DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 07.01. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
07.02. Este CONTRATO poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
07.03. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
07.04. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 12.1. O prazo de vigência do Contrato obedecerá ao disposto no Caput do Art. 57, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contar da data da sua assinatura por ambas as partes, tendo sua validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 12.1. O prazo de vigência do Contrato será conforme caput do artigo 57 da Lei 8.666/93;
12.2. Este Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 13.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o interesse do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
13.2 Esse Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
14.2 O prazo de vigência contratual para garantia, assistência técnica, suporte e manutenção, de acordo com as condições do item 7 do Termo de referência – Anexo II, será de 3 (três) anos a contar do aceite definitivo do objeto pelo fiscal do contrato.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 12.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do art.57 da lei 8.666/93, iniciando sua eficácia após preenchido os requisitos relativos a sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/RR.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 12.1.O prazo de vigência desse contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 5.1. Este instrumento terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a aprovação da comissão de monitoramento e do gestor da parceria.
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA. 8.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016; à critério da Administração.
8.2. Em caso de concessão de praça de pedágio à iniciativa privada, fazendo com que a EGR deixe de exercer o direito de operação ou de qualquer tipo de atividade de fiscalização da praça de pedágio, os serviços objeto deste instrumento poderão cessar, sem qualquer ônus ou multa para a EGR.