PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 195/SMA/DLC/2015
FLORIANÓPOLIS – ABRIL DE 2015
I – PREÂMBULO
O Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Edifício Xxxx Xxxx, Centro, Florianópolis – SC, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, sob a modalidade de concorrência, para contratação de CONCESSÃO para a exploração dos serviços funerários do Município de Florianópolis, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, Decreto Estadual nº 30.570, de 14 de outubro de 1986, Lei Municipal nº 1.784 de 21 de maio de 1981, Lei Municipal nº 3.437 de 03 de agosto de 1990 (e alterações), Lei Municipal nº 6.923, de 12 de janeiro de 2006, Decreto Municipal nº 5.729/2008 e, no que for cabível, pela Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações) e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
O instrumento convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e a sua cópia poderá igualmente ser adquirida na Secretaria Municipal de Administração. No período de publicidade do edital, das 13:00h às 17:00h, para fins de visita técnica, as LICITANTES deverão contatar com a Secretaria Executiva de Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira, através do telefone (00) 0000-0000.
A presente Licitação foi devidamente divulgada no Diário Oficial do Município de Florianópolis e no Jornal “Diário Catarinense” e “Notícias do Dia”.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial das licitantes deverão ser entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sessão pública que será realizada às 14:00 horas do dia 07 de maio de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x andar, Edifício Xxxx Xxxx, Centro, Florianópolis – SC.
II. NORMAS DO EDITAL
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Concorrência Pública, do tipo maior oferta pela outorga, é a CONCESSÃO, da exploração dos serviços funerários do Município de Florianópolis, para 5 (cinco) empresas, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e no Contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO E DO CONTRATO
2.1. O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
2.2. As instalações, equipamentos e obras preexistentes, de propriedade do Município de Florianópolis, vinculam-se à Concessão como Bens Reversíveis, devendo ser operados, mantidos e ao final revertidos pela Concessionária ao Poder Concedente com os mesmos cuidados dispensados às obras, aos equipamentos e aos investimentos realizados ou de titularidade da Concessionária.
2.3. O valor estimado do contrato, para efeito desta licitação, correspondente a soma da receita projetada ao longo da CONCESSÃO, é de R$ 6.114.598,00 (seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e oito reais).
2.4 Em atendimento ao artigo 5º da Lei Municipal nº 6.923/2006, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços gratuitos estipulados pela legislação e não poderá ter redução de quantidade nem de qualidade, durante o prazo de concessão. Os serviços gratuitos são:
2.4.1. Transporte e inumação/cremação/sepultamento das pessoas carentes e indigentes encaminhados pelo Poder Público Municipal, procedendo-se à exumação no prazo mínimo previsto na legislação;
2.4.2. Transporte e enterramento gratuito de partes do corpo humano resultantes de amputações de qualquer natureza, procedentes dos hospitais públicos.
2.4.3. A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
3. VIGÊNCIA, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O contrato vigerá pelo período de 5 (cinco) anos, contados da data ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.2. Encerrado o certame licitatório, o(s) contrato(s) deverá(ão) ser assinado(s) somente se satisfeitas integralmente todas as exigências deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta Concorrência qualquer interessado, sendo pessoa jurídica, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
4.2. Não poderá participar desta Concorrência empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das:
4.2.1. empresas em consórcio; (Da justificativa da negativa à participação de empresas em Consórcios: Diante da discricionariedade administrativa em optar pelo melhor gerenciamento do futuro CONTRATADA, contando com a uniformização dos procedimentos, optou-se pela não participação de empresas consorciadas. Referida decisão adveio no julgamento das variáveis existentes. O real enfoque é de apenas conceber o gerenciamento a apenas uma empresa Contratada diminuindo as dificuldades da gestão de um contrato deste porte
4.2.2. empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial;
4.2.3. Esteja impedida de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
4.2.4. Tivera contrato rescindido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis por inadimplência quanto ao seu objeto.
4.2.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público.
4.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93.
4.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes.
4.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
4.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Diretoria de Licitações e Contratos – DLC – Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar – sala 303, Setor de
Cadastro de Fornecedores Centro, Florianópolis/SC, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.7. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: I – PROPOSTA COMERCIAL E II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Em sessão pública para recebimento dos documentos da proposta, a ocorrer em horário, data e local indicados no Capítulo I – Preâmbulo deste Edital, serão recebidos os Envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação de cada uma das Licitantes.
5.2. Na sessão pública para recebimento dos documentos da proposta, cada Licitante poderá ter presente apenas 1 (um) representante, o qual deverá apresentar-se à Comissão de Licitação, até o horário definido no Capítulo I – Preâmbulo deste Edital, portando documento de identidade com foto e comprovação de poderes para representar a Licitante, incluindo:
5.2.1. Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo da Licitante e demais documentos societários pertinentes (ex. ata de eleição de diretores) que comprovem os poderes dos administradores autorizados a representar a sociedade, seja na qualidade de representante da Licitante perante o Poder Concedente, ou para fins de outorga de procuração a representante-mandatário;
5.2.2. Procuração que comprove poderes do representante para praticar todos os atos referentes a esta Concorrência em nome da Xxxxxxxxx, bem como a documentação, consistente com o item 5.2.1 acima, que comprove os poderes do subscritor da procuração.
5.3. A sessão pública para recebimento dos documentos da proposta seguirá o rito discriminado no item 10.
5.4. Após a entrega dos envelopes, as Licitantes não mais poderão efetuar quaisquer modificações na Proposta, bem como não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos Documentos da Proposta, ressalvado o disposto no item 16 deste edital.
5.5. Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo todas as páginas estar numeradas e rubricadas pelos representantes da Licitante.
5.6. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, bem como devidamente notarizados e autenticados pelos respectivos consulados no exterior para serem considerados válidos pela Comissão de Licitação.
5.6.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
5.7. As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ser expedidas pelo órgão competente e deverão estar válidas na data da sessão pública para recebimento dos documentos da proposta.
5.8. Os documentos relacionados nos itens 7.3, 7.4 e 7.5 se referem à sede da Licitante, salvo se expressamente disposto em contrário.
5.9. Quaisquer valores que se apresentem nos documentos solicitados neste Edital, incluindo sem limitação aqueles contidos na habilitação econômico-financeira, deverão ser expressos em Reais (R$).
5.10. Se houver divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos Documentos da Proposta apresentados pela Licitante, prevalecerão os últimos.
5.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
6. ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta Comercial da licitante deverá conter o valor referente à oferta da licitante pela outorga inicial da concessão, correspondendo ao valor a ser pago em até 10 (dez) dias da homologação da licitação, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma do Modelo estabelecido no Anexo IV do edital.
6.2. O Envelope da Proposta Comercial deverá ser entregue em via única, contendo todos os documentos exigidos neste Edital, permanecendo devidamente lacrado e identificado com etiqueta a ser afixada conforme a disposição abaixo:
Envelope de Proposta Comercial – n.º I
Concorrência nº. 195/SMA/DLC/2015 – Para a concessão da exploração dos serviços públicos funerários no Município de Florianópolis
[Denominação ou Razão Social da Licitante apresentante dos Documentos].
6.3. O Envelope da Proposta Comercial deverá conter apenas os seguintes documentos:
6.3.1. Proposta Comercial, conforme modelo anexo, na qual a Licitante declara o seu Valor de Outorga, o qual deverá ser pago, à vista,em até 10 (dez) dias da data de homologação do processo licitatório;
6.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
6.5. A Proposta Comercial da Licitante deverá permanecer válida e, dessa forma, vincular a Licitante, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta.
6.6. A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA em valor inferior ao previsto implicará a sua desclassificação.
6.7. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Poder Concedente, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7. ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope de Habilitação deverá conter todos os documentos exigidos neste Edital, permanecendo devidamente lacrado e identificado conforme etiquetas a serem afixadas conforme a disposição abaixo:
Envelope de Habilitação n.º II
Concorrência nº 195/SMA/DLC/2015 – Para a concessão da exploração dos serviços públicos funerários no Município de Florianópolis.
[Denominação ou Razão Social da Licitante apresentante dos Documentos.]
7.1.1. Os documentos integrantes do Envelope de Habilitação deverão ser apresentados com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas.
7.1.2. Ficam expressamente vedados quaisquer tipos de emendas, rasuras, ressalvas ou outro tipo de corretivo posterior à confecção dos textos e impressão dos documentos.
7.2. O Envelope de Habilitação deverá conter os seguintes documentos, observado o disposto no item 7.2.1; 7.3; 7.4; 7.5 e 7.6 deste Edital:
7.2.1. Os modelos constantes do Anexo IV, relacionados à habilitação da Licitante, devidamente preenchidos, a saber:
7.2.1.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
7.2.1.2. Declaração de ausência de impedimento de participação em licitação pública;
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA. A documentação relativa à habilitação jurídica da Licitante consistirá de:
7.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (incluindo as últimas alterações, desde a última alteração consolidada) devidamente registrados no órgão competente, nos seguintes termos:
7.3.1.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa;
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da Licitante consistirá de:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver e for aplicável à atividade da Licitante, relativa à sede da Licitante, na forma da lei (vide art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993);
7.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver e for aplicável à atividade da Licitante, relativa à sede da Licitante, na forma da lei (art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993);
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos (“CND”) de tributos e contribuições estaduais da sede da Licitante. As Licitantes que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, ficam dispensadas da comprovação de regularidade, devendo, porém, provar tal condição;
7.4.5. Certidão Negativa de Débitos de tributos e contribuições municipais da sede da Licitante. As Licitantes que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Municipal, ficam dispensadas da comprovação de regularidade, devendo, porém, provar tal condição;
7.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação de certidão negativa conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
7.4.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”);
7.4.8. Prova de regularidade com a seguridade social, por meio da apresentação de certidão negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) e da União, por ela administradas;
7.4.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.4.10. Em relação aos itens 9.4.4 a 9.4.9 acima, será admitida a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A documentação relativa à qualificação técnica da Licitante limitar- se-á à apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
7.5.1.1. A LICITANTE deverá comprovar através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter prestado serviço que contemple o objeto do presente edital, qual seja, a exploração de serviços funerários.
7.5.1.2. A LICITANTE poderá apresentar declaração/atestado de vistoria comprovando que tomou conhecimento dos locais onde serão executados os serviços. A declaração/atestado será fornecida por servidor lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
7.5.2. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará a inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da Licitante limitar-se-á à apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis de resultados do último exercício social, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicações veiculadas na imprensa autorizada. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário”, com o termo de abertura e de encerramento e as folhas em que cada balanço se acha regularmente inscrito;
7.6.2. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.
7.6.4. Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
a) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1; ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
b) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1; ILC = (AC / PC)
c) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,5; IE = (PC+ELP) / AT
Sendo:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REMUNERAÇÃO
8.1. A Licitação para a escolha da Concessionária dar-se-á pela modalidade concorrência pública, do tipo MAIOR VALOR DA OUTORGA, a qual deverá ser paga em parcela única, dez dias após homologação do processo licitatório.
8.2. Serão consideradas vencedoras as 5 (cinco) empresas licitantes que ofertarem os maiores valores de outorga.
8.3. As tarifas que remunerarão a CONCESSIONÁRIA e a estrutura tarifária aplicável à CONCESSÃO são aquelas indicadas no Anexo VI do EDITAL.
8.4. O valor das tarifas será reajustado na periodicidade e na forma previstas no CONTRATO.
9. OUTORGA
9.1. O Valor de Outorga da Concessão a ser proposto por cada Licitante não poderá ser inferior a R$ 305.730,00 (trezentos e cinco mil e setecentos e trinta reais).
9.2. Além do valor da outorga inicial, nos termos do Edital, as CONCESSIONÁRIAS pagarão mensalmente ao PODER CONCEDENTE um aluguel pelo uso das Capelas Mortuárias do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual poderá ser reajustado, a cada doze meses do início contratual, pelo INPC ou outro que vier a substituí-lo.
9.3. O pagamento do aluguel será devido a partir da ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS.
10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1. A sessão pública para recebimento dos documentos da proposta possuirá o seguinte rito:
10.1.1. Na data, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, será declarada aberta, pelo Presidente da Comissão de Licitação, a sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta.
10.1.2. Aberta a sessão, serão recolhidos os documentos de representação das Licitantes, os quais assinarão a lista de presença na sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta. Finda esta etapa, o Presidente da Comissão de Licitação passará ao procedimento previsto no item 10.1.3, não mais se admitindo a participação de qualquer outra Licitante que não tenha assinado a lista de presença até então (ou cujos representantes não tenham apresentado os documentos de representação).
10.1.3. Em seguida, as Licitantes serão chamadas, nominalmente e em ordem alfabética, para apresentarem os seguintes documentos:
10.1.3.1. Envelope da Proposta Comercial e
10.1.3.2. Envelope de Habilitação.
10.1.4. As Licitantes terão então seus Envelopes de Proposta Comercial abertos.
10.1.4. Aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial, caberá à Comissão de Licitação verificar a sua exequibilidade.
10.2. As Licitantes que não forem desclassificadas em razão da inexequibilidade de suas Propostas, serão classificadas de acordo com o maior valor de outorga, em ordem decrescente.
10.2.1. As 5 (cinco) melhores ofertas serão classificadas.
10.2.2. Após a classificação das propostas será aberto prazo para manifestação de recurso em face das propostas comerciais classificadas.
10.2.3. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas Licitantes em relação à fase de julgamento das Propostas Comerciais, bem como relativo à ordem de classificação das Licitantes, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso(s), ou dele(s) tenha havido desistência expressa, será marcada sessão pública para abertura do Envelope de Habilitação apenas das 5 (cinco) Licitantes melhores classificadas.
10.2.4. Na sessão pública mencionada no item anterior, será aberto o Envelope de Habilitação da Licitante melhor classificada, sendo que tais documentos terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes na sessão.
10.2.5. Caso a Licitante melhor classificada, seja inabilitada, será aberto o Envelope de Habilitação da Licitante classificada em segundo lugar e, sendo também inabilitada, a da terceira e assim por diante.
10.2.6. Encerrada a análise dos Documentos de Habilitação, nos termos dos itens acima, será aberto o prazo para a interposição dos recursos relativos a essa fase do certame.
10.3 Findo o procedimento de julgamento supra, caberá à Comissão de Licitação efetuar os procedimentos de adjudicação e homologação previstos no item 13 deste Edital.
11. RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ou da publicação da decisão, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, as Licitantes poderão apresentar recurso contra as decisões e atos da Comissão de Licitação exclusivamente no tocante:
11.1.1. Ao julgamento da Proposta Comercial;
11.1.2. À decisão sobre a habilitação; ou
11.1.3. À anulação ou revogação da Licitação (o “Recurso”).
11.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Os Recursos apresentados terão automaticamente efeito suspensivo. Não obstante, aos Recursos interpostos na ocorrência do item 11.1, alínea “3” supra, poderá ser atribuída, pela Comissão de Licitação, a eficácia suspensiva, desde que motivadamente e presentes razões de interesse público.
11.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas seguidas de lances verbais, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Findo o processo de julgamento de que trata o item 10 para cada etapa de julgamento, bem como o prazo recursal previsto no item 11 deste Edital, o Poder Concedente adjudicará o objeto desta Licitação às 5 (cinco) Licitantes vencedoras, conforme o caso, que tenham sido classificadas nos cinco primeiros lugares.
12.2. Adjudicado o objeto desta Licitação aos Adjudicatários, por meio de manifestação do Poder Concedente, o processo administrativo da Licitação deverá ser homologado.
12.3. Cumpridas as exigências previstas no item 12.2, os Adjudicatários serão convocados pelo Poder Concedente para, em 30 (trinta) dias, proceder à assinatura do Contrato.
12.3.1. No ato da assinatura do Contrato, os representantes da Concessionária deverão comparecer pontualmente ao local indicado pelo Poder Concedente, munidos de documentos de identidade bem como dos competentes instrumentos societários que comprovem o poder de representar as referidas sociedades.
12.4. É facultado ao Poder Concedente, na ocorrência do não comparecimento da Concessionário no prazo estipulado, convocar a Licitante imediatamente seguinte na Ordem de Classificação, desde que devidamente habilitada, para celebrar o Contrato em iguais condições econômicas à proposta do então Adjudicatário, permitidas alterações não materiais à proposta inicialmente vencedora.
12.5. A Licitante convocada nos termos do item 12.4 não fica obrigada a firmar o Contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, podendo se recusar a assiná-lo, a seu exclusivo critério, bem como não estará sujeita à(s) penalidade(s), podendo o Poder Concedente, nesse caso, convocar a Licitante imediatamente seguinte, desde que devidamente habilitada, e assim sucessivamente, até que alguma Licitante habilitada firme o citado contrato.
13. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação, aos eventuais adquirentes do presente Edital e/ou potenciais Licitantes é conferido o direito de requerer, ao Poder Concedente ou à Comissão de Licitação, quaisquer informações e esclarecimentos acerca da Licitação, sobretudo no que se refere ao presente Edital, mediante o envio de carta, fac-símile e/ou correspondência eletrônica (e-mail), a ser encaminhado diretamente para o Presidente da Comissão de Licitação, nos seguintes endereços:
Endereço: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 656, 3º andar, Diretoria de Licitações, Edifício Xxxx Xxxx, Centro, Florianópolis - SC.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.2. Caso as Licitantes não questionem quaisquer aspectos deste Edital, incluindo seus Anexos, na forma e prazo do item 13.1, presumir-se-á que os elementos e dados presentes no Edital estejam devidamente explicitados e suficientemente claros.
13.3. Todos os pedidos de esclarecimentos e as respectivas respostas deverão ser disponibilizados a todas as Licitantes, mediante envio de correio eletrônico.
13.4. Findo o prazo estabelecido no item 15.1, as Licitantes não poderão elaborar qualquer pedido de esclarecimento, nem manter qualquer espécie de contato com o Poder Concedente e/ou a Comissão de Licitação acerca de assuntos concernentes à Licitação. Não obstante, se necessário e conveniente, o Poder Concedente e/ou a Comissão de Licitação poderão convocar as Licitantes para eventuais esclarecimentos adicionais, com fulcro no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.5. O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da sessão pública para recebimento dos documentos da proposta e/ou por qualquer interessado em participar da Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data da referida sessão pública para recebimento dos documentos da proposta, sem qualquer prejuízo à sua participação nesta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão. Caberá à Comissão de Licitação julgar a impugnação apresentada em, no máximo, 3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento.
13.6. O ingresso no procedimento licitatório resulta na aceitação e concordância automática com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica nas áreas das concessões e nas demais instalações existentes, relacionadas aos serviços funerários.
14.2. A visita técnica tem por finalidade permitir que as Licitantes realizem, às suas expensas e sob sua responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços funerários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas comerciais.
14.3. A visita técnica às áreas de concessões poderá ser acompanhada por representante da Secretaria de Serviços Públicos de Florianópolis (SESP), caso em que a Licitante deverá manifestar seu interesse e realizar o seu prévio agendamento, de segunda-feira a sexta-feira, no período do edital, das 13:00h às 17:00h,através do telefone (00) 0000-0000.
14.4. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada licitante desejar.
14.5. A Comissão de Licitação considerará que as propostas comerciais apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da área da concessão, não podendo a licitante vencedora, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do contrato ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o objeto da licitação.
15. SANEAMENTO DE FALHAS
15.1. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas Licitantes, refiram-se estes à proposta comercial ou aos documentos de habilitação, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da Comissão de Licitação, mesmo que para tanto seja necessária realização de diligência.
15.2. Os documentos adicionais apenas poderão ser juntados ao procedimento, de modo a sanar eventual falha formal, complementar alguma insuficiência ou corrigir algum vício não substancial, desde que referentes à situação jurídica ou fática anteriormente existente, devidamente mencionada e referenciada à data original da apresentação dos Documentos da Proposta. Fica ressalvado,
contudo, que o procedimento de saneamento de falhas não poderá impactar na Proposta Comercial da Licitante em questão.
15.3. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, desde que compatível com a respectiva fase do procedimento, promover diligência objetivando a complementação de informações ou esclarecimentos para a devida instrução da Licitação, vedada a inclusão de documento que deveria constar da proposta original entregue pela Licitante.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
16.2. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
16.2.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
16.2.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
16.2.3. Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
16.2.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
16.2.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
16.2.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
16.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa proporcional à gravidade da falta;
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e,
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
16.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
16.5. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor de 1% (um por cento) do valor da outorga, a qual será executada para fins de seu recebimento:
16.5.1. Se a LICITANTE retirar sua PROPOSTA COMERCIAL, durante seu período de validade;
16.5.2. Se a LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO, se for a LICITANTE VENCEDORA;
16.5.3. Se o LICITANTE causar prejuízos para o PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO; ou
16.5.4. Se a LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
17. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. Os direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE, do ÓRGÃO FISCALIZADOR e dos USUÁRIOS encontram-se descritos no CONTRATO.
17.2. Os prazos previstos neste Edital, salvo expressa manifestação em contrário, contar-se-ão mediante a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. Adicionalmente, os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente no Poder Concedente.
17.3. O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
17.5. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
17.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO, nos termos e condições previstos no contrato.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17.9. Constituem anexos do presente edital:
Anexo I Minuta de Contrato
Anexo II Termo de Referência de Serviços
Anexo III Fluxo de Caixa
Anexo IV Modelos de Cartas e Declarações
Anexo V Orientação Técnica para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Anexo VI Tabela de Preços das Urnas e Serviços Funerários
17.10. O foro da cidade de Florianópolis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Florianópolis, 01 de Abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração