CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA MURETA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO CAIS DO VALONGO E ANTIGO CAIS DA IMPERATRIZ
Nº 2022 – xx
CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA MURETA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO CAIS DO VALONGO E ANTIGO CAIS DA IMPERATRIZ
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0001-46, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE; e
De outro lado, [NOME EMPRESARIAL], [natureza jurídica], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [número] com endereço à [endereço completo], neste ato representado na forma de seu Ato Constitutivo, doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes” e, individualmente “Parte”; Considerando que:
I) A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937, na Lei Federal 3924 de 1961 e são reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216;
(ii) O Cais do Valongo é um sítio arqueológico revelado através das escavações realizadas durante as obras do Porto Maravilha, situado em Área de Especial Interesse Urbanístico do Porto do Rio de Janeiro, que constitui Patrimônio Mundial reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) desde 2017, na categoria Sítios de Memória Sensível;
(iii) O Plano de Gestão do bem que estabelece as ações para atendimento às exigências da UNESCO voltadas para a conservação do sítio arqueológico, dentre as quais incluem-se: a conservação do sítio, o tratamento paisagístico e a sinalização do seu entorno, e a implementação do projeto educativo do sítio arqueológico;
(iv) O CONTRATANTE firmou compromisso com a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio Janeiro – CEDURP, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, Instituto da História e da Cultura Afro-Brasileira – IHCAB, no qual se comprometeu realizar contratações para a execução de intervenções no Cais do Valongo;
(v) No âmbito de sua competência, o CONTRATANTE publicou o Termo de Referência nº 01/2022 VGL para contratação de empresa especializada para construção de nova mureta, drenagem e pavimentação de passeio público, instalações elétricas e iluminação para o entorno do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e Cais da Imperatriz;
(vi) A CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº 01/2022 VLG, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
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(vii) O presente contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, especialmente pelos artigos. 610 a 626 do Código Civil.
Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de obras de construção de nova mureta, drenagem e pavimentação de passeio público, instalações elétricas e iluminação para o entorno do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e Cais da Imperatriz, com fornecimento de mão-de-obra fixa e sob demanda e fornecimento de materiais, conforme o Termo de Referência nº 01/2022 e seus anexos e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de [dia] de [mês] de [ano], que devidamente rubricados pelas Partes integram este Contrato como Anexos I e II, respectivamente.
1.2. O detalhamento do serviço a ser executado, bem como seu desenvolvimento, escopo e organização, está previsto no Termo de Referência e seus anexos, bem como na Proposta Comercial que devidamente rubricados pelas Partes integram este Contrato com Anexos I e II, cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes na medida em que não contrariarem as disposições previstas no Contrato. Em caso de divergência, as cláusulas deste Contrato prevalecerão sobre a Proposta.
1.3. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a
CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.4. A CONTRATADA declara, neste ato, que conhece o local de execução do objeto contratual, bem como conhece todos os documentos relacionados e disponibilizados pelo CONTRATANTE no âmbito da seleção regulamentada pelo Termo de Referência nº 01/2022 VLG e seus anexos e e obriga-se a acatar todas as determinações da CONTRATANTE referentes à interpretação e execução dos mesmos, arcando com todos os prejuízos a que der causa.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 06 (meses) contados da autorização para o início do serviço, podendo ser prorrogado, por interesse das Partes, mediante a celebração de Aditivo Contratual.
2.2. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 21.3., quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima.
2.3. A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização imediatamente após a emissão da Autorização de Início de Serviços, emitida pelo CONTRATANTE, e de acordo com os prazos e necessidades estabelecidos no Cronograma.
2.4. O escopo previsto na cláusula primeira deverá ser executado, finalizado e entregue no prazo de 04 (quatro) meses contados da Autorização de Início de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço global bruto correspondente aos serviços ora contratados é de R$ ( ), a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços, apuradas através de medições periódicas apresentadas pela CONTRATADA por meio de relatórios de medição.
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3.2. O pagamento das parcelas mencionadas no item 3.1. acima será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do TRA (Termo de Recebimento e Aceite) devidamente atestados pelo responsável designado pelo CONTRATANTE, e do recebimento, pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
(i) Nota Fiscal – Fatura;
(ii) Documentos acessórios ao relatório de medição, quais sejam: croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo, cronograma previsto versus realizado, e, ainda, quaisquer informações adicionais solicitadas pelo CONTRATANTE para devida comprovação da execução dos serviços, bem como os documentos acessórios especificados no item 3.3. e seus subitens.
3.3. Cópia dos documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais alocados na execução dos serviços, a saber:
3.3.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados alocados na execução dos serviços, com a página da foto, qualificação civil e página de assinatura do Contrato, e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, com os exames médicos admissionais dos empregados;
c) Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá ser encaminhada anualmente;
3.3.2. Mensalmente, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Folha de pagamento analítica (com resumo geral) e cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado;
b) Relatório analítico e Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o comprovante de pagamento;
c) Relatório Analítico e Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e comprovante de pagamento;
d) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
e) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado;
f) Folha de Ponto;
g) Guia de recolhimento do INSS;
h) Guia de recolhimento do FGTS;
i) Relação dos Trabalhadores (RE);
j) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
k) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e Protocolo de Envio do Conectividade Social;
l) Recibo do CAGED;
m) Comprovante do seguro de vida, quando aplicável;
n) Comprovante de entrega de EPI, quando aplicável;
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o) Relatório Analítico de GPS;
p) Relatório Analítico de GRF.
3.3.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados dispensado e os respectivos comprovantes de pagamento da verba rescisória;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
3.4. O vale-transporte deverá ser entregue pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.
3.5. Fica certo e ajustado entre as Partes que todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA por ocasião da execução deste Contrato está vinculado ao recebimento, pelo CONTRATANTE, de todos os documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3. acima.
3.6. Não serão realizados pagamentos intermediários à CONTRATADA, estando todos os pagamentos vinculados à execução, entrega e aceite dos serviços.
3.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados no item 3.2. por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.8. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do
Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais.
3.9. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.6.
3.10. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a: (i) considerar rescindido de pleno direito este instrumento; (ii) aplicar as penalidades previstas na cláusula sexta; e (iii) cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.11. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE
poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que
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esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.12. Na hipótese de o Contrato ultrapassar o período de 12 (doze) meses em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, o valor das parcelas relativas às etapas dos serviços que ainda serão executados poderá ser reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil
– INCC, mediante requerimento apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
3.13. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.14. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
4.1.1. Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e seus anexos e a Proposta Comercial (Anexos I e II) e cumprir as orientações do CONTRATANTE;
4.1.2. Executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, empregando métodos e materiais sustentáveis, primando pela durabilidade e facilidade de manutenção daquilo que vier a executar, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
4.1.3. Apresentar Plano de Execução das Obras em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e site de acompanhamento das obras apresentando um resumo do projeto e avanço físico e financeiro.
4.1.4. Manter posturas de total respeito às normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais. Em caso de acidentes ambientais, a sua custa, deverá atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informar o ocorrido à autoridade ambiental competente, bem como reparar as áreas atingidas no menor espaço de tempo. Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra.
4.1.5. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do Rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
4.1.6. Obter, a sua custa, junto às concessionárias de serviços, as aprovações dos projetos, pagamento de taxas e as respectivas licenças e autorizações para execução dos serviços.
4.1.7. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra.
4.1.8. Estar presente nas reuniões sistemáticas com a CONTRATANTE para o acompanhamento dos trabalhos;
4.1.9. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos pelo Termo de Referência e seus anexos;
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4.1.10. Executar o objeto contratual conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, se responsabilizando por (i) administrar o local da obra; (ii) fornecer todos os insumos e materiais necessários para a execução da obra; (iii) realizar a mobilização e desmobilização; (iv) fornecer e instalar as placas de obra; (v) fornecer projeto de AS – Built.
4.1.11. Cumprir todas as especificações e detalhamentos técnicos contidos no Termo de Referência e seus anexos;
4.1.12. Obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e concessionária local. Os materiais deverão ser fabricados e fornecidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.1.13. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos;
4.1.14. Se responsabilizar por todas as obrigações concernentes às legislações tributária, trabalhista e previdenciária, as quais correrão por sua exclusiva conta.
4.1.15. Providenciar, antes do início da obra, o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativo à execução da obra, definindo o responsável técnico da mesma;
4.1.16. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART antes da após a execução dos serviços junto ao CREA. As ARTs deverão estar devidamente assinadas e quitadas em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato;
4.1.17. Efetuar todos os levantamentos, estudos e identificação de riscos que sejam necessários, e que sirvam de base, para o pleno planejamento para execução dos serviços, e que estejam direta ou indiretamente, ligados ao objeto deste Contrato;
4.1.18. Prover, à sua custa, cópias de qualquer documentação, bem como os insumos necessários ao pleno atendimento às solicitações;
4.1.19. Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária;
4.1.20. Encaminhar nota técnica demonstrando: (i) motivos pela solicitação de alteração; (ii) estudos técnicos que validem a solicitação; (iii) estudos de economicidade, quando for necessário solicitar à CONTRATANTE alteração (inclusão ou redução) nos projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária;
4.1.21. Manter atualizado diário de obra (RDO) referente a todas as frentes de trabalho;
4.1.22. Afastar e substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, todo o empregado que, a critério do CONTRATANTE, tiver conduta inconveniente;
4.1.23. Retirar, ao término das obras, todo o pessoal de trabalho;
4.1.24. Xxxxxx a guarda da obra até o seu recebimento definitivo, pela CONTRATANTE;
4.1.25. Enviar ao CONTRATANTE, em 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra a
CONTRATANTE, juntamente com um relato com os motivos que determinaram tal infração;
Respeitar as legislações vigentes, as características do terreno e a minimização dos impactos ambientais;
4.1.26. Executar todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de execução das obras;
4.1.27. Atender a todas as exigências da CONTRATANTE que estejam ligadas ao objeto do Contrato;
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4.1.28. Promover ações que visem evitar riscos ambientais e, em caso de acidentes ambientais, atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informando à autoridade ambiental competente, bem como reparando as áreas atingidas no menor período possível;
4.1.29. Fornecer aos profissionais alocados na prestação dos serviços os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, às suas expensas, se for necessário, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente;
4.1.30. Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas especialmente protegidas, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o escopo do contrato;
4.1.31. Fornecer todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, devendo tais materiais e equipamentos serem novos e de boa qualidade, podendo o contratante exigir substituições, se for o caso;
4.1.32. Apresentar, sempre que possível, soluções sustentáveis na execução deste Contrato, com a redução de impacto ambiental na utilização de materiais;
4.1.33. Encaminhar medições da obra acompanhadas de: croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo e quaisquer informações adicionais solicitadas pelo CONTRATANTE para a devida comprovação da execução dos serviços;
4.1.34. Enviar imediatamente à CONTRATANTE qualquer notificação, citação, intimação que porventura tenhar ecebido em razão da execução dos Serviços, seja em sua sede/escritórios ou nos Locais das Intervenções, mediante cópia digitalizada através do e-mail endereçado ao responsável pelas comunicações deste Contrato;
4.1.35. Elaborar os desenhos que registram com precisão as características da obra, como por exemplo, as dimensões e locações das obras, como efetivamente foram executadas, as etapas das construções, as eventuais substituições de materiais, equipamentos e quaisquer modificações significativas;
4.1.36. A CONTRATADA deverá fornecer ao término da execução dos serviços o cadastro As – Built em meio digital e duas cópias físicas;
4.1.37. Fornecer ao CONTRATANTE, ao longo de execução do Contrato, toda a documentação técnica aplicável à prestação dos serviços, sendo certo que o termo “documentação técnica” incluí todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, catálogos, folhas de dados, autorizações, especificações, relatórios, termos, estudos, informações escritas e dados relativos ao serviço ou obra, equipamentos e materiais fornecidos incluindo ART/RRT, laudos, termos de quitação, relatórios de certificação, relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção e data book;
4.1.38. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização Início de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como pelo acompanhamento da execução dos serviços e do cumprimento das obrigações ora assumidas;
4.1.39. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
4.1.40. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.1.41. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o envio das certidões comprobatórias;
4.1.42. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados;
4.1.43. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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4.1.44. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.1.45. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.1.46. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.1.47. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da empreitada ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços;
4.1.48. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados;
4.1.49. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE realizar vistorias nas áreas onde os serviços forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria;
4.1.50. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
4.1.51. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.52. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho aplicáveis;
4.1.53. Fornecer, a sua custa, uniformes padrão, viaturas, equipamentos e etc., aos que estejam empregados nas obras;
4.1.54. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.1.55. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.1.56. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços;
4.1.57. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.1.58. Assumir a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos serviços objetos deste Contrato e dos materiais utilizados, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de emissão do Termo de Aceite de Obra, sem prejuízo de outros prazos legais que porventura sejam mais
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benéficos ao CONTRATANTE. A fim de garantir o correto desempenho e o fiel cumprimento das obrigações regidas sob este Contrato, incluindo-se quaisquer obrigações de pagamento, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE as garantias condicionantes para cada item do serviço, quando for o caso e se assim for exigido, conforme os respectivos valores envolvidos e outras particularidades.
4.1.59. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula terceira;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato;
5.1.4. Fiscalizar os serviços executados por técnicos designados para esta finalidade e aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá- la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% do valor do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido, a critério do CONTRATANTE) e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao total de 15% do valor do Contrato, hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido, a critério do CONTRATANTE, e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as mensalidades/parcelas pagas, e vincendas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da respectiva prestação de serviços.
6.4. As penalidades ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de Contrato, como fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, etc.
6.5. Os casos de caso fortuito ou força maior devem ser comunicados ao CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias, contados de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual a CONTRATADA estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento
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de suas obrigações decorrentes deste Contrato. A não comunicação do fato neste prazo acarretará na perda do direito de alegá-las.
6.6. Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato, notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original.
6.7. Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços ora pactuados não efetuados pelo CONTRATANTE dentro do prazo, em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente pelo IPCA – E/IBGE ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo em caso de sua extinção, e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, ambos calculados pro rata die, da data de vencimento da obrigação de pagar até a data do efetivo pagamento.
6.8. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da Parte inocente, mediante simples aviso escrito à outra Parte, em quaisquer dos seguintes casos:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
7.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
7.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.4. Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos serviços;
7.1.5. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
7.1.6. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE;
7.1.7. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
7.1.8. Na hipótese prevista na cláusula nona, item 9.3. deste Contrato.
7.2. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços prestados e aceitos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA
8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.
CLÁUSULA NONA – ASPECTOS TRABALHISTAS
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
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A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando-se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação, quando aplicável.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios, quando aplicável.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
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13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NULIDADE
15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
16.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE e do Cais do Valongo, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
18.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do CONTRATANTE, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx- br/codigo-de-etica, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
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18.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SEGURO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
19.2. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data de início do Contrato, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e suas eventuais alterações e regulamentações, desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da legislação na execução deste Contrato.
20.2 A CONTRATADA manterá a confidencialidade de todos os Dados Pessoais relacionados à execução dos serviços deste Contrato.
20.3 A CONTRATADA se compromete a exigir de seus subcontratados o mesmo rigor previsto nos itens 20.1 e 20.2.
20.4 A CONTRATADA se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais tratados no escopo do presente Contrato.
20.5 A CONTRATADA deverá reembolsar o CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pelo CONTRATANTE e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46, da LGPD, em relação a quaisquer dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA e/ou seus subcontratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mediante comprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
21.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
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21.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANEXOS
22.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos; Anexo II – Proposta Comercial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas Partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, [dia] de [mês] de [ano]
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[NOME DA CONTRATADA]
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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Anexo I
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Termo de Referência e seus anexos seguirão nas próximas páginas).
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Anexo II
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. A Proposta Comercial seguirá nas próximas páginas).
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