EDITAL PREÂMBULO
EDITAL PREÂMBULO
1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR-PREME Nº 006/2022 – CIL/ADS
PROCESSO: 01.04.018502.004557/2022-07
1.1. OBJETO: O presente credenciamento tem por objeto a Contratação de Produtores Rurais, Organizações de Produtores Rurais (Associações, Cooperativas) e Agroindústrias para o fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros, florestais, extrativistas, agroindustriais regionais, pesqueiro de cultivo e extrativistas, produzidos no Estado do Amazonas, tendo como finalidade primordial atender os objetivos do Programa de Regionalização da Merenda Escolar
- PREME.
1.2. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 3.454, de 10 de dezembro de 2009 – que institui o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME, Art. 28, §3º, I, e art. 30, caput, da Lei Federal n.º 13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 26.747/2007 (Estatuto da ADS), Decreto n.º 37.769, de 05 de abril de 2017.
1.3. DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO: O Credenciamento será conduzido pela Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, designada através da Portaria n.º 114/2022-GP-ADS, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas aos dias 13/04/2022.
1.4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: O prazo para apresentação dos documentos será do dia 23.11.2022 ao dia 23.12.2022, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração Pública.
1.5. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: O credenciamento será válido pelo período de 05.01 a 31.12.2023.
1.6. REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução do credenciamento será de forma parcelada, mediante demanda da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, fundamentada em solicitação efetuada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC.
1.7. PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: A documentação para fins de habilitação neste Credenciamento poderá ser protocolada nas formas que abaixo se específica:
1.7.1. Digital: através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx sendo considerada como protocolada, inclusive para fins recursais, após a confirmação de recebimento pela Comissão Interna de Licitação.
1.7.2. Física: nos locais abaixo relacionados:
1.7.2.1. Em Manaus:
Local: Comissão Interna de Licitação – CIL – ADS.
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 1460 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bloco G – 1º Andar – Bairro: Japiim – Manaus – AM.
Horário: 08h às 12h e 13h às 17h (Horário Manaus).
1.7.2.2. Nos Municípios do Interior do Estado:
Local: Escritório das Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM.
Horário: Estipulado pelo Órgão supracitado.
1.7.3. Maiores informações poderão ser obtidas pelo sítio eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e no whatsapp (00) 000000000.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Credenciamento Produtores Rurais, Organizações de Produtores Rurais (Associações, Cooperativas) e Agroindústrias que preencherem os requisitos presentes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), desde que detenham a documentação exigida neste instrumento convocatório.
3. VEDAÇÕES A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Encontram-se impedidos de participar deste Credenciamento e contratar com esta Empresa Pública, em observância ao disposto nos incisos I, II e III do Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei n.º 13.303/2016:
3.1.1. O próprio empregado ou dirigente, como pessoa física;
3.1.2. Interessado que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada;
3.1.3. O proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com esta Agência há menos de 6 (seis) meses;
3.1.4. De forma simultânea, de Produtor Individual como Cooperado ou Associado, devendo o mesmo no ato do credenciamento optar pela forma como deseja participar do credenciamento. (Art. 3º, §1º, da PORTARIA N.º 048/2020-GAB-ADS, publicada no DOE AM de 14.05.2020);
3.1.5. Servidores efetivos, comissionados, contratados ou vinculados ao Governo do Estado do Amazonas, integrantes da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas
Públicas. (Art.3º, § 2º, da PORTARIA N.º 048/2020-GAB-ADS, publicada no DOE AM de 14.05.2020).
4. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
4.1. Poderá apresentar documentação todo e qualquer Produtor Rural, Organização de Produtores Rurais (Associações, Cooperativas), e Agroindústrias interessados em participar deste credenciamento.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 PESSOA FÍSICA / PRODUTOR RURAL
5.1.1. A habilitação far-se-á mediante apresentação e análise dos documentos abaixo relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1.1. Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, devidamente autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos Municípios do interior do estado do Amazonas;
5.1.1.2. Cópia do documento de inscrição no CPF autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do interior do Estado do Amazonas;
5.1.1.2.1. Fica dispensada a apresentação do documento exigido no item 5.1.1.2 quando o número do CPF constar no rol de informações presentes em algum dos documentos elencados no item 5.1.1.1, apresentado no credenciamento.
5.1.1.3. Cartão de Produtor Primário com prazo de validade vigente no ato do credenciamento expedido pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM;
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Produtores Primários com Xxxxxx vencido poderão apresentar Declaração atestando que, apesar de vencido, o cartão está em processo de renovação, estando o Produtor apto para explorar a atividade de produção rural, a ser expedida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM.
REGULARIDADE FISCAL:
5.1.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ/AM) do domicílio ou sede do credenciado – Pessoa Física, em validade;
5.1.1.5. Certidão de Regularidade Cadastral de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.1.6. Preenchimento completo da Ficha de Credenciamento, conforme modelo anexo (Anexo II);
5.1.1.7. Declaração de capacidade produtiva especificando gêneros e quantidades dos gêneros alimentícios que poderão ser fornecidos durante a vigência do contrato, sendo facultada à Agência a constatação in loco, através de diligência, conforme modelo anexo (Anexo IV);
5.1.1.8. Declaração de aceite dos prazos de entrega e fornecimento dos produtos pelos preços e quantidades a serem determinados pela ADS (Anexo V);
5.1.1.9. Declaração de autorização de desconto de 2% (dois por cento) (Anexo V);
5.1.1.10. Declaração de que não integra o quadro de pessoal do Governo do Estado do Amazonas (Anexo V);
5.1.1.11. Declaração de não participação em Associação ou Cooperativa credenciada no Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME. (Anexo V);
5.1.1.12. Declaração de cumprimento pleno dos critérios de habilitação e adimplemento junto aos órgãos públicos e que todos os documentos são fiéis e verdadeiros (Anexo V);
5.1.1.13. Declaração de ciência e comprometimento para fornecer gêneros alimentícios ao Programa de Assistência Familiar – PAF, em atenção ao que preceitua o art. 2º, caput e Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021. (Anexo V).
5.2. PESSOAS JURÍDICAS
5.2.1. ASSOCIAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1.1. Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, do Presidente ou Representante Legal devidamente autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos Municípios do interior do estado do Amazonas;
5.2.1.2. Cópia do documento de inscrição no CPF do Presidente ou Representante Legal autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do interior do Estado do Amazonas;
5.2.1.2.1. Fica dispensada a apresentação do documento exigido no item 5.2.1.2 quando o número do CPF constar no rol de informações presentes em algum dos documentos elencados no item 5.2.1.1, apresentado no credenciamento.
5.2.1.3. Ata de Posse (Autenticado e/ou conferida com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas);
5.2.1.4. Estatuto (Autenticado e/ou conferido com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas).
REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.1.6. Certificado de Regularidade do (FGTS), em validade;
5.2.1.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº. 5.512 de 15/08/2005, Contribuição Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), em validade;
5.2.1.8. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-AM) do domicílio ou sede do credenciado (Associações e Cooperativas) e Agroindústrias, em validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.1.9. Preenchimento completo da Ficha de Credenciamento, conforme modelo anexo (Xxxxx XXX);
5.2.1.10. Comprovar ser Organização de Produtores Rurais através de documento expedido pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM;
5.2.1.11. Cópia do Cartão de Produtor Primário do Presidente ou Representante Legal, com prazo de validade vigente no ato do credenciamento, expedida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM;
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Produtores Primários com Xxxxxx vencido poderão apresentar Declaração atestando que, apesar de vencido, o cartão está em processo de renovação, estando o Produtor apto para explorar a atividade de produção rural, a ser expedida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM.
5.2.1.12. Declaração de capacidade produtiva especificando gêneros e quantidades dos gêneros alimentícios que poderão ser fornecidos durante a vigência do contrato, sendo facultada a Agência a constatação in loco, através de diligência, conforme modelo anexo (Anexo IV);
5.2.1.13. Declaração de aceite dos prazos de entrega e fornecimento dos produtos pelos preços e quantidades a serem determinados pela ADS (Anexo V);
5.2.1.14. Declaração de autorização de desconto de 2% (dois por cento) (Anexo V);
5.2.1.15. Declaração de que não integra o quadro de pessoal do Governo do Estado do Amazonas (Anexo V);
5.2.1.16. Declaração de impedimento de inscrição de Associado/Xxxxxxxxx como produtor individual (Xxxxx X);
5.2.1.17. Declaração de cumprimento pleno dos critérios de habilitação e adimplemento junto aos órgãos públicos e que todos os documentos são fiéis e verdadeiros (Anexo V);
5.2.1.18. Declaração de ciência e comprometimento para fornecer gêneros alimentícios ao Programa de Assistência Familiar – PAF, em atenção ao que preceitua o art. 2º, caput e Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021. (Anexo V);
5.2.1.19. Apresentar relação nominal de todos os Associados, acrescido do respectivo número do CPF, em formato de planilha.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
5.2.1.20. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente autenticado através de selo ou certidão eletrônica emitida via internet do contador competente, conforme disposto na Resolução CFC nº 871 de 23/03/00;
5.2.1.21. A Associação poderá adotar a contabilidade simplificada para seus registros e controles.
5.2.2. COOPERATIVAS
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.2.1. Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, do Presidente ou Representante Legal devidamente autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos Municípios do interior do estado do Amazonas;
5.2.2.2. Cópia do documento de inscrição no CPF do Presidente ou Representante Legal autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do interior do Estado do Amazonas;
5.2.2.2.1. Fica dispensada a apresentação do documento exigido no item 5.2.2.2 quando o número do CPF constar no rol de informações presentes em algum dos documentos elencados no item 5.2.2.1, apresentado no credenciamento.
5.2.2.3. Ata de Posse (Autenticado e/ou conferida com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas);
5.2.2.4. Estatuto (Autenticado e/ou conferido com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas).
REGULARIDADE FISCAL:
5.2.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2.6. Certificado de Regularidade do (FGTS), em validade;
5.2.2.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº. 5.512 de 15/08/2005, Contribuição Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), em validade;
5.2.2.8. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-AM) do domicílio ou sede do credenciado (Associações e Cooperativas) e Agroindústrias, em validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.2.9. Preenchimento completo da Ficha de Credenciamento, conforme modelo anexo (Xxxxx XXX);
5.2.2.10. Comprovar ser Organização de Produtores Rurais através de documento expedido pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM;
5.2.2.11. Cópia do Cartão de Produtor Primário do Presidente ou Representante Legal, com prazo de validade vigente no ato do credenciamento, expedida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM;
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Produtores Primários com Xxxxxx vencido poderão apresentar Declaração atestando que, apesar de vencido, o cartão está em processo de renovação, estando o Produtor apto para explorar a atividade de produção rural, a ser expedida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – IDAM.
5.2.2.12. Certidão da OCB – ORGANIZAÇÃO DE COOPERATIVAS DO BRASIL, e/ou UNICAFES - UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, em validade (Art. 6º, III, da Lei n.º 3.454, de 10.12.2009);
5.2.2.13. Declaração de capacidade produtiva especificando gêneros e quantidades dos gêneros alimentícios que poderão ser fornecidos durante a vigência do contrato, sendo facultada a Agência a constatação in loco, através de diligência, conforme modelo anexo (Anexo IV);
5.2.2.14. Declaração de aceite dos prazos de entrega e fornecimento dos produtos pelos preços e quantidades a serem determinados pela ADS (Anexo V);
5.2.2.15. Declaração de autorização de desconto de 2% (dois por cento) (Anexo V);
5.2.2.16. Declaração de que não integra o quadro de pessoal do Governo do Estado do Amazonas (Anexo V);
5.2.2.17. Declaração de impedimento de inscrição de Associado/Xxxxxxxxx como produtor individual (Xxxxx X);
5.2.2.18. Declaração de cumprimento pleno dos critérios de habilitação e adimplemento junto aos órgãos públicos e que todos os documentos são fiéis e verdadeiros (Anexo V);
5.2.2.19. Declaração de ciência e comprometimento para fornecer gêneros alimentícios ao Programa de Assistência Familiar – PAF, em atenção ao que preceitua o art. 2º, caput e Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021. (Anexo V);
5.2.2.20. Apresentar relação nominal de todos os cooperados, acrescido do respectivo número do CPF, em formato de planilha.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
5.2.2.21. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente autenticado através de selo ou certidão eletrônica emitida via internet do contador competente, conforme disposto na Resolução CFC nº 871 de 23/03/00;
5.2.2.22. A Cooperativa poderá adotar a contabilidade simplificada para seus registros e controles.
5.2.3. AGROINDÚSTRIA – ART. 5º DA LEI N.º 3.454, DE 10.12.2009
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.3.1. Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, do Representante Legal devidamente autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos Municípios do interior do estado do Amazonas;
5.2.3.2. Cópia do documento de inscrição no CPF do Representante Legal autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do interior do Estado do Amazonas;
5.2.3.2.1. Fica dispensada a apresentação do documento exigido no item 5.2.3.2 quando o número do CPF constar no rol de informações presentes em algum dos documentos elencados no item 5.2.3.1, apresentado no credenciamento.
5.2.3.3. Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Requerimento de Empresário ou Contrato Social com suas Alterações e/ou Contrato social consolidado.
REGULARIDADE FISCAL:
5.2.3.4. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.3.5. Certificado de Regularidade do (FGTS), em validade;
5.2.3.6. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº. 5.512 de 15/08/2005, Contribuição Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), em validade;
5.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-AM) do domicílio ou sede do credenciado (Associações e Cooperativas) e Agroindústrias, em validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.3.8. Preenchimento completo da Ficha de Credenciamento, conforme modelo anexo (Xxxxx XXX);
5.2.3.9. Declaração de capacidade produtiva especificando gêneros e quantidades dos gêneros alimentícios que poderão ser fornecidos durante a vigência do contrato, sendo facultada a Agência a constatação in loco, através de diligência, conforme modelo anexo (Anexo IV);
5.2.3.10. Declaração de aceite dos prazos de entrega e fornecimento dos produtos pelos preços e quantidades a serem determinados pela ADS (Anexo V);
5.2.3.11. Declaração de autorização de desconto de 2% (dois por cento) (Anexo V);
5.2.3.12. Declaração de que não integra o quadro de pessoal do Governo do Estado do Amazonas (Anexo V);
5.2.3.13. Declaração de cumprimento pleno dos critérios de habilitação e adimplemento junto aos órgãos públicos e que todos os documentos são fiéis e verdadeiros (Anexo V);
5.2.3.14. Declaração de ciência e comprometimento para fornecer gêneros alimentícios ao Programa de Assistência Familiar – PAF, em atenção ao que preceitua o art. 2º, caput e Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021. (Anexo V);
5.2.3.15. Declaração atestando que a procedência dos gêneros alimentícios fornecidos à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC provêm de produção adquirida perante agricultura familiar por meio de produtores rurais, pescadores, extrativistas e suas organizações (associações e cooperativas), com vistas a contribuir para o
desenvolvimento econômico através do uso sustentável dos recursos naturais e incentivo a geração de emprego e renda no setor rural. (Anexo V);
5.2.3.16. Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente que comprove que a empresa credenciada fora vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal ou Estadual ou Municipal do Setor de Agricultura;
5.2.3.16.1. Os Certificados de Registros e Licenças Sanitárias supracitados deverão estar válidos no ato da inscrição, responsabilizando-se o Credenciado por sua manutenção e atualização no período de vigência do contrato.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
5.2.3.17. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente autenticado através de selo ou certidão eletrônica emitida via internet do contador competente, conforme disposto na Resolução CFC nº 871 de 23/03/00;
5.2.3.18. A Agroindústria optante pelo Simples Nacional, poderá apresentar para a comprovação de seu enquadramento:
a) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
b) Qualquer outro registro de cadastro oficial atualizado com o competente exercício financeiro.
5.3. DISPOSIÇÕES DA HABILITAÇÃO
5.3.1. As certidões emitidas via internet deverão ser apresentadas no original e de forma legível, competindo à Comissão Interna de Licitação atestar a respectiva validade e autenticidade.
5.3.2. Os Produtores Rurais, Associações, Cooperativas e Agroindústrias que forneçam produtos processados deverão apresentar:
5.3.2.1. Para produtos processados de origem animal, apresentar certificado de registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, ou Serviço de Inspeção Estadual – SIE, ou Serviço de Inspeção Federal – SIF;
5.3.2.2. Para produtos processados de origem vegetal, apresentar certificado de registro da empresa e produtos junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
5.3.3. As Associações, Cooperativas e Produtores Rurais que não possuírem registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, no ato da inscrição, apresentar contrato devidamente registrado em cartório competente (instrumento público) com uma empresa detentora dos respectivos registros, para beneficiamento do produto.
5.3.4. As Agroindústrias que não possuem o registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), não poderão apresentar contrato de beneficiamento com outras Agroindústrias.
5.3.5. As Associações, Cooperativas e Produtores Rurais fornecedores de produtos orgânicos, deverão atender as disposições contidas na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007 e Lei n.º 4.581, de 11 de abril de 2018.
5.3.6. Estando o produto certificado por auditoria, por sistema participativo ou por organização de controle social, nos termos da lei, só serão aceitos produtos orgânicos em propostas de fornecedores cadastrados no Contrato Nacional de Produtos Orgânicos, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx e que apresentem o certificado no momento da entrega da documentação.
Parágrafo Único — Na hipótese de impossibilidade de cotação de preços no mercado local ou regional, os produtos orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, seguindo o que observa o artigo 8º, Parágrafo Único da Portaria nº 048/2020-GAB/ADS.
6. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO:
6.1. A documentação dos postulantes será proposta nas formas e locais abaixo delineados e examinada, na ordem de protocolo, pela Comissão Interna de Licitação – CIL.
6.1.1. Digital: através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx sendo considerada como protocolada, inclusive para fins recursais, após a confirmação de recebimento pela Comissão Interna de Licitação.
6.1.2. Física: nos locais abaixo relacionados:
6.1.2.1. Em Manaus:
Local: Comissão Interna de Licitação – CIL – ADS.
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 1460 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bloco G – 1º Andar – Bairro: Japiim – Manaus – AM.
Horário: 08h às 12h e 13h às 17h (Horário Manaus).
6.1.2.2. Nos Municípios do Interior do Estado:
Local: Escritório das Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM.
Horário: Estipulado pelo Órgão supracitado.
6.2. Serão considerados como credenciados os inscritos que atenderem todas as exigências deste instrumento convocatório.
6.3. O credenciamento não obriga a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS a efetivar a contração do objeto.
6.4. Durante a vigência do credenciamento esta Agência poderá convocar os credenciados a apresentar documentação com o fim de verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital e na Portaria nº048/2020 – GAB/ADS.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Será considerado inabilitado, para os efeitos deste Regulamento, o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la incompleta, com vícios, defeitos ou em desacordo com qualquer exigência contida neste instrumento.
7.1.1. Se durante a análise das inscrições forem detectadas inconsistências na documentação apresentada, os interessados serão comunicados formalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do envio da notificação através de correio eletrônico, apresentar documentos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx no local de protocolo original, a saber, Comissão Interna de Licitação-CIL ou Unidades Locais do IDAM com vistas ao reexame.
7.2. Das decisões de habilitação/inabilitação proferidas pela Comissão Interna de Licitação-CIL, cabem recursos, endereçados à Presidência de referida Comissão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou local de protocolo original, a saber, Comissão Interna de Licitação-CIL ou Unidades Xxxxxx xx XXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, contados a partir da publicação de referidas decisões do site institucional desta empresa pública (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022) conforme disposição do art. 59, §1° da Lei Federal n.°13.303/2016.
7.3. Os recursos serão processados e julgados na forma estipulada na Lei Federal n° 13.303/2016, Lei Estadual n.º 3.454/2009, Decreto Estadual n.º 37.768/2007, e, considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
7.4. Em caso de impedimento legal ou afastamento do Presidente, o recurso será julgado pelo Vice-Presidente da Comissão Interna de Licitação da ADS.
7.5. Após análise da documentação apresentada pelos interessados, será publicado QUINZENALMENTE no site institucional desta empresa pública (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022), a relação de habilitados.
8. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
7.6. Após o término do prazo estipulado para credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE/AM e no site institucional desta Empresa Pública (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022), em até 15 (quinze) dias úteis, a relação de todos os habilitados e aptos a contratar com a ADS.
8.1. Os credenciados, após a publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas-DOE AM, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar todas as Certidões Negativas constantes no credenciamento, mediante protocolo através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou no Protocolo Geral desta Agência, sob pena de ficarem impossibilitados de celebrar o contrato com a ADS.
8.2. Convocado o interessado, o mesmo terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para comparecer à ADS, com vistas à assinatura do respectivo contrato de credenciamento.
8.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, nos termos do §1º, art. 75 da Lei Federal n.º 13.303/2016;
8.2.2. Em caso de não comparecimento para assinatura, o contrato será cancelado;
8.2.3. A avença com cada credenciado será formalizada através de Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Produtos Regionais, na forma da minuta anexa (Anexo VI), regulado pelas cláusulas nele especificadas e disposições legais e regulamentares concernentes.
8.3. Em caso de recusa de assinatura do supracitado contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação efetiva e documentalmente comprovada do credenciado, será considerado inabilitado, independente de outras sanções cabíveis, na forma da legislação em vigor.
8.3.1. A inabilitação decorrente do ato supra será publicada no site institucional da Agência (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022).
8.4. O prazo máximo admitido para o fornecimento dos gêneros alimentícios no âmbito do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, será da data de assinatura do contrato até o término do ano letivo 2023.
8.5. O Contratado não poderá ceder, parcial ou totalmente, o objeto do contrato.
9. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
9.1. Não será credenciado, aquele que deixar de apresentar documentação solicitada por esta Agência, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a instauração de processo administrativo, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à ADS, com antecedência de 30 (trinta) dias para a data pretendida.
10. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:
9.3. A relação nominal de descredenciados será publicada no site institucional da Agência (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022) e no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE AM.
10.1. Os contratos firmados oriundos deste credenciamento poderão ser rescindidos na ocorrência das hipóteses previstas no Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Produtos Regionais, conforme minuta anexa (Anexo VI).
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Em observância as normas insculpidas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD), ficam cientes os participantes deste credenciamento que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório.
11.2. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
b) seja indicado um encarregado quando forem realizadas operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD).
11.3. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
11.4. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato:
a) A multa a que alude o subitem 12.1. não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
b) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado;
c) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, conforme a Lei n.º 13.303/2016, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
12.4. As sanções previstas nos subitens 12.2.1. e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 12.2.2., devendo a defesa prévia do interessado, no processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. As sanções previstas no subitem 12.2.3., poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste credenciamento correrão à conta de recursos oriundos de convênio, destaque orçamentário, ou recursos próprios.
13.2. Com vistas ao incremento da produção orgânica no estado do Amazonas, será destinado o percentual mínimo de 1% (um por cento) do orçamento destinado à operacionalização do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, para aquisição dos produtos supracitados.
14. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
14.1. Para este contrato, será estabelecida remuneração variável vinculada ao fornecimento da Contratada, com base nos atestos de entrega dos produtos fornecidos efetuada pela Contratante.
14.2. A aferição dos serviços será efetuada por servidor formalmente designado para o exercício de tais funções, mediante atesto mensal do que efetivamente foi realizado em periodicidade mensal.
14.3. O pagamento será efetivado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente vigente e de sua titularidade do fornecedor.
14.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato e durante todo o processo de liquidação e pagamento, mesmo que em eventual pagamento em exercício financeiro posterior ao contrato.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Antes de empenho e liquidação da nota supracitada, será realizada consulta tanto aos sítios eletrônicos competentes, para fins de realização de validação das certidões apresentadas pela contratada, com vistas a verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
14.9. Constatada a existência de irregularidades, será providenciada a notificação da Contratada, através de correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério a contratante.
14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto á inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando à contratada a ampla defesa.
14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.13. Será rescindindo o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação e no presente credenciamento.
14.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Ao Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, compete revogar ou anular este credenciamento, em caso de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros legitimamente interessados.
15.2. No curso da vigência contratual, o desempenho dos credenciados serão avaliados pelo setor competente desta empresa pública, que decidirá sobre a continuidade ou rescisão do respectivo contrato.
15.2.1. O desempenho poderá ser avaliado através de diligências in loco, bem como de outros meios a serem utilizados pelo corpo técnico da ADS.
15.2.2. As diligências supracitadas servirão de subsídio para elaboração de relatório, que integrará processo administrativo próprio.
15.2.3. Em caso de identificação de irregularidades, o credenciado será devidamente notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar esclarecimentos e/ou documentos saneadores.
15.2.4. Não regularizada a pendência, e, enquadrando-se o credenciado nas hipóteses de rescisão contratual, será iniciado o procedimento para revogação do ajuste, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.3. Em caso de descredenciamento, inabilitação ou rescisão contratual, é facultada à ADS a efetivação do remanejamento da cota destinada ao credenciado.
15.4. A participação nesta seleção implica aceitação integral e irretratável das normas deste Regulamento, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
15.5. Os documentos exigidos neste credenciamento não poderão ser apresentados sem a devida autenticação, facultado ao interessado, a autenticação junto à Comissão Interna de Licitação-CIL ou nas Unidades Locais do IDAM, mediante apresentação do respectivo original, ou ainda por validação via internet, se for o caso, conforme previsto no artigo 3º da Lei 13.726 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.
15.6. A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE a título de comissão, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, a cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo retida na fonte pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso V, Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2007.
15.7. Considerando o disposto no art. 2º da Lei n°. 5.724 de 23 de dezembro de 2021, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS usará a relação de Credenciados no Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME em vigor para suprimir as demandas inerentes aos gêneros alimentícios com vistas a atender o “Programa de Assistência Familiar - PAF”.
15.8. O comunicado de abertura do credenciamento será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Jornal do Commercio e Site Institucional da ADS (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso a Informação > Licitações > Licitações 2022).
15.9. Os demais atos pertinentes ao credenciamento, serão formalizados através de publicação no site da ADS (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso a Informação > Licitações > Licitações 2022).
15.10. Constituem anexos do Edital os documentos abaixo relacionados:
ANEXOS | |
I | Termo de Referência; |
II | Ficha de Credenciamento (Produtor(a) Rural); |
III | Ficha de Credenciamento (Associação, Cooperativa e Agroindústria); |
IV | Declaração de capacidade produtiva especificando gêneros e quantidades dos gêneros alimentícios que poderão ser fornecidos durante a vigência do contrato, sendo facultada a Agência a constatação in loco, através de diligência; |
V | Declaração de Ciência e Cumprimento; |
VI | Minuta do Contrato. |
15.11. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados na sede desta Agência, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 1.460 – Bloco G – 1º Andar – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxxxx – Bairro: Japiim, sem ônus para o interessado.
15.12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CIL.
15.13. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento é competente o foro da cidade de Manaus-AM, com exclusão expressa de qualquer outro.
Manaus, 23 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:62411527268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:62411527268 Dados: 2022.11.23 19:24:46 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE LICITAÇÃO – CIL/ADS
BESSA:69879915291
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
BESSA:69879915291
Dados: 2022.11.23 19:39:25 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX BESSA PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
FICHA DE CREDENCIAMENTO PRODUTOR (a) RURAL
Nome:...............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Município: ........................................................................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................................
CPF: ........................................................................ RG: ..................................................................
Telefones para contato:
Contato n.º 1: (..........) ........................................................
Contato n.º 2: (..........) ........................................................
Contato n.º 3: (..........) ........................................................
DECLARO, estar ciente que os Credenciados no PREME 2023 deverão, na ocasião da assinatura do Contrato, apresentar comprovante de Conta Bancária Tipo CORRENTE, informando os dados referentes a Instituição Bancária, nº da Agência e nº da Conta Corrente. (Cópia frente e verso do Cartão da Conta ou Cópia do Extrato da Conta com o nome do Titular). Sob pena de não assinatura do Termo de Contrato.
IMPORTANTE: Não serão aceitos comprovantes de Conta Poupança, Conta Salário ou utilizadas em outros programas do governo estadual e/ou federal.
.................................................................., ............... de ......................................... de.......
........................................................................................................................................................
Produtor (a) Rural
Obs.: Todos os dados inseridos neste documento de responsabilidade do Declarante.
ANEXO III
FICHA DE CREDENCIAMENTO ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E AGROINDÚSTRIA
Nome e/ou Razão Social: .................................................................................................................
CNPJ:.................................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Município: .....................................................................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
CPF: ........................................................................... RG: .............................................................
Telefones para contato:
Contato n.º 1: (..........) .............................................................
Contato n.º 2: (..........) .............................................................
Contato n.º 3: (..........) .............................................................
DECLARO, estar ciente que os Credenciados no PREME 2023 deverão, na ocasião da assinatura do Contrato, apresentar comprovante de Conta Bancária Tipo CORRENTE, informando os dados referentes a Instituição Bancária, nº da Agência e nº da Conta Corrente. (Cópia frente e verso do Cartão da Conta ou Cópia do Extrato da Conta com o nome do Titular). Sob pena de não assinatura do Termo de Contrato.
IMPORTANTE: Não serão aceitos comprovantes de Conta Poupança, Conta Salário ou utilizadas em outros programas do governo estadual e/ou federal.
............................................................, .................. de ............................................... de ......
........................................................................................................................................................
Associação, Cooperativa ou Agroindústria
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PRODUTIVA
.........................................................................................................................................................,
com sede a ,
município de ,
inscrito no CPF/CNPJ nº , declara ter ciência que a qualquer tempo
possa ser realizada diligência para comprovar a veracidade da presente declaração e informa que sua capacidade produtiva é de:
Nº. | *PRODUTO | *UNID | *QUANTIDADE | *PERÍODO DA SAFRA (MÊS) |
1 | ABACAXI | |||
2 | ABÓBORA | |||
3 | BANANA PACOVA | |||
4 | BANANA PRATA | |||
5 | BANANA TIPO PRATA ORGÂNICO | |||
6 | BANANADA | |||
7 | CHEIRO VERDE MISTO | |||
8 | CHEIRO VERDE MISTO ORGÂNICO | |||
9 | COUVE FOLHA | |||
10 | COUVE FOLHA ORGÂNICO | |||
11 | LARANJA REGIONAL | |||
12 | LIMÃO REGIONAL | |||
13 | MACAXEIRA IN NATURA | |||
14 | MAMÃO | |||
15 | MAMÃO ORGÂNICO | |||
16 | MAXIXE VERDE | |||
17 | MELANCIA | |||
18 | PIMENTA DE CHEIRO | |||
19 | PIMENTÃO VERDE | |||
20 | REPOLHO VERDE | |||
21 | REPOLHO VERDE ORGÂNICO | |||
22 | TANGERINA | |||
23 | BATATA DOCE | |||
24 | CARA ROXO | |||
25 | CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA | |||
26 | CARNE BOVINA MOÍDA | |||
27 | FILÉ DE PEIXE REGIONAL CONGELADO | |||
28 | FILÉ DE PIRARUCU CONGELADO | |||
29 | OVO DE GALINHA | |||
30 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA AMARELA | |||
31 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA BRANCA | |||
32 | FARINHA DE TAPIOCA | |||
33 | POLPA DE AÇAÍ CONGELADA | |||
34 | POLPA DE FRUTAS | |||
*O preenchimento dessas informações é obrigatório para possibilitar a análise técnica e planejamento das aquisições do PREME.
....................................................., .................. de ...................................................... de ......
.....................................................................................................................................................
Produtor(a) Rural, Associação, Cooperativa ou Agroindústria
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO
Nome ,
Endereço:.........................................................................................................................................
Município: ......................................................, inscrito no CPF/CNPJ nº ,
DECLARO, para os devidos fins, junto à Comissão Interna de Licitação – CIL/ADS, estar ciente e me comprometo, nos termos e condições estabelecidos no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PREME Nº 006/2022 – CIL/ADS:
I. cumprir com os prazos de entrega e com o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme Declaração de Capacidade Produtiva (ANEXO IV), bem como em acordo com preço e quantidade a ser determinado pela ADS/AM;
II. autorizar o desconto de 2% (dois) por cento sobre o valor dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, a título de comissão, a cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, nos termos do artigo 6º, inciso V, Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2007;
III. ter ciência do impedimento de inscrição de Associado/Cooperado como Produtor Individual no Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME;
IV. cumprir plenamente os critérios de habilitação e que não me encontro inadimplente com nenhum Órgão Público que obstaculize o pagamento das faturas referentes ao cumprimento do objeto contratual;
V. fornecer, na qualidade de credenciado no Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME, os gêneros alimentícios solicitados para atender as demandas relativas ao Programa de Assistência Familiar – PAF, em atenção ao que preceitua o art. 2º, caput e Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021;
VI. atestar a procedência dos gêneros alimentícios que forem fornecidos à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, provenientes de produção adquirida perante agricultura familiar por meio de produtores rurais, pescadores, extrativistas e suas organizações (associações e cooperativas), com vistas a contribuir para o desenvolvimento econômico através do uso sustentável dos recursos naturais e incentivo a geração de emprego e renda no setor rural;
VII. não pertencer ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amazonas, na qualidade de servidor efetivo, comissionado, contratado ou vinculado, integrante da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
....................................................., .................. de ...................................................... de ......
......................................................................................................................................................
Produtor(a) Rural, Associação, Cooperativa ou Agroindústria
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º ......................../20.......
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – PREME, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS – ADS e, na forma abaixo:
Aos ...... (...........................) dias do mês de ........................ do ano de .....................
(. ), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede
da ADS, presentes a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS,
situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 1460, Bloco G 1º andar – Japiim, Empresa Pública Unipessoal de Direito Privado, criada pela Lei Delegada n.º 118, de Maio de 2007 e instituída pelo decreto n. 26.747/2007, de 03 de Julho de 2007, inscrita no C.N.PJ. sob o n.º
................................., neste ato representada por sua Presidente, nomeada pelo Decreto
............................, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, portadora do R.G. de n.º.
........................., inscrito no C.P.F. sob o n.º ............................................, podendo ser
encontrado na sede desta empresa pública, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, o (a) Produtor (a) Rural, Sr.
..............................................................................................., portador (a) do CPF nº
............................................................, residente e domiciliado (a) na (o)
........................................................................................................................, xxxxxxxxx
denominado simplesmente CONTRATADO (A), tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º ......................................., a Portaria de Inexigibilidade de
Licitação......................................, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº de
............................, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - PREME, consubstanciado
no DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, cujo objeto veiculado na
................................................, publicada no DOE do dia ..................................., e a
descentralização de R$ , da SEDUC para
a ADS, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC, com fornecimento dos produtos regionais, para atender a Rede Estadual de Ensino no ano letivo de , que se regerá
pelas disposições da Lei n.º 3.454/2009, que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME, tendo como norma suplementar o art. 30, da Lei nº 13.303/16 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Por força deste Termo de Contrato o (a) CONTRATADO (A), de forma autônoma, está apto (a) a fornecer produtos regionais para o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, com auxílio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A quantidade e as espécies de produtos regionais, do total a ser fornecido pelo (a) CONTRATADO (A), ficam condicionadas à demanda a ser solicitada prévia e periodicamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O FORNECIMENTO - A cada
fornecimento de produtos regionais, o (a) CONTRATADO (A) deverá observar os prazos estabelecidos, bem como acompanhar e controlar a observância das datas fixadas, notificando previamente a CONTRATANTE na hipótese da impossibilidade do cumprimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO - A operacionalização do
processo de fornecimento dos produtos regionais para o PREME será efetuada pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, em decorrência do DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO firmado exclusivamente para esta finalidade, com observância do Decreto Estadual n.º 23.634, de 16 de novembro de 2004 e as normas da Lei n.º 13.303/16.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de não repasse pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, do Destaque Orçamentário necessário à operacionalização total do programa supracitado, é facultado a CONTRATANTE a suspensão dos pedidos de fornecimento dos gêneros alimentícios objetos deste instrumento ao CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO - Independentemente da operacionalização da aquisição dos produtos regionais, é assegurado à SEDUC, enquanto órgão concedente do Destaque de Crédito Orçamentário, e à CONTRATANTE, o direito a seu critério e através de representante formalmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento dos produtos regionais e do comportamento da equipe do (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (A) CONTRATADO (A) declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne ao fornecimento do objeto deste contrato e às consequências e implicações próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do (a) CONTRATADO (A) deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A) – O (A) CONTRATADO (A) é
obrigado (a) a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros decorrentes da execução do fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (A) CONTRATADO (A), a cada lote de fornecimento demandado, fica responsável pela entrega dos produtos regionais nos locais a serem previamente designados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) CONTRATADO (A) é obrigado (a) a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar impróprio para consumo e que não atenda ao padrão de qualidade exigido pelo órgão competente, sob pena de, em caso de reincidência, incorrer nas sanções e penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) – O (A)
CONTRATADO (A) é único (a), integral e exclusivo (a) responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao objeto do presente Xxxxx, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (A) CONTRATADO (A) é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), em suma, todos os gastos e encargos com material e mão- de-obra necessários à completa realização do objeto do presente Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência do (a) CONTRATADO (A), com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no Parágrafo Primeiro, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a manutenção contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência do (a) CONTRATADO (A) quanto aos encargos supramencionados poderá acarretar a retenção de valores por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação ao (à) CONTRATADO (A), do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE FORNECIMENTO - O presente contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de ................
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR E QUANTIDADE DE PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS - A
CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) o valor total estimado de R$
..............(.......................), correspondente ao fornecimento dos seguintes produtos regionais para o ano letivo de 2023, sendo esta a capacidade produtiva apresentada pelo (a) CONTRATADO (A):
PRODUTO | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | TOTAL |
TOTAL: |
CLÁUSULA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento do (a) CONTRATADO (A) será
efetuado pela CONTRATANTE, devendo o faturamento dos produtos regionais fornecidos ser efetuado de acordo com cada entrega demandada, ocorrendo a liquidação das faturas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura. A liquidação do valor das faturas emitidas e apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A) será procedida dentro do prazo citado, através de ordem bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RECEITA PRÓPRIA ATRAVÉS DA COMISSÃO- Desde já fica estabelecido que a (o) CONTRATADA (O) pagará à CONTRATANTE, a título de comissão, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor dos produtos comercializados, pelos serviços de assessoria no tocante à intermediação e/ou inserção no mercado local, regional e/ou nacional dos seus produtos, a cada nota fiscal emitida pela (o) CONTRATADA (O).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do valor corresponde ao percentual descrito no caput da presente cláusula será efetuado de acordo com o valor recebido pelo (a) CONTRATADO (A) relativo aos produtos por ela comercializados, sendo referida porcentagem retida na fonte pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO - O preço pago pelos produtos regionais poderá ser reajustado de acordo com a sazonalidade, desde que devidamente comprovado o aumento de cada item fornecido pelo (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES - Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multas percentuais, nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar;
IV – Suspensão do Contrato até a devida comprovação da capacidade de atender às exigências contratuais
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente, assegurado ao (à) CONTRATADO (A) o direito ao contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão aplicadas ao (à) CONTRATADO (A) as seguintes multas:
I – correspondente a 0,1% (um décimo) por cento calculado sobre o valor atualizado do contrato, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o trigésimo dia de atraso. A mesma multa incidirá no caso de substituição do objeto do contrato em que se verificar impróprio para consumo e que não atenda ao padrão de qualidade exigido pelo órgão competente.
II – correspondente a 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado do contrato pela sua inexecução total;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus o (a) CONTRATADO (A), podendo ser cobrado judicialmente, quando necessário, sem prejuízo da rescisão do contrato e aplicação de outras sanções previstas Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente contrato poderá ser rescindido:
I – AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; II – JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor;
III – ADMINISTRATIVAMENTE, nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo administrativo que encampa este ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDA: Qualquer um dos casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE
LICITAÇÃO - Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 83 e seguintes, da Lei no 13.303/16, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS - Contra as decisões que tiveram aplicado penalidades, o (a) CONTRATADO (A) poderá, sempre sem efeito suspensivo:
I – Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;
II – Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de publicação da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO - O presente Contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos:
I – quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos no art. 81, §1º, da Lei nº 13.303/16;
III – quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV – quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
V – para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: ;
Natureza da Despesa: .....................; Fonte , tendo emitida a Nota de Empenho n.º
........................., em ......../......../............, no valor de R$ .......................... (. ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO - O foro do presente contrato é o da cidade de Manaus, com expressa renúncia do (a) CONTRATADO (A) a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação da minuta de extrato do presente termo de Contrato no Diário Oficial do Estado.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, ............ de .........................................de ......
Contratante: Contratado:
Presidente Produtor(a) Rural, Representante Legal Associação, Cooperativa ou Agroindústria.
Testemunhas: Testemunhas:
RG: ........................................................... RG:....................................................
CPF: ........................................................... CPF: .................................................