EDITAL 010/2016
EDITAL 010/2016
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO
Modalidade: “Pregão” Forma: “Eletrônica”
Tipo: “Menor Preço”
Prefeitura Municipal de Serra
2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DA SERRA, por meio da Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, designada pelas Portarias nº 14/2013 e 15/2013, publicadas em 15/02/2013, e Portaria nº 182/2013, publicada em 14/10/2013, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx CEP: 29.173-795 – Serra – ES - Tel.: (00) 0000-0000, correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal 840/2005 e 49404/2014, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, conforme processo administrativo nº 57.212/2015 e de acordo com o disposto neste Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, espécie ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (CUBA DE BORRACHA, ESPATULA DE INSERÇÃO, ESPONJA HEMOSTATICA E OUTROS).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Através da página eletrônica do órgão provedor - Banco do Brasil S/A no aplicativo “Licitações-e”, daqui por diante denominado “Sistema Eletrônico”, bem como dos dados gerados pelo referido Sistema Eletrônico.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal da Serra - PMS, denominado Pregoeiro que além das atribuições previstas em legislação especifica, fica responsável junto com o auxílio da Equipe de Apoio pela inserção e monitoramento dos dados transferidos para o aplicativo “Licitações-e”.
1.3. Serão observadas as seguintes datas para os procedimentos:
Data Inicial para Recebimento das Propostas: | 07/03/2016 |
Limite para Acolhimento das Propostas até: | 21/03/2016 – 08:00 |
Abertura das Propostas: | 21/03/2016 – 08:00 |
Início da Sessão de Disputa de Preços: | 21/03/2016 – 09:00 |
Pregoeiro: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
1.4. Os interessados terão um prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura das propostas, para solicitar esclarecimentos acerca do Edital e deverão fazê-lo por escrito e ser solicitado ao Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o nº da licitação, processo, maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do telefone (00) 0000-0000.
1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (CUBA DE BORRACHA, ESPATULA DE INSERÇÃO, ESPONJA HEMOSTATICA E OUTROS), conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I, do presente edital.
3. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Saúde no endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx XXX. 29.173-795 – Serra –ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 12:00 horas, da seguinte forma:
a) A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento-AF.
3.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para em momento oportuno se fazer as verificações da qualidade/quantidade e veracidade com o edital e proposta comercial.
3.3. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta comercial, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
3.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério do Município da Serra, devendo ser justificado, solicitado por escrito e previamente autorizado pela SESA, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos produtos;
b) Impedimento de execução da Autorização de Fornecimento por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração Municipal em documentos contemporâneos a sua ocorrência.
c) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
3.6. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma.
3.7. Todo material que estiver em desacordo com as especificações, com falhas e avarias, e sem a identificação visual do fabricante deverá ser substituído. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela unidade responsável pelo recebimento do material.
3.8. A eventual reprovação dos materiais, em qualquer fase de sua entrega, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Atividade: 12.10.301.0180.2103 - Elemento de despesa: 3.3.90.30 - Fontes de recursos: 1.203.0000;
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3, para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.3. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4.1. É responsabilidade do licitante comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, ou ainda o acesso à qualquer fase do pregão.
7.5. Estarão impedidos de participarem, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) nas disposições elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
h) Pessoa física;
i) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
7.6. A participação das empresas nesta licitação implica a aceitação de todas as condições expressas no presente Edital e seus Anexos e legislação pertinente.
7.7. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de suas propostas, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.8. A Administração disponibilizará aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da presente licitação.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenação do processo licitatório;
b) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
c) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas à licitação, com apoio do setor requisitante do objeto e do responsável pela elaboração do edital;
e) abrir as propostas de preços;
f) analisar a aceitabilidade das propostas;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
i) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no ato convocatório;
j) declarar o vencedor;
k) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e encaminhar à autoridade competente quando for mantida a decisão;
m) elaborar a ata da sessão;
n) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
9.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal da Serra/Secretaria de Administração, devidamente justificada.
9.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL FEITA NO SISTEMA DO BANCO PROVEDOR
10.1. O licitante participante registrará o valor correspondente a sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Os lances deverão ser dados até os centavos, ou seja, com até duas casas decimais após a vírgula.
10.3. O valor do lote a ser informado no Sistema online (Banco do Brasil) terá que ser preço global e não preço unitário.
10.4. As marcas dos materiais cotados, referentes a cada item, deverão ser informadas, obrigatoriamente, no campo “informações adicionais” do Sistema Eletrônico no momento em que a proposta for cadastrada. Tais marcas deverão também constar na proposta comercial encaminhada posteriormente, sob pena de desclassificação. Os licitantes poderão ainda informar nos campos “informações adicionais” e “anexo da proposta” demais características dos materiais cotados.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
d) Não informarem marca;
10.6. Caso os licitantes se enquadrarem na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e DESEJAREM invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, DEVERÃO fazê-lo, obrigatoriamente, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, quando for disponibilizado no site do Banco do Brasil. Ao acessar o site com sua chave e senha, será apresentada a tela para identificação do tipo (segmento) da empresa. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não invocar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 neste momento NÃO PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE.
11. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. Para o julgamento da licitação, serão levadas em consideração, conforme o disposto no art. 45 da Lei 8.666/1993, as propostas mais vantajosas para a Administração, determinando que sejam vencedores os licitantes que, apresentando as propostas de acordo com as especificações do Edital, ofertarem o MENOR PREÇO POR LOTE e se enquadrarem nos parâmetros de preços praticados no mercado, observado o disposto nos arts. 44 e 45 na Lei Complementar 123/2006.
11.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.2.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.3. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.4. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11.5. Após a abertura da sessão, não cabe ao licitante desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de ficar impedido de licitar e contratar com o Município, nos termos do §6º do art. 43 da lei nº 8.666/1993 combinado com o art. 7º da lei nº 10.520/2002.
12. DA ABERTURA E DA SESSÃO DE DISPUTA
12.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, ou seja, serão aceitos lances com valores inferiores ao menor lance registrado naquele momento ou com valor inferior ao valor da própria empresa desde que o mesmo não coincida com outros lances já existentes.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, simultaneamente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para a pregoeira.
12.6. A pregoeira encerrará o “tempo normal” de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a etapa de lances.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances (fim do tempo aleatório). Neste momento a pregoeira adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2007, quando couber.
a) O procedimento de empate (lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante) será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico (aleatório), o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para a pregoeira o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
b) O prazo é decadente e não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo à pregoeira dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame.
Obs.: apenas terão direito ao benefício previsto na alínea “a” as empresas que tiverem se manifestado conforme edital.
12.8. Antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, visando à obtenção de preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
12.9. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”.
12.10. Os licitantes, a qualquer momento depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do Sistema do Provedor, acessando, sequencialmente, os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
12.11. A etapa de lance da sessão publica será encerrada mediante aviso de fechamento eminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado a recepção de lances.
12.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante Arrematante da melhor oferta deverá enviar no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, no endereço à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 5416 – Portal de Jacaraípe - Serra/ES - CEP 29.173-795, o envelope referente à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO.
13. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar os termos do edital.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.3. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico. A licitante que se sentir prejudicada deverá manifestar intenção de interpor recurso pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de fornecedores desclassificados antes da fase de disputa.
13.3.1. A licitante deverá registrar a síntese de suas razões com apresentação dos motivos. CASO A PREGOEIRA NÃO REGISTRE MANIFESTAÇÃO CONTRARIA A INTENÇÃO DE RECURSOS, o licitante DEVERÁ juntar as razões do recurso no prazo de até 03 (três) dias;
13.3.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, asseguradas vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, artigo 4º inciso XX).
13.6. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo da SESA, com indicação de dia e hora do recebimento. O protocolo SESA funciona no Antigo Shopping do Norte - Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 5.416
– Portal de Jacaraípe – Serra ES, CEP. 29.173.795, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos legais em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
13.7. As impugnações poderão ser recebidas por e-mail ou mediante protocolo de recebimento de um servidor desta CPL. Os Recursos deverão ser recebidos devidamente protocolados por servidor e no documento deverá conter registro do dia e hora da sua efetiva entrega.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar no endereço constante do rodapé do edital, no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento da etapa de lance da sessão pública os documentos relacionados abaixo, em originais, emitidos via internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade onde se realiza esta licitação, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
a) A empresa que não apresentar documentação em tempo hábil será automaticamente inabilitada. A apresentação de documentação jurídica, fiscal, econômico-financeira ou técnica irregular/incompleta também acarretará a inabilitação da empresa, salvo as condições previstas na Lei Federal nº 123/06;
b) O extravio da documentação ou o seu envio inadequado para outros locais que não sejam os descritos neste edital acarretará a inabilitação da empresa.
c) Todas as folhas da documentação de Habilitação e da Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial, numeradas e visadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e demais alterações ou última alteração, desde
que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, em cujo “Objeto Social” esteja enquadrado o objeto desta licitação;
b.1) no caso de Sociedade por Ações, deverá ainda ser apresentada a última Ata de eleição dos seus administradores, acompanhada das respectivas Carteiras de Identidade.
14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válido;
b) Comprovante de Regularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o licitante estiver domiciliado, devidamente válido;
c) Comprovante de Regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, devidamente válido;
d) Comprovante de Regularidade referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS, devidamente válido; *
e) Comprovante de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válido;
f) Certidão de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei 12. 440/11, devidamente válida.
* (O comprovante de regularidade referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, constantes na alínea “d” do subitem 15.3, poderá ser substituído pela Certidão Conjunta, expedida pela Receita Federal, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que deverá ser apresentada na forma estabelecida no subitem 15.3, alínea “a”.)
14.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício social apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, bem como cópia das folhas do referido livro onde se encontram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais serão feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira nos moldes do Anexo VI deste Edital, a licitante que não atingir o valor mínimo exigido no Anexo citado, deverá demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social integralizado equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta;
a.1) no caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício social apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais serão feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira;
a.2) os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere as empresas obrigadas a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela documentação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação do livro
digital do referido sistema emitido pela Junta Comercial do Estado do domicílio do licitante; a.3) As empresas impossibilitadas de apresentarem a documentação descrita no item “a”, pelas seguintes razões: Constituídas no exercício em curso ou no exercício anterior, que estejam dentro do prazo legal de arquivamento da Escrituração Contábil nos respectivos órgãos, e as empresas que tiveram inativas no exercício anterior, deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura e demonstrar sua capacidade econômico- financeira por meio do Capital Social integralizado equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, do domicílio do licitante, datada de, no máximo,
60 (sessenta) dias consecutivos anteriores à data de encerramento da sessão de disputa, salvo se a mesma trouxer consignado o seu prazo de validade, ou ainda, contados da data do recebimento da convocação oficial emitida pela Administração.
14.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado, comprovando a aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
b) Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo órgão sanitário do Município ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente;
c) Certificado do Registro do Produto expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
c.1) no caso de o registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado de Registro do Produto em renovação acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 2º, do art. 8, do Decreto Federal 8.077/2013;
c.2) no caso de produtos isentos de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Produção emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do laboratório produtor ou terceirizador da produção, devidamente válido na forma da legislação específica vigente (RDC 39 de 14/08/13), ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente. E/ou do país de origem devidamente traduzido do laboratório;
d.1) no caso de produtos dispensado de apresentação do CBPF, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção, de acordo com a RDC nº 24/2009, levando em consideração sua lista de exceção publicada através da Instrução Normativa nº 02/2011, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da
respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou documento expedido pela ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
14.6. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade, em cumprimento ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/1993 e suas alterações (inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88), devidamente assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo disponível neste Edital;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da participação do licitante nesta licitação, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo disponível neste Edital;
14.7. OS LICITANTES QUE INVOCAREM A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
a) para fins do exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar ainda, na mesma forma estabelecida neste edital, os seguintes documentos:
a.1) certidão expedida no presente exercício pelo órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;
a.2) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, conforme modelo disponível neste Edital.
b) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
b.1) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido neste edital, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c/ com o § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Observações:
a) Os anexos constantes desta licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, é obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração
b) As certidões e/ou documentos que não possuírem prazo de validade expresso, terão sua validade considerada de 90 (noventa) dias a partir de sua expedição e/ou emissão;
15. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1. A Proposta Comercial deverá ser entregue, preferencialmente, datilografada/digitada, perfeitamente legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em via original, em moeda corrente do País, devendo constar na mesma:
a) Prazo de Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
b) Valor unitário e total do item, conforme o quantitativo total estimado no Anexo I do edital.
c) Assinatura do representante legal da empresa, devidamente comprovado através da habilitação jurídica, ou Instrumento de Procuração atribuindo poderes ao outorgado para representar a empresa.
d) Poderá ser utilizado até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
e) Na proposta de Preços, deverão ser incluídos todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto.
f) prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos causados à Administração Pública Municipal:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) inexecução de cláusulas editalícias ou Contratuais/Autorização de Fornecimento de menor poder ofensivo, desde que não tenha relação com entregas não executadas;
d) serão aplicadas na vigência da proposta comercial ou do Contrato/Autorização de Fornecimento 02 (duas) advertências, a partir de novo descumprimento, será aplicada multa.
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) após 02 (duas) advertências aplicadas, será cobrada multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre a proposta ou valor total do Contrato/Autorização de Fornecimento ou ainda sobre parcela não executada;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento de até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
c) por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
d) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
f) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
f) por apresentar documentos falsos ou falsificados: até 05 (cinco) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6. A sanção prevista no inciso IV do item 16.1 é da competência do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16.7. As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 16.1 são da competência da Comissão Permanente de Licitação.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a SESA, respeitada a ordem de classificação, convocará o interessado para retirar ou receber a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
17.2. Após a homologação a recusa injustificada do Adjudicatário em retirar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
17.3. No caso de o licitante vencedor, após convocação, não comparecer ou se recusar a receber a Autorização de Fornecimento-AF, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após feita a negociação para redução do valor da proposta e verificada sua aceitabilidade e comprovados os requisitos de habilitação, receber a AF e realizar a entrega do material em igual prazo.
18. DOS PREÇOS
18.1. Os preços cotados serão irreajustáveis.
18.2. – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à entrega dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora.
19. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S)
19.1. Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais não for possível, sob solicitação da área técnica, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação;
19.1.1. As amostras, quando solicitadas pela área técnica, deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas a contar da solicitação;
19.1.2. Na ausência da solicitação de amostra pela área técnica, será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante;
19.2. A Prefeitura Municipal da Serra se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 10 (dez) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo e custos da empresa.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. A LICITANTE VENCEDORA obrigar-se-á:
I – A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação;
II – Comunicar formalmente e de imediato à Administração, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega dos materiais;
III – Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
IV - Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição correrão por conta exclusiva da licitante vencedora e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município da Serra;
V – A licitante vencedora responsabilizar-se-á administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano causado ao Município da Serra ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade ou irregularidade no material desde a sua produção a efetiva entrega no Almoxarifado SESA, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária;
VI – Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora;
VII – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas neste edital;
VIII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente acordo, sem prévia e expressa anuência da SESA;
IX - Com vistas a agilizar o pagamento, necessário se faz que as Notas Fiscais tragam consignadas o nº do processo que originou a aquisição, o nº da Autorização de Fornecimento e os dados bancários, com indicação do banco, agência e conta corrente;
X – Manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;
XI – Quanto ao prazo de validade do medicamento, só serão aceitos medicamentos com prazo de validade de 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega;
XII – A mercadoria deverá estar embalada de forma adequada, além de ser transportada em veículo apropriado, em cumprimento das leis vigentes;
XIII – O material e artigo descartável de uso odontológico a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Art. 7º, caput, da Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998;
XIV – A licitante vencedora deverá apresentar certificado de procedência dos produtos, lote a lote, certificado este que deverá acompanhar o material e artigo descartável de uso odontológico quando da entrega à Administração;
20.2. Compete ao Contratante:
I - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato;
II - Notificar a Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da aquisição dos materiais;
III - Efetuar os pagamentos devidos a Contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O Contratante pagará à Contratada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, pelo(s) material (s) efetivamente realizado(s), devidamente aceito(s) e atestado(s) pelo órgão competente, vedado a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.666/93.
21.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
21.3. Obriga-se o Fornecedor, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
21.4. Nas notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n.º da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, numero do processo, Ordem de fornecimento e deverá ser acompanhada de solicitação de pagamento da mesma, em papel timbrado da contratada, devendo constar o número do empenho.
21.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
21.6. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do mês da entrega do material, a documentação abaixo descrita, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação:
a) Certidões negativas de Tributos: Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24/08/2011, e Certidão negativa de débitos de Tributos do Município da Serra, conforme Anexo V, Decreto 2628/2010, devidamente válida.
21.7. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contrato ou instrumento equivalente;
b) inadimplência de obrigações do fornecedor para com o Município da Serra, por conta do estabelecido no Contrato ou instrumento equivalente;
c) não cumprimento das condições estabelecidas no contrato ou instrumento equivalente;
d) erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a Ordem de Fornecimento - OS, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. As decisões referentes a esta licitação serão publicadas na forma da Lei, sendo facultado à Administração encaminhá-las aos licitantes por quaisquer meios de comunicação, inclusive eletrônico.
22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.7. A Administração poderá revogar esta licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por vício ou ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8. A Administração poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a entrega de propostas, realizar modificação neste Edital, procedendo a sua divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9. Após a abertura das propostas comerciais, poderão ser solicitadas vistas e cópias de quaisquer documentos do processo.
22.10. A Administração poderá cancelar a Autorização de Fornecimento, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções e/ou penalidades cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posteriormente ao julgamento desta licitação, que desabone sua capacidade administrativa, financeira ou técnica da licitante.
23 .DO FORO
23.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara do Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
24. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Declaração de Superveniência;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição; Anexo IV– Enquadramento Lei complementar 123;
Anexo V - Cálculo dos Indicadores Econômicos;
Serra, 17 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial SESA Mat.38.641
ANEXO I
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Cuba de borracha flexível grande, para manipulação de materiais odontológicos (gesso e alginato) não autoclavável, produzida de material termoplástico e pigmento. | 10 | UN | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Espátula de inserção nº 01 em aço inox duplamente serrilhada com identificação do fabricante no corpo do instrumental para efeito de garantia permanente contra qualquer defeito de fabricação. | 600 | UN | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Esponja hemostática composta de colágeno hidrolizado e gelatina liofilizada indicada para promover hemostasia e cicatrizaçao de alvéolo pós exodontia, caixa com 10 unidades. | 690 | CX | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Fixador odontológico, indicado para fixar imagens em radiografias odontológicas com processamento manual de filmes dentais intra- orais. Solução pronta para uso (não requer mistura). Uso simples e rápido. Frasco com no mínimo 475ml. | 400 | FR | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Gutapercha em bastão branca caixa com 8 unidades | 15 | CX | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 06 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Hidróxido de cálcio radiopaco em pasta contendo: 01 bisnaga de pasta base de 13 gramas e 01 bisnaga de pasta catalisadora de 11 gramas e um bloco de mistura. Validade mínima de 01 ano. | 60 | UN | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 07 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Lençol de borracha indicado para isolamento absoluto em procedimentos odontológicos, confeccionado com material atóxico, medidas aproximadas de 13,5 x 13,5cm, acondicionados em embalagem individual. Caixa com 26 unidades. | 30 | CX | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 08 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Revelador odontológico, indicado para revelar imagens em radiografias odontológicas com processamento manual de filmes dentais intra- orais. Solução pronta para uso (não requer mistura). Uso simples e rápido. Frasco com no mínimo 475ml. | 500 | FR | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Selante de fossulas e fissuras fotopolimerizavel com liberação de flúor na sua fórmula com cargas de ionômero de vidro em sua formula para aplicação de fossulas e fissuras que possibilite o uso na técnica tradicional e nas | 100 | KI |
técnicas invasivas na cor opaca. Apresentação: kit contendo no mínimo duas seringas de selante com no mínimo 5gr cada, uma seringa de condicionador acido e acessórios. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
Prazo de Pagamento: 30 dias
Prazo de Entrega: até 20 (vinte) dias
Validade da Proposta Comercial: 90 (noventa) dias
A apresentação desta Proposta Comercial corresponde à aceitação de todas as condições expressas no Edital e legislação pertinente.
Data: / / _
Assinatura Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LOCAL E DATA A
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Processo nº XXX/XXXX
, de de 20xx.
- nome(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa -
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº XXX/XXXX
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no...................... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 20xx.
- nome(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa -
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Processo nº XXX/XXXX À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CPL/SESA
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª)
.................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº
..................................... e da Carteira de Identidade nº..............................., DECLARA,
para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de 20xx.
- nome(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa -
CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.