DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 14.1. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: 14.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. 14.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último. 14.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 13.1 A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPE FECHADO OU LACRADO, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. A proposta comercial deve ser enviada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até o horário indicado no item 3.2. 5.2. A proposta deve ser elaborada no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas ou impressas em papel timbrado da empresa, conforme Anexo I, constando todos os itens a seguir elencados, sob pena de desclassificação; 5.3. As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas ou impressas em papel timbrado da participante, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da participante ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, e ainda. 5.4. Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo à sequência estabelecida pela planilha orçamentária; 5.5. Deverão estar inclusos nos preços unitários, todos os custos com transportes, carga e descarga, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre tais; 5.6. Os preços ofertados não poderão sofrer nenhum tipo de reajuste até a data de 31/12/2021; 5.7. A proposta deverá conter, ainda, os dados da empresa (CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente), o nome do responsável por contatar com a Administração Pública e assinatura, que poderá ser eletrônica, do responsável pela empresa.
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 2.1 – A Cotação Prévia de Preços será realizada através do Portal dos Convênios – Plataforma 2.2 – As empresas participantes deverão encaminhar SOMENTE A PROPOSTA COMERCIAL COMPLETA no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar – Xxxx 0000 – Santa Efigênia – XXX 00000-000 – Belo Horizonte, Minas Gerais – aos Cuidados do Setor de Compras / Licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 2.1 – A Cotação Prévia de Preços será realizada através do Portal dos Convênios – SICONV e o recebimento das propostas se dará das 09h do dia 12/08/2020 às 18h do dia 18/08/2020, conforme horário de Brasília/DF. 2.2 – As empresas participantes deverão encaminhar SOMENTE A PROPOSTA COMERCIAL COMPLETA no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar – Xxxx 0000 – Santa Efigênia – XXX 00000-000 – Belo Horizonte, Minas Gerais – aos Cuidados do Setor de Compras / Licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 2.1 – A Cotação Prévia de Preços será realizada através do Portal dos Convênios – SICONV e o recebimento das propostas se dará das 09h do dia 11/05/2017 às 17h do dia 17/05/2017, conforme horário de Brasília/DF. 2.2 – As empresas participantes deverão encaminhar a proposta completa no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço: Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar - Sala 1609 - Santa Efigênia - CEP: 30.150-240 - Belo Horizonte, Minas Gerais – aos Cuidados do Setor de Compras / Licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. A presente Cotação Prévia de Preços será realizada no Hospital Dom Pedro de Alcântara – (Auditório) e o recebimento das propostas se dará, exclusivamente, por pelo proprietário da empresa ou representante devidamente substabelecido por procuração pública ou particular, devendo a Proponente identificar no envelope o número da presente Cotação Prévia de Preços. Ex.: PROPOSTA DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2024, NOME DA EMPRESA, CNPJ. 5.2. A SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx), não se responsabilizará por qualquer problema que venha a ocorrer noprocesso de entrega da proposta/habilitação, que impeça a empresa de participar do certame, caso a empresa encaminhe sua proposta por correspondência (será aceito envio de Proposta/Habilitação por correspondência).
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. A presente Cotação Prévia de Preços será realizada no Hospital Dom Xxxxx xx Xxxxxxxxx – (Auditório) e o recebimento das propostas se dará, exclusivamente, por pelo proprietário da empresa ou representante devidamente substabelecido por procuração pública ou particular, devendo a Proponente identificar no envelope o número da presente Cotação Prévia de Preços. Ex.: Proposta da Cotação Prévia de Preços nº 010/2020, nome da empresa, CNPJ. 5.2. A SCMFS não se responsabilizará por qualquer problema que venha a ocorrer no processo de entrega da proposta/habilitação, que impeça a empresa de participar do certame, caso a empresa encaminhe sua proposta por correspondência (será aceito envio de Proposta/Habilitação por correspondência).
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 22.1 – A Cotação Prévia de Preços será realizada através do Portal dos Convênios – Plataforma 2.2 – As empresas participantes deverão encaminhar SOMENTE A PROPOSTA COMERCIAL COMPLETA no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – aos Cuidados do Setor de Compras / Licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL. 15.1. A Proposta Comercial deverá ser entregue, preferencialmente, datilografada/digitada, perfeitamente legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em via original, em moeda corrente do País, devendo constar na mesma: a) Prazo de Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação; b) Valor unitário e total do item, conforme o quantitativo total estimado no Anexo I do edital. c) Assinatura do representante legal da empresa, devidamente comprovado através da habilitação jurídica, ou Instrumento de Procuração atribuindo poderes ao outorgado para representar a empresa. d) Poderá ser utilizado até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. e) Na proposta de Preços, deverão ser incluídos todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto. f) prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF;