EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2019
EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2019
Município de Espumoso, RS
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Edital de Pregão nº 003/2019
Tipo de julgamento: menor preço por item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS.
Processo nº 118569/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPUMOSO, RS, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 19 do mês de fevereiro do ano de 2019, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Espumoso, RS, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação do serviço descrito no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais nºs. 2.712/2011 e 3038/2017 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS, conforme projeto básico anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO,RS EDITAL DE PREGÃO Nº 003-2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS EDITAL DE PREGÃO Nº 003-2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovarem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a fim de usufruírem dos benefícios da Lei Complementar nº 123, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno porte, ou declaração firmada por contador de que a licitante ostenta esta condição, devendo ambas serem firmadas no corrente ano;
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser preenchida em formulário padronizado de proposta que estará disponível em arquivo XML (EXtensible Markup Language). Este arquivo contém os itens que estão sendo licitados, para que os proponentes interessados realizem o download, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, no aplicativo “Digifred Proposta”, para digitação de valores propostos, sendo que no item que gerar dúvida, será DESCLASSIFICADO.
5.2. Não serão enviados/recebidos arquivos e/ou aplicativo de forma diversa da constante do presente Edital.
Observação: Composição do arquivo XML e o aplicativo Digifred Proposta:
I) Arquivo XML (EXtensible Markup Language) - arquivo contendo os itens que devem ser cotados, requisito necessário para os fornecedores; O arquivo XML estará disponível no portal da transprência.
II) Aplicativo Digifred Proposta- aplicativo utilizado para preencher a proposta comercial em formulário
padrão. O endereço eletrônico para baixar o aplicativo é o seguinte: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
III) O nome e extensão do arquivo XML gerado após o preenchimento da proposta financeira NÃO deverá ser renomeado, uma vez que este já salva automaticamente com o CNPJ da empresa licitante.
5.3. Deverá ser apresentado dentro do Envelope 01 - Proposta Financeira:
a) A mídia CD-R, DVD-R OU PENDRIVE contendo o arquivo XML da Proposta Financeira;
b) A Proposta Financeira impressa da mídia (CD-R,DVD-R OU PENDRIVE), com as mesmas informações do arquivo,sendo que a mesma deverá conter a assinatura do representante legal (sócio administrador) ou procurador dalicitante;
Parágrafo Primeiro: Deverá cada licitante acondicionar adequadamente a sua mídia, sendo que o Município não se responsabilizará por danos ou defeitos nas referidas mídias, por acondicionamento errôneo por parte do licitante.
5.4. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real), para o item 05 a diferença mínima entre cada lance será de 0,05 (cinco centavos) e para o item 06 a diferença mínima entre cada lance será de 0,02 (dois centavos).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência de empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.6 ou 3.6.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do item 3.6.1 deste edital.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme item 14 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A licitante, beneficiária da Lei Complementar 123/2006, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
9.2. Caberá ao pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DOS PRAZOS
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final, quando couber, ocorrerá em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado.
12. DA ENTREGA:
12.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Espumoso, RS, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, no horário compreendido entre as 08:00 horas as 11:30 horas e entre as 13:30 horas e as 16:00 horas, sendo designado servidor para o recebimento e conferência do objeto licitado.
12.2.Verificada alguma desconformidade com o produto, a empresa licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
12.3. A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, a contar da data da emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação.
12.4.O objeto da presente licitação, na sua entrega deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A entrega deverá ser programada com no mínimo 24 horas de antecedência.
12.5. As despesas de entrega serão por conta da contratada, inclusive as despesas de frete.
12.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12.7. Eventual contratação, quando xxxxxx, ficará limitada sua vigência ao exercício financeiro.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do objeto, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega do objeto e da nota fiscal/ fatura.
13.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Espumoso, RS Setor de Compras e Licitações, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, ou pelo Telefone (00) 0000-0000, Ramal 228, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre as 08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:00 horas.
15.2. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no edital.
15.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras e Licitações.
15.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
15.7. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
15.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/1993).
15.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Espumoso, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16. ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
16.1. Projeto Básico – ANEXO I
16.2. Dados de Identificação do Fornecedor – ANEXO II
16.3. Declaração de que cumpre o Decreto nº. 4.358/2002 - ANEXO III
16.4. Minuta da Ata de Registro de Preços - ANEXO IV
16.5. Minuta de Ordem de Compra/Serviço – ANEXO V
16.6. Minuta de Contrato – ANEXO VI
Espumoso, RS, 01 de fevereiro de 2019.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 78.235
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS.
Espumoso, RS Fevereiro de 2019
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Xxxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Licitações e Compras
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS.
2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, republicada no D.O.U de 06/07/94 e Lei nº. 10.520/2002.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se o processo licitatório da implantação da ciclofaixa urbana na premissa de viabilizar a mobilidade urbana através de meio de transporte de bicicleta, além de incentivar a prática de esporte e lazer da comunidade.
4. MEMORIAL DESCRITIVO
Ciclofaixa Urbana 2ª etapa | 4.714,08 metros²
4.1. O presente memorial descreve o percurso, a sinalização e os materiais que serão utilizados na IMPLANTAÇÃO DE CICLOFAIXA, no município de Espumoso-RS. A Ciclofaixa será implantada em uma extensão de aproximadamente 2398,6 metros, percorrendo Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, contemplando sinalização vertical e horizontal para a ciclofaixa. Serão implantados também dois estacionamentos de bicicletas com espaço contemplativo. A
obra deverá atender as condições mínimas de mobilidade por bicicleta, e as boas técnicas presentes na Engenharia de Tráfego.
4.2. CONCEITO DE CICLOFAIXA:
É o espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de rolamento de veículos automotores, sendo dela separada por pintura e/ou dispositivos delimitadores denominados de tachas pelo CTB. De forma popular e, na linguagem de muitos fabricantes, podem ser chamados de “tachinhas”; “tartarugas”, “calotas” e “tachões”, dependendo das suas dimensões.
4.3. PERCURSO DA CICLOFAIXA:
Conforme o projeto Urbano, a ciclofaixa percorrerá as seguintes ruas e avenidas: Se iniciará na Avenida Duque de Caxias, convergirá à esquerda na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, seguindo nesta avenida até a Rua Xxxxx Xxxxxxxx. Na Cosmo Parizoto, seguirá até a Rua Xxxxx Xxxxxxx, onde convergirá à direita e se encerrará no encontro da Rua Xxxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxx Xxxxx. A segunda Etapa se compreende na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx com Rua Xxxxx Xxxxxxxxx sentido Soledade x Espumoso com final próximo à entrada da Duque de Caxias.
4.4. BICICLETÁRIOS E ESPAÇOS CONTEMPLATIVOS:
Será instalado um estacionamento de bicicletas (bicicletários) gratuito com espaço contemplativo. Na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, próximo à entrada da Rua Cosmo Parizoto.
O horário de funcionamento dos bicicletários e dos espaços contemplativos será de segunda a segunda, 24 horas por dia. Sua infraestrutura será pavimentada, dotada de bancos para descanso e bebedouros.
Os bicicletários serão de suporte de chão para 6 vagas cada.
O bancos serão de concreto aparente, compostos por uma peça de assento com dimensões de (10x40x100), instalada sobre dois apoios do mesmo material com seção de 10x30 cm.
4.5. SERVIÇOS PRELIMINARES:
1. Levantamento das vias de passagem da ciclofaixa e da largura total das vias;
2. Estudo e planejamento do rearranjo e das dimensões das faixas de rolamento dos veículos motorizados, da ciclofaixa, dos estacionamentos, e do passeio público;
3. Estudo dos pontos críticos e planejamento das sinalizações verticais e horizontais ao longo de toda a extensão da ciclofaixa;
4. Avaliação e replanejamento dos cruzamentos na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com fechamento de alguns trechos do canteiro central;
5. Estudo dos locais e pontos estratégicos para estacionamento de bicicletas (bicicletários) e espaços contemplativos;
6. Execução do projeto geométrico.
4.6. NIVELAMENTO DO PAVIMENTO:
No entorno dos canteiros da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e nos demais locais onde houver necessidade de nivelamento do pavimento, o mesmo deverá ser limpo, devendo ser removido qualquer tipo de poeira ou sujeiras incrustadas na superfície para receber a aplicação de Emulsão Asfáltica Xxxxxxxxx XX-0X para uso em pavimentação asfáltica. Depois será aplicado concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) para pavimentação asfáltica,
padrão DNIT, faixa C, com CAP 30/45 - para que o nível do pavimento fique alinhado ao nível do pavimento da via em toda a extensão da ciclofaixa.
4.7. FECHAMENTO DO CANTEIRO CENTRAL EM TRECHOS DA AVENIDA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:
Para garantir maior segurança nos cruzamentos da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, alguns trechos do canteiro central serão fechados, impedindo a passagem de veículos motorizados.
O fechamento dos canteiros centrais se dará pela fixação de Blocos de concreto de dimensão 23x31x1,00m (sem pintura) no pavimento, podendo ser posteriormente removidos, caso seja necessário.
Serão fechados os cruzamentos das seguintes ruas:
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Rua Xxxxxx Xxxxxx
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
- Rua Independência
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Rua Santo Antônio
- Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- Rua Norte América
4.8. PAVIMENTAÇÃO DO PRIMEIRO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:
O primeiro canteiro da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx deverá ser pavimentado com bloquete/piso intertravado de concreto - onda/16 faces/unistein/pavis, dimensão 22 cm x 11
cm, e = 6 cm, resistência de 35 MPa (NBR 9781), cor natural, num trecho que compreende uma área de 48 m², onde a ciclofaixa passará sobre o mesmo.
4.9. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL – DEMARCAÇÃO E PINTURA DA VIA:
O pavimento será demarcado com Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária), devendo ser aplicadas duas demãos com rolo, possuindo as dimensões, especificações e detalhamentos do projeto geométrico.
1. Faixa de delimitação entre a ciclofaixa e a pista de rolamento de veículos motorizados:
As faixas de separação entre a ciclofaixa e a pista de rolamento de veículos motorizados deverão ser sinalizadas utilizando Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária) nas cores branca e amarela, conforme detalhamento do projeto geométrico.
2. Ciclofaixa:
A ciclofaixa deverá receber pintura em toda a sua largura e extensão utilizando Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária) na cor vermelha.
3. Sinalização sobre a ciclofaixa:
4.1 As faixas de separação das vias de sentido contrário de tráfego de ciclistas deverão ser sinalizadas utilizando Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária) na cor amarela.
4.2 As demais pinturas de sinalização horizontal sobre a ciclofaixa deverão receber Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária) na cor branca.
A Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, conforme norma NBR 11862 (sinalização horizontal viária) deverá ser diluída com Diluente Xilol em até 5% no máximo conforme normas.
4.10. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL –TACHINHAS:
Deverão ser utilizadas tachinhas na dimensão de 10x7,5x2,5cm com um pino de fixação e retro refletividade bidirecional ao longo de toda a extensão da ciclofaixa. As mesmas serão aplicadas nas faixas de separação entre o tráfego de ciclistas e a pista de rolamento de veículos motorizados. A cada um metro será aplicada uma tachinha.
4.11. SINALIZAÇÃO VERTICAL – PLACAS DE SINALIZAÇÃO:
Junto às ciclofaixas e às faixas de veículos motores, deverá haver sinalização vertical conforme dimensionamento e posicionamento indicados no projeto geométrico.
As placas que serão utilizadas na extensão da ciclofaixa seguem os padrões do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Deverão ser instaladas as seguintes placas:
- Placa de regulamentação de circulação exclusiva de bicicletas (R-34);
- Placa de advertência de passagem sinalizada de ciclistas (A-30b);
- Placa de advertência de ponte estreita (A-22);
Também serão afixadas ao longo das vias, 4 totens com informações de cunho educativo possuindo orientações de segurança para o tráfego em harmonia entre motoristas, ciclistas e pedestres.
5. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 dias após a entrega, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A Nota Fiscal/Fatura, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o
trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato será exercido pelo Engenheiro Civil CREA/RS 54.411-D, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
7. ORÇAMENTO
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Tinta Acrílica Vermelha a base de solvente para demarcação viária, embalagem de 18 Litros; | ATÉ 300 | R$ 292,95 | R$ 87.885,00 |
2. | Tinta Acrílica Amarela a base de solvente para demarcação viária, embalagem de 18 Litros; | ATÉ 100 | R$ 276,83 | R$ 27.683,00 |
3. | Tinta Acrílica Branca a base de solvente para | ATÉ 100 | R$ 274,71 | R$ 27.471,00 |
demarcação viária, embalagem de 18 Litros; | ||||
4. | Diluente especial para tinta de demarcação viária, embalagem de 18 Litros; | ATÉ 200 | R$ 173,60 | R$ 34.720,00 |
5. | Rolo de Fita Crepe 48mmx50m, branca; | ATÉ 1000 | R$ 10,87 | R$ 10.870,00 |
6. | Emulsão Asfáltica Catiônica RR – 1C para uso em pavimentação asfáltica; | ATÉ 2000 KG | R$ 1,99 | R$ 3.980,00 |
7. | Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, Faixa C, com CAP 50/70; | ATÉ 200 TON | R$ 370,00 | R$ 74.000,00 |
Valor Total | R$ 266.609,00 |
VALOR MÁXIMO DE: R$ 266.609,00 (Duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e nove reais).
Espumoso, 01 de Fevereiro de 2019.
Projeto analisado e aprovado Em / /
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
ANEXO II
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR PREGÃO PRESENCIAL 003-2019
INFORMAÇÕES:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Nome Fantasia:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
Fone/ Fax:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL – RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome completo: Endereço:
Cargo ou função:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
Nome do Banco:
Agência:
Operação:
Conta nº:
___________________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável
Razão social da empresa:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DECRETO Nº. 4.358/2002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
Pregão nº. /20
Aos dias do mês de de 20 , nas dependências da Administração Municipal de Espumoso, RS, na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão nº 003/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em / /20 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº. 003/2019, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
1.2 Os produtos, preços e marcas registradas são as seguintes:
Item | Quant. | Produto | Fornecedor | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total | R$ |
2. VALIDADE:
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº. 3038/2017, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo
adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme a ata de julgamento das propostas do Pregão de nº. 003/2019, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
ITEM 1 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
ITEM 2 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
ITEM 3 | LICITANTE | VALOR |
... | ... | ... |
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada serão feitas pela Secretaria Municipal de Administração por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela Autoridade Competente, com cópia obrigatória ao servidor responsável pelo gerenciamento do contrato.
5.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o fornecimento.
5.3 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão Presencial nº. 003-2019, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.4 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até cinco dias úteis após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues, conforme cronograma estabelecido no projeto básico sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do Contrato será exercido pelo Engenheiro Civil CREA/RS 54.411-D, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
8.1.1. Cabe à Secretaria proceder à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o objeto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao servidor responsável pelo gerenciamento do contrato, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O servidor responsável pelo gerenciamento do contrato promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao servidor responsável pelo gerenciamento do contrato competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado às Secretaria Municipal de Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Espumoso, RS.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o servidor responsável pelo gerenciamento do contrato;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma para à Secretaria responsável.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº , Carteira de Identidade
, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o
e o .
Local, em de de 20 .
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Representante da Empresa
Testemunha Testemunha
ANEXO V
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços)
O Município de Espumoso, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 87.612.743/0001-09, por seus representantes legais abaixo firmados, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do Pregão Presencial nº. 003/2019 para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a legislação municipal e normas gerais da Lei nº. 8.666/93 aplicáveis, indicando abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
EDITAL Nº ; Preço válido até: / / ; Data-base: / /
1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS, sendo os seguintes produtos objeto da presente autorização de fornecimento:
Item | Quant. | Produto | Fornecedor | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total | R$ |
2. PRAZO DE ENTREGA:
2.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Espumoso, RS, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, no horário compreendido entre as 08:00 horas as 11:30 horas e entre as 13:30 horas e as 16:00 horas, sendo designado servidor para o recebimento e conferência do objeto licitado.
2.2.Verificada alguma desconformidade com o produto, a empresa licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
2.3. A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, a contar da data da emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação.
2.4.O objeto da presente licitação, na sua entrega deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A entrega deverá ser programada com no mínimo 24 horas de antecedência.
2.5. As despesas de entrega serão por conta da contratada, inclusive as despesas de frete.
2.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
2.7. Eventual contratação, quando xxxxxx, ficará limitada sua vigência ao exercício financeiro.
2.8. Incidirá multa de até multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, sobre o valor do fornecimento, por atraso de entrega, conforme item 7 da Ata de Registro de Preços.
3. PREÇOS/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou fatura que conste especificamente a descrição do objeto.
4. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº. 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da Lei. E, por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o Foro da Comarca de Espumoso, RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes.
EMITIDA EM / /
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Fornecedor/Contratado CNPJ nº.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA CICLOFAIXA URBANA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS.
O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ( ), estabelecida à ( ), na cidade de ( ) inscrita no CNPJ sob n.º ( ), neste ato representada pelo Sr. ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ), doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente contrato, objetivando contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS., autorizado no Processo Administrativo nº. 118569/2019, que instruiu o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2019 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 2.712/2011 e 3038/2017 e suas alterações posteriores, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos que serão utilizados na implantação da segunda etapa da ciclofaixa urbana em diversas ruas do Município de Espumoso, RS.
1.2. Os produtos a serem adquiridos, em conformidade com o projeto básico que instruiu o processo licitatório do Pregão Presencial nº. 003/2019 e Ata de Registro de Preços nº. / e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente são os seguintes:
Item | Quant. | Produto | Tipo de Embalagem | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total | R$ |
1.3. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA quando do fornecimento dos produtos, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
1.4. Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da data da assinatura do presente contrato, encerrando-se com a entrega total do objeto, dentro dos prazos da cláusula quarta, limitando-se a presente contratação ao exercício financeiro.
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A presente contratação não está sujeita ao reajuste, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelo fornecimento dos produtos, objetos do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor total de R$ ( ), conforme tabela do item 1.2.
3.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo gestor do contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da empresa contratada e na Ata de Registro de Preços nº. / .
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Espumoso.
3.4. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, etc.) previstos na legislação vigente.
3.5. Consideram-se efetivamente entregues os materiais pelo responsável pelo recebimento e fiscalização na Secretaria Municipal de Administração.
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Espumoso, RS, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, no horário compreendido entre as 08:00 horas as 11:30 horas e entre as 13:30 horas e as 16:00 horas, sendo designado servidor para o recebimento e conferência do objeto licitado.
4.2.Verificada alguma desconformidade com o produto, a empresa licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
4.3. A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, a contar da data da emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação.
4.4.O objeto da presente licitação, na sua entrega deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A entrega deverá ser programada com no mínimo 24 horas de antecedência.
4.5. As despesas de entrega serão por conta da contratada, inclusive as despesas de frete
4.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
4.6. Eventual contratação, quando xxxxxx, ficará limitada sua vigência ao exercício financeiro.
4.7. Quando da entrega dos produtos, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Ata de Registro de Preços nº. / e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.8. Ainda referente à entrega, será a mesma requerida por ordem de fornecimento por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
4.9. O objeto da presente licitação, na sua entrega deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
4.10. A Administração Municipal rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas no edital e no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Compete à CONTRATADA:
5.1.1. Manter o padrão de identificação e qualidade dos produtos, em conformidade com as normas vigentes.
5.1.2. Primar pela segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a contratante e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes da entrega, sejam eles de natureza civil ou criminal.
5.1.3 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância ao Edital e a proposta vencedora, com a nota fiscal devidamente acompanhada, contendo o detalhamento do produto tal como: marca, fabricante, modelo, tipo, prazo de validade e garantia.
5.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n º 8.078, de 1990).
5.1.5 A contratada responderá por danos, dolosa ou culposamente causada à contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto entregue, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
5.1.6.A contratada deverá manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
5.1.7.Entregar os produtos no prazo e locais indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.1.8.Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
5.1.9. Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferencia dos produtos.
5.1.10. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto licitado.
5.1.11 Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
5.1.12. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% do valor contratado inicialmente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Compete ao CONTRATANTE:
6.1.1. Exercer a fiscalização dos itens por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da
CONTRATADA.
6.1.3. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço realizado.
6.1.4. Supervisionar e fiscalizar a entrega dos materiais, de acordo com o que estabelece o edital e seus anexos.
6.1.5. Informar a CONTRATADA sobre o local para a prestação do serviço.
6.1.6. Efetuar os devidos pagamentos à CONTRATADA, mediante apresentação da devida Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Edital e seus anexos.
6.1.7. Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição de quantitativos.
6.1.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
6.1.9. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades encontradas na prestação do serviço para que sejam sanadas.
6.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
6.1.11. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados.
6.1.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos produtos adquiridos e o seu aceite.
6.1.13. Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
7.2. Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através e desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
7.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
7.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
8.1.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78da lei 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração.
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.1.2. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o CONTRATADO não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
8.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
8.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do Contrato será exercido pelo Engenheiro Civil CREA/RS 54.411-D, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUCESSÃO E FORO
10.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca de Espumoso, RS, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, de de 2019.
Esta minuta foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 78.235