AVISO
AVISO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, vem por meio deste alertar que os efeitos da pandemia do Covid na economia não podem ser mais considerados uma incerteza e, portanto, pedidos de reequilíbrio econômico financeiros justificados nessa situação não serão mais aceitos, haja vista que o fornecedor deve compor os preços considerando os riscos do atual contexto.
O reequilíbrio econômico financeiro somente é cabível aos contratos, em situações excepcionais, muito bem fundamentadas e comprovadas, de acordo com o previsto na legislação vigente, não sendo juridicamente cabível as ata de registro de preços, conforme preceitua a legislação vigente.
Os pedidos de troca de marca só serão deferidos se a marca ofertada na proposta vencedora não estiver comprovadamente disponível no mercado e a oferecida em substituição possuir as mesmas características, padrão e qualidade pelo mesmo preço ofertado.
Os constantes pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, liberação das obrigações bem como troca de marcas vem trazendo enormes transtornos e prejuízos a Administração Pública, razão pela qual tais pleitos serão avaliados com extremo rigor, em prol do interesse público.
Por fim e não menos importante, necessário se faz ressaltar que o descumprimento das obrigações contratuais, tais como atraso injustificado, não entrega ou entrega em desacordo com as condições editalicias dará ensejo a abertura de processo administrativo para penalização da empresa inadimplente, especialmente com multa e inidoneidade.
Setor de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites www.tremembe.sp.gov.brou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2013.Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 31 DE OUTUBRO DE 2022.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 HORAS
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio:(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)., opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2. A estimativa de contratação serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III, deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável pelo período da vigência da respectiva ata, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção do valor inicialmente cadastrado, digitado errado ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 minutos), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema eletrônico aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do (a) Pregoeiro (a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação dos licitantes DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme
regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. a 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar- se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.4.4. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), na modalidade Engenharia Elétrica ou outra modalidade com habilitação para execução do objeto;
7.4.5. Comprovação da capacidade técnico-profissional: possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia na modalidade Engenharia Elétrica ou outra modalidade com habilitação para serviços de Engenharia Elétrica e respectivos atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução ou coordenação de serviços de características semelhantes.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.5.2. Licença de Funcionamento do estabelecimento, com validade em vigor, expedida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ou por órgão por ele determinado.
7.5.3. Prova de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico junto ao respectivo Conselho de classe, através do Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Nutrição.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.10. O (A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.6.14. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota (s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua respectiva publicação.
9.4. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/1.993, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.5. O acompanhamento da execução da(s) respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria solicitante, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento dos itens registrados.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. A aquisição será efetivada diariamente, de forma parcelada, conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I.
10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento da alimentação, conferência ficará a cargo da Secretaria solicitante através de servidor designado.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de acordo com o disposto no item 7 do termo de referência Anexo I deste edital.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
Ficha | Função |
756 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.08.8000005 |
754 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.05.8000003 |
810 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.05.3000051 |
859 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.05.3000071 |
599 | 11.04.10.122.0046.2.097.339030.01.31.00000 |
607 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.01.3100000 |
608 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.02.3000000 |
609 | 11.04.10.302.0046.2.098.339030.05.3000000 |
640 | 11.05.10.305.0045.2.101.339030.05.3000000 |
641 | 11.05.10.305.0045.2.101.339032.05.3000000 |
646 | 11.05.10.305.0045.2.102.339030.01.3100000 |
647 | 11.05.10.305.0045.2.102.339030.05.3000000 |
648 | 11.05.10.305.0045.2.102.339032.01.3100000 |
649 | 11.05.10.305.0015.2.102.339032.05.3000000 |
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer
fraude fiscal, ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 17 de Outubro de 2.022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço para futura aquisição de alimentação coletiva transportada destinada aos pacientes e seus respectivos acompanhantes, legalmente instituídos de acordo com a legislação vigente, a funcionários do Pronto Atendimento Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Estância Turística de Tremembé- SP, e a funcionários a serviço da Vigilância Epidemiológica em campanhas de vacinação, devidamente identificados. Devendo seguir os horários pré-definidos, com entrega em veículos adequados para esta finalidade, bem como apresentação de planilhas de monitoramento de temperatura dos alimentos durante o transporte, conforme especificações e quantidades no termo de referência para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o Pronto Atendimento Municipal funciona initerruptamente sete dias por semana, nas vinte e quatro horas do dia, com a responsabilidade de assegurar a integridade de todos os usuários assistidos neste ambiente, por tempo ininterrupto, atendendo pacientes de baixa, média e alta complexidade, adulto e infantil, nas especialidades de clínica médica e pediatria
2.2. Considerando que somos referência para atendimento de trauma em decorrência da malha viária ao redor do município.
2.3. Considerando que em casos de agravo clínico, intercorrências ou emergências não previstas, há a necessidade de remoção de pacientes para outros pontos assistenciais de maior complexidade, como hospitais de referência para atendimento de pacientes politraumatizados, cirúrgicos, clínicos ou ainda pacientes acometidos pela Síndrome Gripal Aguda Grave causada pelo coronavírus 2019.
2.4. Considerando ainda que a remoção de pacientes para outras unidades de saúde de maior complexidade ocorre mediante a liberação de vaga pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
2.5. Considerando que a liberação de um leito de transferência pode levar mais de 24 horas.
2.6. Considerando a necessidade da manutenção de suporte nutricional aos pacientes que aguardam transferência para outras unidades ou que permanecem em observação por um período maior que 6 (seis) horas.
2.7. Considerando que a Unidade de Pronto Atendimento funciona em turnos de trabalho de 12 (horas).
2.8 Considerando ainda que em campanhas de vacinação a equipe de profissionais a serviço da Vigilância epidemiológica trabalha em jornada ininterrupta. Faz-se necessário prover o aporte nutricional de pacientes e funcionários desses setores.
3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A aquisição de alimentação envolverá todas as etapas do processo de preparo, operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, funcionários do Pronto Atendimento, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos, dando suporte nutricional aos usuários nas 24 horas de observação e aos funcionários que trabalham em regime de 12x36.
3.2.Trata-se de previsão necessária para atender a demanda de consumo para 12 meses.
3.3. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico administrativas, inerentes ao serviço de nutrição.
3.4. O cardápio diário básico padrão e recomendações da CONTRATANTE deverão nortear a elaboração dos cardápios para atendimento de pacientes com prescrição de dietas gerais, assim como para dietas especiais.
3.5. Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, a CONTRATADA deverá apresentar cardápios e preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, de forma a proporcionar aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
3.6. Toda a alimentação deve ser entregue no Pronto Atendimento em fase de consumo.
3.7. A alimentação destinada aos pacientes deve ser entregue em recipientes individuais.
3.8. A alimentação destinada aos trabalhadores em regime de plantão 12 x 36 deverá ser acondicionada em recipientes com capacidade de mantê-la aquecida até o final do consumo.
3.9. A CONTRATADA deverá fornecer estrutura específica para disponibilizar as refeições, tais como recipientes, talheres, pratos, carro (buffet/rechaud) térmico ou afim, utensílios.
3.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a produzir toda a alimentação em cozinha apropriada (com todas as documentações legais exigidas pelas autoridades sanitárias) e transportá-las para a Unidade, conforme as normas sanitárias vigentes de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa/MS), RDC 216/2004 sem onerar o custo do contrato.
4. ESTIMATIVA DE CONSUMO
ITEM | DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | ALIMENTAÇÃO PREPARADA E TRANSPORTADA SERVIDA EM MARMITEX TIPO GOURMET COM 03 (TRÊS) DIVIÓRIAS DE PLÁSTICO E FECHAMENTO A VÁCUO TIPO DELL PACK. REFEIÇÃO PACIENTES: Servida em marmita tipo Gourmet (três divisórias), de plástico com fechamento plástico à vácuo (tipo Dell Pack), para evitar vazamentos. PESO MINIMO DE 600 G. Composta de: Arroz branco ou integral 150g | UN | 3.500 |
Feijão tipo carioca ou preto 100g Carne bovina, ave ou peixe 200g (CARNE DE 1ª QUALIDADE) Guarnição (purê, polenta, massas ou vegetais refogados) 100g Salada Fria (folhas e legumes crus, ovos cozidos, frutas) 50g Sobremesa: GELATINA OU FRUTA DA ÉPOCA. De acordo com a dieta. Temperos para saladas: sal, azeite e vinagre ATENDENDO PEDIDOS SOBRE DIETAS ESPECIAIS: Hipossódica, Diabéticos, etc. Obs: As refeições serão entregues no Pronto Atendimento (Diariamente), no Pronto Atendimento de Tremembé (Av. Xxxxx 000, Xxxxxx). Eventualmente deverão ser entregues no Centro de Saúde Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Luz (Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000- Xxxxxx) ou em local a ser definido pela Vigilância Epidemiológica, para campanha de vacinação, quando solicitada previamente. | |||
2 | ALIMENTAÇÃO PREPARADA TRANSPORTADA SERVIDA EM RECHAUD REFEIÇÃO FUNCIONÁRIOS: Servida em RECHAUD, tipo self service, fornecido pela empresa, com cubas separadas para cada item da refeição, com pratos e talheres laváveis na Unidade, bem como talheres para servir. PESO MINIMO DE 600 G por funcionário. Composta de: Arroz branco ou integral 150g Feijão tipo carioca ou preto 100g Carne bovina, ave ou peixe 200g (CARNE DE 1ª QUALIDADE) Guarnição (purê, polenta, massas ou vegetais refogados) 100g Salada Fria (folhas e legumes crus, ovos cozidos, frutas) 50g Sobremesa: fruta, gelatina ou doce caseiro. *Temperos para salada: sal, vinagre, azeite, molho de pimenta e shoyo. | UNID | 11.700 |
3 | ALIMENTAÇÃO PREPARADA E TRANPORTADA, SOPA; PODENDO SER LÍQUIDA OU SÓLIDA, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E DESCARTÁVEL, COM TALHERS DESCARTÁVEIS: | UNID. | 3.000 |
Sopas variadas para pacientes, servida em embalagem especial para sopa, em plástico com fechamento à vácuo (selado para não vazar): Com proteína, porção com 350g: Creme de legumes com frango ou carne moída Caldo verde Canja Sopa de mandioquinha Sopa de legumes com macarrão Sopa de Abóbora Obedecendo as dietas Prescritas: PODENDO SER PASTOSA, LIQUIDA, LIQUIDA SEM RESIDUO... |
5. COMPOSIÇÃO DE XXXXXXXX
Opção 1
SOPA | SALADAS | ACOMPANHAMENTOS | PRATO PRINCIPAL | GUARNIÇÃO | SOBREMESA | |
SEGUNDA- FEIRA | Creme de legumes | Alface com tomate em cubos | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Filé de frango grelhado | Creme de milho | Banana |
TERÇA-FEIRA | Caldo verde | Rúcula com manga | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Bife de panela | Batata assada com salsinha | Gelatina |
QUARTA-FEIRA | Canja | Acelga com beterraba ralada | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Lingüiça acebolada | Banana a milanesa virado de couve | Mexerica |
QUINTA-FEIRA | Creme de cebola | Agrião com pepino | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Iscas de carne ao molho | Legumes sautê (cenoura, chuchu, batata) | Gelatina |
SEXTA-FEIRA | Sopa Xxxxxxx | Xxxxxxxx com tomate em rodelas | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Panqueca de carne | Brócolis sautê | Maçã |
SÁBADO | Creme de ervilha | Repolho com cenoura ralada | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Filé de merluza | Espinafre refogado | Gelatina |
DOMINGO | Sopa de abóbora | Escarola com alface e azeitonas | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Frango assado | Macarrão spaguetti a bolonhesa | Banana |
Opção 2
SOPA | SALADAS | ACOMPANHAMENTOS | PRATO PRINCIPAL | GUARNIÇÃO | SOBREMESA | |
SEGUNDA- FEIRA | Creme de mandioquinha | Alface com legumes | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Bife acebolado | Chuchu mimoso (com ovos e bacon) | Maçã |
TERÇA-FEIRA | Sopa de legumes com macarrão | Escarola com tomate | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Almôndegas | Nhoque ao sugo | Gelatina |
QUARTA-FEIRA | Sopa de lentilha | Acelga com abobrinha | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Bife a role | Farofa de legumes | Banana |
QUINTA-FEIRA | Sopa de fubá com carne | Almeirão com milho e ervilha | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Frango assado | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
SEXTA-FEIRA | Canjiquinha | Rúcula com tomate | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Filé de peixe | Suflê de queijo | Mexerica |
SÁBADO | Creme de alho poró | Salpicão de legumes (sem maionese) | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Carne assada | Mandioca cozida com ervas | Gelatina |
DOMINGO | Canja | Mix de folhas com tomate | Arroz branco ou integral, feijão carioca ou preto | Filé de frango grelhado | Macarrão talharim alho e óleo | Maçã |
As opções de cardápio devem ser alternadas a cada semana.
6. HORÁRIO DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES
6.1. Entregas diárias às 10:30 horas e 18:30 horas.
7. FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. REFEIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS: Sistema self service, em rechaud apropriado de seis cubas (fornecido pela empresa), com louças e talheres. A empresa NÃO se responsabilizará pelo serviço de copeiragem relativo ao fornecimento das refeições, ficando este a cargo da CONTRATANTE.
7.2. REFEIÇÕES DE PACIENTES: Embalagem tipo GOURMET (com 3 divisórias), descartável, plástica com fechamento a vácuo, selada, para evitar vazamentos, acompanhada de talheres descartáveis embalados e com guardanapos, seguindo orientações para dietas especiais. Entregas às 10:30 horas e 18:30 horas.
7.3. REFEIÇÕES (MARMITEX) PARA VACINAÇÃO - VIGILÂNCIA EPIEMIOLÓGICA: Deverão ser entregues conforme solicitação prévia, no Centro de SAÚDE Dr. Xxxxxx Xxxxxx Âncora da Luz -
TREMEMBÉ - (ao lado da Prefeitura Municipal de Tremembé), ou local a ser designado, acompanhadas de Kits contendo (garfo, faca, guardanapos e canudos).
7.4. SOPAS: embalagem plástica, a vácuo, selada, apropriada para sopas, com colheres descartáveis e guardanapo, seguindo à risca orientação médica para dietas especiais, tais como: líquida, líquida sem resíduo, pastosa, sem sal, hipercalórica, hiperproteica. Entrega ás 10:30 e ás 18:30h.
7.5. As refeições deverão ser entregues devidamente embaladas, em veículos da CONTRATADA, especialmente utilizados para esta finalidade, no ao Pronto Atendimento Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
7.6. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se as técnicas recomendadas, e de acordo com o Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria C.V.S. – 6/99 e RDC 216/2004 atualizada.
7.7. A distribuição dos alimentos quentes deve observar os critérios de tempo e temperatura, ou seja, manter as preparações a 60ºC por no máximo 6 horas, segundo Resolução nº. 216, 15/09/04. Ademais os alimentos quentes devem ser transportados em recipientes com proteção isotérmicas, mantendo a temperatura mínima de 65°C.
7.8. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição em conformidade com a Portaria C.V.S. – 6/99 atualizada.
7.9. Todos os alimentos prontos para o consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados e mantidos em temperaturas adequadas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento da alimentação conforme os termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo e distribuição das refeições, bem como por manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços.
8.2. Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade do fornecimento da alimentação, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE.
8.3. Manter adequada prestação de serviços mediante folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários necessários à execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
8.4. Garantir o transporte de alimentos prontos para o consumo obedecendo às normas técnicas que possam garantir as qualidades nutricional, sensorial, microbiológica e físico química dos produtos.
Desta forma, os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e a deterioração do produto.
8.5. Comprovar, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços junto ao Conselho Regional de Nutrição.
8.6. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos fornecidos para a execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se pela reposição de insumos, como pratos e talheres.
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.2. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.3. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham que executar.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Apresentar Licença Sanitária Vigente;
10.2. Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica – CRN.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalizaca̧ ̃o dos servicos , notificando a Contratada por escrito da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços , fixando prazo para a sua correção.
11.3 Pagar a Contratada o valor resultante da prestaca̧ ̃o do servico no Contrato.
, no prazo e condico
̃es estabelecidas
11.4. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se –a pela Lei nº 8666/1993.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Camilo Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Nãopossui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu (nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: E-mail institucional: E-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 |
Valor Total: R$ ....... ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
2 -Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2022 de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços 086/2022, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA: ..................................................... representado por ..........................................
CLÁUSULA PRIMEIRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.1. Características da detentora: Denominação pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n°........................., com Inscrição Estadual nº ......................, sediada na ..................., cidade de..........................., Estado de ................., CEP: ............., telefone: (…) ................, e-mail: ...............................
1.2. Descrição dos Itens:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. A aquisição será efetivada diariamente, de forma parcelada, conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I.
2.1.2. A responsabilidade pelo recebimento da alimentação, conferência ficará a cargo da Secretaria solicitante através de servidor designado.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos itens, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os itens no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informada em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos itens que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.4. O prazo máximo para a execução dos serviços é conforme termo de referência contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.5. Os serviços serão entregues em local indicado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo inclusive o descarregamento.
2.6. A contratação com licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, Autorização de Fornecimento ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993.
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
2.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.1 desta Ata de Registro de Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos itens, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Entregar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega dos itens.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega dos itens.
6.5.Fiscalizar a entrega dos produtos adquiridos, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
6.5.1. Indicar a servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx como Gestor da Ata de Registro, e o responsável pela fiscalização da Ata de Registro o servidor Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxx, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
7.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos
previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, com seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, de de2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022 PROCESSO INTERNO Nº 5123/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA TRANSPORTADA, DESTINADA AOS PACIENTES, SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
Redação dada pela Resolução nº 11/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Fiscal do contrato
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)