EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 264/16 - PREGÃO 72/16
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Despacho, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeomonitoramento por câmeras de segurança, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras, nas vias públicas do município.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 06 de outubro de 2016 as 13:00 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, DECRETO MUNICIPAL 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
I – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços devídeomonitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,como fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança,no breaks, rak´s,TV , servidor, monitor, switch, software etc...), entregando o sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que venham a não funcionar.
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo III – Declaração de habilitação
Anexo IV – Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93) Anexo V -Especificações e quantitativos
Anexo VI –Minuta de Contrato Anexo VII _ Planilha de Custos.
Anexo VIII – Planilha dos itens mínimos que a empresa vencedoradeverá oferecer. Anexo IX – Relação dos Pontos a serem instaladas as Câmeras c/ os postes.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no pais, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
2.2 - As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório n°. 264/16 - Pregão n° 72/16 Nome da Empresa:
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG Envelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo Licitatório n°. 264/16 - Pregão n° 72/16 Nome da empresa:
2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de insolvência civil ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) E estrangeiras que não funcionem no país;
e)Que não atendam ás exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo III).
3.4 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital, acompanhada obrigatoriamente de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL,que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1 - A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor preço global, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) As propostas que omitirem o prazo de prestação de serviços serão entendidas que estão de acordo com o presente instrumento.
f) A licitante deverá ainda, apresentar orçamento detalhado em planilha que expressa à composição de todos os seus custos (anexo VII).
g) Toda Proposta deverá apresentar a planilha constante no anexo VIII, constando os itens mínimos que o programa oferece.
h)A Licitante, deverá OBRIGATORIAMENTE sob pena de desclassificação apresentar junto à PROPOSTA COMERCIAL o seu Projeto, no qual deverão conter os seguintes elementos mínimos:
• Descrição da Tecnologia e/ou Sistema de Transporte de Dados que será empregado;
• Macro diagrama da solução;
• Velocidades dos links de comunicação que serão disponibilizadas em cada Nó e Concentradores;
• Cronograma de implantação da solução restrito ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
4.2 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 - A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições nele contidas.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
e) as propostas que apresentarem para o item 01 proposta com valor acima de R$57.267,00
, e para o item 02 proposta com valor acima de R$24.144,33. (ANEXO V)
f) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço GLOBAL
6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8 -As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada obrigatoriamente de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, cópia do Contrato Social e alterações, em envelope separado.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1 - O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS.
e)Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal;
f)Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
g)Certidão negativa de pedido de concordata, processo de insolvência civil ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
i) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
j) Pelo menos 01(UM) Atestado de Capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, e prazos com o objeto deste edital.
k) A empresa deverá apresentar sua regularidade junto ao CREA, e ter um profissional com vinculo contratual, empregatício ou outro, registrado junto ao CREA, com atividade pertinente ao objeto, também regularizado junto ao CREA.
7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET no ato do certame.
7.3 - O pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao
credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.6.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.9 - Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.14 – Caso ocorram as hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.18 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20 – Da reunião lavrar-se-à ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
IX – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4 - Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, incorrerá nas penas do art. 93 da Lei 8666/93, assegurado contraditório e a ampla defesa;
9.5 - 9.4 – Não serão aceitas impugnações e recursos enviados via fax ou e-mail.
X – DOS RECURSOS
10.1 - Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da licitante;
c) não serão aceitos se enviados via fax ou e-mail.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.06.181.0301.4.192.3.3.90.39-100
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O contrato firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
12.2 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
12.3 - Obriga-se a contratada a prestar o serviço objeto desta licitação dentro dos prazos e condições estabelecidos, devendo dar suporte técnico via telefone e/ou manutenção no local (caso necessário) no sistema 8X5. Proceder na substituição de equipamentos que apresentarem defeitos e efetuar reparos na estrutura física de cada ponto do monitoramento, com restabelecimento da comunicação em um prazo de até 48 horas, sendo que para o primeiro atendimento será considerado um prazo de 04(quatro) horas após a abertura do chamado.
12.4 - Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
12.5 - Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento dos objetos licitados.
12.6 - Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
12.7 - O valor da locação será reajustado, anualmente, com base na variação acumulada do IGP- M (Índice Geral de Preços de Mercado), editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e, na hipótese de ser extinto ou modificado o índice ajustado, reajustar-se-á o aluguel com base na variação acumulada do IGP (Índice Geral de Preço), também editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
XIII - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1–O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material
– instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica – configuração e homologação do sistema), será de 60(SESSENTA) dias contados a partir da assinatura do contrato, sendo que a implantação da rede óptica, configuração, homologação do sistema e início do monitoramento será logo após a aprovação do projeto pela CEMIG. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicado, e oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone, internet ou in loco, quando necessário e liberação do software através de senha.
13.2 -A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
13.3 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os equipamentos desta licitação em que se verifiquem irregularidades.
XIV - PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após prestação mensal do serviço e emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
14.2 – As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XV – SANÇÕES
15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
15.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
15.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVI – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1 O futuro contrato reger-se-á basicamente pelo edital do Pregão nº 72/16 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
16.2 O Licitante reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
16.3 O Licitante obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
17.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
17.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 19 de setembro de 2016.
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços devídeomonitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,como fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança,no breaks, rak´s,TV , servidor, monitor, switch, software etc...), entregando o sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que venham a não funcionar.
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo III – Declaração de habilitação
Anexo IV – Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93) Anexo V -Especificações e quantitativos
Anexo VI – Minuta do contrato Anexo VII _ Planilha de custos.
Anexo VIII – Planilha dos itens (recursos) mínimos que o Programa deverá oferecer. Anexo IX – Relação dos Pontos a serem instaladas as Câmeras c/ os postes.
Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
Os equipamentos deverão serem instalados em regime de locação nos locais indicados pela administração e oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone ou internet e liberação do software através de senha.
Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
Procedimento de Fiscalização:
Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado pelo Comando da Guarda Municipal.
Penalidades Aplicáveis: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
- Advertência escrita.
- Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do
Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após prestação mensal do serviço e emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. As empresas que
emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pregoeiro
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal Processo nº. 264/16 Pregão Presencial nº. 72/16
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº. , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 72/16 Processon.º 264/16
A empresa , inscrita no CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2016
Representante Legal
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 SERVIÇOS | Implantação de estrutura para rede de monitoramento das vias públicas, com 15 câmeras, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,, com toda a infra estruturapor conta da contratada( MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme anexo VIII, INCLUINDO Montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme anexo VIII, inclusive com treinamento para os operadores. | ||
02 | 12 SERVIÇOS | Locação , manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso necessário. |
Prazo para entrega:
Validade da proposta:
Assinatura
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO XXX 000/00 - XXXXXX 72/16
Contrato de prestação de serviço entre Município de Lagoa da Prata e a empresa , com fundamento no Processo Administrativo nº. 264/16 – Pregão 72/16.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço
, representada por seu representante legal , portador do CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços devídeomonitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,como fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança,no breaks, rak´s,TV , servidor, monitor, switch, software etc...), entregando o sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que venham a não funcionar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 72/16, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$ .
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. O pagamento da locação será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após prestação mensal do serviço e emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. A empresa que emitir nota fiscal eletrônica deverá enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
OBS: O PAGAMENTO REFERENTE A INSTALAÇÃO, SÓ SERÁ EFETUADO 10 DIAS APÓS A INSTALAÇÃO TOTAL DO SISTEMA, CONFERIDO PELA GUARDA MUNICIPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 –DA CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento do objeto licitado conforme previsto na cláusula segunda;
- Fiscalizar a prestação dos serviços efetuados.
- Fazer os furos nos locais onde serão chumbados os pórticos, conforme orientação da contratada;
3.2 –DA CONTRATADA
- Prestar o serviço, objeto do presente edital, de acordo com as especificações constantes no anexo V e anexo VII.
- Garantir a boa qualidade dos serviços e equipamentos instalados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração, ou que deixarem de funcionar por qualquer motivo, no prazo máximo de 48 horas.
- Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributarias e demais encargos que vierem a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato.
- A empresa deverá fornecer todo o aparato necessário para a prestação do serviço.
- A empresa deverá arcar com todas as despesas do serviço, inclusive de material, pessoal, transporte, alimentação e quaisquer outras que eventualmente vierem a incidir na prestação do serviço.
- Caso não seja possível a resolução de qualquer problema por telefone ou e-mail, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para resolvê-lo in loco.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
4.1O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica – configuração e homologação do sistema), será de 60(SESSENTA) dias contados a partir da assinatura do contrato, e início do monitoramento será logo após a aprovação do projeto pela CEMIG. Os equipamentos deverão serem instalados nos locais indicados em regime de locação e oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone, internet ou in loco, quando necessário e liberação do software através de senha.
4.2 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.3 - - Caso não seja possível a resolução de qualquer problema por telefone ou e-mail, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para resolvê-lo in loco.
4.4 - Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.06.181.0301.4.192.3.3.90.39-100
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 72/16 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor da locação será reajustado, anualmente, com base na variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e, na hipótese de ser extinto ou modificado o índice ajustado, reajustar-se-á o aluguel com base na variação acumulada do IGP (Índice Geral de Preço), também editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação do serviço;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2016.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
Anexo VII Pregão 72/16
Planilha de Custos
Licitante:
CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Despesas com pessoal | % |
Manutenção | % |
Combustível | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Prata, de de2016.
Assinatura
(Este anexo deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE no envelope 01 – Proposta Comercial)
ANEXO VIII
Relação de equipamentos mínimos para implantação do Sistema de Vídeo monitoramento:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | VALOR |
1 | Equipamentos e materiais necessários para montagem de (01) um ponto de monitoramento com Câmera Móvel: 1 Camera IP Speed Dome. 1 Pórtico galvanizados de 6 metros. 1 Caixas de comando 400X400X200mm. 1 Conversor de Mídia Gigabit SFP 1 Módulo SFP Bidirecional WDM * Sistema de energia: 1 caixa para padrão CEMIG para fixação em poste, 1 fonte de alimentação 24VAC/2A, 2 baterias estacionária de 12V/7A, protetor de surto, 2 disjuntores din bipolar C6, material para aterramento padrão CEMIG. * Miscelânea: cabo para padrão CEMIG, cabos ethernet, conectores, fios, fita isolante, isoladores. | 15 | |
2 | Mão de obra necessária para montagem de um ponto de monitoramento: * Instalação e fixação do pórtico conforme local determinado. * Instalação de todo material no pórtico, como câmeras, caixa de comando equipamentos ópticos ou equipamentos via rádio, sistema de energia descrito no Item 1. * Configuração das câmeras com redes ethernet ou fibra óptica conforme especificação na tabela acima, ponto de energia “Padrão- CEMIG”. * Parametrização e configurações necessárias para funcionamento como a interligação com a central de monitoramento. | 15 | |
3 | Adequação da central de monitoramento para ampliação até 25 câmeras: 1 Servidor de gravação 1 Servidor de monitoramento 1 Monitores de 22” 1 Monitores de 40” 2 Switch 12-Port Gigabit SFP e 4 1000BASE-T 15 Módulo SFP Bidirecional WDM 1 Nobreak de 2kVA 1 Software de gerenciamento das imagens 1 Mesa controladora de PTZ | 1 | |
03. MEMORIAL DESCRITIVO:
3.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1.1 – Camera IP Speed Dome
• Sensor de imagem 1/ 2.8” Progressive Scan Exmor CMOS
• Pixels efetivos (H x V) 1920 x 1080
• Velocidade do obturador 1/1 ~ 1/30,000 s
• Foco: Automático com substituição manual
• Diafragma (íris): Automático com substituição manual
• Campo de visão: 55.4° (zoom wide) até 2.9° (zoom tele)
• Compensação de luz de fundo (BLC): Automático com substituição manual
• Controle de ganho: Automático com substituição manual
• Relação sinal-ruído >50 dB
• Equilíbrio do branco: Automático/ATW/Indoor/Outdoor/Manual
• Saída de vídeo analógico NTSC
• Filtro infravermelho: Automático com substituição manual
• Dia/Noite: Automático (ICR) Dia Noite
• Estabilização de imagem: Automático
• WDR
• Zoom óptico 20x
• Zoom digital 16x
• Iluminação mínima: Modo dia (color) 0,8 lux/F1.6; Modo noite 0,07 lux/F1.6
• Sistema de controle de temperatura interno: Ventoinha (cooler) e aquecedor (heater) ambos com acionamento automático
• Alcance de rotação horizontal 0° até 360° contínuo
• Alcance de rotação vertical -2° até 90° com auto flip
• Velocidade variável horizontal 0.1 até 300°/s
• Velocidade variável vertical 0.1 até 150°/s
• Temperatura de operação -10° a 60° C
• Umidade relativa <90%
• Proteção IP66
• Supressão de picos
• Protetor antisurto, pulsos repentinos na ordem de 4000 V
• Compressão do vídeo H.264, H.264H, MJPEG
• Funções: HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPV4, RTSP, RTP, SMTP, PPPoE, FTP, NTP, UPnP Filtro IP e IPv6
3.1.2 – Pórtico
• Galvanizado a fogo
• Altura de 6 metros
• Braço extensor com adaptador para câmera speed dome
3.1.3 - Caixas de comando
• Dimensões 400X400X200mm
• As caixas de proteção deverão ser adequadas para os ambientes de instalação externos.
• Caixa resistentes altamente vedadas com perfil de borracha na porta, índice de proteção IP 64.
• Deverão ser adequadas a grandes variações de temperatura e apropriadas para instalação ao tempo possuindo vedação que impeça entrada de água.
• Caixa de proteção com resistência à corrosão, umidade e choques mecânicos, apropriadas a sua instalação e aplicação.
• Chapas de montagem com afastamento do fundo da caixa em 20mm.
3.1.4 – Conversor de mídia
• Padrões e Protocolos: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3x
• Funções Básicas: Controle de Fluxo Full Duplex (IEEE 802.3x)
• Portas: 1 porta Gigabit SFP, 1 porta RJ45 1000M (Auto MDI / MDIX)
3.1.5 – Módulo SFP
• Padrões e Protocolos: IEEE 802.3z, CSMA/CD, TCP/IP
• Comprimento da Onda: TX 1550nm / RX 1310nm
• Fonte de Energia: 3.3V
• Tipo de Fibra: Monomodo 9/125 um
• Comprimento Máximo do Cabo: 10km
• Taxa de Dados: 1.25Gbps
• Tipo de Porta: LC/UPC
3.1.6 – Sistema de Energia
3.1.6.1 – Caixa externa para padrão CEMIG
• Caixa de fixação em poste.
• Estar de acordo como as normas exigidas pela CEMIG
3.1.6.2 - Fonte de Alimentação 24VAC/2A
• Tensão entrada nominal: Full-range 85...264Vca
• Frequência de entrada: 47...63Hz
• Isolação entrada/saída: 1,5KV
• Potência máxima saída (total): 110W
• Com filtro de entrada EMI
• Com proteção curto-circuito
• Com proteção sobre tensão entrada
• Fusível de entrada AC: 3A
• Fusível de saída – bateria: 7A
• Rendimento: >80%
• Forma de onda inversor: Senoidal pura
• Distorção harmônica: < 3%
• Resfriamento: Convecção natural
3.1.6.3 – Bateria estacionária
• Tensão de 12V
• Amperagem de 7 ou superior
3.1.7 Sistema de monitoramento
3.1.7.1 – Servidor de gravação
• Processador
o Número de núcleos: 4
o Nº de threads: 4
o Velocidade do clock mínimo: 3 GHz
o Cache inteligente: 8 MB
o Conjunto de instruções: 64-bit
• Sistema operacional 64 bits / Compatibilidade com o software de monitoramento
• Memória RAM 8 GB
• Armazenamento interno mínimo: 16 TB
• Opções de disco rígido com cabo: SATA de 3,5”, SAS nearline, SAS (15.000)
• Capacidade para até 4 HDDs 3,5"" de troca a quente
• Controladora de rede
• Placa ethernet de 1 GbE com 2 portas
3.1.7.2 – Servidor de monitoramento
• Processador
o Número de núcleos: 4
o Nº de threads: 4
o Velocidade do clock mínimo: 3 GHz
o Cache inteligente: 6 MB
o Conjunto de instruções: 64-bit
• Sistema operacional 64-bit
• Língua português - BR
• Compatível com o software de monitoramento
• Memória RAM 8GB
• Armazenamento interno mínimo: 500 GB
• Portas:
o 2 x HDMI
o 1 x RJ-45 (10/100/1000Base)
o 4 x USB (2.0)
• Gravador de CD/DVD Dual Layer (DVD +/- RW 16x)
• Kit Teclado e Mouse
3.1.7.3 – Monitores de 22” e 40”
• Monitor LED Widescreen
• Full HD 1080p 16:9
• Entrada de vídeo 1 HDMI, 1 DVI
3.1.7.4 – Switch 12-Port Gigabit SFP e 4 1000BASE-T
• Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p
• Interface: 12 Slots SFP 1000Mbps, 4 Portas RJ45 10/100/1000Mbps, 1 Porta Console
• Fonte de Alimentação : 100-240VAC, 50/60Hz
• Largura de Banda / Backplane: 24Gbps
• Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 17.9Mpps
• Tabela de Endereços MAC: 8k
• Jumbo Frame: 10KB
• VLAN: Suporta até 4 mil VLANs simultâneamente
3.1.7.5 – Módulo SFP
• Padrões e Protocolos: IEEE 802.3z, CSMA/CD, TCP/IP
• Comprimento da Onda: TX 1310nm / RX 1550nm
• Fonte de Energia: 3.3V
• Tipo de Fibra: Mono modo 9/125 um
• Comprimento Máximo do Cabo: 10km
• Taxa de Dados: 1.25Gbps
• Tipo de Porta: LC/UPC
3.1.7.6 – Nobreak
• Potência (VA/W): 2000VA / 1400W
• Tensão de entrada: 120
• Frequência de operação: 47 a 63 Hz
• Tensão de saída: 120 Fator de potência saída: > 0,7
• Forma de onda de saída: Senoidal
• Distorção harmônica: Menor ou igual 2%
• Regulação dinâmica: Menor ou igual 5%
• Regulação estática: Menor ou igual 1%
• Tomadas: 8
• Baterias: 6x9Ah Selada
3.1.7.7 - Software de gerenciamento das imagens
• Possui detecção de movimentos ajustável;
• Permite gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;
• Permite visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta seqüência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento. Conferindo a cada evento (imagens ou não) um número seqüencial único, conferindo mais uma certeza do seqüenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um todo;
• Permite a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, possui em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;
• O sistema cliente da central de monitoramento mostra informações de todos os equipamentos ligados ou desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;
• O Sistema permite que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ monitorada.
• Software e manual em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo;
• Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras por site.
• O sistema faz a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente através de uma central de monitoramento;
• Permite o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades das câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical – cobertura 360º graus, além de zoom.
3.1.7.8 – Mesa controladora PTZ
• Atalho de câmera: Exibi uma câmera especificada na tela.
• Matriz virtual: Envia uma câmera para determinado monitor através de Matriz Virtual.
• Retroceder estilo de tela: Seleciona o Mosaico à esquerda do atual.
• Avançar estilo de tela: Seleciona o Mosaico à direita do atual.
• Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo de Tela Cheia.
• Detecção de movimento: Ativa e desativa o recurso de Detecção de Movimento no cliente de monitoramento.
• Alterar mosaico: Altera o mosaico.
• Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagem da câmera selecionada.
• Eventos: Dispara um evento.
• Mouse virtual: Ativa e desativa o recurso para controlar o mouse à partir da Mesa.
• Botão esquerdo do mouse: Executa o clique do botão esquerdo do mouse.
• Botão direito do mouse: o clique do botão direito do mouse.
• Teclado virtual: Abre e fecha teclado virtual.
• Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionada para aumentar luminosidade da imagem.
• Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionada para diminuir luminosidade da imagem.
• Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objeto próximo.
• Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastados ou paisagens.
• Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle de PTZ da câmera selecionada.
• Presets: Chama um preset a partir de seu index.
• Vigilância PTZ: Alterna o esquema de Vigilância PTZ.
• PTZ virtual: Ativa e desativa o recurso de PTZ Virtual.
• PTZ simples: Ativa e desativa o recurso de PTZ simples.
• Menos zoom: Diminui o Zoom da câmera selecionada.
• Mais zoom: Aumenta o Zoom da câmera selecionada.
• Reprodutor de mídia: Inicia o modo de reprodução de mídia.
• Controles da reprodução de mídia: Iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança gravação, retrocede gravação, inicia e pausa reprodução de vídeo.
• Play & Pause: Inicia e pausa o vídeo no reprodutor de mídia.
• Visor para identificação da câmera: Mostra informações pertinentes do monitoramento.
• Joystick: Move as câmeras PTZ.
OBS: FOI CALCULDAO APROXIMADAMENTE 15KM DE FIBRA ÓPTICAS, SENDO QUE ESTA DISTÂNCIA PODERÁ TER VARIAÇÕES, DE ACORDO COM CADA EMPRESA, POIS CADA UMA FARÁ A ELABORAÇÃO DO PROJETO PARA SER PARESENTADO NA CEMIG.
4 - TESTES
Depois da instalação de todas as câmeras, deverá ser feito o teste de atenuação sobre o cabo óptico e emitido um relatório em duas vias contendo os resultados dos testes. O teste deverá ser feito para todos os pontos.
Todos os testes serão acompanhados por um técnico da prefeitura devidamente qualificado para este fim.
ANEXO IX
RELAÇÃO DOS PONTOS A SEREM INSTALDAS AS CÂMERAS E OS POSTES
CÂMERA | ENDEREÇO INSTALAÇÃO |
1. | Canteiro central no início da Avenida Brasil (próximo à Praça da Matriz). |
2. | Rua: Xxxxxx Xxxxxx com a Rua: 27 de Dezembro. |
3. | Avenida Brasil com Rua: Paraíba. |
4. | Avenida Brasil com Rua: Bahia. |
5. | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com Rua: Xxxxxxx Xxxxx. |
6. | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx com Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. |
7. | Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx com Rua Ver. Dr. Antenor Chagas Madeira. |
8. | Avenida Bela Vista com Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Pça do Novidade) |
9. | Avenida Xxxxxx Xxxx com Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. |
10. | Avenida Xxxxxx Xxxx com Rua: Doutor Xxxxxxxxxxx. |
11. | Avenida Xxxxxx Xxxx com Rua: Xxxx Xxxxxxxxxxx. |
12. | Avenida do Contorno com Rua: Paraíba. |
13. | Rua: Pernambuco com Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxx. |
14. | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxx com Avenida Brasil. |
15. | AV: Bela Vista com Rua Xxxxx Xxxxxxxx |