ANEXO V
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor [inserir nome do titular ou substituto], Secretário Municipal de Serviços Urbanos, portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou, e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº /2018, constante do Processo de Licitação nº /2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição;
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado;
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para execução integral da reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, com lâmpadas de LED, no Município de Dourados-MS.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
5.1.1. Nos preços contratados estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: despesas com materiais, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, manutenção dos equipamentos, mão de obra, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, hospedagem e locomoção, energia elétrica, telefone, abastecimento de água, manutenção de escritório, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços e necessários à perfeita execução do objeto, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
5.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
5.2.1. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
5.2.2. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de iluminação Pública
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
6.3. Os recursos orçamentários para os próximos exercícios serão alocados na Lei Orçamentária de cada exercício, onde serão indicados os créditos e os respectivos empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
7.1. O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7.3. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA está vinculada a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO.
8.1.1. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional e técnica que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer.
8.1.2. Toda a equipe da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos.
8.1.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
8.1.4. Danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA, decorrentes da execução ou inexecução dos serviços serão de inteira responsabilidade desta.
8.1.5. Todas as despesas relativas à execução do objeto deste CONTRATO , bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.1.6. A CONTRATADA deverá executar o CONTRATO, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
8.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.2.1. Os serviços de instalação a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais capacitados, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
8.2.2. O prazo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Secretaria competente, vinculada a apresentação da ART/RRT por parte da CONTRATADA referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
I. A CONTRATADA obriga-se a comparecer e retirar a competente Ordem de Serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a intimação para tal finalidade e iniciar imediatamente a execução dos serviços constantes deste CONTRATO, sob pena de rescisão contratual;
II. A CONTRATADA deverá oficiar o Município de Dourados-MS, dentro do prazo acima estabelecido, sob pena de rescisão contratual, declarando o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
III. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
8.2.3. Os serviços serão executados no quadrilátero compreendido entre as ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte- Sul), e Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Leste-Oeste).
8.2.4. Os serviços serão executados nas condições e especificações constantes do item “5” do Termo de Referência (Anexo III do edital).
8.2.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos descritos nos incisos I a VI, § 1º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.6. Sempre que houver necessidade de alteração do cronograma de desembolso máximo, face à disponibilidade de recursos financeiros, deverá ser modificado também o Cronograma Físico Financeiro, a fim de adequá-lo ao novo cronograma de desembolso máximo.
8.2.7. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
8.2.8. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT e do CONTRATANTE, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração a Administração Municipal, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
8.3. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer todos os materiais, a mão de obra e equipamentos necessários, bem como a manutenção necessária à sua execução, sendo que, os materiais a serem utilizados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao estabelecido no item “4” do Termo de Referência, atendendo as normas da ABNT no que couber e na falta destes, ter suas características reconhecidas pela fiscalização do CONTRATANTE;
II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações da fiscalização, reconstituindo-os satisfatoriamente e sem mais ônus para o CONTRATANTE.
8.3.1. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer.
8.3.2. Toda a equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos, levando-se em conta o local e condições de trabalho.
8.3.3. Qualquer operário ou empregado que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
8.3.4. Todos os materiais e equipamentos utilizados para execução dos serviços deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir a quantidade e a qualidade satisfatória dos mesmos.
8.3.5. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer material e/ou equipamento não satisfatório.
8.3.6. A sinalização, durante a execução dos serviços, deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores e usuários do local.
8.3.7. Se houver necessidade de serviço de poda, o mesmo será de responsabilidade da Contratada, devendo ser efetuados de conformidade com o disposto no subitem “8.5.” do Termo de Referência (Anexo III do edital).
8.3.8. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do CONTRATO.
8.3.9. O responsável designado pela CONTRATADA obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como dispensar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização.
8.4. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
8.4.1. Os materiais, equipamentos e serviços a serem empregados na execução do objeto são os constantes dos itens “7” e “8” do Termo de Referência (Anexo III do edital).
8.4.2. Os materiais e equipamentos deverão obedecer os requisitos mínimos de qualidade e capacidade técnica estabelecidos no item “6” do Termo de Referência (Anexo III do edital).
8.4.3. Para os serviços de poda, se houver, deverão ser observadas e atendidas as exigências dos subitens “8.5.”, “8.6.” e “8.7.” e seus subitens constantes do Termo de Referência (Anexo III do edital).
8.5. DAS GARANTIAS
8.5.1. Todos os materiais e equipamentos empregados e fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços por ela ou terceiros contratados por ela para a execução dos serviços de substituição do Sistema de Iluminação Pública do Município, deverão ser garantidos por 60 (sessenta) meses contados a partir da data de aplicação dos materiais e conclusão dos serviços.
I. Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste edital e seus anexos e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA; e,
II. As luminárias devem ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (todos os componentes, principalmente os módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de seu recebimento, independentemente da data de fabricação, não estando coberto por mau uso ou manuseio, como também acidentes, vandalismo e danificados por ação climática.
8.6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos após os serviços executados:
X. 00 (xxxx) xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo Município de Dourados-MS, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pela execução dos serviços solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, Estado, Município e relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6.1.1. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Apêndice “A” do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
8.6.1.2. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços executados consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
8.7. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. Executado o serviço e estando em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar a fiscalização do Município, por escrito e dentro do prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada vistoria com vistas ao recebimento provisório. A emissão da comunicação fora do prazo caracterizará atraso, implicando penalidades.
9.2. Constatado por meio da vistoria a conclusão, em até 15 (quinze) dias contados do término do serviço, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as Partes.
9.3. Se durante a vistoria for constado defeito ou incorreção no serviço executado, o fato constará do Termo de Recebimento Provisório com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo para a CONTRATADA, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria.
9.4. Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da CONTRATADA, para que sejam tomadas as providências com vista ao Recebimento Definitivo. Se durante a nova vistoria verificar-se que as pendências não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso, a partir daquela data, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
9.5. Havendo indicação de novas pendências será concedido prazo, limitado a 15 (quinze) dias contados da vistoria, a fim de serem efetuadas as correções necessárias.
9.6. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada a Vistoria Final, e uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Termo de Referência será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias da comunicação da CONTRATADA.
9.7. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo proceder-se-á com relação ao pagamento do saldo restante devido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
III. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Adequar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera;
V. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
VI. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
VII. Apresentar as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços;
VIII. Apresentar o Comprovante de Registro ou Inscrição da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente (CREA), conforme o caso, com o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul correspondente (no caso da licitante e/ou se o responsável técnico forem provenientes de outros Estados);
IX. Designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria competente, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização;
X. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE;
XI. Fornecer toda a mão de obra, equipamentos/materiais necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia, energia elétrica, telefone, abastecimento de água e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços;
XII. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018;
XIII. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais especificadas no Termo de Referência e em sua proposta no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de recebimento da ordem de serviço (OS);
XIV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
XV. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
XVI. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
XVII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XVIII. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XIX. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do CONTRATO;
XX. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
XXI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
XXII. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
XXIII. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
XXIV. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
XXV. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
XXVI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
XXVII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo CONTRATO, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XXVIII. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XXIX. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE;
XXX. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
XXXI. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;
XXXII. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
XXXIII. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXXIV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
XXXV. Dar assistência técnica quando solicitado pelo município, zelando para que não haja paralisação dos serviços;
XXXVI. A CONTRATADA não é responsável pela manutenção dos equipamentos atualmente instalados no parque de iluminação pública do município, tampouco pela expansão, ampliação, modernização ou qualquer outro item ou atividade relacionada ao parque instalado de iluminação pública do município, incluindo o atendimento ao usuário (cidadão); restringindo-se apenas ao fornecimento/instalações dos materiais e com a consequente substituição dos equipamentos;
XXXVII.Comunicar à Prefeitura Municipal imediatamente quaisquer ocorrências ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
XXXVIII. Observar escrupulosamente a boa pratica dos serviços, as normas técnicas e a boa prestação dos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
XXXIX. Providenciar, selecionar, a seu exclusivo critério, a mão de obra que fará a substituição dos equipamentos no Município, de acordo com a legislação pertinente respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais;
XL. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica, dotando os mesmos de orientação técnica e arcando com todas as despesas para a execução dos serviços;
XLI. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XLII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE, através de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
II. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias para a boa execução dos serviços;
III. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do CONTRATO, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
IV. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
V. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
VI. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do CONTRATO;
VII. Zelar para que durante toda a vigência do CONTRATO sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
IX. Ceder locais adequados, liberados e desembaraçados para a colocação dos equipamentos e zelar pela segurança dos mesmos;
X. Fornecer energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos, bem como responsabilizar-se integralmente pelo custo da energia consumida pelos equipamentos.
XI. A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela guarda, conservação, inventário, acondicionamento e destinação conforme mencionado no Termo de Referência de todos os materiais retirados do parque de iluminação pública do município;
XII. Responsabilizar-se pela reposição de qualquer dos equipamentos, acessórios ou materiais, instalados no parque de iluminação que venham a ser furtados, roubados ou danificados por atos de vandalismo, e
XIII. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços.
XIV. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV. Proporcionar boas condições para a boa execução dos serviços;
XVI. Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos neste CONTRATO;
XVII. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
XVIII. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
11.4. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
11.5. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
Nome: | [inserir nome do responsável] |
Matrícula: | [inserir número] |
RG nº: | [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] |
CPF nº: | [inserir número] |
Designação: | [inserir número/órgão responsável/data] |
Publicação: | [inserir número do DOM] |
Domicílio: | [inserir endereço completo] |
11.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93; e, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
11.7. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução do objeto em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
11.8. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
11.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.1.1. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a prestação de serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se- á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas; e
III. Suspensão do CONTRATO após o 10°(décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a. 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 09% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b. 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
12.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.4. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
12.5. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
12.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.7. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
12.8. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 81 a 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.10. Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a CONTRATADA recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE.
12.11. Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
12.12. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA será remunerada mensalmente pelo fornecimento dos materiais e serviços efetivamente executados e aceitos, conforme medições parciais baseadas nas cláusulas das condições de pagamentos da proposta da CONTRATADA, após as devidas medições e aprovações pelo Município, através do gestor designado.
13.1.1. As medições serão realizadas em conformidade com a apropriação dos serviços de substituição, obedecendo aos quantitativos efetivamente executados, realizando-se a primeira em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço, e as subsequentes, a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. As medições serão acompanhadas de memória de cálculo das quantidades, com a indicação dos locais de aplicação dos serviços medidos e calculado sua proporcionalidade do total dos serviços.
13.1.2. Executado o serviço e estando em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar a fiscalização do Município, por escrito e dentro do prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada vistoria com vistas ao recebimento provisório. A emissão da comunicação fora do prazo caracterizará atraso, implicando penalidades.
13.1.3. Constatado por meio da vistoria a conclusão, em até 15 (quinze) dias contados do término do serviço, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as Partes.
13.1.4. Se durante a vistoria for constado defeito ou incorreção no serviço executado, o fato constará do Termo de Recebimento Provisório com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo para a CONTRATADA, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria.
13.1.5. Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da CONTRATADA, para que sejam tomadas as providências com vista ao Recebimento Definitivo. Se durante a nova vistoria verificar-se que as pendências não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso, a partir daquela data, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
13.1.6. Havendo indicação de novas pendências será concedido prazo, limitado a 15 (quinze) dias contados da vistoria, a fim de serem efetuadas as correções necessárias.
13.1.7. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada a Vistoria Final, e uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Termo de Referência será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias da comunicação da CONTRATADA.
13.1.8. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo proceder-se-á com relação ao pagamento do saldo restante devido.
13.2. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada mensalmente conforme planilha de pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses.
I. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, beneficiária do contrato (local da prestação do serviço), a partir do 1º dia útil de cada mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
II. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição, CNPJ, indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho; e.
III. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2.1. O pagamento será efetuado conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mensalmente, em até 15 (quinze) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Tesouraria do Município, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e acompanhada das Certidões Negativas comprobatórias da regularidade fiscal Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade Sindical Patronal e Laboral da respectiva categoria profissional.
13.2.2. Juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx deverão ser apresentadas também o resumo de folha de pagamento e relação de empregados da SEFIP, para comprovação do quantitativo da mão de obra, e comprovantes dos recolhimentos dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS) devidos.
13.2.3. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
13.2.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais e o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
13.2.5. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.2.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.2.7. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.2.8. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a. Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço objeto deste CONTRATO;
c. Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.3. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
14.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
15.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.2. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.4. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.5. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.7. A inexecução total ou parcial do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
16.1. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO; bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.1. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
19.2. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
19.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
19.4. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19.5. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2018.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |