MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço por ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: indireta PROCESSO N.º: 0012705-6/2007
INTERESSADO: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.
OBJETO: Contratação de pessoa física para serviços de locação de 01 (um) veículo tipo pick-up cabine dupla, tração nas quatro rodas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo condutor, ano de fabricação (a partir de 2002), para atender as atividades do IMAC, no Município de Feijó, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência Anexo I do presente edital, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
NUTUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (OST-PF) PROGRAMA DE TRABALHO: 620.202.20560000 FONTE DE RECURSO: 01 R.P
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA REUNIÃO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
DIA: 07 de agosto de 2007 ás 15:00 horas.
ENDEREÇO: na sala de reunião no Núcleo do IMAC, Rua Presidente Xxxxxxx S/N - Centro , Feijó – Acre, XXX 00000-000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Governo do Estado do Acre, através de sua Pregoeira, designada pelo Decreto nº 183, de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XL nº 9.501 de 06/03/2007 torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunido no dia 07 de agosto de 2007 ás 15:00 horas, na sala de reunião no Núcleo do IMAC, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx, na cidade de Feijó - AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão n.º 022/2007, pelo critério de menor Preço por ITEM, para registro de preços para a Contratação de pessoa física para os serviços de locação de 01 (um) veículo, para atender as atividades do IMAC, no Município de Feijó, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto do Estado do Acre n° 12.472, de 08 de julho de 2005, publicado no DOE n° 9.099, de 28 de julho de 2005, Decreto do Estado do Acre n° 12.473, de 08 de julho de 2005, publicado no DOE n°
9.099, de 28 de julho de 2005, que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços, e demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 12.619, de 09 de agosto de 2005, publicado no DOE n° 9.109, de 11 de agosto de 2005, Instrução Normativa n.º 01/05, baixada pela Secretária de Estado da Gestão Administrativa, além das demais normas pertinentes, desde que não conflitem com os dois primeiros diplomas legais mencionados, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O presente edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro - Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 25/07/2007 a 03/08/2007. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM
VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, conforme consta no processo administrativo CPL n. 0012705-6/2007.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa física para serviços de locação de 01 (um) veículo, com condutor para atender as atividades do IMAC, no Município de Feijó, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência Anexo I do presente edital, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
1.1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a locação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a prestação do serviço em unidades de acordo com suas necessidades;
1.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
1.3. Os serviços serão prestados conforme Termo de Referência (Anexo I).
1.4. Constituem Anexos deste Edital:
▪ Anexo I: Termo de Referência
▪ Anexo II: Minuta de Ata de Registro de Preços
▪ Anexo III: Minuta de Contrato
▪ Anexo IV: Modelo de Declaração de Trabalho de Menores de 18 anos
▪ Anexo V: Modelo da Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
▪ Anexo VI: Declaração de Ciência
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas físicas interessadas na atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Pessoas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Estado do Acre.
2.3.2. Pessoas constituídas em consórcios.
2.3.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.3.4. Nenhuma pessoa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será legível para participar deste processo licitatório.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o IMAC e os participantes que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. Será admitida a prorrogação da vigência da ata em até 06 (seis) meses, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei n. 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
3.3. Durante o prazo de validade do registro de preços o Governo do Estado do Acre não ficará obrigado a locação do objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de locação quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o IMAC optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
3.3.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados
na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo IMAC.
3.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
3.3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não gerando direito à indenização.
3.4. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação.
4.2. Os interessados que desejarem participar do Pregão deverá entregar ao (à) Xxxxxxxxx (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome da participante, o local, a data e a hora da realização do certame.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Xxxxxxxxx (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002).
5.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.2.1.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
5.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Os proponentes deverão apresentar declaração de ciência nos temos do modelo do Anexo VI, que por intermédio de seu representante legal DECLARA que o licitante atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao edital. A DECLARAÇÃO deverá vir separada dos envelopes Proposta de Preços e de Habilitação, na parte exterior.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:
a) Nome da proponente, endereço, números do CNPJ/CPF e da Inscrição Estadual, (pessoa jurídica).
b) Conter preço unitário e total de cada item cotado, em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso, havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
c) Conter a indicação de uma única marca e referência para cada item, sem prejuízo da indicação de todas as características do veículo cotadas, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega, quando não constar data, subentende- se 60 (sessenta) dias.
e) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
f) DEVERÁ CONTER AINDA NO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS, Documentos do veículo com identificação da(s) marca,(s) modelo (s) e ano de fabricação, bem como habilitação do condutor.
6.2. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I.
6.3. Caso o prazo de que trata o item 6.1, letra “d”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviços ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor Preço por ITEM, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos veículos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.5. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.6. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas de menor Preço por ITEM, em conformidade com o Anexo I, e as propostas em valores sucessivos superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.7. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.6, o (a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.8. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
7.9. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.10. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
7.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital.
7.13. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.14. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.16. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.16.1. A adjudicação será realizada por item.
7.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes presentes.
7.19. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor (es) deverá (ão) apresentar ao Pregoeiro, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta escrita de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, sob pena de incorrerem nos casos do item 9.1 desde edital.
7.20. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
8.1. Para fins de habilitação, os licitantes devem apresentar a documentação elencada nos itens a seguir deste Edital, permitida a substituição dos documentos de habilitação do item
8.3.1 e da alínea “a” do item 8.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que dentro do prazo de validade, podendo ser apresentado juntamente com o CRC o documento dentro do prazo de validade, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC.
8.2. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.3. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
8.3.1 Relativamente à regularidade fiscal Pessoa Física
a) Cédula de Identidade
b) CPF – Cadastro Pessoa Física
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
8.3.4 Relativamente à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Documentação do (s) Veículo (s) e relação do(s) mesmo(s), com a indicação da marca ou modelo e ano de fabricação, juntamente com a declaração de que dispõe do (s) Veículo para atendimento imediato.
8.4. As licitantes deverão apresentar ainda:
I. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação;
II. Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93);
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.8. Quanto a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico o pregoeiro poderá efetuar pesquisa através de consulta aos seus respectivos sites oficiais.
8.9. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio.
9. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos serviços;
9.1.2. não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
I. multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
9.1.3. pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 30% sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato, pedido de reconsideração;
4. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
5. O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
9.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado do Acre, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente.
10.2. Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
10.5. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e o IMAC a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).
10.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o IMAC, procederá a homologação deste Pregão.
11. DO CONTRATO
11.1. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.
11.2. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93.
11.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa, seguro garantia ou fiança bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas.
11.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
11.6. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
11.7. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado.
11.8. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
12.2. O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada e atestada pela Coordenação;
12.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” (proporcional ao tempo transcorrido) do INPC.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento dos serviços, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.6. O objeto deste Pregão será irreajustável.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério da Administração, poderão ser dispensados com base no artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, desde que atendidas as condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.
13.2. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
13.3. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
13.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada (s) a entregar os material descritos na Nota de Xxxxxxx, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas;
13.5. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
13.6. O IMAC fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei n.º 8.666/93).
13.7. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor não firmar o Termo de Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório.
13.8. O contratado fica obrigado a aceitar na mesma condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).
13.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
13.10. Serão aceitos pedidos de esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fac – símile, desde que seja enviado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a via original.
13.11. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da Comarca de Rio Branco Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.13. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da Secretária Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n. 300 - Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 0000-0000 durante o expediente normal ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
Rio Branco/Acre, 19 de julho de 2007.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – Termo de Referência
1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão por Sistema de Registro de Preço
2) REGIME DE EXECUÇÃO: Pelo critério de menor Preço por Item.
3) OBJETO: Contratação de pessoa física para os serviços de locação de 01 (um) veículo tipo pick-up cabine dupla, tração nas quatro rodas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo condutor, ano de fabricação (a partir de 2002), pelo período de 06 (seis) meses.
4) ÓRGÃO/ENTIDADE: Instituto de meio Ambiente do Acre – IMAC
5) LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O local de execução dos serviços será no município de Feijó/AC, abrangendo as Zonas Urbana e Rural.
6) FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gerente do Núcleo do IMAC em Feijó/AC.
7) ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MUNICÍPIO | QUANT. | PERÍODO | VLR. MENSAL | VLR. TOTAL |
01 | Veículo tipo pick-up cabine dupla, tração nas quatro rodas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo condutor, ano de fabricação (a partir de 2002) | Feijó | 01 | 06 Meses |
8. CONDIÇÕES ADICIONAIS
8.1. Caberá ao Gerente do IMAC em Feijó a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos serviços prestados.
8.2. O prazo de vigência do contrato será a partir da data da assinatura do contrato até 31.12.2007.
8.3.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.3.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências da CONTRATANTE.
8.3.2.- Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
8.3.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.3.4. Além das despesas com o pagamento do valor do aluguel do veículo o CONTRATANTE arcará, ainda, com as despesas de lavagem, lubrificação, troca de óleo e fornecimento de combustível.
8.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
0.0.0.Xx despesas com manutenção mecânica, incluindo reposição de peças ficarão a cargo do CONTRATADO.
8.4.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.4.3. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
8.5. CONDIÇÕES GERAIS
8.5.1. O abastecimento do veículo obedecerá a um calendário estabelecido pelo Núcleo do IMAC em Sena Madureira sendo que o contratado preencherá o formulário: DIÀRIO DE BORDO, o qual deverá ser entregue no respectivo Núcleo, para controle e liberação de combustível;
8.5.2. – O veículo deverá prestar serviços de segunda a sexta-feira, no horário estipulado pelo Gerente do Núcleo sendo que as vezes deverá também prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, caso seja necessário a execução dos serviços nestes dias, sendo o contratado comunicado antecipadamente, caso o veículo trabalhe em horário noturno deverá ser substituído por outro motorista;
8.5.3. - O veículo locado poderá ser designado para se deslocar a serviço, aos outros municípios do Estado, caso seja necessário, sendo o proprietário comunicado com antecedência;
8.5.4. O veículo deverá utilizar identificação, tipo adesivo, nas portas laterais com os seguintes caracteres: A SERVIÇO DO IMAC;
8.5.6. A remuneração será mensal, descontados os dias que faltar;
8.5.7. O horário de trabalho diário será definido de acordo com as atividades a serem desenvolvidas nas Gerências, com no mínimo 08 (oito) horas diárias;
8.5.8. O veículo e o condutor ficará a disposição do IMAC (Núcleo de Feijó), durante toda a vigência do contrato, inexistindo sob qualquer pretexto o pagamento de remunerações extraordinárias;
8.5.9. O condutor do veículo diariamente deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário marcado e somente encerrará o expediente com a anuência do mesmo;
8.5.10. O mau comportamento do condutor ou desempenho do veículo será motivo de rescisão contratual;
8.5.11. O veículo iniciará a execução do contrato mediante Ordem de Serviço;
8.5.12. O proponente se responsabilizará para que o veículo aqui licitado, bem como seu condutor, atenda a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT);
8.5.13. O proponente se responsabilizará por qualquer dano que venha causar no desenvolvimento das atividades;
8.5.14. O IMAC sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;
8.5.15. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas em Lei.
8.5.16. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução na entrega dos objetos contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros.
8.5.17. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao contratado.
8.5.18. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.5.19. O CONTRATADO manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe forma exigidas na licitação.
8.6. GARANTIA CONTRATUAL;
8.6.1. A garantia do contrato será de 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
A N E X O II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º..............
PROCESSO n.º.........................
PREGÃO n.º /2007
VALIDADE: ( ) meses
Aos....................dias do mês de...................do ano de dois mil e sete, no Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC localizado no , , – Rio Branco – o (a) Senhor ,
, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /200_, publicada no DOE n.º ................ do dia.................................., transcurso o prazo para interposição de
recursos e a necessária homologação conforme fl. ...........do processo n.º ,
RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Pregão n.º /2007, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no DOE, podendo ser prorrogada por igual período.
2.1. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata por mais 06 (seis) meses, nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Gerência do
IMAC para Pesquisa e Registro de Preços.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional e pelas Empresas Públicas do Governo do Estado do Acre, desde que autorizada sua utilização pelo IMAC.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se a locação da quantia de veiculo no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação e marca do veiculo, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
6. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O local e prazo de execução dos serviços será no IMAC, de acordo com o Anexo I do Edital de Pregão n. 012/2007, no prazo de acordo com a Cláusula VI e Anexo I contados da data do recebimento/retirada da nota de empenho ou ordem de fornecimento para a entrega.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será , através de empenho, mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Gerente do Núcleo do IMAC em Feijó, que será responsável pela solicitação do pagamento dos serviços executados.
Ressaltamos que incidirá sobre o valor de cada parcela, todos os encargos previstos e Lei.
7.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar às Unidades Administrativas que emitirem a Nota de Empenho, os documentos abaixo relacionados:
• Certidão Negativa de Tributos Estaduais (pessoa física).
7.3. – Nenhum pagamento será efetuado ao Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento dos serviços, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do IMAC, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II - seguro-garantia; ou,
III - fiança bancária.
8.2.1. A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, § 2º).
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do Estado do Acre, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
d) será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
8.3. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
8.4. Aplica-se aos contratos de locação decorrentes de Registro de Preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do IMAC.
9.2. O(s) licitantes (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
/2007,
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio semestral, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
9.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do IMAC, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos serviços;
10.3. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
1 – multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou a Nota de Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:
a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o contrato rescindido ou a nota de empenho cancelada;
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízo das demais, as seguintes sanções:
1 – advertência;
2 – multa de 30% sobre o valor total do contrato/nota de empenho;
3 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, pedido de reconsideração;
5 – se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
6 – O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
10.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
11. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será prestado no IMAC que emitirá a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
.
12.2. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. IMAC, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
13.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
13.1.1.2 a(s) detentora(s) não retira(em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.1.2. Pela (s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada (s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
13.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao IMAC, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à Gerência do Núcleo do IMAC em Xxxxx.xx IMAC, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
14. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente do IMAC, após manifestação favorável da Gerência do Núcleo do IMAC em Feijó.
15. DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.º /200_, as propostas com preços, especificação, marca do veiculo, por item na ordem classificatória dos licitantes.
16.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Xxx, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC P/ Empresa.....................................................
P/ Empresa....................................................
TESTEMUNHAS: NOME:
RG: NOME: RG:
A N E X O III – Minuta de Contrato
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A)
E A EMPRESA (nome) Processo n.º .
Cláusula Primeira – Das Partes
Aos dias do mês de do ano de , (nome e sigla da Entidade Contratante) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º
(número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no
, em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º / , homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de n.º (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei n.º 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto , consoante especifica o Edital de n.º
(fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A prestação do serviço processar-se-á conforme especificação contida no Edital de n.º (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de
( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
corrente – Lei Orçamentária n.º , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho n.º
, emitida em , sob o evento n.º , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da IMAC, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até
( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia da execução dos serviços está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Estado do Acre
O Estado do Acre responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Estado do Acre:
I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, facultada ao Estado do Acre, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Estado do Acre, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Estado do Acre, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito a Comarca de Rio Branco, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Rio Branco, de de 2007
Pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC
Pela Contratada:
MODELO “A”:
D E C L A R A Ç Ã O
Ref .: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
M O D E L O
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref .: (identificação da licitação)
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ............................ e do CPF no , DECLARA, sob as penas da Lei, que não se encontra em processo
de Falência ou Concordata, e que até a presente data não existem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( Local e data)
(Representante legal)
M O D E L O
D E C L A R A Ç Ã O D E C I Ê N C I A
Ref .: PREGÃO N.º /2007
A empresa , inscrita no CNPJ
n° , sediada em
por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF no ....................................., DECLARA, que a
empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao edital.
Rio Branco, de de 2007
(Representante legal)