acrílico);
v. Cofre de chumbo para emergência ou manutenção para fonte de 192Ir;
vi. Um par de monitores de radiação de área, fixos em parede sendo 01 interno com detector de radiação e o segundo externo para visualização das informações;
vii. Um par de intercomunicadores orais com potência sonora superior a 3 Watts cada, microfones de alta sensibilidade, permitir a comunicação entre dois pontos distanciados no mínimo por 10 m, um dos pontos deve permitir a comunicação sem o acionamento de botões;
viii. Conjunto dosimétrico composto por câmara de ionização tipo poço com posicionador (“holder”) compatível com o equipamento de braquiterapia, eletrômetro de 4,5 dígitos e cabo de extensão de 10m;
ix. Sistema de auto-radiografia e régua calibrada de verificação de posicionamento da fonte.
1.5. Aparelho de Raios-X Móvel.
1.5.1. Aparelho de raios-x móvel microprocessado de 250 mA para diagnóstico esqueletopulmonar com pelo menos as seguintes características:
i. Unidade móvel de raios-x de 15 kW;
ii. Gerador de alta frequência de no mínimo 15 KHz;
iii. Tensão máxima de 125 kV e corrente de tubo máxima de 250mA;
iv. Variação de mAs de 0,5 mAs até 200 mAs;
v. Tempo mínimo de exposição de 4ms;
vi. Tubo de raios-X com foco mínimo de 0,8 mm e ânodo giratório de alta rotação com no mínimo 2.800 r.p.m.;
vii. Capacidade térmica do anodo de no mínimo 105.000 HU;
viii. Capacidade térmica total do tubo de no mínimo 350.000 HU;
ix. Display digital para KV;
x. Comutação automática para tensões de rede de 127 VAC/220 VAC 60 Hz;
xi. Cabo de alimentação de no mínimo 5,5 m;
xii. Disparador com comprimento de cabo de no mínimo 5 m;
xiii. Braço porta-tubo de raio-x articulado e retrátil com altura máxima do foco de no mínimo 185 cm;
xiv. Gaveta para 8 porta-chassis;
xv. Peso total do equipamento de no máximo 175 kg.
1.6. Fonte Radioativa de Estrôncio (sr-90)
i. Fonte de referência de Estrôncio 90 (Sr 90) com atividade superior a 1 mCi adequada para câmara de ionização dedal tipo Farmer 0,6 centímetros cúbicos.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS A SEREM ADQUIRIDOS
2.1. Das condições gerais
i. Os termos e condições do presente anexo aplicam-se a todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes, peças e acessórios relacionados às 80 soluções de radioterapia objeto desse Termo de Referência;
ii. Todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes, peças e acessórios fornecidos pela CONTRATADA poderão ou não fazer parte da linha de produtos normal atualmente produzidos pela CONTRATADA;
iii. Todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes peças e acessórios ofertados deverão possuir Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso algum equipamento, software, sistema, parte, peça ou acessório, não seja passível de registro na ANVISA, o fornecedor deverá apresentar declaração original da Agência reguladora informando e detalhando o item que não é passível de regulação sanitária;
iv. Não haverá custos adicionais ao CONTRATANTE ou ao hospital para licenciamento e uso dos softwares integrantes das soluções de radioterapia, por parte do seu corpo técnico, equipe clínica ou outras pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE;
v. A CONTRATADA garantirá que todos os softwares fornecidos são 100% compatíveis para utilização nos equipamentos e sistemas das soluções de radioterapia ofertados;
vi. Todos os equipamentos fornecidos de acordo com o presente Termo de Referência deverão ser de produção atual, novos e de primeira qualidade. Equipamentos recondicionados, remanufaturados ou usados anteriormente não serão aceitos;
vii. Se a CONTRATADA planeja interromper a produção dos equipamentos, sistemas e softwares referenciados neste documento e produzir modelos aperfeiçoados antes da data de entrega, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE deste fato e fornecer ao CONTRATANTE a opção tecnológica mais atualizada.
2.2. Da garantia
i. Garantia integral de mão de obra, partes e peças pelo período de 36 meses, para o equipamento, seus periféricos e acessórios, a contar do aceite definitivo da instalação completa do equipamento e testes de aceitação, conforme disposto nos Itens 4.63, 6.2 e
6.3 da RDC ANVISA nº 20/2006.
ii. Realizar atualizações mandatórias e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante o período de garantia.
iii. Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte interno no hospital, a instalação, adequação e os testes preliminares de conformidade do equipamento e todos os itens relacionados as normas de segurança e eficácia aplicáveis.
iv. A CONTRATADA deverá garantir a comercialização de seus equipamentos e ainda garantir a sua aptidão especial como um aparelho médico.
v. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares estejam livres de defeitos por um período de 03 anos a partir da data de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de peças, incluindo tubos de raios-x, software, viagens ou trabalho (dentro ou fora das horas normais de trabalho) a CONTRATANTE ou qualquer LOCADOR terceiro.
vi. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade e venda direta, ao comprador ou seu representante, de peças de reposição, esquemas, listas de peças, manuais de resolução de problemas, manuais de instrução de operação, e todos os outros dados técnicos para manter a vida útil do equipamento e para que a substituição de peças defeituosas ou manutenção de outros equipamentos pelo comprador ou seu representante não afete as condições de garantia.
vii. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade de peças de reposição e serviço de reparo por um período mínimo de 12 anos a partir da data final de garantia do equipamento.
viii. A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios. Caso a CONTRATADA não corrija as referidas deficiências dentro de um período razoável de tempo, o CONTRATANTE terá direito a fazer as correções aos custos da CONTRATADA.
2.3. Das manutenções
i. A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas no equipamento, conforme recomendação do fabricante, durante o período de garantia de 36 meses.
ii. A CONTRATADA deverá possuir capacidade de atender in loco a chamada por serviços nacionalmente e no prazo de 48 horas após acionado pelo hospital. A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenção das máquinas demonstrando que elas terão uma disponibilidade de 95%, incluindo o número e qualificação dos engenheiros, o seu treinamento, locais onde estão baseados, os locais dos engenheiros reservas, o tempo de resposta aproximada para reparos de emergência (durante o horário de expediente ou não), a localização primária e reserva das peças de reposição, o prazo de entrega das peças após a notificação, e uma descrição da capacidade reserva de engenharia da fábrica.
iii. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deve garantir um tempo de resposta ao hospital de 30 (trinta) minutos ou menos por telefone, e 48 horas ou menos no local para vigência da garantia. O não fornecimento de um serviço rápido, de acordo com estes termos, resultará em 1 (uma) semana de extensão do contrato de garantia/serviço para cada incidente.
iv. O Tempo de Funcionamento dos equipamentos e sistemas é definido como o tempo em que eles estão em funcionamento ou disponível para uso adequado do comprador.
v. O Tempo de Indisponibilidade é definido como o tempo em que o equipamento ou sistema não estão operáveis devido à avaria do mesmo, desempenho após reparos, ou falha na operação de acordo com as especificações. O Tempo de Indisponibilidade deve ser contado a partir da notificação do representante de serviços do fabricante até que o equipamento seja devolvido e apresentado ao representante designado pelo comprador ou hospital em correto funcionamento e esteja pronto para uso.
vi. A programação de manutenção preventiva de rotina, a programação das atualizações regulares do equipamento, sistemas e software, e falhas externas (ex. ar condicionado ou perda de potência) não devem ser contabilizadas como Tempo de Indisponibilidade.
vii. O nível de eficácia é calculado dividindo a quantidade total do Tempo de Funcionamento em horas pela soma do Tempo de Funcionamento em horas e o Tempo de Indisponibilidade em horas.
viii. Para a duração da garantia e períodos de suporte subsequentes, as seguintes condições quanto aos níveis de eficácia deverão ser atendidas:
a. O nível de eficácia mínimo exigido para os equipamentos, sistemas e software objeto do presente Termo de Referência é de 95% (noventa e cinco por cento);
b. O nível de eficácia deve ser calculado mensalmente, tanto para 24 horas por dia de disponibilidade do sistema quanto para disponibilidade do sistema durante as horas normais de funcionamento do departamento em vigor na época;
c. Para cada mês, durante o período de garantia, em que o nível de eficácia não for alcançado, o sistema de garantia ou contrato de serviço deve ser prorrogado por 01 mês para cada ponto percentual abaixo do nível de eficácia requerido.
vi. Caso o CONTRATANTE ou o hospital decida manter os sistemas por si mesmo ou utilizar serviço terceirizado, a CONTRATADA deve fornecer desconto de pelo menos 20% (vinte por cento) para todas e quaisquer peças e materiais necessários para manter a vida útil dos sistemas descritos neste documento. O valor de referência será aquele obtido nos mapas de venda da CONTRATADA para o setor público ou privado tanto no Brasil quanto nos mercados Norte Americano, Europeu e Asiático.
vii. Os trabalhos de manutenção preventiva nos equipamentos e sistemas devem ser realizados em períodos predeterminados e convenientes para o hospital. A CONTRATADA deve fornecer, sem custo adicional, todos e quaisquer equipamentos, instrumentos ou softwares de serviços necessários para a manutenção.
viii. A CONTRATADA deverá fornecer projeções do tempo de vida esperado para os equipamentos o objeto deste Termo de Referência:
a. A CONTRATADA deverá substituir ou reparar todos os equipamentos, sistemas ou softwares defeituosos e corrigí-los sem custos, durante o período de garantia.
b. A CONTRATADA deverá fornecer a substituição sem custos de qualquer peça com defeito que não possa ser reparada ou corrigida durante o período de garantia ou contrato de serviço.
c. Qualquer equipamento, sistema ou software defeituoso que for substituído durante o período de garantia deve ter um novo período garantia igual ao original, independentemente do período de garantia anterior do equipamento, sistema ou software existente no momento da substituição.
d. Qualquer parte ou peça que requeira substituição repetida (mais de 2 vezes) durante o período de garantia deverá ter estendida, sucessivamente, a garantia de todo equipamento, sistema ou software por 03 meses.
xi. Programação de Inspeção e Manutenção Preventiva:
a. A CONTRATADA deverá executar a inspeção completa, a manutenção preventiva e a calibração em intervalos programados, conforme especificado no manual de serviço do produto. Para cada um destes eventos, devem ser apresentados relatórios escritos e assinados por profissional técnico qualificado no Conselho Profissional Competente;
b. A programação de inspeção e manutenção preventiva devem ser realizadas conforme as recomendações definidas pelo fabricante ou regulamentos e normas técnicas, prevalecendo a técnica mais exigente e segura;
c. Os trabalhos programados de manutenção preventiva nos equipamento, software e sistemas anteriormente descritos devem ser realizados em períodos predeterminados e convenientes para os hospitais.
xii. Atualizações de Software e Hardware:
a. A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para o equipamento sem nenhum custo adicional durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para melhorar as capacidades existentes;
b. Atualizações, sistemas, softwares ou acessórios que adicionam novas capacidades ou parâmetros para o equipamento incluído neste Termo de Referência devem ser disponibilizados para o hospital com desconto de 70% (setenta por cento) do preço da lista atual dos itens por um período de 10 anos após compra dos sistemas;
c. A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência a saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma do hospital. Todas as atualizações de software ou de hardware e qualquer hardware associado de apoio devem ser levados ao conhecimento do hospital no prazo de 30 dias de seu lançamento pela CONTRATADA;
d. A CONTRATADA deverá fornecer durante o período de garantia sem custo adicional para o hospital qualquer hardware necessário para que os sistemas citados estejam coerentes com as mudanças nos padrões de segurança e regulamentos.
xiii. Qualquer intervenção técnica ou inspeção realizada no equipamento deverá ser documentada e uma cópia do relatório técnico contendo o descritivo de todas as ações realizadas deverá ser entregue ao hospital pela CONTRATADA. No relatório técnico deve constar entre outros pontos, a relação e número de série das partes, pecas e acessórios substituídos ou reparados, versão do software, relatório de calibração, nome e qualificação dos técnicos que realizaram intervenções ou inspeções no equipamento.
xiv. Para as manutenções e intervenções corretivas, a CONTRATADA deve garantir atendimento in loco em no máximo 48 horas.
xv. Após um tempo de inatividade de 56 horas, um técnico da fábrica deverá ser encaminhado para o hospital onde se encontra o equipamento.
xvi. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços de suporte sejam realizados por especialistas com capacidade técnica adequada.
2.4. Da documentação do fornecedor
i. A CONTRATADA deverá possuir todas as Autorizações de Funcionamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
2.5. Da documentação dos equipamentos, sistemas e software
i. Os equipamentos e demais produtos ofertados deverão possuir Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
iii. Cada um dos equipamentos, sistemas e softwares devem ser acompanhados de uma via em meio eletrônico e 04 cópias dos seus respectivos Manuais Operacionais completos nos idiomas Português do Brasil e Inglês contendo no mínimo as seguintes especificações:
a. O manual do operador deve conter índice, sumário, descrição das aplicações clínicas do dispositivo, instruções operacionais claras (funções e utilização correta do equipamento), descrição de todos os controles da unidade e dados técnicos gerais e específicos;
b. O manual deve conter as advertências necessárias para garantir a segurança do paciente, do operador e do ambiente;
c. O manual deve explicar claramente as condições de garantia da CONTRATADA, detalhando as exclusões específicas, bem como as regras e procedimentos da CONTRATADA para a devolução e substituição de produtos defeituosos;
d. O manual deve listar todos os suprimentos auxiliares necessários para uso e segurança do operador;
e. O manual deve especificar os métodos, procedimentos e produtos de limpeza adequados;
f. Atender às disposições de Registro de Produto na ANVISA.
iv. Durante o período de garantia, toda a documentação deve ser atualizada pela CONTRATADA, e deve contemplar quaisquer revisões que ocorram nesse período.
v. Cada um dos equipamentos, sistemas e softwares fornecidos deve ser acompanhado de 2 cópias dos seus respectivos Manuais de Serviço em Português do Brasil e Inglês contendo as seguintes especificações:
a. O manual de serviço deve conter índice, sumário, endereço, números de telefone, fax, endereço de correio eletrônico da CONTRATADA para o suporte técnico; lista enumerada de todas as peças do equipamento; diagramas de blocos; informação do teste de segurança, informações de desmontagem e remontagem; diagramas de circuito, e documentação adequada para o usuário realizar a inspeção e manutenção preventiva, testes funcionais, e os procedimentos de solução de problemas;
b. A relação e especificação dos equipamentos de testes necessários e o passo-a- passo para realizar os testes de desempenho também devem ser incluídos;
c. Sendo necessárias ferramentas especializadas ou equipamentos de teste, estes deverão ser listados e genericamente descritos na PROPOSTA, e a estimativa de preços e o contato do fornecedor também deverão ser fornecidos;
d. Os manuais de serviços técnicos devem incluir guias detalhados de solução de problemas, devendo ser acompanhados do software de diagnóstico, diagramas esquemáticos e listas de peças, para cada equipamento fornecido.
2.6. Das notificações de risco ou recalls
i. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e o hospital, caso ocorra a necessidade de recall do produto, ou seja, emitido aviso de defeito relacionado a qualquer um dos equipamentos entregue, nos termos deste Termo de Referência.
ii. A CONTRATADA deverá notificar o defeito ou recall ao CONTRATANTE e ao hospital no prazo de 5 (cinco) dias a contar do primeiro anúncio do defeito ou recall, pelo fabricante ou organismo regulamentador, em qualquer país.
iii. A CONTRATADA deverá indenizar e isentar o CONTRATANTE e o hospital de todas as perdas, reclamações, custos, despesas, danos e passivos (incluindo honorários de advogados) decorrentes de lesões às pessoas (incluindo morte) ou danos materiais resultantes ou referentes à instalação de equipamentos devido à negligência ou dolo da CONTRATADA ou de seus agentes, subcontratados, ou empregados.
2.7. Dos treinamentos
i. A CONTRATADA deverá prover o treinamento técnico da equipe de Engenharia Clínica do hospital para capacitação em intervenções de menor complexidade.
ii. A CONTRATADA deverá prover treinamento operacional para pelo menos 04 (quatro) grupos de profissionais do corpo clínico (médicos, físicos médicos, técnicos de radioterapia e enfermeiros), conforme agenda estabelecida pelo serviço.
iii. A CONTRATADA deverá prover, para aprovação do CONTRATANTE, descrição detalhada do treinamento em serviço a ser prestado para a Equipe Clínica e Capacitação Técnica para Engenharia Clínica e Física Médica dos hospitais. Deverá ser incluída a descrição do formato e da duração do programa, materiais escritos com o conteúdo de qualificação dos instrutores. Esta informação deve ser fornecida para os equipamentos, sistemas e softwares da CONTRATADA e os equipamentos, sistemas e softwares das outras empresas que a CONTRATADA deseja fornecer como parte
desta PROPOSTA. Deve considerar também a necessidade de cursos de atualização e treinamento para novos funcionários do hospital ao longo da vida do equipamento.
iv. Os serviços de treinamento, definidos a seguir, ocorrerão sem qualquer custo ao CONTRATANTE ou ao hospital, terão carga horária mínima de 60 horas e devem ser fornecidos 30 dias após o aceite final do equipamento e repetidos na íntegra, 6 (seis) meses após o primeiro treinamento:
a. Treinamento local quanto à operação e o funcionamento de equipamentos, sistemas e softwares;
b. Treinamento local quanto à identificação de falhas, defeitos e requisitos de segurança dos pacientes, operadores, equipe clínica e público em geral;
c. Treinamento para conserto e substituição de equipamentos defeituosos;
d. Treinamento local quanto à realização de inspeções de segurança, funcionamento e manutenção preventiva e corretiva.
v. Os treinamentos para a equipe clínica e capacitação técnica para Engenharia Clínica e Física Médica correrão às custas da CONTRATADA.
vi. Os treinamentos devem ser programados segundo conveniência dos hospitais que receberão os equipamentos. Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA deve certificar que o pessoal treinado tenha concluído o programa de capacitação da CONTRATADA.
vii. Todo o treinamento será nas instalações do hospital onde o equipamento será instalado, salvo acordo em contrário, caso em que a CONTRATADA deverá arcar com todas as viagens necessárias, hospedagem e despesas relacionadas.
viii. O acompanhamento contínuo na formação em serviço deverá ser executado pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE e ao hospital. No caso de novas modificações de software ou em equipamento, sendo necessário treinamento adicional, suplementar e de treinamento em serviço, estes deverão ser executados pela CONTRATADA sem nenhum custo para o CONTRATANTE.
ix. Todos os serviços de suporte devem ser prestados por profissionais idôneos e em tempo integral que trabalhem para a CONTRATADA e o treinamento deve ser realizado por instrutores clínicos qualificados.
x. Todo treinamento deve ser feito em língua portuguesa e sem necessidade de intérprete ou tradutor.
2.8. Do transporte, entrega e cronograma
i. Os equipamentos, sistemas, software, partes, peças e acessórios devem ser preservados e embalados em conformidade com as práticas definidas pelo fabricante para evitar danos ao sistema durante o transporte e expedição (embarque) para seu destino final.
ii. A CONTRATADA deverá assumir todos os custos e absorver todas as responsabilidades com os produtos durante o transporte e expedição. Todos os produtos deverão ser entregues instalados com frete pré-pago e absorvido pela CONTRATADA.
iii. Nenhum produto deve ser entregue no hospital antes do tempo em que as dependências estejam prontas para a sua instalação imediata.
iv. Todas as entregas devem ser feitas para os hospitais indicados pelo COMPRADOR e confirmados pela CONTRATADA 72 horas úteis antes do despacho dos equipamentos, sistemas, software, partes, peças e acessórios.
v. A CONTRATADA deverá coordenar e arcar com os custos de qualquer descarga e manuseio de equipamentos, sistemas, software, partes, peças e acessórios até a instalação do equipamento no hospital.
vi. Em todas as hipóteses, a CONTRATADA será a única responsável por tomar todas as medidas apropriadas para garantir que os produtos podem ser transportados, entregues e instalados em segurança no hospital.
vii. O horário de todas as entregas e instalações deverá previamente ajustado com o hospital.
viii. Por opção exclusiva do CONTRATANTE, a entrega e instalação poderão ser adiadas, para o que não será aplicada sanção pecuniária ou encargo por atraso. Neste caso, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA em até 90 dias corridos antes da data de envio programada.
ix. A CONTRATADA deverá fornecer aviso por escrito da data de transporte prevista ao CONTRATANTE e ao hospital pelo menos 45 dias antes da mesma.
x. Se a entrega, conclusão da instalação ou conclusão dos testes de aceitação do fabricante forem atrasados pela CONTRATADA, o período total de garantia serão acrescidas ao período total de garantia 02 semanas para cada atraso semanal.
2.9. Instalação e testes de aceitação do fabricante
i. A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação, interligação e calibração de todos os equipamentos.
ii. Antes do pagamento, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico incluindo o comissionamento, atestando o adequado e seguro funcionamento do equipamento. No relatório deverá ser apresentado o protocolo de testes padrão, em que será descrita a avaliação de desempenho e características de segurança e qualidade associados para todos os produtos. Isto deve incluir a medição de parâmetros como descrito nas especificações dos produtos, conforme requisitos legais, normativos e regulatórios aplicáveis a cada tecnologia. As faixas de especificações e de desempenho aceitáveis devem ser fornecidas para cada parâmetro do protocolo. Esta informação será usada pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE para avaliar a aceitabilidade do desempenho dos produtos e para monitorar os efeitos da sua recalibração, ajuste ou modificações.
iii. Todos os testes de garantia da qualidade dos produtos deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando instrumentos e dispositivos de medição devidamente calibrados.
iv. Todo o trabalho da CONTRATADA para a instalação dos produtos deve estar em conformidade com as edições aplicáveis de todas as normas técnicas, regulamentos, padrões e demais documentos legais e infralegais nacionais vigentes.
v. Todo o trabalho de instalação deve ser realizado por funcionários com qualificação técnica adequada e sob a responsabilidade e às expensas da CONTRATADA ou do seu revendedor ou distribuidor autorizado.
vi. Todos os produtos devem ser novos e de primeira qualidade. Quaisquer produtos ou trabalhos detectados como defeituosos ou em não conformidade com requisitos técnicos e normativos ou danificadas devem ser removidos ou reparados imediatamente, e novos produtos ou trabalho substituídos sem que ocorram atrasos no cronograma de entrega e instalação.
vii. A CONTRATADA será responsável por todos os danos decorridos da instalação dos produtos inclusive à propriedade adjacente.
viii. A CONTRATADA deverá fornecer simultaneamente com a instalação, todas as garantias legalmente exigidas como, por exemplo, meios de proteção contra acidentes, e deverá retirar do local, às suas expensas, todos os materiais e resíduos gerados pelo trabalho, incluindo todos os materiais de embalagem, encaixotamento, etc.
ix. A CONTRATADA deverá solicitar, receber e pagar o custo de todas as autorizações necessárias para o trabalho de instalação.
x. O CONTRATANTE terá a opção de designar profissionais (físicos, engenheiros ou técnicos de equipamentos biomédicos) a qualquer tempo para observar e acompanhar todas as etapas do processo de instalação e testes, podendo discutir o progresso da instalação e resultados de testes com representantes da CONTRATADA.
2.10. Aceitação do contratante
i. O CONTRATANTE ou seu representante terão 20 dias úteis sucessivos ou 30 dias corridos para analisar o relatório e os resultados da instalação e testes de aceitação do fabricante que atestem o bom funcionamento e desempenho dos equipamentos, sistemas e softwares.
ii. Para cada equipamento, sistema ou software, a aceitação final só ocorrerá quando todos os equipamentos fornecidos estiverem operando dentro de um nível mínimo de eficácia, tal como definido abaixo, por 45 dias sucessivos. Após a conclusão satisfatória de 45 dias sucessivos de operação do equipamento em um Nível de Eficácia mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), o hospital deverá no prazo de 05 dias úteis notificar a CONTRATADA e ao CONTRATANTE por escrito, a aceitação final do equipamento.
A entrega é igual à aceitação final do equipamento.
3. DO PAGAMENTO
i. O pagamento ocorrerá após a entrega, caracterizada pela declaração do hospital de aceitação final dos produtos, conforme ANEXO I-I - Termo de aceite da solução de radioterapia.
4.DA LEGISLAÇÃO E NORMAS
i. RDC nº 50/ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002.
ii. RDC nº 51/ANVISA, de 06 de outubro de 2011.
iii. RDC nº 20/ANVISA, de 02 de fevereiro de 2006.
iv. RDC nº 185/ANVISA, de 22 de outubro de 2001.
5. DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, suas partes, peças e acessórios, sistemas e softwares em total conformidade com as especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5.1.1. Caso os equipamentos, suas partes, peças e acessórios, sistemas e softwares fornecidos pela CONTRATADA não estejam em total conformidade com as especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos, a CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para substituí-los, sob pena de não receber o respectivo pagamento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
5.1.2. Sendo constatada a não conformidade dos equipamentos, suas partes, peças e acessórios, sistemas e softwares fornecidos pela CONTRATADA, mesmo após sua substituição, com as especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos, será impedido o respectivo pagamento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
5.1.3. No caso do item 5.1.2., além do impedimento do respectivo pagamento, será aplicada à CONTRATADA multa de 2% do valor do equipamento por dia de atraso na substituição do equipamento.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar todas as condições estabelecidas no item 2 do presente anexo, quais sejam, garantias, manutenções, documentações, notificações de risco ou recalls, prestação de treinamentos, transporte, entrega dos produtos e serviços nos conformes do cronograma estabelecido, instalação e realização dos testes de aceitação do fabricante, sob pena de ressarcir o MINISTÉRIO DA SAÚDE em todas as despesas com a contratação de produtos ou serviços de terceiros que venham a ser necessários em razão do não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações e sanções previstas neste Edital e seus anexos.
5.3. A aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital e seus anexos se dará sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
ANEXO I-C
DESCRIÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A seguir serão apresentados os requisitos e diretrizes técnicas e administrativas para elaboração dos Projetos Básico e Executivo para execução de construção e ampliação de edificação para abrigar serviços de radioterapia nos hospitais do Anexo I-F desse Termo de Referência.
1.1 Projetos Básico e Executivo de Serviços de Radioterapia
1.1.1 Terminologia
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
i. CONTRATANTE: Órgão que contrata a elaboração dos Projetos Básico e Executivo;
ii. CONTRATADA: Empresa CONTRATADA para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo;
iii. Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
iv. Programa de Necessidades: Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado;
v. Estudo Preliminar: Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como das condicionantes estabelecidas neste Termo de Referência e pelo CONTRATANTE;
vi. Projeto Básico: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar a obra, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento;
vii. Projeto Executivo: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução da obra.
2 CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
2.1 Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
i. Apreender as aspirações do CONTRATANTE em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
ii. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
iii. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
iv. Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, como o aproveitamento de água de chuvas, o reuso de águas cinzas (provenientes de chuveiros, pias, lavatório de banheiro e máquina de lavar roupas - NBR 13969/1997), o tratamento local de águas negras (provenientes do vaso sanitário e da pias de cozinha), o paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, o uso de fontes alternativas de energia, a coleta seletiva resíduos sólidos, a compostagem de resíduos orgânicos;
v. Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
vi. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
vii. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
viii. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
ix. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
x. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
xi. Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão “pactuadas entre as partes/indicadas pela CONTRATANTE”;
xii. Definir todos os equipamentos e móveis necessários à operacionalização do serviço de radioterapia, apresentando lista com identificação dos equipamentos que se incorporarão à obra e dos que não se incorporarão (objeto de licitação à parte);
xiii. Incluir na planilha orçamentária os equipamentos que se incorporarão diretamente à obra, ou que necessitarão de infraestrutura especial executada, como bancada com cuba, coifa, exaustor, chapéu chinês, ar condicionado central e do tipo split, câmara fria, caldeirão, entre outros; de modo que os mesmos sejam fornecidos, instalados e testados pela empresa que executará a obra;
xiv. Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
2.2 Área de intervenção
Os Projetos objeto deste Termo de Referência deverão ser elaborados tanto para a criação de novos serviços de radioterapia como também para a ampliação de serviços já existentes, conforme definido no Anexo I-A desse Termo de Referência.
2.3 Coordenação e responsabilidade
2.3.1 A CONTRATADA indicará um Coordenador para o desenvolvimento dos Projetos como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao CONTRATANTE os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
2.3.2 A coordenação das atividades técnicas dos Projetos deverá ser realizada em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
2.3.3 O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as
interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
2.3.4 A CONTRATADA deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Profissional Competente.
2.3.5 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
2.4. Características dos projetos de serviços de radioterapia a serem elaborados
2.4.1. ANEXO I-G - Características das áreas das obras de radioterapia.
2.5 Desenvolvimento do projeto
2.5.1 Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo CONTRATANTE.
2.5.2 O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da CONTRATADA, desde a consulta preliminar à aprovação final.
2.5.3 Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo CONTRATANTE e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimento dos serviços.
2.5.4 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao Conselho Profissional Competente as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.
2.5.5 A CONTRATADA deverá entregar, ao CONTRATANTE, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
2.5.6 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
2.5.7 A CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
2.5.8 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o CONTRATANTE antes da execução dos serviços correspondentes.
2.5.9 Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE.
2.5.10 Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das
modificações necessárias à sua aprovação.
2.5.11 Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
2.5.12 Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.13 As impropriedades apontadas pelo CONTRATANTE pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela CONTRATADA sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.5.14 A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
2.5.15 A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
2.5.16 O CONTRATANTE deterá o os direitos patrimoniais sobre os Projetos desenvolvidos, bem como sobre toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE.
2.6 Apresentação de desenhos e documentos
2.6.1 A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do CONTRATANTE.
2.6.2 Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
i. Identificação do CONTRATANTE;
ii. Identificação da CONTRATADA (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
iii. Identificação da edificação (nome e endereço completo);
iv. Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
v. Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
vi. Demais dados pertinentes.
2.6.3 A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo CONTRATANTE.
2.6.4 Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao CONTRATANTE em duas vias impressas, devendo ser plotados todos os desenhos.
2.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar no que couber, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI.
2.6.6 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato
.dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
2.6.7 Os desenhos que comporão o Estudo Preliminar deverão ser produzidos no programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk. A escala utilizada na representação geral deverá ser no mínimo de 1:100, ou adequada à representação do elemento ou situação detalhada, devendo conter todas as informações necessárias à perfeita compreensão, por parte do CONTRATANTE, sobre a solução proposta. A escala a utilizada, em cada caso, deve ser indicada e ser suficiente à representação dos elementos construtivos e referenciais.
2.6.8 Os desenhos que comporão o Projeto Básico deverão ser produzidos no programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk. A escala utilizada na representação geral, deverá ser de 1:50 ou 1:100, devendo ser mantida para todos os Projetos, com exceção dos detalhes, cuja escala deverá ser adequada às áreas ou elementos detalhados.
2.6.9 Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos no programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk. A escala utilizada na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
2.6.10 Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
2.6.11 Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
2.6.12 Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas nas normas da ABNT, e devendo ser indicada a simbologia utilizada em cada Projeto.
2.6.13 O CONTRATANTE ou representante por ele designado, poderá exigir a apresentação e o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto, como, por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, para o que não será necessário aditivo contratual.
2.7. Etapas do projeto
O Projeto será elaborado em quatro etapas sucessivas: Programa de Necessidades, Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo.
2.7.1. Programa de Necessidades
i. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.
ii. Os autores do Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá participação, análise e aprovação formal do CONTRATANTE.
iii. A CONTRATADA deverá agendar com o CONTRATANTE a data em que realizará a vistoria do imóvel.
iv. A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada em material fotográfico e relatórios, que deverão ser anexados ao Programa de Necessidades.
v. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e abastecimento de gases.
vi. A CONTRATADA deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticas (insolação, ventilação, índices / históricos pluviométricos, entre outros), características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros), condições ambientais e a existência de atividades ou características incompatíveis com o funcionamento do empreendimento.
vii. O CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a lista de equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação (constando suas quantidades e especificações técnicas), que depois de avaliada e pactuada entre as partes, será anexada ao relatório a ser entregue na etapa de Programa de Necessidades.
viii. Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso não tenham sido executados.
ix. Para a elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os dados do ANEXO I-C do presente Termo de Referência.
x. O Programa de Necessidades será constituído por relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados.
xi. Os dados coletados citados acima e outros que a CONTRATADA considerar relevantes deverão constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
xii. A CONTRATADA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação Municipais, Estaduais e Federais, as informações necessárias ao desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes do CONTRATANTE não será justificativa para aditivos ou incorreções de Projeto.
2.7.2. Produtos a serem apresentados na Etapa de Programa de Necessidades
i. Relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados;
ii. Relatório fotográfico da vistoria do imóvel;
iii. Produtos dos serviços geotécnicos e topográficos, acompanhados de suas respectivas ARTs, e comprovantes de quitação junto ao CREA Estadual.
2.7.3. Estudo Preliminar
i. O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento.
ii. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré- dimensionamento dos sistemas previstos.
iii. Deverão ser apresentados nesta etapa o fluxograma (fluxo de entrada de gêneros alimentícios, fluxo de saída de lixo, fluxo de entrada e saída de funcionários, entre outros) e o organograma funcional (relação de proximidade entre os ambientes a serem projetados) da edificação.
iv. Para as definições desta etapa serão considerados os equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação e as interferências entre os sistemas previstos, e será apresentada a estimativa de custo do empreendimento.
2.7.4. Produtos a serem apresentados na Etapa de Estudo Preliminar
i. Estudos e desenhos (fluxograma, organograma funcional, soluções propostas para atendimento ao programa de necessidades);
ii. Relatório justificativo da alternativa selecionada, contendo os parâmetros que definiram a escolha da solução e a sistematização das análises de interferência entre os sistemas, realizadas nesta Etapa.
2.7.5. Projeto Básico
i. O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
ii. Os seguintes aspectos deverão considerados na elaboração do Projeto Básico:
a. Estudo dos fluxos com propostas de ajustes;
b. Tratamento da volumetria da edificação;
c. Definição do esquema estrutural;
d. Definição geral das instalações;
e. Implantação da edificação no terreno: cortes, aterros, acessos, estacionamento, paisagismo, calçadas, arruamentos, parada de ônibus, guaritas, etc.;
f. Conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica);
g. Tecnologia (sistemas construtivos, resistência e durabilidade dos materiais);
h. Viabilidade técnico-econômica da adoção de estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações;
i. Economia (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado).
iii. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes da edificação.
iv. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
2.7.6. Projeto Executivo
i. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
ii. Além dos documentos gráficos dos Projetos Complementares, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo o detalhamento do Projeto de Arquitetura e a revisão e complementação do Memorial Descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do Projeto.
iii. O Projeto Executivo conterá ainda a revisão da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra, elaborados na etapa anterior, fundamentados nos detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico.
2.7.7. Produtos a serem apresentados nas Etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo
i. Documentos gráficos: Estes produtos consistem na representação técnica da obra a ser realizada mediante desenhos de arquitetura e engenharia em escala,
sendo constituído por pranchas (folhas de desenho) com cotas.
ii. Para a Etapa de Projeto Básico serão apresentados os seguintes documentos gráficos:
a. Planta de Situação;
b. Planta de Locação;
c. Planta de Cobertura;
d. Plantas Baixas de cada pavimento;
e. Plantas Baixas de layout;
f. Plantas Baixas com pontos hidrossanitários;
g. Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz;
h. Cortes;
i. Fachadas.
iii. Para a Etapa de Projeto Executivo serão apresentados os seguintes produtos gráficos:
a. Projeto Executivo de Arquitetura;
b. Projeto Executivo de Interiores;
c. Projeto Executivo de Comunicação Visual;
d. Projeto Executivo de Terraplanagem;
e. Projeto Executivo de Urbanismo e Paisagismo;
f. Projeto Executivo de Fundações e Estrutural;
g. Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica;
h. Projeto Executivo de Climatização, exaustão mecânica e automação;
i. Projeto Executivo de Instalações de Água Fria;
j. Projeto Executivo de Instalações de Água Quente;
k. Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais;
l. Projeto Executivo de Instalações Sanitárias;
m. Projeto Executivo de Proteção Radiológica;
n. Projeto Executivo de Rede Lógica, CFTV, Telefonia e Sonorização;
o. Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio;
p. Projeto Executivo de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas.
2.7.8. Memorial Descritivo
i. O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características da
edificação proposta no Projeto, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada serviço e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra.
ii. O Memorial Descritivo deverá apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, resistência característica do concreto, tipo de fôrmas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos pisos e azulejos, entre outras informações pertinentes.
iii. Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda.
iv. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas da ABNT e do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto;
b. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra;
c. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global;
d. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas;
e. As especificações técnicas deverão ater-se preferencialmente aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local;
f. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento;
g. As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias;
h. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto;
i. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, por meio de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo do CONTRATANTE;
j. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação;
k. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
2.7.9. Planilha Orçamentária
ii. A Planilha Orçamentária será elaborada em acordo com o modelo e as instruções da CAIXA, devendo apresentar minimamente as seguintes informações:
a. Discriminação dos serviços;
b. Quantitativo de cada serviço;
c. Custo unitário dos serviços;
d. Custo total de cada serviço;
e. Composição de Custos Unitários de cada serviço.
iii. O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) deverá ser incluído ao final da Planilha Orçamentária, e a sua composição analítica deverá ser apresentada em acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU.
iv. Caberá a CONTRATADA, observar as disposições do Art. 125 da Lei 12.465/2011 para elaboração do orçamento específico de cada projeto.
2.7.10. Cronograma Físico-Financeiro
i. O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar a análise da evolução física e financeira da mesma. O Cronograma deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
ii. Para a elaboração do Cronograma Físico Financeiro deverá ser realizado estudo do processo de implantação do Programa proposto para definição do tempo disponível para a realização da obra.
iii. Outros aspectos necessários à elaboração deste documento:
a. Identificação do processo construtivo;
b. Estrutura disponibilizada para execução da obra (maquinário e ferramentas);
c. Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc.);
d. Avaliação das características geológicas do terreno (altura do lençol freático, composição e estabilidade do terreno, etc.);
e. Condições para execução de cada serviço;
f. Disponibilidade de mão-de-obra (observar o número e a qualificação dos funcionários que atuarão na execução da obra).
iv. Sem prejuízo do previsto no item i, o cronograma físico-financeira deverá apresentar-se subdivido em 05 (cinco etapas), critério da CONTRATADA, com base em estimativas e previsões razoáveis para a execução da obra, devendo ser indicado o percentual referente ao pagamento, à empresa construtora, para cada etapa de execução da obra, com as seguintes especificações:
a. a parcela referente ao pagamento da última etapa de execução da obra deverá ser a de mais alto valor, não podendo ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da obra;
b. as demais serão organizadas a critério da CONTRATADA, com base em estimativas razoáveis e condizentes com a respectiva etapa de execução da obra, não podendo ultrapassar, cada uma delas, 20% (vinte por cento) do valor total da obra.
3. FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. A Fiscalização ficará a cargo do CONTRATANTE e do Hospital, para o que deverá ser constituída uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros (civil, eletricista e mecânico) e físicos médicos para avaliação dos documentos produzidos.
3.2. O CONTRATANTE designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Profissional Competente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização serão integrantes da banca técnica multidisciplinar.
3.3. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
i. O CONTRATANTE manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
ii. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução,
bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
iii. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão caracterizados como atos da CONTRATANTE, estando sob sua responsabilidade.
iv. A Fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
v. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
vi. Aprovar a indicação pela CONTRATADA do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
vii. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace a ação da Fiscalização;
viii. Verificar a disponibilidade da equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
ix. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
x. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
xi. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;
xii. Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto à sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do CONTRATANTE;
xiii. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
xiv. Encaminhar à CONTRATADA os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
xv. Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
3.4. Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca técnica multidisciplinar mencionada no item 3.1, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a CONTRATADA será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente.
3.4.1. Caso o parecer seja desfavorável caberá à CONTRATADA, no prazo definido pela banca técnica, tomar as providências cabíveis para regularizar a situação, visando autorização para iniciar os trabalhos da etapa subsequente.
3.5. Independentemente da aprovação das etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo pela Fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.
3.6. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
3.7. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
4. RECEBIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO
4.1. Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços da etapa de Projeto Executivo, a CONTRATADA fará uma comunicação escrita ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
4.2. Os Projetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA; e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/1993.
4.3. A entrega dos Projetos se dará na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no seguinte endereço:
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Ministério da Saúde
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
5. ORÇAMENTO
5.1. O valor para a execução dos serviços de elaboração dos projetos está orçado em R$ xxxx,xx (xxx reais) tendo como referência a tabela a seguir, que contempla as diversas atividades técnicas necessárias para a elaboração dos projetos:
PLANILHA DE CUSTOS POR ATIVIDADE TÉCNICA | |||||
ÁREA CONSTRUÍDA ESTIMADA: m2 | |||||
ITEM | PROJETOS OU SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | VALOR | |
CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||||
01 | ESTUDO PRELIMINAR | ||||
01.01 | Levantamento Topográfico | m² |
01.02 | Sondagem | Perfuração | |||
01.03 | Programa de Necessidades | ||||
02 | PROJETO BÁSICO | ||||
02.01 | Elaboração de Projeto Básico | m2 | |||
03 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
03.01 | Projeto Executivo de Arquitetura e Compatibilização | m² | |||
03.02 | Projeto Executivo de Interiores | m² | |||
03.03 | Projeto Executivo de Comunicação Visual | m² | |||
03.04 | Projeto Executivo de Terraplanagem | m² | |||
03.05 | Projeto Executivo de Urbanismo e Paisagismo | m² | |||
03.06 | Projeto Executivo de Fundações e Estrutural | m² | |||
03.07 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica | m² | |||
03.08 | Projeto Executivo de Ar Condicionado e Exaustão | m² | |||
03.09 | Projeto Executivo de Instalações de Água Fria | m² | |||
03.10 | Projeto Executivo de Instalações de Água Quente | m² | |||
03.11 | Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais | m² | |||
03.12 | Projeto Executivo de Instalações Sanitárias | m² | |||
03.13 | Projeto Executivo de Proteção Radiológica | ||||
03.14 | Projeto Executivo de Fluídos Mecânicos | m² | |||
03.15 | Projeto Executivo de Rede Lógica, CFTV, Telefonia e Sonorização | m² | |||
03.16 | Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio | m² | |||
03.17 | Projeto Executivo de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas | m² | |||
03.18 | Memorial Descritivo | m² | |||
03.19 | Planilha Orçamentária | m² | |||
03.20 | Cronograma Físico-Financeiro | ||||
TOTAL | |||||
04 | B.D.I | ||||
TOTAL GERAL (incluso B.D.I) | |||||
TOTAL (por extenso) |
5.2. A tabela do item 5.1 deverá ser adequada considerando as atividades técnicas a serem desenvolvidas pela CONTRATADA - e suas respectivas áreas de projeto, devendo os seus custos ser compatíveis com os preços usualmente praticados no mercado local.
5.3. A tabela apresentada no item 5.1 é exemplificativa, sendo possível a inclusão ou exclusão de itens, conforme a necessidade e conveniência para cada caso.
6. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
6.1. Habilitação Técnica
i. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Profissional Competente (Engenharia ou Arquitetura) comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente;
ii. Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um arquiteto, um engenheiro civil, um engenheiro eletricista, um engenheiro mecânico e um supervisor de proteção radiológica certificado junto à CNEN, para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada por meio do registro da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados;
iii. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no Conselho Profissional Competente (Engenharia ou Arquitetura) ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração, comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação: Um atestado de Elaboração de Projeto Executivo de Unidade de Radioterapia com bunker e um atestado de Elaboração de Projeto Executivo de Estabelecimento Assistencial de Saúde.
6.2. Vistoria
i. A licitante deverá incluir na proposta a Declaração de Vistoria, fornecida pelo CONTRATANTE, atestando o comparecimento de técnicos credenciados ao local onde será executada a obra objeto do Projeto Executivo a ser contratado, para conhecimento e avaliação das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tomando ciência das condições gerais do imóvel.
ii. No ato da vistoria, as licitantes devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
iii. A vistoria deverá ser previamente agendada, e deverão comparecer técnicos habilitados a elaborar Projetos de Arquitetura e de Engenharia.
iv. Para realizar a vistoria, os representantes deverão apresentar registro profissional e documento comprovando estarem credenciados pela empresa interessada.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial para o fornecimento dos aceleradores lineares.
7.2. Todos e quaisquer subcontratados pela CONTRATADA na realização de serviços para os fins deste Edital devem ser identificados e apresentados ao MINISTÉRIO DA SAÚDE antes do início dos trabalhos.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, em conformidade com este Termo de Referência.
8.2. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.3. O pagamento das faturas estará condicionado:
i. À análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados;
ii. À aprovação dos Projetos nos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, vigilância sanitária, CNEN, etc.);
iii. À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
8.4. O prazo para execução e entrega do serviço será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, obedecendo ao cronograma abaixo, para elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa. Para efeito de pagamento de parcelas devidas, serão considerados os percentuais sobre o valor global dos serviços conforme tabela abaixo:
ETAPAS DE PROJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1ª Etapa - Programa de Necessidades | 20 dias | 10% |
2ª Etapa - Estudo Preliminar | 20 dias | 15% |
3ª Etapa - Projeto Básico | 40 dias | 30% |
4ª Etapa - Projeto Executivo | 40 dias | 45% |
8.5. Caso as etapas de Programa de Necessidades e Estudo Preliminar não sejam cumpridas, poderá ocorrer rescisão do contrato, punições e sanções administrativas.
8.6. Caso haja modificação de área (metragem quadrada), em qualquer uma das etapas do Projeto, em relação à tabela apresentada no ANEXO I-G - Características das áreas das obras de radioterapia, o valor orçado para os serviços será mantido, não podendo a CONTRATADA solicitar pagamento aditivos contratuais, salvo os casos previstos em lei.
9. DA LEGISLAÇÃO E NORMAS
i. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
ii. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto nº 92.100/85);
b. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
c. Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e a RDC nº 20, de 02 de fevereiro de 2006;
d. Portarias e regulamentos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em especial a Resolução CNEN N°112, DE 24 DE AGOSTO DE 2011;
e. Manuais de Identidade Visual do Governo Federal;
f. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
g. Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
h. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
i. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
j. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
k. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
l. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
m. Orientações Técnicas n°: OT – IBR 001/2006 (Projeto Básico); OT – IBR 002/2009 (Obra e Serviço de Engenharia); OT – IBR 003/2011 (Garantia Quinquenal de Obras Públicas) do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas;
n. Outras normas e regulamentos técnicos aplicáveis ao objeto do Contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA será responsável pela elaboração e obtenção da aprovação, nos órgãos fiscalizadores, de todos os projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia necessários para a realização das obras de construção dos serviços de radioterapia descritos nos Anexos I-A, I-B e I-C, utilizando-se de mão de obra especializada para a elaboração destes projetos. As especificações constantes nos projetos deverão comportar e permitir o adequado funcionamento de todos os equipamentos, sistemas e softwares descritos nesse Termo de Referência e demais
equipamentos utilizados em serviços de radioterapia;
10.2. A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e detalhamento dos projetos necessários à execução do empreendimento conforme as exigências e legislações vigentes em âmbito Federal, Estadual e Municipal.
10.3. A CONTRATADA será responsável pelo correto dimensionamento das equipes para a redução dos prazos de execução da obra minimizando o impacto do armazenamento do equipamento.
10.4. São três os tipos de projetos a serem elaborados pela CONTRATADA, de acordo com os Anexos I-A, I-B e I-C:
i. Projeto executivo de arquitetura e engenharia para implantação de serviço de radioterapia com braquiterapia;
ii. Projeto executivo de arquitetura e engenharia para implantação do serviço de radioterapia sem braquiterapia;
iii. Projeto executivo de arquitetura e engenharia para ampliação do serviço de radioterapia.
10.5. Os locais para os quais os projetos serão destinados constam do Anexo I-F. Caberá à CONTRATADA realizar visitas e estudos técnicos nos locais onde os projetos de obra serão executados. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando da elaboração dos projetos, a observância da legislação e de todas as normas e regulamentos técnicos, aplicados a projetos, construções e funcionamento de serviços de radioterapia.
10.6. No Anexo I-C são apresentados guias orientativos para o dimensionamento dos tipos de projetos a serem elaborados. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o correto dimensionamento e especificação dos mesmos.
10.7. É de responsabilidade da CONTRATADA observar previamente se os projetos elaborados atendem às necessidades de instalação e operação dos equipamentos a serem fornecidos sem que não haja interferência em outras instalações hospitalares existentes.
10.8. Independentemente do tipo de ambiente especificado nos Anexos I-A, I-B e I-C, o layout interno padrão para bunker de Acelerador Linear apresentado no presente Anexo deverá ser observado quando da elaboração dos Projetos. Caso haja a necessidade de alteração no layout padrão, o novo layout deverá ser compatível com qualquer acelerador linear disponível no mercado nacional e com as mesmas especificações do Acelerador Linear descrito nesse Termo de Referência sendo apresentado ao CONTRATANTE às justificativas técnicas e soluções adotadas para a modificação.
10.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de todos os projetos necessários à perfeita execução dos serviços, seguindo as premissas adotadas nos projetos fornecidos. Os profissionais responsáveis por cada especialidade recolherão a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos projetos executados e realizarão minuciosa conferência de todos os dados dos projetos e condições informadas, ratificando todas as informações e orientações para perfeita execução dos serviços de obras.
10.10. Os profissionais deverão atentar à legislação e normas vigentes, entre elas a Resolução – RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações
contidas nas Resoluções RDC ANVISA nº 307 de 14/11/2002 publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC ANVISA nº189 de 18/07/2003 publicada no DOU de 21/07/2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde e a RDC Nº 20, de 02 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o funcionamento de Serviços de Radioterapia e as normas de radioproteção da CNEN.
10.11. Os projetos básicos e executivos elaborados pela CONTRATADA deverão indicar claramente as atividades, materiais e equipamentos a ser utilizados, devendo o material incluir plantas, cortes e detalhamentos, inclusive amostras de produtos, desenhos, especificações ou catálogos com a indicação dos equipamentos e materiais propostos contendo capacidades, dimensões, consumos e etc.
10.12. A CONTRATADA deverá indenizar e manter o CONTRATANTE resguardado contra todas as perdas, reclamações, custos, despesas, danos e passivos, incluindo honorários para advogados, decorrentes de lesões às pessoas, incluindo morte, ou danos materiais resultantes de instalação de equipamentos em razão de negligência ou dolo da CONTRATADA ou de seus agentes, subcontratados, ou empregados.
10.13. A CONTRATADA deve inspecionar as instalações hospitalares existentes e plantas de arquitetura e engenharia dos locais onde serão implantados os projetos e familiarizar-se completamente com todas as condições que possam afetar os equipamentos especificadas no presente Termo de Referência. O fato de não realizar o especificado anteriormente não exime a CONTRATADA de qualquer das obrigações contidas neste documento.
10.14. Caberá a CONTRATADA obter a aprovação de todos os projetos nos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes antes da sua entrega ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Os projetos aprovados pelos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes que contenham incorreções ou omissões não isentam a CONTRATADA da responsabilidade sobre eles.
10.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do “As BUILT”. Os desenhos de “As BUILT” deverão estar em acordo com os serviços executados no que se referem às dimensões, localizações e especificações dos materiais e equipamentos introduzidos durante os trabalhos.
10.16. A CONTRATADA apresentará os projetos sempre em 06 (seis) vias impressas e o arquivo digital gravado em CD, contendo em seu carimbo, a descrição do objeto contratado, os dados da CONTRATADA, do profissional responsável pela elaboração do mesmo e as aprovações dos Órgãos competentes, nome do arquivo, data (dia/mês/ano) da impressão e indicação do controle de revisões.
10.17. Todos os documentos de projeto apresentados pela CONTRATADA serão avaliados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, que devolverá uma via, com a aprovação ou em caso de inconformidades, as mesmas serão registradas no projeto impresso para correção da CONTRATADA. O projeto revisado deverá ser reapresentado nas condições mencionadas anteriormente e acompanhado do projeto que consta a indicação das correções.
10.18. A CONTRATADA deverá visitar os locais de implantação dos serviços de radioterapia e se familiarizar com todas as condições que afetam a instalação de equipamentos e a elaboração dos projetos.
10.19. A CONTRATADA será responsabilizada e deverá arcar com todos os custos de ajustes ou adequação dos projetos, obras e assistência a pacientes, em razão da não execução das obras de engenharia devido a falhas ou negligências dos projetos por ela elaborados ou contratados.
10.20. A CONTRATADA será responsabilizada por toda e qualquer informação prestada no projeto executivo e demais documentos anexos (responsabilidades civil, criminal e administrativa).
10.21. Caso a CONTRATADA não entregue os projetos básicos e executivos conforme prazos e etapas estabelecidos no item 8.4, ficará estabelecida multa de desconto de 2% ao dia sobre o valor correspondente ao pagamento da etapa.
LAYOUT INTERNO PADRÃO PARA BUNKER (CASAMATA) DE ACELERADOR LINEAR
ANEXO I-D
DESCRIÇÃO DA COMPENSAÇÃO TECNOLÓGICA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA COMPENSAÇÃO TECNOLÓGICA
A CONTRATADA deverá prover compensação tecnológica para o Brasil mediante a implantação de uma linha de produção de aceleradores lineares, qualificação de fornecedores nacionais e locais de partes peças, acessórios e softwares conforme os requisitos:
1.1. Da linha de fabricação de aceleradores lineares:
a. A linha de fabricação deverá ser implantada no Brasil e estar operando num prazo máximo de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato. O prazo poderá ser prorrogado por 12 (doze) meses, a critério do CONTRATANTE, mediante apresentação de justificativa fundamentada da CONTRATADA;
b. A CONTRATADA deverá apresentar plano de investimentos e cronograma de implementação da linha de produção ao CONTRATANTE. O plano de investimentos e cronograma devem apresentar os principais marcos de verificação da efetiva implantação da linha de produção no Brasil;
c. O Plano de investimentos e o cronograma de implantação da linha de produção deverá prever a contratação, treinamento e qualificação de pessoal, dos fornecedores de partes, peças e acessórios e da cadeia de logística e distribuição;
d. O CONTRATANTE realizará, direta ou indiretamente, o acompanhamento in loco da execução de todas as fases do projeto de implementação da linha de produção de aceleradores lineares no Brasil;
e. O CONTRATANTE poderá, sem aviso prévio à CONTRATADA, designar equipe técnica ou representantes para acompanhar e verificar in loco os processos e atividades das obras e instalação da linha de produção;
f. A CONTRATADA deverá obter todas as autorizações e licenças necessárias ao início das operações da linha de produção, incluindo o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos da ANVISA e o Registro do Produto Acelerador Linear fabricado no Brasil.
1.2. Qualificação de fornecedores locais partes, peças, acessórios, sistemas e softwares
a. A CONTRATADA deverá transferir tecnologia e qualificar a produção de fornecedores brasileiros e locais, num prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do contrato, para os seguintes componentes dos aceleradores lineares:
1) Tubo acelerador (sessão aceleradora);
2) Câmara de ionização;
3) Estrutura mecânica (carcaça, arma pés estruturas construtivas, etc);
4) Fontes de alimentação;
5) Colimadores multilâminas;
6) Moduladores;
7) Bobinas solenóide;
8) Alvo;
9) Trocadores de calor;
10) Geradores de alta tensão;
11) Eletrônica de controle do equipamento;
12) EPID - Electronic Portal Imaging Device;
13) Sistema de Ultra Vácuo.
b. A CONTRATADA deverá concluir o processo de qualificação de fornecedores concomitantemente com a efetiva implantação da linha de produção.
c. As partes, peças, acessórios e componentes apresentados no item anterior deverão ser os mesmos integrantes do acelerador linear ofertado.
1.3. Produção e desenvolvimento de softwares
a. A CONTRATADA deverá firmar acordos de cooperação técnica e contratos com empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT brasileiras, definidas pela Lei 10.973/2004, prevendo a transferência de tecnologia para o desenvolvimento de softwares para:
1) Planejamento 3D para Radioterapia;
2) Softwares embarcados no acelerador linear;
3) EPID– electronic portal imaging device.
1.4. Qualificação de profissionais
a. A CONTRATADA deverá manter em conjunto com uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) local centro de treinamento de engenheiros, físicos e técnicos envolvendo conhecimentos nas áreas de manutenção e desenvolvimento de hardware e software destinados a aceleradores lineares.
2. DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2.1. A CONTRATADA deverá prover compensação tecnológica para o Brasil conforme as especificações e prazos estabelecidos no presente Edital e seus anexos, sob pena de
multa a ser paga ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
2.1.1. Caso a CONTRATADA não proceda à compensação tecnológica no prazo estabelecido, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor investido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE nos equipamentos de radioterapia adquiridos por meio do presente Edital.
2.1.2. Sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o item 2.1.1, caso a CONTRATADA não proceda à compensação tecnológica no prazo estabelecido, será determinado prazo de tolerância para o cumprimento da obrigação.
2.1.3. Caso a CONTRATADA, por quaisquer motivos, não proceda à compensação tecnológica no prazo de tolerância, será aplicada multa de 60% (sessenta por cento) sobre o valor investido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE nos equipamentos de radioterapia adquiridos por meio do presente Edital.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Para os fins da compensação tecnológica prevista no presente Termo de Referência, não será contabilizado nenhum investimento ou ação da CONTRATADA anterior à assinatura do contrato.
3.2. A verificação da Compensação Tecnológica será realizada pelo CONTRATANTE ou terceiro designado pelo CONTRATANTE e servirá como evidência à minuta dos acordos e contratos firmados; auditoria dos sistemas da qualidade e de seus procedimentos operacionais da CONTRATADA, Fornecedores e ICTs; auditoria das linhas de produção/desenvolvimento da CONTRATADA; dos fornecedores e ICTs; comprovações de treinamentos realizados, intercâmbio de técnicos e pesquisadores da CONTRATADA com ICTs e empresas locais;
3.3. O CONTRATANTE, ou terceiro designado, poderá auditar a qualquer tempo todas as linhas de produção ou documentação técnica da CONTRATADA, dos seus fornecedores e de ICTs cooperadas de modo a verificar a efetiva realização da Compensação Tecnológica.
ANEXO I-E
DESCRIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS
1. DOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS
1.1. Caberá à CONTRATADA o acompanhamento e a fiscalização da execução de todas as obras e serviços de engenharia necessários à adequada instalação dos equipamentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste termo e seus Anexos, com a finalidade de assistir e subsidiar o MINISTÉRIO DA SAÚDE de informações para a fiscalização da execução do contrato com a EMPRESA.
1.2. A CONTRATADA será notificada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE quando realizada contratação de EMPRESA para execução das obras.
1.3. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso (ANEXO I-H) em que se compromete a disponibilizar equipe adequada para o acompanhamento e fiscalização da execução de obras no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação de contratação de EMPRESA para execução de obras pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.2. O pagamento à CONTRATADA referente ao acompanhamento e fiscalização da execução das obras será realizado de forma parcelada, mediante a apresentação de cada um dos relatórios periódicos mensais e do relatório final contendo a comprovação da conclusão das obras e sua respectiva aprovação pelos órgãos responsáveis para a instalação dos equipamentos.
2.3. O valor referente à entrega dos relatórios periódicos mensais e do relatório final deverá ser apresentado conforme modelo de proposta de pagamento do item 10.1 deste Anexo.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços compreenderão a realização de tarefas inerentes aos trabalhos de fiscalização de obras e serão realizados por meio de equipe de profissionais especificados pela CONTRATADA.
3.2. Sem prejuízo das demais atividades estabelecidas neste anexo, os serviços de acompanhamento e fiscalização de obras compreenderão:
i. verificação da existência de espaço e infraestrutura física adequada à implantação ou criação de serviços de radioterapia, conforme ANEXO I-C;
ii. verificação da execução das obras conforme as especificações dos projetos básicos e executivos de obras de engenharia e arquitetura;
iii. realização de levantamentos de quantitativos de projeto e de etapas realizadas;
iv. elaboração de relatórios de atividades das obras;
v. elaboração de memória de cálculo para as medições nos locais de realização dos serviços;
vi. avaliação detalhada dos projetos de arquitetura, estrutura, fundações e instalações prediais;
vii. avaliação prévia de eventuais problemas existentes, bem como apresentação de propostas de solução;
viii. avaliação dos materiais empregados nas obras (aço, tubulações de esgoto, tubulações de água, fios, etc.) e sua adequação aos projetos;
ix. verificação da adequada instalação dos equipamentos de radioterapia;
x. verificação da conformidade de todos os serviços relativos às obras com a legislação, Normas Técnicas, práticas complementares e demais normativas aplicáveis;
xi. observação em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual firmado com a empresa construtora, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas e fiscais.
3.3. Quando das soluções apresentadas for necessário acréscimo ou supressões nos serviços inicialmente propostos, a CONTRATADA deverá elaborar planilha com os quantitativos e preços, de acordo com orientações do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, em até 5 (cinco) dias após a notificação pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3.5. O fiscal da execução da obra deverá fiscalizar os serviços executados, garantindo a qualidade técnica dos serviços, dentro dos padrões estabelecidos no projeto e/ou especificações, notificando ao MINISTÉRIO DA SAÚDE em caso de necessidade de substituição de material e/ou refazimento dos serviços.
3.6. O fiscal da execução da obra deverá averiguar se a construtora utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes.
3.7. A contratada deve manter o MINISTÉRIO DA SAÚDE informado sobre o andamento da obra em todos os seus aspectos, sugerindo orientações ou providências que julgar necessárias para o perfeito andamento dos serviços. No caso de necessidade de alteração dos projetos, informar as possibilidades, custos e demais alterações que se fizerem necessárias para adequar o contrato de execução da obra.
3.8. O fiscal da execução da obra deverá realizar, em conjunto com a empresa construtora, o levantamento de dados para elaboração do projeto “as built” da obra.
3.9. O fiscal da execução da obra deverá Assegurar o preenchimento correto do Livro Diário de Obras em formulário escrito que deverá ser atualizado diariamente e encaminhado, mensalmente, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3.10. O fiscal da execução da obra deverá elaborar a memória de calculo para elaboração do Boletim de Medição (BM) e fazer o Relatório Fotográfico mensalmente.
3.11. O fiscal da execução da obra deverá acompanhar o cronograma físico da obra, de maneira a evitar atraso no desenvolvimento da construção.
3.12. O fiscal da execução da obra deverá preencher o Diário de obra que se fizer necessário e deverá recolher mensalmente, encaminhando-os os Diários de obras ao MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3.13. Caberá à CONTRATADA providenciar todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos dos fiscais (computadores, impressoras, máquinas fotográficas, suprimentos de escritório, mobiliário e outro, equipamentos de proteção e segurança).
4. DA ENTREGA DOS RELATÓRIOS
4.1. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios periódicos mensais, sobre o andamento das obras, contendo verificação, análise e descrição das atividades de acompanhamento e fiscalização de obras descritas no presente anexo.
4.1.1. O Boletim ou Planilha de medição da obra deverá integrar cada um dos relatórios periódicos mensais, com a identificação do objeto contratado, dados da contratada, período de execução dos serviços, descrição do serviço, unidade, quantidade realizada, saldo do quantitativo, valor unitário do serviço, valor total do serviço e percentual executado.
4.1.2. Sem prejuízo de quaisquer outros itens citados, os relatórios periódicos mensais deverão conter ainda:
i. Diário de obra do período de execução dos serviços;
ii. Relatório fotográfico com imagens coloridas de 10x15cm que representem as etapas executadas discriminadas no relatório de medição.
iii. Cronograma atualizado com as etapas realizadas e o planejamento inicial;
iv. Memória de calculo ou projeto identificando os locais onde os serviços foram realizados.
4.1.3. Os documentos necessários para a avaliação da medição deverão ser entregues em cópias impressas e em formato digital, onde o relatório de medição deverá
ser apresentado em planilha eletrônica editável, para as correções devidas; Todos os documentos citados são obrigatórios para a avaliação da medição, que só será iniciada após o recebimento de todos estes. A Fiscalização terá 05 (cinco) dias úteis para a aprovação da medição apresentada.
4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de finalização de obra contendo a comprovação da conclusão das obras e sua respectiva aprovação pelos órgãos responsáveis para a instalação dos equipamentos.
4.3. Caso a CONTRATADA não entregue relatórios periódicos mensais no prazo devido, ficará estabelecida multa de desconto de 2% ao dia sobre o valor correspondente ao pagamento do relatório do relatório de acompanhamento e fiscalização da execução de obra, referente à conclusão da etapa de execução da obra.
4.4. A multa estabelecida no item 4.3 aplica-se no caso de atraso da CONTRATADA na entrega do relatório final contendo a comprovação da conclusão das obras e sua respectiva aprovação pelos órgãos responsáveis para a instalação dos equipamentos.
5. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras referem-se às
Obras de Serviços de Radioterapia, a ser(em) executada(s) no(s) seguinte(s) local(is):
i. Hospital, endereço, cidade, estado (vide Anexo I-F).
6. DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
6.1. Os empregados da CONTRATADA, que executarão os serviços, deverão trabalhar com CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, preso na lapela ou bordado, à altura do peito, correndo as despesas por parte da Contratada.
6.2. Todos e quaisquer subcontratados utilizados pela CONTRATADA na realização do trabalho de acompanhamento da execução das obras devem ser identificados e aprovados pelo CONTRATANTE antes do início dos trabalhos.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitada, comprovante dos exames médicos periódicos dos empregados, conforme Artigo 168, da CLT.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, declaração correspondente ao recolhimento do FGTS de seus empregados que estão prestando os serviços descritos no presente anexo.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, declaração do INSS, correspondente ao recolhimento de todos os seus empregados que estão prestando os serviços descritos no presente anexo.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o MINISTÉRIO DA SAÚDE dos prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito às normas técnicas vigentes.
6.7. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todas as ferramentas e equipamentos necessários, em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços de fiscalização, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.8. Caso seja requerido, a CONTRATADA obriga-se a manter no MINISTÉRIO DA SAÚDE um responsável pelo acompanhamento dos serviços, que terá a função de coordenar as equipes de fiscalização.
6.9. A Contratada será responsabilizada por danos causados ao patrimônio do HOSPITAL ou terceiros, decorrentes de negligência ou inadequação dos serviços, e, ainda, pelo descuido que decorra em prejuízo a esse patrimônio.
6.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sobre qualquer dano ou avaria a bens do HOSPITAL, porventura ocasionados por seus empregados e/ou pelo descuido, para a devida avaliação, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados.
6.11. Os ressarcimentos devidos pela CONTRATADA serão efetuados após comunicações do MINISTÉRIO DA SAÚDE e debitados no faturamento mensal.
6.12. A CONTRATADA obriga-se a:
i. assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
ii. cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital;
iii. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao HOSPITAL, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade sobre o acompanhamento e fiscalização das obras;
iv. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria;
v. assumira responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;
vi. exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
vii. ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados;
viii. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança;
ix. não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do MINISTÉRIO DA SAÚDE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
x. outras previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90);
xi. observar o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação.
6.13. O MINISTÉRIO DA SAÚDE obriga-se a:
i. convocar a licitante para execução dos serviços;
ii. atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
iii. efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual;
iv. acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93. A fiscalização e atestação dos serviços serão feitas pela Diretoria de Infraestrutura;
v. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
vi. impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato;
vii. não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas;
viii. comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o MINISTÉRIO DA SAÚDE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
i. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
ii. examinar as Carteiras Profissionais ou outro instrumento legal dos empregados alocados a seu serviço, para comprovar o vínculo profissional.
7.2. A fiscalização do MINISTÉRIO DA SAÚDE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra contratada.
7.3. O MINISTÉRIO DA SAÚDE não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
7.4. O MINISTÉRIO DA SAÚDE acompanhará e fiscalizará os serviços da CONTRATADA, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, por meio de responsável indicado na forma do Art. 67 da Lei 8.666/93, o qual, em nome da Instituição, poderá adotar as medidas necessárias para tal finalidade, cabendo-lhe:
i. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
ii. documentar as ocorrências havidas em formulários de ocorrências, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
iii. fiscalizar o cumprimento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas pela Contratada, no que se refere à execução do Contrato;
iv. anotar e assinar as visitas de fiscalização;
v. o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços na Instituição poderá determinar que a CONTRATADA estabeleça controles que julgar necessários e reservará local para fixação do quadro de horário de trabalho dos seus empregados, cabendo ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o acompanhamento e fiscalização geral;
vi. emitir pareceres em todos os atos do MINISTÉRIO DA SAÚDE relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de sanções e alterações do contrato.
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f. a satisfação do público usuário.
7.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O MINISTÉRIO DA SAÚDE terá direito de, a qualquer tempo, desconsiderar a execução dos serviços que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
8.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais;
8.3. A CONTRATADA manterá o MINISTÉRIO DA SAÚDE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
8.4. A aplicação das sanções administrativas previstas no presente anexo se dará sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
9. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Proposta de preços com descrição dos profissionais, serviços e produtos
PROFISSIONAIS | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS | QUANT. PROFIS. | REMUNERAÇÃO (UNIDADE) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
SERVIÇOS | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | CUSTO MÉDIO (UNIDADE) | CUSTO TOTAL |
PASSAGENS | |||
DIÁRIAS | |||
PRODUTOS | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | REMUNERAÇÃO (UNIDADE) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
RELATÓRIO PERIÓDICO MENSAL | |||
RELATÓRIOS DE CONCLUSÃO DAS ETAPAS DA EXCUÇÃO DA OBRA |
RELATÓRIO DE FINALIZAÇÃO DE OBRAS | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇO (valor unitário da proposta) |
9.2. A remuneração dos profissionais deverá ser apresentada de forma estratificada, que contemple todos os itens que compõem a remuneração, tais como FGTS, adicionais (insalubridade, trabalho noturno, etc.), auxílios diversos (transporte, alimentação), insumos (uniformes), entre outros.
9.3. O valor unitário para a proposta de acompanhamento e fiscalização da execução de obras deverá ser escrito por extenso ao final da mesma.
9.3.1. Havendo divergência entre o valor total apontado na tabela e o valor unitário da proposta escrito por extenso, valerá este último.
10. MODELO DE PROPOSTA DE PAGAMENTO
10.1. Pagamento referente ao serviço de acompanhamento e fiscalização de obras
PRODUTOS | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | Valor da Parcela (UNIDADE) | VALOR TOTAL |
RELATÓRIOS PERIÓDICOS MENSAIS | |||
RELATÓRIO FINAL | |||
TOTAL REFERENTE AO SERVIÇO |
10.2. O valor previsto para o pagamento de cada um dos relatórios periódicos mensais deverá basear-se nos custos mensais previstos com profissionais, insumos, serviços e outros arrolados na proposta de preço da CONTRATADA.
10.3. O número de relatórios mensais listados a tabela de proposta de pagamento deverá estar de acordo com o prazo de execução da obra previsto no cronograma físico-financeiro do item 2.7.10, iv do Anexo I-C.
10.4. O valor total referente ao serviço deverá corresponder ao valor unitário da proposta.
ANEXO I-F
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS PARA OS QUAIS AS SOLUÇÕES DE RADIOTERAPIA SERÃO DESTINADAS
1. 48 soluções destinadas à criação de novos serviços de radioterapia:
1.1. 38 soluções sem serviço de braquiterapia:
MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||
PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS | |||
CRIAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA SEM BRAQUITERAPIA | |||
UF | Município | CNPJ | Hospital |
XX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 13.650.403/0001-28 | Hospital Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
CE | Fortaleza | 07.206.048/0002-80 | Hospital Universitário Xxxxxx Xxxxxxxx / Universidade Federal do Ceará |
CE | Fortaleza | 07.273.592/0001-64 | Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza |
CE | Fortaleza | 60.975.737/0035-09 | Hospital Cura D'ars / Beneficência Camiliana |
DF | Taguatinga | 00.394.700/0009-65 | Hospital Regional de Taguatinga |
GO | Goiânia | 01.619.790/0001-50 | Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
MS | Campo Grande | 03.276.524/0001-06 | Hospital Santa Casa/Associação Beneficente de Campo Grande |
MS | Corumbá | 03.381.498/0001-78 | Santa Casa de Corumbá / Associação Beneficente de Corumbá |
PR | Apucarana | 76.578.137/0063-92 | Hospital da Providência / Província Brasileira da Congregação Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo |
PR | Arapongas | 04.169.712/0001-90 | Hospital Regional João de Freitas Associação Norte Paranense de Combate ao Câncer |
PR | Guarapuava | 77.893.469/0001-21 | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo |
PR | Londrina | 78.640.489/0003-15 | Hospital Universitário Regional Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina |
RJ | Cabo Frio | 30.590.574/0001-28 | Hospital Santa Isabel |
RJ | Petrópolis | 29.138.344/0015-49 | Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx |
RJ | Rio Bonito | 31.517.493/0001-65 | Hospital Xxxxx Xxxxxx |
RJ | Rio de Janeiro | 00.394.544/0201-00 | Hospital Geral do Andaraí / Ministério da Saúde |
RJ | Teresópolis | 60.922.168/0010-77 | Hospital São José / Associação Congregação de Santa Catarina |
RJ | Vassouras | 32.410.037/0001-84 | Hospital Universitário Severino Sombra/Fundação Educacional Xxxxxxxx Xxxxxx |
RO | Porto Velho | 04.287.520/0002-69 | Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro |
RS | Novo Hamburgo | 91.681.361/0003-68 | Hospital Regina /Associação Congregação de Santa |
Catarina | |||
RS | Porto Alegre | 92.787.118/0001-20 | Hospital Nossa Senhora da Conceição/Ministério da Saúde |
SC | Blumenau | 82.654.088/0001-20 | Hospital Santo Antônio/Fundação Hospitalar de Blumenau |
SC | Itajaí | 60.194.990/0022-00 | Hospital e Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx/Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada |
SC | Joaçaba | 84.592.369/0009-88 | Hospital Universitário Santa Terezinha/Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina |
SC | Porto União | 85.604.395/0001-94 | Hospital de Caridade São Braz de Porto União |
SC | Tubarão | 83.883.306/0012-13 | Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência |
SP | Assis | 46.374.500/0123-62 | Hospital Regional de Assis |
SP | Bragança Paulista | 33.495.870/0001-38 | Hospital Universitário São Francisco Bragança Paulista/Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana |
SP | Jacareí | 50.460.351/0001-53 | Hospital São Francisco de Assis/Associação Casa Fonte da Vida |
SP | Mogi Guaçu | 45.301.264/0001-13 | Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx |
SP | Pariquera-açu | 57.740.490/0001-80 | Hospital Regional do Vale da Ribeira/Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira |
SP | Presidente Prudente | 46.374.500/0168-64 | Hospital Regional de Presidente Prudente/Hospital Domingos Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
SP | São Bernardo do Campo | 57.571.275/0002-83 | Hospital Anchieta São Bernardo do Campo/Fundação ABC |
SP | São Paulo | 46.374.500/0122-81 | Centro de Referência da Saúde da Mulher |
SP | São Paulo | 62.779.145/0001-90 | Hospital Central da Santa Casa de São Paulo/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
SP | Santo André | 46.374.500/0144-97 | Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André |
SP | Sorocaba | 46.374.500/0014-09 | Conjunto Hospitalar de Sorocaba |
TO | Palmas | 25.053.117/0024-50 | Hospital Geral de Palmas |
1.2. 10 soluções com o serviço de braquiterapia:
MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||
PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS | |||
CRIAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA COM BRAQUITERAPIA | |||
UF | Município | CNPJ | Hospital |
AP | Macapá | 23.086.176/0004-56 | Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxx |
BA | Salvador | 13.937.131/0053-72 | Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx |
BA | Vitória da Conquista | 13.937.131/0001-41 | Hospital Geral de Vitória da Conquista |
GO | Goiânia | 01.567.601/0002-24 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás |
MA | São Luís | 02.973.240/006-02 | Hospital Geral Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
MS | Campo Grande | 02.125.685/0001-28 | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul |
MT | Rondonópolis | 03.099.157/0001-04 | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis |
MT | Sinop | 32.944.118/0001-64 | Hospital Santo Antônio / Fundação de Saúde Comunitária de Sinop |
PE | Recife | 24.134.488/0001-08 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco |
XX | Xxx Xxxxx | 00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
1.3. 32 soluções de radioterapia destinadas à ampliação de serviços existentes:
MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||
PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS | |||
AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA | |||
UF | Município | CNPJ | Hospital |
AC | Rio Branco | 63.602.940/0001-70 | Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre |
AM | Manaus | 34.570.820/0001-30 | Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia / CECON |
BA | Feira de Xxxxxxx | 13.227.038/0001-43 | Hospital Dom Xxxxx xx Xxxxxxxxx / Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana |
CE | Barbalha | 03.284.505/0001-13 | Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo |
CE | Fortaleza | 07.265.515/0001-62 | Instituto de Câncer do Ceará |
CE | Sobral | 07.818.313/0001-09 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
XX | Brasília | 00.038.174/0006-58 | Hospital Universitário de Brasília/Fundação da Universidade de Brasília |
MA | São Luís | 05.292.982/0002-37 | Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo IMOAB/Fundação Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
MS | Campo Grande | 01.546.151/0002-14 | Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx Pedrossian / Universidade Federal do Mato Grosso do Sul |
MS | Dourados | 03.604.782/0001-66 | Hospital Evangélico Dr. Sra Goldby King / Associação Beneficente Douradense |
PE | Recife | 10.894.988/0001-33 | Hospital de Câncer de Pernambuco / Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer |
PE | Recife | 10.988.301/0001-29 | Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP |
PI | Teresina | 06.870.026/0001-77 | Hospital São Marcos/Sociedade Piauiense Combate ao Câncer |
PR | Londrina | 78.633.088/0001-76 | Instituto de Câncer de Londrina |
PR | Campo Mourão | 80.612.294/0001-41 | Hospital Santa Casa de Misericórdia / Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia |
RJ | Rio de Janeiro | 33.816.794/0002-04 | Hospital Xxxxx Xxxxxx / Associação Brasileira de Assistência ao Câncer |
RJ | Rio de Janeiro | 33.540.014/0017-14 | Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxx / Universidade Estadual do Rio de Janeiro |
RJ | Rio de Janeiro | 33.663.683/0053-47 | Hospital Universitário Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Universidade Federal do Rio de Janeiro |
RJ | Rio de Janeiro | 00.394.544/0211-82 | Hospital dos Servidores do Estado / Ministério da Saúde |
RS | Porto Alegre | 87.020.517/0001-20 | Hospital de Clínicas de Porto Alegre/Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
RS | Porto Alegre | 88.630.413/0007-96 | Hospital São Lucas da PUCRS/União Brasileira de Educação e Assistência |
RS | São Leopoldo | 92.931.245/0001-50 | Hospital da Fundação Hospital Centenário |
SP | Bauru | 46.374.500/0148-10 | Hospital Estadual de Bauru |
SP | Limeira | 51.473.692/0001-26 | Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira |
SP | São João da Boa Vista | 59.759.084/0001-94 | Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros |
SP | São Paulo | 60.742.616/0001-60 | Hospital Santa Marcelina / Casa de Saúde Santa Marcelina |
SP | São Paulo | 62.932.942/0001-65 | Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC |
SP | São Paulo | 60.453.032/0001-74 | Hospital São Paulo Unidade I / Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo |
SP | São Paulo | 60.961.968/0001-06 | Hospital do Câncer A. C Camargo / Fundação Xxxxxxx Xxxxxxxx |
SP | Sorocaba | 71.485.056/0001-21 | Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba |
SP | Taubaté | 46.374.500/0155-40 | Hospital Regional do Vale do Paraíba / Sociedade Assistencial Bandeirantes |
TO | Araguaína | 25.053.117/0053-95 | Hospital de Referência de Araguaína |
Na eventualidade de não aceitação, desistência ou impossibilidade de o hospital selecionado entre os 80 não cumprir os requisitos do Edital, priorizaram-se como reserva 05 hospitais para criação (conforme item 1.4. deste mesmo Anexo) e 15 hospitais para ampliação (conforme item 1.5. deste mesmo Anexo), com base nos seguintes critérios:
a. não ser hospital especificamente excluído;
b. estar localizado em estado com déficit ou sem oferta a maior de radioterapia;
c. estar localizado em macrorregional de saúde com déficit ou sem oferta a maior de radioterapia.; e
d. ordem decrescente de pontuação dos hospitais.
1.4. 05 soluções reserva de radioterapia destinadas à criação de serviços:
MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||||
PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS | ||||
CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA - HOSPITAIS RESERVA | ||||
Ordem de PRIORIZAÇÃO | UF | Município | CNPJ | Hospital |
1 | RS | Cruz Alta | 89.124.630/0001-81 | Hospital São Vicente de Paulo / Associação Damas Caridadade |
2 | PR | Curitiba | 76.613.835/0001-89 | Hospital Santa Casa / Irmandade da Santa |
Casa de Misericórdia de Curitiba | ||||
3 | PR | Curitiba | 75.575.604/0002-09 | Hospital Universitário Evangélico de Curitiba |
4 | RS | Bagé | 87.408.845/0001-07 | Santa Casa de Caridade de Bagé |
5 | GO | Anápolis | 01.038.751/0001-60 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis / Fundação de Assistência Social de Anápolis / GO |
1.5. 15 soluções reserva de radioterapia destinadas à ampliação de serviços existentes:
MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||||
PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS | ||||
AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA - HOSPITAIS RESERVA | ||||
Ordem de PRIORIZAÇÃO | UF | Município | CNPJ | Hospital |
1 | SC | Joinville | 84.703.248/0001-09 | Hospital Municipal São José |
2 | PB | Campina Grande | 08.841.421/0001-57 | Hospital da Fundação Assistência da Paraíba / FAP |
3 | PR | Campina Grande do Sul | 07.088.017/0001-91 | Hospital Xxxxxxxx Xxxxx / Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
4 | PR | Curitiba | 76.591.049/0001-28 | Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer |
5 | RS | Lajeado | 91.162.511/0001-65 | Hospital Xxxxx Xxxx / Sociedade Beneficente de Caridade de Lajeado |
6 | RS | Uruguaiana | 98.416.225/0001-28 | Hospital da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana |
7 | RS | Rio Grande | 94.862.265/0001-42 | Hospital da Associação de Caridade Santa Casa de Caridade do Rio Grande |
8 | RS | Pelotas | 92.219.559/0001-25 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
0 | XX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 95.422.358/0001-19 | Hospital Ana Nery |
10 | RS | Santa Maria | 95.591.764/0014-20 | Hospital Universitário de Santa Maria |
11 | RS | Pelotas | 92.242.080/0001-00 | Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas / Fundação de Apoio Universitário |
12 | SE | Aracaju | 13.130.521/0013-49 | Hospital Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx |
13 | AL | Maceió | 12.307.187/0001-50 | Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió |
14 | SC | Chapecó | 02.122.913/0001-06 | Hospital Regional do Oeste / Associação Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XX | Cuiabá | 03.476.629/0001-09 | Hospital da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá |
ANEXO I-G
CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS DAS OBRAS DE RADIOTERAPIA
Áreas consideradas para obras de infraestrutura para ampliação/implantação de serviço de radioterapia
1. NOVOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA
1.1. AMBIENTES DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA COM BRAQUITERAPIA | ||
ÁREA (m²) | 1.270,00 | |
1) Acesso | ||
2) Recepção | ||
3) Espera Ambulatório Radioterapia Primeiro Atendimento; | ||
4) Sanitário Masc. Espera Radioterapia | ||
5) Sanitário Fem. Espera Radioterapia | ||
6) Espera Tratamento | ||
7) Sanitário Masc. Espera Tratamento | ||
8) Sanitário Fem. Espera Tratamento | ||
9) Espera paciente acamado | ||
10) Consultório Geral | ||
11) Consultório Ginecológico com sanitário | ||
12) Sala de Oficinas | ||
13) Sala de Estar Médico | ||
14) Sala de moldes | ||
15) DML (Depósito de Material de Limpeza) Oficinas | ||
16) Copa | ||
17) Rouparia | ||
18) Estoque Física Médica | ||
19) Planejamento Física Médica | ||
20) Vestiário Masculino | ||
21) Vestiário Feminino | ||
22) Xxxxxx resíduos | ||
23) Administração | ||
24) DML (Depósito de Materrial de Limpeza) Geral | ||
25) Braquiterapia – Sala de Tratamento | ||
26) Braquiterapia – Sala de Comando; | ||
27) Braquiterapia – Sala de Acessórios; | ||
28) Braquiterapia - Consultório | ||
29) Braquiterapia - Sanitários | ||
30) Braquiterapia - Esterelização | ||
31) Braquiterapia - Expurgo | ||
32) Braquiterapia - Consultório Enf. | ||
33) Braquiterapia - Contenção | ||
34) Acelerador – Sala de Tratamento | ||
35) Acelerador – Sala de Comando; | ||
36) Acelerador – Sala de Acessórios; | ||
37) Acelerador – Sala Técnica; | ||
38) Acelerador - Esterilização | ||
39) Acelerador - Expurgo | ||
40) Acelerador - Sala de Curativos | ||
41) Acelerador - Contenção | ||
42) Acelerador - Sanit. Masc. | ||
43) Acelerador - Sanit. Fem. | ||
44) Repouso - Posto de Enfermagem | ||
45) Repouso - Enfermaria | ||
46) Repouso - Sanitários |
1.2. AMBIENTES DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA SEM BRAQUITERAPIA | ||
ÁREA (m²) | 1.170,00 | |
1) Acesso | ||
2) Recepção | ||
3) Espera Ambulatório Radioterapia Primeiro Atendimento; | ||
4) Sanitário Masc. Espera Radioterapia | ||
5) Sanitário Fem. Espera Radioterapia | ||
6) Espera Tratamento | ||
7) Sanitário Masc. Espera Tratamento | ||
8) Sanitário Fem. Espera Tratamento | ||
9) Espera paciente acamado | ||
10) Consultório Geral | ||
11) Consultório Ginecológico com sanitário | ||
12) Sala de Oficinas | ||
13) Sala de Estar Médico | ||
14) Sala de moldes | ||
15) DML (Depósito de Material de Limpeza) Oficinas | ||
16) Copa | ||
17) Rouparia | ||
18) Estoque Física Médica | ||
19) Planejamento Física Médica | ||
20) Vestiário Masculino | ||
21) Vestiário Feminino | ||
22) Xxxxxx resíduos | ||
23) Administração | ||
24) DML (Depósito de Material de Limpeza) Geral | ||
25) Acelerador – Sala de Tratamento | ||
26) Acelerador – Sala de Comando; | ||
27) Acelerador – Sala de Acessórios; | ||
28) Acelerador – Sala Técnica; | ||
29) Acelerador - Esterilização | ||
30) Acelerador - Expurgo | ||
31) Acelerador - Sala de Curativos | ||
32) Acelerador - Contenção | ||
33) Acelerador - Sanit. Masc. | ||
34) Acelerador - Sanit. Fem. | ||
35) Repouso - Posto de Enfermagem | ||
36) Repouso - Enfermaria | ||
37) Repouso - Sanitários |
2. AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA EXISTENTES
2.1. AMBIENTES PARA AMPLIAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | ||
ÁREA (m²) | 210,00 | |
1) Acelerador – Sala de Tratamento | ||
2) Acelerador – Sala de Comando; | ||
3) Acelerador – Sala de Acessórios; | ||
4) Acelerador – Sala Técnica; |
5) Acelerador – integração com a Unidade;
1 – DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Os projetos e especificações anexos ao processo são orientativos e definem os sistemas projetados, bem como os serviços a serem executados, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o correto dimensionamento e especificação dos mesmos. É de responsabilidade da CONTRATADA a observação dos equipamentos a serem fornecidos para avaliação prévia da necessidade de pequenas modificações de layout, devido a medidas diferentes dos equipamentos adquiridos dos indicados nos desenhos ou por conta de interferências com outras instalações.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de todos os projetos necessários a perfeita execução dos serviços, seguindo as premissas adotadas no projeto básico fornecido. Os profissionais responsáveis por cada especialidade recolherão a anotação de responsabilidade técnica (ART) relativa ao projeto executado e realizará uma minuciosa conferência de todos os dados do projeto básico e condições informadas, ratificando todas as informações e orientações para perfeita execução dos serviços.
Os profissionais deverão atentar a todas as legislações e normas vigentes, assim como a Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de 14/11/2002 publicada no DO de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003 publicada no DO de 21/07/2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Antes do início dos serviços, os desenhos executivos elaborados pela CONTRATADA deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com apresentação de projetos que indiquem claramente as atividades, materiais e equipamentos a ser utilizado este material contará com plantas, cortes e detalhamentos, inclusive amostras de produtos, desenhos, especificações ou catálogos com a indicação dos equipamentos e materiais propostos contendo capacidades, dimensões, consumos e etc.
Os projetos executivos aprovados pela FISCALIZAÇÃO que contenham incorreções ou omissões não isentam a CONTRATADA da responsabilidade sobre eles.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do "As BUILT". Os desenhos de "As BUILT" deverão estar em acordo com os serviços executados no que se referem às dimensões, localizações e especificações dos materiais e equipamentos introduzidos durante os trabalhos.
A CONTRATADA apresentará os projetos sempre em 02 (duas) vias impressas e o arquivo digital gravado em CD, contendo em seu carimbo, o objeto contratado, os dados da CONTRATADA, do profissional responsável pela elaboração do mesmo e da FISCALIZAÇÃO, nome do arquivo, data (dia/mês/ano) da impressão e indicação do controle de revisões. Este documento será analisado pela FISCALIZAÇÃO, que devolverá uma via, com a aprovação ou em caso de inconformidades, as mesmas serão registradas no projeto impresso para correção da CONTRATADA. O projeto revisado deverá ser reapresentado nas condições mencionadas anteriormente e acompanhado do projeto que consta a indicação das correções.
Projeto Executivo de Arquitetura e Compatibilização
Será designada pela CONTRATADA, profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com formação em arquitetura, para elaboração do projeto executivo de arquitetura, bem como seus detalhamentos e a compatibilização do mesmo