HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 13.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
13.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
13.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 15.1. Garantida a defesa prévia, será descredenciado, a qualquer tempo, o leiloeiro público oficial que:
15.1.1. não estiver, por ocasião de assinatura do contrato, nas mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento;
15.1.2. apresentar à Comissão documentos falsificados ou com informações falsas;
15.1.3. se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital; e,
15.1.4. recusar o serviço, independente do motivo, por 2 (duas) vezes durante a vigência do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido e será descredenciado.
15.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita à Comissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 12.1 - Constituem-se em motivos determinantes para o SESC/AP descredenciar o profissional:
a) Descumprir, sem motivo justificado, qualquer das condições constantes do presente edital de credenciamento, oportunizada o direito de defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos credenciados;
c) Não cumprir as exigências desde Edital;
d) Recusar-se a iniciar a monitoria ou oficinas na data prevista.
12.2 - O profissional que for descredenciado, salvo a ampla defesa e o contraditório, poderá ficar impedido de participar de outros processos de credenciamento com o SESC/AP pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que o mesmo for notificado.
12.3 - O profissional pode, a qualquer tempo, descredenciar-se, desde que notifique, por escrito, a Administração, enviando pedido de exclusão ao SESC/AP, com antecedência, mínima de 07 (sete) dias.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 13.1 - Constituem-se em motivos determinantes para o Sesc/AP descredenciar o profissional:
a) Descumprir, sem motivo justificado, qualquer das condições constantes do presente edital de credenciamento, oportunizada o direito de defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos credenciados;
c) Recusar-se a iniciar a monitoria ou oficinas na data prevista;
d) Faltar, sem justificativa plausível ao trabalho;
e) Não cumprir as exigências desde Edital.
13.2 - O profissional que for descredenciado, salvo a ampla defesa e o contraditório, poderá ficar impedido de participar de outros processos de credenciamento com o Sesc/AP pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que o mesmo for notificado.
13.3 - O profissional pode, a qualquer tempo, descredenciar-se, desde que notifique por escrito ou e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) a presidência da comissão de credenciamento, enviando pedido de exclusão ao Sesc/AP, com antecedência, mínima de 07 (sete) dias.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 10.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado;
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 5.1. Serão descredenciados os licitantes que:
a) Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado;
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 9.1. Não será credenciado, aquele que deixar de apresentar documentação solicitada por esta Agência, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a instauração de processo administrativo, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à ADS, com antecedência de 30 (trinta) dias para a data pretendida.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. Estará automaticamente descredenciado do contrato quem:
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 13.1 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos Credenciamentos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas no item 12, quais sejam:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais ou conveniais;
13.1.2. O atraso injustificado no início do serviço;
13.1.3. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal da Saúde;
13.1.4. O não atendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
13.1.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.1.6. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo Gestor do SUS;
13.1.7. Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XV, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 7.1 Serão descredenciados aqueles que:
7.1.1 Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Contrato de Prestação a ser celebrado neste Edital ou no Termo de Referência.
7.1.2 Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
7.1.3 Prestarem serviços de má qualidade ou em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência
7.2 O descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, até a data em que ocorra o seu efetivo descredenciamento.