DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 6.1. As medições deverão ser realizadas de acordo com o projeto executivo, acompanhadas ou aferidas por funcionário a ser indicado pelo CONTRATANTE, sempre no último dia útil do mês e entregues até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior. Feito o recebimento o ORGÃO PARTICIPANTE (Município) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento, liberando e autorizando a emissão da respectiva Nota Fiscal pela contratada, que também terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar a mesma no setor competente.
6.1.1. O CONTRATANTE deverá pagar à empresa contratada todas as despesas relativas a U.S de Projeto, caso a planilha de orçamento não seja aprovada pelo ÓRGÃO PARTCIPANTE para execução imediata.
6.2. O CONTRATANTE, por meio do Órgão da Administração Municipal a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida. Os serviços serão pagos de acordo com o previsto no Projeto, considerando os Preços Unitários e Totais da Planilha de Orçamento, somados à quantidade de US’s (Unidades de Serviços) por medição.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA. O CONTRATANTE pagará à contratada pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
6.4. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.5. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. A Nota Fiscal deverá ser ...
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 9.1- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1- As medições serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços depois de entregues pela FORNECEDORA, relatórios contendo os quantitativos mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
9.1.2- A Prefeitura Municipal de Itanhandu solicitará à FORNECEDORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura/boleto.
9.1.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados.
9.2- As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária á verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima.
9.3- O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
9.4- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante FORNECEDORA por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, Conta corrente nº 26.897-6, ou através de boleto bancário.
9.6- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
9.7- Independente da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
9.8- Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. Para fins de pagamento ao prestador de serviços, a apuração ao final de cada mês dos serviços efetivamente prestados dar-se-á da seguinte forma:
I - Corresponderá à multiplicação do valor unitário de cada procedimento pelo número de procedimentos efetivamente realizados, onerando a reserva de recursos acima indicada para a região correspondente ao local onde os Serviços estão sendo realizados.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. O aluguel mensal será pago até o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, ao LOCADOR ou seu representante legal, através de depósito em conta corrente bancária mencionada no Preâmbulo.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 22.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
22.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
22.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da medição;
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 21.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
21.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar- se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
21.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição;
21.4 No ato do recebimento correspondente à medição efetuada, a contratada deverá apresentar os comprovantes dos pagamentos dos salários e de todas as obrigações sociais dos trabalhadores na obra.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 6.1. Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a Contratada será remunerada com base no contrato, por tonelada dos resíduos transferidos.
6.2. Os serviços serão pagos conforme controle de pesagem do local devidamente licenciado no período.
6.3. Para fins de controle e verificação da quantidade transportada para pagamento, todos os caminhões serão pesados sempre que for realizado o carregamento, em balança disponibilizada pela Contratada.
6.4. cada pesagem deverá ser devidamente documentada, com comprovação de peso da carga, o qual será anexado à correspondente Nota Fiscal do serviço.
6.5. Para comprovação da execução dos serviços, se faz necessário o controle e apresentação dos tickets de pesagem emitidos pela Contratada e fotos de operação dos serviços (transporte e destinação final dos resíduos) que serão comparados aos dados coletados por servidor designados pelo Município.
6.6. Será designado, pela Secretaria de Agricultura, funcionário para acompanhamento e pesagem de todos os caminhões, que também ficará responsável pela apresentação dos relatórios e atestados de execução para os devidos pagamentos.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 6.1 As medições e os pagamentos serão efetuados de acordo com o disposto no Contrato firmado entre o CPGI e a DETENTORA DA ATA.
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO. 24.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;