PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2023
Aquisição de Bens.
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 09/2023 REGISTRO DE PREÇO
Tipo: Menor PREÇO POR ITEM
2º RETIFICAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA A FANFARRA MUNICIPAL (CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.362, DE 10 DE ABRIL DE 2014), PARA UTILIZAÇÃO EM COMEMORAÇÕES EM DATAS CÍVICAS E PROMOÇÃO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 27/06/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 27/06/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 27/06/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx.
EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE PESSOAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME e EPP)
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 16
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 23
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 35
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 37
PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023
DATA DE ABERTURA: 27/06/2023
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do DIA 14/06/2023 ATÉ 08:30 HORAS DO DIA 27/06/2023 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 27/06/2023
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 27/06/2023.
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
O Município de Agrolândia, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento em legislação federal que indica preferência desta em detrimento de outras formas de licitar. O município melhorou sua rede de internet o que possibilita efetuar testes com pregão eletrônico em eventuais licitações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
No cadastramento da proposta não pode haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma. Assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA A FANFARRA MUNICIPAL (CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.362, DE 10 DE ABRIL DE 2014), PARA UTILIZAÇÃO EM COMEMORAÇÕES EM DATAS CÍVICAS E PROMOÇÃO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscri- tos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.2. Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer inte- ressado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
2.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pre- goeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusi- vamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
2.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os partici- pantes e a administração.
2.10. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados diretamente no Sistema Ele- trônico, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação neste processo licitatório é EXCLUSIVA PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que
se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atendam a todas as exigên- cias, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.5. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
3.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
3.9. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.10. Não poderão participar deste Pregão:
I - Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
II - Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indi- reta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igual- mente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina;
IV - Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
V - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
VI – Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. VII – Empresas não beneficiárias da Lei Complementar 123/06.
3.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone
/WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras - BNC ou pelo e-mail: con- xxxx@xxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha priva- tiva.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os do- cumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Além do preenchimento da PROPOSTA ONLINE na Plataforma do Pregão Eletrônico, onde o FORNECEDOR não poderá ser identificado através da marca, o licitante deverá enviar sua proposta por escrito, conforme Xxxxx XXX, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.5. APRESENTAÇÃO DE PROSPECTOS/FOLDERS/CATÁLOGOS DO EQUIPAMENTO, JUNTAMENTE NA PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
6.1.6. A PROPOSTA FÍSICA DEVERÁ SER ANEXADA NA PLATAFORMA, NO CAMPO DOCUMENTOS: PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ. ELA SÓ ESTARÁ DISPONIVEL APÓS A REALIZAÇÃO DOS LANCES.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forneci- mento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.6. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contra- tações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na da- ta, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le- vado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, conforme definido neste Edi- tal e seus anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
a) por empresas brasileiras;
b) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilida- de previstas na legislação.
7.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro- postas empatadas.
7.20. ENCERRADA A ETAPA DE ENVIO DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O PREGOEIRO PODERÁ ENCA- MINHAR, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, CONTRAPROPOSTA AO LICITANTE QUE TENHA APRESENTADO O MELHOR PREÇO, PARA QUE SEJA OBTIDA MELHOR PROPOSTA, VEDADA A NEGOCIAÇÃO EM CON- DIÇÕES DIFERENTES DAS PREVISTAS NESTE EDITAL.
7.20.1. A NEGOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, PODENDO SER ACOMPANHADA PELOS DEMAIS LICITANTES.
7.20.2. O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO
DE 01 (UMA) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE
EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao VALOR MÁXIMO FIXADO (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Poderá ser considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 01 (Uma) hora sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a nego- ciação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifi- cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de par- ticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu- ra contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG - consulta por CNPJ - pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majo- ritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Públi- co, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indire- tas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento simila- res, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles le- galmente permitidos.
9.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documen- tos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.13. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) EM SE TRATANDO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comer- cial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, NO CASO DE SER A PARTICIPANTE SUCURSAL, FILIAL OU AGÊNCIA.
e) NO CASO DE SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) NO CASO DE COOPERATIVA: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS: decreto de autorização.
9.13.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consoli- dação respectiva;
9.14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
c) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante.
d) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede do licitante.
e) PROVA DE REGULARIDADE COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);
f) PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA A DÉBITOS TRABALHISTAS – Certidão Negativa de Débitos Tra- balhistas (CNDT).
9.15. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
9.16. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.17. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pe- queno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regulari- dade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. Conside- rando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no ESAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
a.1) Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complemen- tar para validação.
a.2) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juí- zo competente para sua participação em processo licitatório.
b) COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO POR- TE, através de declaração expressa atualizada, firmada pelo Contador da Empresa, com data de expedi- ção de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, ou através de outros documentos acessíveis e públicos, a fim de comprovar os privilégios pre- vistos pela Lei Complementar nº 123/2006.
9.19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica princi- pal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.20. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
9.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitan- te qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.22. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.23. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou em- presa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regulari- dade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a decla- ração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a crité- rio da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.24. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabili- tação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra mi- croempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documen- tação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.25. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspende- rá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.26. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01 hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fa- bricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em PORCENTUAL, indicando taxa mínima de ADMINISTRAÇÃO.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primei- ros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, preva- lecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro lici- tante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE NO MÍ- NIMO 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em cam- po próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três di- as, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan- te neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas de correntes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2023:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
3339030250000000000 | Material para manutenção de bens móveis |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
3449052260000000000 | Instrumentos musicais e artísticos |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e/ou prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
13.2. As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
13.3. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponen- te vencedora.
13.4. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Propos- ta Comercial.
13.5 A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
14.1. Entregar as mercadorias conforme necessidade da Secretaria Municipal, em horário comercial, sempre precedida de Ordem de Entrega de Mercadoria, atendendo às especificações do Anexo II, no
prazo de até 15 (Quinze) dias úteis, a partir do recebimento do documento, sem nenhum custo adicional ao município;
14.2. Cumprir com as demais exigências do Edital.
14.3. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia em até 48 h.
14.4. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
14.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, a Prefeitura Municipal, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicá- vel à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo II) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas le- gais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos;
15.2. DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclu- sive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
16. DAS PENALIDADES
16.1. O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de com- pra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto forneci- do;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devi- damente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescin- dida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
16.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativa- mente.
16.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
16.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
16.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), poden- do, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
16.7. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
16.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administra- tivas e/ou penais e/ou civis, previstas na
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Agrolândia/SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrôni- co.
17.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
17.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Pa- rágrafo 1º ,Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
17.5. A recusa em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pelo Setor de Compras e Licitações, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no Item 12 deste edital.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observa- das na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
17.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo–o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregulari- dades que o viciem.
17.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações con- tidas no presente Pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao Setor de Licitações, no e-mail: licita- xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Agrolândia/SC, 06 de Junho de 2023.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conheci- mento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o forneci- mento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o ob- jeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licita- tório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de ge- rência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
• Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA/ME –Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP –Receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legal-
mente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI -Receita bruta anual de até R$81.000,00 estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enqua- drar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela empresa enquadrada como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da empresa como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, em de 2023.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA A FANFARRA MUNICIPAL (CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.362, DE 10 DE ABRIL DE 2014), PARA UTILIZAÇÃO EM COMEMORAÇÕES EM DATAS CÍVICAS E PROMOÇÃO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos instrumentos musicais é essencial para a existência da banda Municipal da rede de ensino de Agrolândia/SC, haja vista que a receptividade à música é um fenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais Artes - Fundamental (1998, p.78), o ritmo de pulsação excitante e envolvente da música é um dos elementos formadores de vários grupos que se distinguem pelas roupas que vestem, pelo comportamento que os identificam e pelos estilos musicais de sua preferência. Além disso, sabe-se que a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do raciocínio lógico-matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes. A música, através de suas especificidades, tem a capacidade de interagir com outras linguagens e outras culturas. Comunica-se com a matemática, com a literatura, com as ciências sociais e humanas, com a arquitetura, com todas as formas de expressão artística e com as novas tecnologias. A interdisciplinaridade da música permite vários trabalhos didáticos pedagógicos. Sua dimensão intercultural é, sem dúvida, fator de comunicação, de ligação entre os povos e mensagem universal, uma vez que, através dela, é possível estabelecer um código comum, perceptível em todos os países. O poder da música é conhecido desde muito cedo. A magia apoderou-se dela desde os primórdios da humanidade. Através dos tempos, com a sua ajuda, tanto se podia (e se pode) ninar uma criança como se estimulavam os homens das tribos para o feroz combate; tanto se intensificava a nostalgia do amor como se ofertava aos deuses um sacrifício. A música acompanha a vida do homem em todas as suas fases, expressando dor, alegria, saudosismo, entre outros sentimentos. Com base nessas considerações, a Secretaria Municipal de Educação criou a Fanfarra Municipal como um projeto de inclusão de música na escola. O Objetivo da Xxxxxxxx Municipal é promover através da música uma sociabilização com a aproximação entre os alunos e o ambiente escolares, resgatar o movimento na nossa cidade, bem como fortalecer a interação com os colegas e professores, além de propor o resgate dos valores culturais, nos desfiles cívicos comemorativos, de dia da cidade e de sete de setembro nos grandes encontros escolares cívicos, com respeito, amor à Pátria, ética, formação moral, entre outros, promovendo a inclusão social no seu verdadeiro sentido,
respeitando-se as diferenças e necessidades de cada aluno, bastando, para isso, que ele esteja matriculado e frequentando regularmente as aulas.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | QUANT | UNIDADE | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ |
01 | 04 | UNIDADE | BOMBO MARCHING BAND 18''X14''; 08 AFINAÇÕES; MADEIRA BASSWOOD; TAMBOR: 8MM; BORDAS EM 45º; 2 SISTEMAS DE RESPIRO NO TAMBOR; FACE INTERNA: FINISSIMO LIXAMENTO E ACABAMENTO COM IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA; FACE EXTERNA: REVESTIDO COM POLIÉSTER RESINADO BRILHANTE NA COR BRANCO; COM COLAGEM DUPLA; CANOAS: EM ZAMAC (LIGA METÁLICA DE ALUMÍNIO) MODELO INTEIRIÇO COM LONGARIAS UNINDO AS EXTREMIDADES, NA COR CROMADO; GARRAS DE FIXAÇÃO: EM ALUMÍNIO COM PELÍCULA NA COR CROMADO; PORCAS(BUCHAS) DE FIXAÇÃO DO PARAFUSO INDEPENDENTES; AROS: FABRICADO EM FIBRA SINTÉTICA, COM REVESTIMENTO CENTRAL EM POLIÉSTER RESINADO NA COR BRANCO E LATERAIS NA COR PRETO. PARAFUSOS: MODELO PADRÃO UNIVERSAL PARA BUMBOS DE MARCHA (CABEÇA QUADRADA COM ROSCA 7/32MM) COM COMPRIMENTO DE 47MM E ACABAMENTO CROMADO; ARRUELAS DE PRESSÃO EM METAL PARA MAIOR SEGURANÇA E AFINAÇÃO; PELES: MATERIAL FABRICADO EM FILME DE POLYESTER DE 250MICRONS LEITOSO, COM PERFIL QUADRADO PARA MELHOR AFINAÇÃO; ESPUMA INTERNA (MUFLE) DE SÉRIE; COLETE BRANCO FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL; OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO E ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTAVEIS; 5 REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM; ACOMPANHA 2 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$1.992,00 |
02 | 06 | UNIDADE | BOMBO MARCHING BAND 22''X14''; 08 AFINAÇÕES; MADEIRA BASSWOOD; TAMBOR: 8MM; BORDAS EM 45º; 2 SISTEMAS DE | R$2.386,50 |
RESPIRO NO TAMBOR; FACE INTERNA: FINISSIMO LIXAMENTO E ACABAMENTO COM IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA; FACE EXTERNA: REVESTIDO COM POLIÉSTER RESINADO BRILHANTE NA COR BRANCO; COM COLAGEM DUPLA; CANOAS: EM ZAMAC (LIGA METÁLICA DE ALUMÍNIO) MODELO INTEIRIÇO COM LONGARIAS UNINDO AS EXTREMIDADES, NA COR CROMADO; GARRAS DE FIXAÇÃO: EM ALUMÍNIO COM PELÍCULA NA COR CROMADO; PORCAS(BUCHAS) DE FIXAÇÃO DO PARAFUSO INDEPENDENTES; AROS: FABRICADO EM FIBRA SINTÉTICA, COM REVESTIMENTO CENTRAL EM POLIÉSTER RESINADO NA COR BRANCO E LATERAIS NA COR PRETO. PARAFUSOS: MODELO PADRÃO UNIVERSAL PARA BUMBOS DE MARCHA (CABEÇA QUADRADA COM ROSCA 7/32MM) COM COMPRIMENTO DE 47MM E ACABAMENTO CROMADO; ARRUELAS DE PRESSÃO EM METAL PARA MAIOR SEGURANÇA E AFINAÇÃO; PELES: MATERIAL FABRICADO EM FILME DE POLYESTER DE 250MICRONS LEITOSO, COM PERFIL QUADRADO PARA MELHOR AFINAÇÃO; ESPUMA INTERNA (MUFLE) DE SÉRIE; COLETE BRANCO FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL; OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO E ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTAVEIS; 5 REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM; ACOMPANHA 2 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | ||||
03 | 04 | UNIDADE | BOMBO MARCHING BAND 26''X14''; 08 AFINAÇÕES; MADEIRA BASSWOOD; TAMBOR: 8MM; BORDAS EM 45º; 2 SISTEMAS DE RESPIRO NO TAMBOR; FACE INTERNA: FINISSIMO LIXAMENTO E ACABAMENTO COM IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA; FACE EXTERNA: REVESTIDO COM POLIÉSTER RESINADO BRILHANTE NA COR BRANCO; COM COLAGEM DUPLA; CANOAS: EM ZAMAC (LIGA METÁLICA DE ALUMÍNIO) MODELO INTEIRIÇO COM NA COR CROMADO; GARRAS DE FIXAÇÃO: EM ALUMÍNIO COM PELÍCULA NA COR CROMADO; PORCAS(BUCHAS) DE FIXAÇÃO DO PARAFUSO INDEPENDENTES; AROS: FABRICADO EM FIBRA SINTÉTICA, COM REVESTIMENTO CENTRAL EM POLIÉSTER RESINADO NA COR BRANCO E LATERAIS NA COR PRETO. PARAFUSOS: MODELO PADRÃO UNIVERSAL PARA BUMBOS DE MARCHA (CABEÇA QUADRADA COM ROSCA 7/32MM) COM COMPRIMENTO DE 47MM E ACABAMENTO CROMADO; ARRUELAS DE PRESSÃO EM METAL PARA MAIOR SEGURANÇA E AFINAÇÃO; PELES: MATERIAL FABRICADO EM FILME DE POLYESTER DE 250MICRONS LEITOSO, COM PERFIL QUADRADO PARA MELHOR AFINAÇÃO; ESPUMA INTERNA (MUFLE) DE SÉRIE; COLETE BRANCO FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL; OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO E ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS; 5 REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM; | R$2.717,00 |
ACOMPANHA 2 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER LONGARIAS UNINDO AS EXTREMIDADES, APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | ||||
04 | 05 | UNIDADE | CAIXA TENOR DE ALTA TENSÃO 14''X06''; CORPO CÔNICO REDUZIDO; ACABAMENTO EM POLIÉSTER BRANCO; MADEIRA BIRCH 7 CAMADAS; ARO DUPLO ALUMÍNIO DIE-CAST 4MM; 12 AFINAÇÕES; CARRIER (COLETE) ARMADURA EM ALUMÍNIO LEVE NA COR BRANCA; PELE REMO BLACK MAXX; FERRAGENS CROMADAS;ACOMPANHA 2 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$5.210,00 |
05 | 04 | UNIDADE | CAIXA TENOR 14''X12''; MADEIRA: BASSWOOD 7 CAMADAS; FERRAGENS: CROMADAS; TAMBOR: 6MM DE ESPESSURA; BORDAS EM 45º PARA MELHOR ASSENTAMENTO DA PELE; FACE INTERNA: FINÍSSIMO ACABAMENTO E LIXAMENTO, COM IMPERMEABILIZAÇÃO PARA MAIOR DURABILIDADE E PROTEÇÃO DA MADEIRA; FACE EXTERNA: REVESTIDO COM POLIÉSTER RESINADO BRILHANTE NA COR BRANCA, COM COLAGEM DUPLA PARA MAIOR FIXAÇÃO; CANOAS: MODELO "INTEIRIÇO"EM ZAMAC (LIGA METÁLICA DE ZINCO) COM PELÍCULA NA COR CROMADO; PORCAS DE AFINAÇÃO INDIVIDUAL NAS EXTREMIDADES; AROS: FABRICADO EM PERFIL DE AÇO DE 1.6MM, COM BOA PROJEÇÃO SONORA E ATAQUE; 16 AFINAÇÕES INDIVIDUAIS; AUTOMÁTICO: SISTEMA SENSITIVO DE ACIONAMENTO, COM REGULAGEM DE ALTURA E TENSIONAMENTO; ESTEIRA: 24 FIOS FABRICADO EM METAL; PARAFUSOS: MODELO UNIVERSAL (CABEÇA QUADRADA COM ROSCA DE 7/32MM) ACABAMENTO CROMADO, COM ARRUELAS DE PRESSÃO PARA MELHOR SEGURANÇA NA AFINAÇÃO; COLETE: FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETA: OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO E ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTAVEIS; 5 REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM; ACOMPANHA 02 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM | R$6.156,00 |
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | ||||
06 | 06 | UNIDADE | PAR DE PRATOS 14''; LIGA DE BRONZE B8; ACABAMENTO POLIDO NATURAL; CORREIAS EM COURO; DISCOS PROTETORES DE MÃOS EM FELTRO. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMOS ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$1.271,20 |
07 | 05 | UNIDADE | PAR DE PRATOS 18''; LIGA DE BRONZE B8; ACABAMENTO POLIDO NATURAL; CORREIAS EM COURO; DISCOS PROTETORES DE MÃOS EM FELTRO. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMOS ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$1.889,55 |
08 | 04 | UNIDADE | QUINTO-TOM; CARRIER (COLETE) EM ALUMÍNIO LEVE NA COR PRETA; TAMANHO DOS TAMBORES: 6'', 8'', 10'', 12'', 13''; ACABAMENTO EM POLIÉSTER BRANCO; MADEIRA BASSWOOD 7 CAMADAS; ARO 1,5MM EM AÇO; FERRAGENS PRETAS; COM 2 PARES DE BAQUETAS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMOS ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$2.128,00 |
09 | 06 | UNIDADE | CAIXA DE GUERRA 15CM X 14''; ARO CHAPA PRETO; CHAPA ESCOVADA; 2 PARES DE BAQUETAS; TALABARTE; PELE LEITOSA. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$415,80 |
10 | 04 | UNIDADE | GLOCKENSPIEL DE MARCHA; EXTENSÃO F5 - C8; 2 2/3 OITAVAS; 32 TECLAS EM ALUMÍNIO; AFINAÇÃO 442 HZ; COLETE (CARRIER) EM ALUMÍNIO LEVE NA COR PRETA. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA | R$1.640,00 |
EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | ||||
11 | 06 | UNIDADE | VIOLINO 4/4; TAMPO ABETO SÓLIDO (SPRUCE); LATERAL E FUNDO EM MAPLE TRABALHADO; BRAÇO EM MAPLE; MICRO AFINAÇÃO NAS 4 CORDAS; ACABAMENTO ENVERNIZADO; ARCO MADEIRA COM ''OLHO PARIS'' E CRINA ANIMAL GENUÍNA; ESPELHO EM ÉBANO; QUEIXEIRA EM ÉBANO; ESTANDARTE EM ÉBANO; CRAVELHAS EM ÉBANO; ESTOJO RETANGULAR, TÉRMICO, EXTRA LUXO, COM HIGRÔMETRO. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$1.377,60 |
12 | 01 | UNIDADE | VIOLONCELO 4/4; TAMPO EM ABETO MACIÇO (SOLID SPRUCE) SELECIONADO; LATERAL EM MAPLE MACIÇO TRABALHADO; FUNDO EM MAPLE MACIÇO TRABALHADO INTEIRIÇO; BRAÇO EM MAPLE; ESTANDARTE EM ÉBANO COM ''OLHO PARIS''; CRAVELHAS EM ÉBANO COM ''OLHO PARIS''; MICRO AFINAÇÃO NAS 4 CORDAS CROMADOS; ACABAMENTO ENVELHECIDO ENVERNIZADO FOSCO; ARCO PROFISSIONAL DE MADEIRA COM CRINA ANIMAL GENUÍNA; ESPIGÃO RETRÁTIL DE 37CM COM PINO DIE CAST; XXXXXXX EM ÉBANO; CAPA EXTRA LUXO; ACOMPANHA ARCO E BREU. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$6.122,66 |
13 | 01 | UNIDADE | BAIXO ACÚSTICO 4/4; TAMPO EM ABETO (SPRUCE); LATERAL EM FLAMED MAPLE; FUNDO EM FLAMED MAPLE; BRAÇO EM MAPLE; REFORÇO DE MADEIRA NAS JUNÇÕES LATERAIS COM TAMPO/ FUNDO INTERNA E EXTERNAMENTE; CRAVELHAS OPEN-GEAR NIQUELADA / DOURADAS; MICRO AFINAÇÃO 4 CORDAS; ACABAMENTO ENVELHECIDO ENVERNIZADO FOSCO; ARCO PROFISSIONAL DE MADEIRA COM CRINA ANIMAL GENUÍNA; ESPIGÃO RETRÁTIL DE 37CM COM PINO DIE CAST; CAPA EXTRA LUXO; XXXXXXX EM ÉBANO SÓLIDO; ESTANDARTE EM ÉBANO SÓLIDO COM ``OLHO PARIS´´; ACOMPANHA ARCO E BREU. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE | R$9.096,53 |
COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | ||||
14 | 01 | UNIDADE | TUBA 3/4 EM BB; 3 PISTOS; ACABAMENTO LAQUEADO; LEADPIPE EM BRONZE; CAMPANA EM BRONZE; TUDEL EXTRA PARA MARCHA; PORTA LIRA; CALIBRE 17.00MM; CAMPANA 370MM; PISTOS EM CUPRONÍQUEL; BOCAL 25C PRATEADO; ESTOJO LUXO E ACESSÓRIOS. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO/FOLDER DO PRODUTO E QUE OS MESMO ESTARÃO COBERTOS POR GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO. PODERÁ SER SOLICITADA AMOSTRA EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO EDITAL. | R$16.390,00 |
15 | 02 | PAR | PAR DE BLOCO SONORO CORES VERMELHA E AMARELO REFERENCIAS TO-009 E TO-010 | R$354,30 |
16 | 01 | UNIDADE | BLOCO SONORO AGUDO COR AMARELA REFERENCIA TO-009 | R$147,46 |
17 | 03 | UNIDADE | TAMBORIM 6" CORPO EM ABS NA COR AZUL E PELE LEITOSA | R$65,90 |
18 | 20 | UNIDADE | PELE 14" COM DUAS CAMADAS DE FILME 7MIL COM FLUIDO HIDRÁULICO E ARO LATERAL TRANSPARENTE. | R$100,61 |
19 | 20 | UNIDADE | ESTEIRA PARA CAIXA REPIQUE 14" COM 30 FIOS | R$69,76 |
20 | 15 | PARES BAQUETA REPIQUE PONTA DE NYLON VANGUARDA - COMP. = 410MM - Ø = 14,7MM | R$15,33 | |
21 | 12 | UNIDADE | MAÇANETA CABO CURTO COMP.= 330MM - Ø = 25MM - PONTA DE PELÚCIA AZUL | R$41,91 |
22 | 04 | UNIDADE | ESCALETA PIANICA COM 32 TECLAS NA COR AZUL COM ESTOJO | R$165,30 |
23 | 01 | UNIDADE | COWBELL CAMPANA CROMADO DE 6" REFERENCIA TO-055 | R$165,30 |
24 | 30 | UNIDADE | TALABARTE 50MM PRETO NYLON DOIS GANCHOS | R$ 27,80 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 165.200,07 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Duzentos Reais e Sete Centavos).
4.3. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
4.4. A responsabilidade pela descrição dos itens e cada uma de suas especificações é da Secretaria de Desenvolvimento Cultural e Desportivo, que detém servidores com amplo e aprofundado conhecimento técnico acerca dos objetos que estão sendo licitados.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
5.1. Os instrumentos musicais e acessórios, conforme os casos deverão vir acompanhados de manual de instruções de montagem e conservação, em língua portuguesa.
5.2. Os instrumentos musicais, conforme o caso deverão ser certificados pelo INMETRO, ou ainda respeitar as normas da ABNT e ISO.
6. ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente edital.
6.2. Para aquisição de Mercadorias, registrados na ARP – Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração.
6.3. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias conforme necessidade das Secretarias Municipais, em horário comercial, sempre precedida de Ordem de Entrega de Mercadoria, sem nenhum custo adicional ao município;
6.4. A entrega no PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.5. O licitante vencedor deverá entregar os objetos do presente termo junto a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, mediante agendamento prévio, entre o horário de entrega das 8h às 12h e das 14h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
6.6. É necessário agendar previamente a entrega dos objetos com o mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Administração, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
6.8. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
6.9. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
6.10. A Administração reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência e não estiver em acordo com a amostra apresentada.
6.11. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.12. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta aquisição atra- vés do setor responsável.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
7.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que este- jam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quais- quer irregularidades.
7.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais forneci- dos, fixando o prazo de 5 dias úteis para suas correções.
7.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2. Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
8.3. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e prestação do serviço, mediante cré- dito em conta corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2023, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | WHATS: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA DECLARA QUE:
a) ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TO- DOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
b) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
c) PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
d) QUE O PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO II, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO,
POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NOS LOCAIS INDICA- DOS NAS ORDENS DE COMPRA.
e) TODOS OS MATERIAIS/SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CA- SO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUA- LIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, com sede Na rua dos
pioneiros, Nº 109, Centro, na cidade de AGROLÂNDIA/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA A FANFARRA MUNICIPAL (CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.362, DE 10 DE ABRIL DE 2014), PARA UTILIZAÇÃO EM COMEMORAÇÕES EM DATAS CÍVICAS E PROMOÇÃO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, especificado(s) no(s) item(ns) 03 do Termo de Referência, anexo II do edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 |
03 | |||||
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pre- ços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mer- cado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e compro- vantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica- dos no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DE- CORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVI- DAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimen- to do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do De- creto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancela- mento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2023.
. Representante legal do órgão gerenciador
. representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)