DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 20.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 16.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 15.5.1. O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n. º 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 12.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, na imprensa oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE no prazo e forma disposta pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 19.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficará a cargo da Contratante, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 17.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, em extrato, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 4.1 O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste Quinto Termo Aditivo no Órgão Oficial de Imprensa, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas PARTES.