CONTRATO Nº CT-EPE-019/2022
CONTRATO Nº CT-EPE-019/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E FORNECIMENTO DE PREÇOS DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O BANCO DE PREÇOS DO SISORH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – IBRE.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e escritório central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia – IBRE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, com domicílio na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu Estatuto Social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de dispensa de licitação nº DL.EPE.041/2022, com fundamento no art. 67, inciso VI do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 29, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900052/2022-16, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de preços de mão-de-obra, materiais e equipamentos para o banco de preços do SISORH, conforme proposta da CONTRATADA n. IBRE/80010/2022, datada de 09/05/2022 e prorrogada em 03/06/2022, e Projeto Básico nº PB/SEG/01/22, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Serão executados serviços técnicos especializados de pesquisa de preços de insumos relativos à mão-de-obra, materiais e equipamentos, bem como serviços de engenharia e de transporte, visando à alimentação do banco de preços do SISORH, implantado na CONTRATANTE.
1.3. A coleta de preços deverá ser realizada nas 5 (cinco) regiões geográficas brasileiras, considerando, sempre que possível, um mínimo de 3 (três) consultas aos fornecedores.
1.3.1. Havendo discrepância em um dos valores obtidos, o valor correspondente deverá ser descartado e uma consulta adicional deverá ser feita em substituição.
1.3.2. A coleta deverá conter informações de preços relativos a: Equipamentos para construção civil pesada; Equipamentos para suprir as instalações industriais de canteiros de obras; Materiais de construção; Mão-de-obra; Serviços especiais de engenharia; e Serviços especiais de transporte de equipamentos e de materiais.
1.3.3. As informações deverão ser fornecidas de modo que possam ser incorporadas diretamente aos sistemas informatizados do banco de preços com os quais, portanto, deverão estar compatibilizados em termos de linguagem, porte e tipo de equipamento computacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Projeto Básico nº PB/SEG/01/22, do processo de dispensa de licitação nº DL.EPE.041/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.041/2022, especialmente ao Projeto Básico nº PB/SEG/01/22 e à proposta comercial n. IBRE/80010/2022, enviada pela CONTRATADA.
Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e na proposta comercial:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela
CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o Contrato, por sua exclusiva culpa;
g) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
i) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
j) conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação
> Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e na proposta comercial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no Projeto Básico e na proposta comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução e de vigência do Contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 413.252,72 (quatrocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos),
conforme proposta da CONTRATADA, em 02 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ 206.626,36 (duzentos e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), mediante aprovação dos relatórios e comunicação à contratada.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor do objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
7.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
7.2.1. Os pagamentos serão semestrais, ocorrendo após o ateste, por parte dos fiscais de Contrato designados pela CONTRATANTE, de que todas as condições estabelecidas no presente documento foram atendidas.
7.2.2. Produtos: a partir da data de assinatura do Contrato, deverão ser emitidos Relatórios Semestrais de Resultados, considerando como bases os meses de junho/2022 e dezembro/2022, a serem denominados de “Produto 1” e “Produto 2”, respectivamente.
7.2.3. Deverão ser emitidos Relatórios Mensais de Ocorrências, caso julgado necessário por qualquer das partes.
7.2.4. Os Relatórios Semestrais devem ser encaminhados até o 15º dia do mês subsequente àquele ao qual a pesquisa de resultados fizer referência.
7.2.5. O pagamento será liberado semestralmente, mediante a entrega e a aceitação pela CONTRATANTE das atividades propostas.
7.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
7.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
7.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.6. O pagamento de cada parcela, caso existente, se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
7.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
7.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.17. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na seguinte conta corrente: Banco do Brasil S.A (001), Agência Rua da Passagem (código nº 3519-X), Conta corrente 112.241-X.
7.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.23. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173510 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2022NE000254, de 01/08/2022, no valor de R$ 413.252,72 (quatrocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a
ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) executar parcialmente ou deixar de executar quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATANTE deverá aplicar à Contratada, no caso de atraso na execução de quaisquer prazos estabelecidos no Contrato, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor contratado, até o limite máximo de 10% (dez por cento) deste valor.
10.3. À Contratada deverão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, no caso da inexecução total ou parcial do Contrato, sendo garantidos os direitos ao contraditório e à prévia defesa:
a) advertência;
b) multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato; e
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE por um período não superior a dois anos.
10.4. Também fica sujeita à penalidade prevista na alínea “c” do item 10.3 a CONTRATADA
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.6. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
11.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Anonimização”, entre outros, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
13.1.1. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento, ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente.
13.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural.
13.1.3. Para os fins desta CLÁUSULA, “propósitos centrais” serão entendidos como os tratamentos de dados pessoais para atingir aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES neste CONTRATO, nos seus anexos e/ou aditivos. Igualmente, “propósitos de meio” serão entendidos como os tratamentos de dados pessoais acessórios para a regular relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores.
13.2. Considerados de forma isolada apenas os propósitos centrais associados e descritos neste CONTRATO as PARTES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado.
13.3. Em relação aos dados pessoais tratados para propósitos de meio do CONTRATO, a cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a CONTRAPARTE precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA.
13.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver.
13.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste CONTRATO, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados
irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei.
13.4. Caso uma das PARTES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais do CONTRATO, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar por escrito a CONTRAPARTE para que ambas realizem o aditamento deste contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
13.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento.
13.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: < xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx- pessoais >.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
14.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DA CONFORMIDADE
15.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção nacionais e estrangeiras, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, seu Decreto regulamentador nº 8.420, de 18 de março de 2015, e a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Leis.
15.2. As Partes e seus representantes, com relação à execução das atividades objeto do presente Contrato, comprometem-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, bem como a aceitar, solicitar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, seja em forma de doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis Anticorrupção, a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem, indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa violando as Leis Anticorrupção.
15.3. Cada uma das Partes compromete-se a comunicar por escrito à outra Parte caso tome conhecimento de qualquer descumprimento ou potencial violação às Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato.
15.4. Ajustam as Partes que as atividades referentes ao Contrato ora celebrado deverão ser conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais estritos e rigorosos princípios de integridade e boa fé na condução dos negócios, bem como que adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação para o cumprimento das leis anticorrupção.
15.5. As Partes declaram que possuem normas éticas próprias e comprometem-se a observá-las e cumpri-las, bem como a dar ciência delas aos seus dirigentes, funcionários, prepostos e/ou contratados.
15.6. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
(i) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
(ii) Não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo, este último, na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente;
(iii) Não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno, considerando o período entre 22h e 5h;
(iv) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativa ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(v) Valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento, sejam elas relacionadas à cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social;
(vi) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativo à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
15.7. O descumprimento por quaisquer das Partes das Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato conferirá à Parte isenta o direito de rescindir motivadamente o presente Contrato. A Parte que ensejar a violação isentará a outra Parte de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais”, sendo objeto de sigilo, salvo se expressamente determinado em contrário pela CONTRATANTE.
16.2. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência do Contrato e após o seu término.
16.3. A divulgação de qualquer informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE ou quando requeridas pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a proponente deverá reportar o fato imediatamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MATRIZ DE RISCOS
19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de
comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – IBRE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do Contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do Contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do Contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do Contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do Contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2022, 18:25:07
Contrato EPE e FGV IBRE - 019-2022
Código do documento f03d8a58-f99d-4f87-b338-495f6e4b9eea
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx Aprovou
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.Xxxxxxx@xxx.xx Aprovou
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxxx@xxx.xx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxx Xxxxx.Xxxxx@xxx.xx Aprovou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Aprovou
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787
Certificado Digital xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
Assinou como testemunha
Xxxx xxxxxxx xxxx xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2022, 18:25:07
24 Aug 2022, 13:45:39
Documento f03d8a58-f99d-4f87-b338-495f6e4b9eea criado por XXXXXXXX ESCH DE RUEDA (d3a9192a- cbd2-4d12-8fbe-39fdda39f93c). Email:xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-24T13:45:39-03:00
24 Aug 2022, 14:09:49
Assinaturas iniciadas por CAROLINA ESCH DE RUEDA (d3a9192a-cbd2-4d12-8fbe-39fdda39f93c). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-24T14:09:49-03:00
24 Aug 2022, 16:31:30
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Aprovou (3863089f-dc66-4333-b7d9-485b5d18c4eb) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.218.23.71 (x0xx0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 14634) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-24T16:31:30-03:00
24 Aug 2022, 16:32:57
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (fa3cfdb1-346f-42a1-9199-bff9ef439958) - Email: xxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 179.175.185.106 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 38620) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-24T16:32:57-03:00
24 Aug 2022, 17:49:03
XXXXX XXXXXX XXXXXXX Aprovou (ccbb81b3-dc15-4345-a5b5-71b5da19f727) - Email: xxxxx.xxxxxxx@XXX.XX - IP: 177.132.235.95 (000.000.000.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 40288) - Geolocalização: -15.833971644531646
-47.87891182181601 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-24T17:49:03-03:00
24 Aug 2022, 19:57:22
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX Aprovou (c0388e57-8d57-4aad-b331-1e63cfff7858) - Email:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.158.147.92 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 8006) - Geolocalização: -22.888448
-43.4601984 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-24T19:57:22-03:00
25 Aug 2022, 08:32:38
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (ff9bddac-3eaa-4c37-
bd66-00d51cd33e84) - Email: xxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.191.82.75 (xxx-000-000-00-00.xxxxxxxx.xxx porta: 59808) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-25T08:32:38-03:00
25 Aug 2022, 10:28:21
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Aprovou (ba856e3d-7d6b-4fc8-9bfc-b4d55787fd41) - Email: xxxxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.125.200 (189.125.125.200 porta: 8940) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-25T10:28:21-03:00
25 Aug 2022, 11:09:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Aprovou (09334ea1-2566-470a-b44d-8f4879533300) - Email:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 201.39.147.100 (201.39.147.100 porta: 30172) - Geolocalização: -22.9407 -43.1863 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-25T11:09:00-03:00
25 Aug 2022, 23:37:48
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787 Assinou
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2022, 18:25:07
como parte Email: xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx. IP: 67.159.224.170 (xxx-00.000.000.000.xxxxxxxx.xxx porta: 42186). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SERASA RFB v5,OU=A3,CN=XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787. - DATE_ATOM:
2022-08-25T23:37:48-03:00
26 Aug 2022, 10:26:18
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 177.192.33.226 (x0x000x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 30008) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-26T10:26:18-03:00
30 Aug 2022, 10:06:08
XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx - IP: 193.108.21.251 (xxx.xxxxxxxxxx.xx porta: 60526) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-30T10:06:08-03:00
31 Aug 2022, 16:24:47
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (3863089f-dc66-4333-b7d9-485b5d18c4eb). Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-08-31T16:24:47-03:00
31 Aug 2022, 16:25:11
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (3863089f-dc66-4333-b7d9-485b5d18c4eb). Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.
REMOVEU o signatário xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-08-31T16:25:11-03:00
31 Aug 2022, 18:07:21
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 201.76.165.240 (201.76.165.240 porta: 61312) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-31T18:07:21-03:00
Hash do documento original
(SHA256):7c0ae2c6ed04e236b5fd02869431c1fe9fe06595bfd874582bac23f34d57fc08 (SHA512):3671a85b8438d2913b91afd1117c5a91bab09bf578de47774deba82723e5082a45dd2ed456b46d726b07586051c0345e010ee927e2444bc9842597c85d76d4c0
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima