PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2023
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Data e hora do Credenciamento: 20 de julho de 2023 às 12:00 horas. Data e hora da Abertura: 20 de julho de 2023 às 12:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço por Lote, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em para futura e eventual aquisição de material de expediente e armarinho visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em para futura e eventual aquisição de material de expediente e armarinho, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (a procuração deverá ter validade máxima de 01 ano). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral da prefeitura ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada (no horário comercial) para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2023
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2023
SESSÃO: 20/07/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2023
SESSÃO: 20/07/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 (trinta) dias antes da abertura das Propostas).
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar, no mínimo, um atestado emitido por entidade de direito público ou privado em nome da licitante Proponente e/ou Nota Fiscal. O atestado e/ou Nota Fiscal deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O
Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões expedidas pelas fazendas estadual e municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes no Estado da Bahia 30 (trinta) dias e no Município de Teixeira de Freitas/BA 60 (sessenta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR LOTE decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE (S) será (ão) declarada (s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado GLOBAL o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título (s) protestado (s), cujo (s) valor (es) possa (m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2023
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
13. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
13.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 06 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação tem como justificativa o interesse público presente na necessidade da utilização dos artigos de papelaria ora solicitados pela Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, no atendimento aos pacientes dos 13 (treze) Municípios integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, e encontra seu amparo legal nas disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em papelaria e expediente de armarinho com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, durante o ano de 2023, conforme as especificações e quantidades definidas no quadro abaixo:
Lote I
1. | AGENDA. Costurada. Brochura. Ano Corente. Capa dura frontal e traseira. Cor Azul. Fitilho marcador. Planejamento mensal no início de cada mês. Calendários de planejamento 2024 e 2025. Uma página por dia, exceto sábados e domingos. Folha de Dados Pessoais. Índice Telefônico. Calendário. Papel offset - branco com gramatura mínima 60g/m². | UND | 10 |
2. | UN | 15 | |
3. | ALMOFADA, para coleta de impressão digital. Secagem rápida no papel e não removível com água, etanol ou acetona. Fácil de lavagem dos dedos. Isento de substâncias nocivas, não irrita a pele. | UND | 5 |
4. | APAGADOR, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/-5 mm.Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender aos crit´rios de classificação dos perigos químicos da (s_ norma (s) ABNT (s) vigente (s). | UND | 6 |
5. | |||
6. | APOIO DE PUNHO ergometrico para teclado. | UND | 20 |
7. | APONTADOR, para lápis com um furo, em plástico resistente, diversas cores, dimensões 30x15mm | UND | 25 |
8. | BLOCO, de lembrete, em papel, adesivo, tipo post-it,colorido, medindo 38mm x 50mm, pacote com 4 blocos de 100 folhas | BL | 100 |
9. | BLOCO, de lembrete, em papel, adesivo, tipo post-it,colorido, medindo 50x50, blocos de 100 folhas | BL | 30 |
10. | BOBINA de papel térmico. 54mmx30mm (uso aparelho endolave) | UND | 50 |
11. | BOBINA térmica para ponto biométrico 57x300m | UND | 30 |
12. | BORRACHA, bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atoxica, dimensões: cprimento mínimo 40 mm, largura mínima 16 mm e espessura mínima 6,0 mm | UND | 30 |
13. | CADERNO com espiral de 1/4, capa cartão, com 96 folhas brancas pautadas, dimensões 110x 154 mm. | UND | 20 |
14. | CADERNO com espiral de 1/4, capa cartão, com 96 folhas brancas pautadas, dimensões aproximada entre 140 a 209 x 147 a 202mm. | UND | 10 |
15. | CAIXA, arquivo para documentos, em plástico, estilo poliondas, impressão em três lados para identificação dimensões 355x250x135 mm cor: azul | UND | 500 |
16. | CALCULADORA de mesa eletrônica, solar, fabricada em plástico resistente. Exibição numérica grande Função apagar, Função de memória, Desligamento automático, 14 dígitos. Alimentação: 1 pilha AA. | UND | 10 |
17. | CANETAS fixas, para bancadas, com corrente fixa ,feito em alumínio para mesas, guichês. | UN | 20 |
18. | CANETA, esferográfica azul, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades. | CX | 15 |
19. | CANETA, esferográfica preta, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades | CX | 5 |
20. | CANETA, esferográfica vermelha, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades. | CX | 3 |
21. | CANETA, marca texto, cor amarela ou rosa ou azul ou abóbora ou verde, ponta indeformável, tinta fluorescente a base d'água, gravado no corpo a marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 50 |
22. | CANETA, marcadora, para escrita em CD e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm, cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: cartela com 01 caneta, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. | UM D | 20 |
23. | CAPA em papel para CD/DVD | UND | 100 |
24. | XXXXXXXXXX BATERIA, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 8 pilhas, características adicionais microprocessador inteligente para seleção do modo, referência goldship, tipo bateria recarregáveis aa e aaa, dimensões 9x 17 x 3 cm, modelo 0192, peso 300 g | UND | 05 |
25. | CARTOLINA, X.XX, 40cm x 60cm, 5mm, pacote com 10 unidades, cores diversas | PCT | 5 |
26. | CARTOLINA, EVA, com glitter 40cm x 60cm, 5mm, pacote com 10 unidades, cores diversas | PCT | 5 |
27. | CARTOLINA, papel, cores variadas, medida 500 x 660 mm, 150 g/m2, 1ª qualidade | UND | 20 |
28. | CLIPES, nº6/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | CX | 100 |
29. | CLIPES, nº8/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 25 unidades. | CX | 12 |
30. | CLIPES, nº 4/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | CX | 120 |
31. | CLIPES, nº 1/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | CX | 40 |
32. | CLIPES, nº 2/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | CX | 40 |
33. | COLA, líquida, branca, para uso em papel. Embalagem: frasco plástico com 90g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 24 meses a contar do recebimento. | UND | 30 |
34. | COLA, liquida, a base de silicone, para pistola manual, minimo de 280 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto,marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s) | UND | 15 |
35. | COLA de Silicone , incolor para trabalhos artísticos artesanato (em E.V.A., isopor*, papel, papelão, tecidos, esponjas, cortiças, madeiras),entre outros, embalagem plástica de 100ml. | UND | 05 |
36. | COLA, bastao, em tubo plastico, nao toxica, base giratoria, formato cilindrico, peso liquido minimo 8 g e maximo 10 g, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Conter o selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. | UND | 10 |
37. | CORDÃO P/CRACHÁ, em Polyester e a presilha de metal azul marinho, pact. 10 Unidades. | PCT | 10 |
38. | CORRETIVO, liquido branco, não tóxico, a base de água, secagem rápida, embalagem com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 24 meses a contar do recebimento. | UND | 40 |
39. | CORRETIVO, TIPO FITA, não tóxico, fácil aplicação, secagem rápida, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 5m. UND 25 RADEX 1,50 77,50 | UND | 20 |
40. | DISCO, para tacógrafo, em papel, registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, 24horas, 125km/h. Caixa com 100 unidades. | CX | 30 |
41. | BOBINAS Para Tacógrafos Fip Spy 32- Kit Com 20, para uso em carro Van. | UN | 50 |
42. | DVD+R, 8 X, 4.7 GB dados / 120 min vídeo (SP), embalagem individual lacrada em caixa padrão CD - Padrão DVD+R (mais R) - Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de vídeo em qualidade SP - velocidade de gravação até 8 x - Face não gravável fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada - Embalagem individual tipo Jewel Box (caixa de CD com frente transparente) lacrada com filme contendo encarte removível, interno ao estojo, com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do conteúdo após gravação sem abertura do estojo. | UND | 300 |
43. | ELÁSTICO PARA CÉDULA TIPO DINHEIRO - elástico de borracha natural ou látex; - espessura aproximada: 2 mm; - alta qualidade, resistência e durabilidade; - embalagem: pacote com 1 Kg; - cor: preferencialmente amarela | PCT | 5 |
44. | ENVELOPE A4, branco, para documentos e outros. | UND | 400 |
45. | ENVELOPE meio ofício, pardo, nas dimensãoes 162mmx229mm para documentos e outros. | UN | 200 |
46. | ENVELOPE meio ofício, colorido, nas dimensãoes 162mmx229mm para documentos e outros. | UND | 100 |
47. | ENVELOPE,CARTA, branco, nas dimensãoes 15,5 x 22 cm para correspondência. | UN | 200 |
48. | UND | 100 | |
49. | ESTILETE, corpo plástico, estreito, lamina dividida estreita medindo 8 cm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. | UND | 25 |
50. | ESTILETE, corpo plástico, lamina dividida estreita medindo 18 cm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. | UN | 20 | ||
51. | ETIQUETA TERMICA, couche, adesiva, com 01 coluna, tam 60x100, Espaçamento entre as etiquetas. Com 700-750 adesivos. Para Impressora ZEBRA GC420t. | Rolo | 80 | ||
52. | EXTRATOR DE GRAMPOS, uso para extrair grampos de folhas de papel | UND | 30 | ||
53. | FITA MÉTRICA. Adesiva. Parede. Mínimo 150cm | UND | 5 | ||
54. | FITA dupla Face Fixa Forte transparente - 19 mm x 2 m, com fixação permanente - 15 cm suportando até 800 g. | UN | 20 | ||
55. | FITA, adesiva, dupla face, dimensões 12 mm x 40 m, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | RL | 25 | ||
56. | FITA, adesiva, transparente (Grande), fabricada em acetato, adesivo sintético, dimensões 19 mm x 50 m. Embalagem: unidades separadas com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. | RL | 50 | ||
57. | FITA, adesiva, transparente, fabricada em polipropileno, dimensões: largura mínima de 45 mm e máxima de 50 mm x comprimento de 50 m. Embalagem: unidades separadas com material anti-adesivo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | RL | 50 | ||
58. | GRAFITE 0,7mm 2B, tubos contendo 12 unidades. | UN | 24 | ||
59. | GIZ, de cera, dimensoes 1,0 cm (diametro) x 9,0 cm (comprimento), com variacao de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 giz de cores diversas. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores. Conter o selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem e atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. | UN | 20 | ||
60. | GRAMPEADOR, 306S, capacidade de até 20 folhas, de até 100 grampos, cores variadas | UND | 20 | ||
61. | GRAMPEADOR, capacidade de 100 folhas, de até 100 grampos, cores variadas | UND | 3 | ||
62. | GRAMPO, para grampeador 26/6, caixa com 5000 unidades. | CX | 80 | ||
63. | GRAMPO, para grampeador grande, capacidade para grampear acima de 100 folhas, caixa com 100 unidades. | CX | 5 | ||
64. | LÁPIS, para escrever, de grafite, cor preta | UND | 50 | ||
65. | LAPISEIRA 0.7mm com ponta retrátil,Grip emborrachado, indicador de graduação,borracha no topo. | UND | 10 | ||
66. | LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões 320x220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2. | UND | 10 | ||
67. | LIVRO, de protocolo, capa dura, ano (permanente), dimensões 23x15,5 cm, com 100 folhas numeradas, papel interno branco alvo (sem espiral). | UND | 30 | ||
68. | MARCADOR, para quadro branco recarregável, com ponta macia e não deformável, ponta de acrílico de 4,00 mm, espessura de escrita 2,00 mm em plástico, longa durabilidade. | UND | 15 | ||
69. | APAGADOR, de quadro branco, corpo plastico, com feltro, dimensoes 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variacao de +/- | UN | 5 |
5 mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Atender aos criterios de classificacao dos perigos quimicos da (s) norma (s) ABNT (s) vigente (s). | |||||
70. | ORGANIZADOR, de escritório, em acrílico transparente, dimensões 29 x 33 x 12 cm, com variação de +/- 1 cm, com 3 divisões internas, para uso de documentos e revistas. | UND | 5 | ||
71. | ORGANIZADOR , de escritório, em acrílico transparente, dimensões 33 x 10,5 x 23,5 cm para Pastas com 3 Divisões Horizontal, para uso de documentos e revistas. | UND | 5 | ||
72. | PAPEL, ofício A4, tamanho 210x297 mm, gramatura 75g/m2, papel alvo, cor coloridas, pacote com 100 folhas. | RM | 10 | ||
73. | PAPEL, ofício A4, tamanho 210x297 mm, gramatura 75g/m2, papel alvo, cor branca, Caixa contendo 10 pacotes com 500 folhas. | CX | 120 | ||
74. | PAPEL, couche, brilhante, gramatura 230 g/m², A-4, cor branca, dimensoes 210 x 297mm Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Atender a (s) resolucao (oes) vigente (s) CONAMA/IBAMA. | UN | 20 | ||
75. | PAPEL verge, dimensao 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 180 g/m2, cor creme. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UN | 15 | ||
76. | PAPEL, FOTOGRAFICO, tipo glossy, brilhante, a prova dagua, cor branca, | PCT | 20 | ||
gramatura 150 g/m², dimensoes 210 x 297 mm. Pacote com 50 folhas, com dados de identificacao do produto e do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | |||||
77. | PAPEL FOTOGRÁFICO adesivo brilhante na cor Branca com alta resolução, para impressão a jato de tinta, gramatura 115g/m², dimensoes 210 x 297 mm. Pacote com 50 folhas, com dados de identificacao do produto e do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | PCT | 10 | ||
78. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor vermelha, gramatura minima | UN | 50 | ||
180 g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
79. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor azul, gramatura minima 180 | UN | 50 | ||
g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
80. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor rosa, gramatura minima 180 | UN | 50 | ||
g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
81. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor amarelo, gramatura minima | UN | 50 | ||
180 g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
82. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor preta, gramatura minima 180 | UN | 50 | ||
g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
83. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor laranja, gramatura minima | UN | 50 | ||
180 g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
84. | PAPEL, carmim, color set (dupla face), na cor verde, gramatura minima 180 | UN | 50 | ||
g/m2, dimensoes 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||
85. | PASTA SANFONADA, em plástico de alta qualidade, com 12 divisórias medindo 140 x 260 mm. | UND | 10 | ||
86. | PASTA SANFONADA, em plástico de alta qualidade, com 31 divisórias medindo 140 x 260 mm. | UND | 05 | ||
87. | PASTA, arquivo registrador tipo AZ em papelão prensado, tamanho ofício, dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com | UND | 50 |
variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | |||
88. | PASTA, catálogo, preta grande com 100 folhas. | UND | 10 |
89. | PASTA, classificadora, em polipropileno. Econômica. 200 mm. 245 mm x 335 mm c/ elástico, cores variadas. | UND | 20 |
90. | PASTA, com trilho plástica | UND | 30 |
91. | PASTA, grampo trilho 240 mm x 340 mm, cores variadas | UND | 20 |
92. | PASTA, plástica canaleta ofício polipropileno, dimensões 220 330mm. Capacidade para 30 folhas. | UND | 30 |
93. | PASTA em L, plástico polipropileno - cristal, tamanho A4: 30,7 x 22,0 cm | UN | 50 |
94. | PASTA, suspensa, para documentos e arquivo | UND | 200 |
95. | VISOR, para pasta suspensa, em plástico. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UN | 10 |
96. | PRENDEDOR, para pasta, macho e femea, em plastico resistente. Embalagem: com 50 unidades | UN | 10 |
97. | MARCADOR, de pagina, adesivo, reposicionavel, para identificacao e separacao de pagina, em filme de polipropileno com adesivo acrilico, aceita escrita, em cores variadas, nas dimensoes de 25 mm x 43 mm. Embalagem: cartela contendo 20 folhas, com dados de identificação do produto e fabricante | UN | 15 |
98. | PERFURADOR , gigante 50 folhas | UND | 3 |
99. | PINCEL marcador atômico 1100p, escrita grossa,recarregável,tinta a base de álcool. | UND | 5 |
100. | PINCEL , nº 8,cabo curto, formato redondo , para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em aluminio. | UN | 5 |
101. | PINCEL , nº 10 ,cabo curto, formato redondo , para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em aluminio. | UN | 5 |
102. | PINCEL , nº 16 ,cabo curto, formato redondo , para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em aluminio. | UN | 5 |
103. | PRANCHETA, em acrílico, com prendedor metálico, formato A4, dimensões 210 x 297 mm. | UND | 20 |
104. | QUADRO branco. Magnético. Para uso de pincel para quadro branco e pregadores magnéticos. Moldura alumínio cantos plásticos. 100x70 cm. Inclui buchas de instalação. | UND | 5 |
105. | QUADRO misto cortiça com quadro branco. Quadro Branco para escrita e Cortiça para fixar avisos. Fixação na parede. TAM. 90 X 60 CM. | UND | 5 |
106. | Cavalete Flip Chart com acabamento UV para uso de quadro branco, tamanho 150cm; Dimensões aproximadas do quadro branco 90X60 cm; Produto original acompanha nota fiscal e garantia. Material: Madeira; Tipo de suporte: Suporte de pé; Peso máximo suportado: 4 kg; dobrável. | UN | 2 |
107. | Papel Para Flip-Chart Serrilhado, cor branco; pacote acompanha 50 folhas; Dimensões do produto 90 x 66 x 3 cm; 7.2 g. | UND | 5 |
108. | Quadro De Aviso E Gestão, C/ 6 folhas Verticais ou Horizontal, Displays A4 De Acrílico, Altura: 74 cm, Largura: 84,5 cm, Conteúdo da caixa:01 Quadro de aviso; 01 Adesivo “quadro de avisos”04 buchas;04 parafusos;04 acabamentos. | UND | 4 |
109. | REABASTECEDOR p/pincel atômico 37ml, cores diversas (Azul,Preto e vermelho). | UN | 10 |
110. | RÉGUA, em material plástico incolor graduada com 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | UND | 30 |
111. | RÉGUA, em material plástico incolor graduada com 50 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | UN | 15 |
112. | RIBBONS de cera (fita de transferência térmica). Monocromático (Preto). Para atender etiquetas termocas adesiva no Tam. 60x100. Para Impressora ZEBRA GC420t. Validade mínima de 12 meses a contar do recebimento. | Rolo | 35 |
113. | TESOURA, ponta fina, ideal para tecidos, cartolinas e diversos trabalhos manuais, lâmina em aço e cabo em ABS, tamanho aproximado do produto: 22cm x 8,5cm x 2cm. | UND | 20 |
114. | TINTA para marcador quadro branco com bico dosador, em recipiente de 20ml permitindo até 30 recargas nas cores (Azul, Preto e vermelho). | UND | 10 |
115. | TINTA, carimbo, sem óleo, na cor preta. Embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 20 |
116. | TINTA, guache, cores variadas, Embalagem: pote com 250 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente | UN | 12 |
117. | Tinta Guache, caixa com 6 Unidades 15ml cada pote, cores variadas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente. | UND | 6 |
118. | Tinta liquida facial, ideal para pintura facial, maquiagem artística; à base de água; secagem total sem precisar selar; cores variadas incluindo cores metálicas e cores fluorescentes; pote contendo 15ml; com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente. | UND | 10 |
119. | GAVETEIRO. 4 gavetas. Plástico resistente. Altura: 59 -60 cm; 40 cm profundidade; 30 - 35 larguras. Cor. Branco | UND | 4 |
120. | GAVETEIRO DE MESA, com 4 gavetas para organização de materiais de escritório, com dimensões 21,3x30x37,5 cm. | UND | 5 |
121. | ARQUIVO médio p/pastas suspensas, | UND | 4 |
Lote II
1 | BATERIA, alcalina, 9V 200MH | UND | 10 |
2 | PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO PILHA PALITO, MODELO AAA, APLICAÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SISTEMA ELETROQUÍMICO NÍQUEL METAL HIDRETO (NI-MH), CAPACIDADE NOMINAL 1000 MAH, TENSÃO NOMINAL 1,2 V | PCT | 20 |
3 | PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO PILHA PEQUENA, MODELO AA, TENSÃO 1,5 V, APLICAÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS | PCT | 20 |
4 | PILHA, alcalina tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 20 |
PILHA, alcalina tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 20 | |
5 | PILHA, alcalina tamanho C. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 20 |
7 | BATERIA Lithium. 3v | UND | 10 |
8 | PILHA Bateria Alcalina A23, 12 v, indicadas para equipamentos que requerem descargas de energia rápidas e fortes, como brinquedos, câmeras fotográficas digitais, MP3 players, lanternas, controle de portões; com selo INMETRO. | UN | 05 |
LOTE III
1. | ADESIVO, de parede com temas infantis. Lavável. | UND | 20 |
2. | ADESIVO, de parede, estrela, fluorescente, cartela com 30 unidades. | CART | 3 |
3. | BALÃO, De Festa Junina. Plastico. Colorido. 15cm | UND | 20 |
4. | BALÃO, De Festa Junina. Plastico. Colorido. 30cm | UND | 30 |
5. | BALÃO, tipo redondo, cores variadas, tamanho 7", embalagem com 50 unidades; com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente. | PCT | 15 |
6. | BALÃO, metalizado, tipo redondo, cores (azul, vermelho, branco, dourado, verde, prata, rosa, preto) tamanho 9", embalagem com 50 unidades; com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente. | PCT | 50 |
7. | BALÃO, metalizado, coração, cores (dourado, vermelho, Pink, prata), Tam.45 cm, embalagem com 10 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente. | PCT | 20 |
8. | ENCHEDOR de Balões com potência de 600W, pode encher até 2 balões ao mesmo tempo em incríveis 2 segundos, voltagem 220 V, incluindo compartimento para guardar a cabo de energia, bicos adaptadores para balões pequenos, manual em português, botão liga e desliga que aciona simultaneamente os bocais. | UND | 01 |
9. | BOMBA de ar manual para inflar balões e bexigas, de plástico de polipropileno, resistente, com posição anatômica, tamanho 28 cm x 5 cm, na cor preta. | UND | 01 |
10. | BANDEIROLA, em plástico vinil. Cor: Colorida, medindo 25cm X 35cm de altura, com tiras de 10 metros, contendo 20 bandeirolas em cada tira. | MT | 400 |
11. | CHAPÉU, de palha desfiado para festa junina. Medidas Aproximadas: 27 cm de uma ponta a outra do chapéu 20 cm de diâmetro para encaixe da cabeça. | UND | 20 |
12. | CHAPÉU, de palha para festa junina. Mini. Medidas Aproximadas: 2,5 x 6 cm. | UND | 30 |
13. | ESTEIRAS, de palha. Tamanho aprox 1m largura x 1,60m comprimento. | UND | 05 |
14. | FITA, métrica, adesiva, de parede, mínimo 150cm. | UND | 5 |
15. | FITILHO, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor amarelo | Rl | 3 |
16. | FITILHO, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor azul | Rl | 3 |
17. | FITILHO, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor branco | Rl | 3 |
18. | FITILHO, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor vermelho | Rl | 3 |
19. | PENEIRA, de palha. Quadrada. 35cm | UND | 10 |
20. | PENEIRA, de palha. Redonda. 30cm | UND | 10 |
21. | PENEIRA, de palha. Redonda. 55cm | UND | 5 |
DECORAÇÃO EM TECIDO | |||
ITEM | DESCRITIVO | UND | QT |
1. | FITA, de Cetim nº 01. 100% Poliéster. 07 mm. 100mts. Cores (Amarelo, Azul, Verde, Vermelho, Rosa, Branco, Laranja) | Rl | 10 |
2. | FITA, dourada para decoração natalina. Cetim. Minimo 6 cm. | Rl | 4 |
3. | FITA, dourada para decoração natalina. Voal. Minimo 6 cm. | Rl | 4 |
4. | TECIDO, Chitão floral. Cores diversas. 100% Algodão - 1 Mt Comp X 1,40 Larg. | MT | 30 |
5. | TECIDO, juta 100% natural 1.00 largura | MT | 30 |
6. | TECIDO, não tecido – TNT, gramatura 80. cores variadas. | MT | 30 |
7. | TECIDO, não tecido – TNT, gramatura 150. cores variadas. | MT | 30 |
* Balões Bexigas Platino Brilhante N°10 LOTE IV - DECORAÇÃO EM TECIDO
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá vigência a partir da data da assinatura do respectivo contrato até 12 meses, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
4. DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do material deverá ser parcelada de acordo com a necessidade da Policlínica Regional de Saúde;
4.2. Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais ficam sob responsabilidade do fornecedor;
4.3. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde - Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.
4.4. No momento do fornecimento, a CONTRATADA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
4.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
4.4.2. nome de cada item conforme o descritivo solicitado.
4.5. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, se reserva o direito de não receber os materiais que sejam entregues em desacordo com o solicitado neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento notificação, às custas da CONTRATADA;
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
5.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no parágrafo anterior implicará o não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
5.4. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam a cumprir fielmente os regramentos discriminados no Processo Licitatório, o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02, bem como os termos do respectivo contrato.
6.2. O CONTRATANTE se obriga ainda a:
6.2.1. Verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento;
6.2.2. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do Contrato, observado o zelo necessário no fornecimento dos produtos e o cumprimento dos prazos;
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
6.2.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
6.2.5. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quinta.
6.3. A CONTRATADA se obrigada ainda a:
6.3.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.3.2. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao produto;
6.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
6.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.3.6. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
6.3.7. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.3.8. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.3.10. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Maiores informações sobre as especificações do objeto a ser contratado poderão ser obtidas na Diretoria Geral da Policlínica Regional de Saúde, Luziaurea França de Xxxxxxxx– Diretora Geral, pelo fone: (00) 0000-0000, de 08:00hr às 16:00hr.
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2023
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2) Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
3) Este documento só terá validade, com firma reconhecida em cartório.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2023 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 028-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2023 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Endereço Completo, com CEP: Telefone(s): Telefax: E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada:
Nome da pessoa Para assinatura do contrato (Repres.): Cargo: Banco Código: .
Agência Código: . Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2023 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2023
Futura e eventual aquisição de material de expediente e armarinho visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE
Lote 01 - Papelaria
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Agenda. Costurada. Brochura. Ano 2019. Capa dura frontal e traseira. Cor azul. Fitilho marcador. Planejamento mensal no início de cada mês. Calendários de planejamento 2019 e 2020. Uma página por dia, exceto sábados e domingos. Folha de dados pessoais. Índice telefônico. Calendário. Papel offset - branco com gramatura mínima 60g/m². | Und | 10 | 51,77 | 517,70 |
02 | Un | 15 | 11,07 | 166,05 | |
03 | Almofada, para coleta de impressão digital. Secagem rápida no papel e não removível com água, etanol ou acetona. Fácil de lavagem dos dedos. Isento de substâncias nocivas, não irrita a pele. | Und | 5 | 82,83 | 414,15 |
04 | Apagador, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/-5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender aos critérios de classificação dos perigos químicos da (s_ norma (s) ABNT (s) vigente (s). | Und | 6 | 8,72 | 52,32 |
05 | Apoio de punho ergométrico para teclado. | Und | 20 | 78,50 | 1.570,00 |
06 | Apontador, para lápis com um furo, em plástico resistente, diversas cores, dimensões 30x15mm | Und | 25 | 4,33 | 108,25 |
07 | Bloco, de lembrete, em papel, adesivo, tipo post-it,colorido, medindo 38mm x 50mm, pacote com 4 blocos de 100 folhas | Bl | 100 | 11,53 | 1.153,00 |
08 | Bloco, de lembrete, em papel, adesivo, tipo post-it,colorido, medindo 50x50, blocos de 100 folhas | Bl | 30 | 24,20 | 726,00 |
09 | Bobina de papel térmico. 54mmx30mm (uso aparelho endolave) | Und | 50 | 15,93 | 796,50 |
10 | Bobina térmica para ponto biométrico 57x300m | Und | 30 | 48,30 | 1.449,00 |
11 | Borracha, bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, dimensões: comprimento mínimo 40 mm, largura mínima 16 mm e espessura mínima 6,0 mm | Und | 30 | 2,70 | 81,00 |
12 | Caderno com espiral de 1/4, capa cartão, com 96 folhas brancas pautadas, dimensões 110x 154 mm. | Und | 20 | 16,40 | 328,00 |
13 | Caderno com espiral de 1/4, capa cartão, com 96 folhas brancas pautadas, dimensões aproximadas entre 140 a 209 x 147 a 202mm. | Und | 10 | 11,47 | 114,70 |
14 | Caixa, arquivo para documentos, em plástico, estilo poliondas, impressão em três lados para identificação dimensões 355x250x135 mm cor: azul | Und | 500 | 12,60 | 6.300,00 |
15 | Calculadora de mesa eletrônica, solar, fabricada em plástico resistente. Exibição numérica grande Função apagar, Função de memória, Desligamento automático, 14 dígitos. Alimentação: 1 pilha AA. | Und | 10 | 239,57 | 2.395,70 |
16 | Canetas fixas, para bancadas, com corrente fixa, feito em alumínio para mesas, guichês. | Un | 20 | 54,40 | 1.088,00 |
17 | Caneta, esferográfica azul, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades. | Cx | 15 | 67,43 | 1.011,45 |
18 | Caneta, esferográfica preta, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades | Cx | 5 | 67,43 | 337,15 |
19 | Caneta, esferográfica vermelha, escrita grossa, com um furo na lateral e no bocal, comprimento de 140 mm, com variação de +/- 5%, gravado no corpo a marca do fabricante. Cx c/ 50 unidades. | Cx | 3 | 65,07 | 195,21 |
20 | Caneta, marca texto, cor amarela ou rosa ou azul ou abóbora ou verde, ponta | Und | 50 | 3,00 | 150,00 |
indeformável, tinta fluorescente a base d'água, gravado no corpo a marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
21 | Caneta, marcadora, para escrita em CD e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm, cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: cartela com 01 caneta, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 20 | 8,70 | 174,00 | ||
22 | Capa em papel para CD/DVD | Und | 100 | 0,40 | 40,00 | ||
23 | Carregador bateria, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 8 pilhas, características adicionais microprocessador inteligente para seleção do modo, referência goldship, tipo bateria recarregáveis aa e aaa, dimensões 9x 17 x 3 cm, modelo 0192, peso 300 g | Und | 5 | 482,00 | 2.410,00 | ||
24 | Cartolina, EVA, 40cm x 60cm, 5mm, pacote com 10 unidades, cores diversas | Un | 5 | 49,97 | 249,85 | ||
25 | Cartolina, EVA, com glitter 40cm x 60cm, 5mm, pacote com 10 unidades, cores diversas | Un | 5 | 90,77 | 453,85 | ||
26 | Cartolina, papel, cores variadas, medida 500 x 660 mm, 150 g/m2, 1ª qualidade | Und | 20 | 1,32 | 26,40 | ||
27 | Clipes, nº6/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | Cx | 100 | 7,23 | 723,00 | ||
28 | Clipes, nº8/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 25 unidades. | Cx | 12 | 6,20 | 74,40 | ||
29 | Clipes, nº 4/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | Cx | 120 | 6,20 | 744,00 | ||
30 | Clipes, nº 1/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | Cx | 40 | 5,12 | 204,80 | ||
31 | Clipes, nº 2/0 em metal resistente, galvanizado, caixa com 50 unidades. | Cx | 40 | 5,25 | 210,00 | ||
32 | Cola, líquida, branca, para uso em papel. Embalagem: frasco plástico com 90g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 24 meses a contar do recebimento. | Und | 30 | 3,00 | 90,00 | ||
33 | Cola, liquida, a base de silicone, para pistola manual, mínimo de 280 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s) | Und | 15 | 23,88 | 358,20 | ||
34 | Cola de Silicone , incolor para trabalhos artísticos artesanato (em E.V.A., isopor*, papel, papelão, tecidos, esponjas, cortiças, madeiras),entre outros, embalagem plástica de 100ml. | Und | 5 | 14,43 | 72,15 | ||
35 | Cola, bastão, em tubo plástico, não toxica, base giratória, formato cilíndrico, peso liquido mínimo 8 g e máximo 10 g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Conter o selo de identificação da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de forma visível, legível, indelével e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. | Und | 10 | 4,33 | 43,30 | ||
36 | Cordão p/crachá, em Polyester e a presilha de metal azul marinho, pacte 10 Unidades. | Und | 10 | 22,78 | 227,80 | ||
37 | Corretivo, liquido branco, não tóxico, a base de água, secagem rápida, embalagem com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 24 meses a contar do recebimento. | Und | 40 | 2,70 | 108,00 | ||
38 | Corretivo, tipo fita, não tóxico, fácil aplicação, secagem rápida, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 5m. und 25 radex 1,50 77,50 | Und | 20 | 11,97 | 239,40 | ||
39 | Disco, para tacógrafo, em papel, registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, 24horas, 125km/h. Caixa com 100 unidades. | Cx | 30 | 73,95 | 2.218,50 | ||
40 | Bobinas Para Tacógrafos Fip Spy 32- Kit Com 20, para uso em carro Van. | Un | 50 | 621,33 | 31.066,50 | ||
41 | DVD+R, 8 X, 4.7 GB dados / 120 min vídeo (SP), embalagem individual lacrada em caixa padrão CD - Padrão DVD+R (mais R) - Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de vídeo em qualidade SP - velocidade de gravação até 8 x - Face não gravável fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada - Embalagem individual tipo Jewel Box (caixa de CD com frente transparente) lacrada com filme contendo encarte removível, interno ao estojo, com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do conteúdo após gravação sem abertura do estojo. | Und | 300 | 2,70 | 810,00 | ||
42 | Elástico para cédula tipo dinheiro - elástico de borracha natural ou látex; - espessura aproximada: 2 mm; - alta qualidade, resistência e durabilidade; - embalagem: pacote com 1 Kg; - cor: preferencialmente amarela | Pct | 5 | 2,67 | 13,35 | ||
43 | Envelope A4, branco, para documentos e outros. | Und | 400 | 0,85 | 340,00 |
44 | Envelope meio ofício, pardo, nas dimensões 162mmx229mm para documentos e outros. | Un | 200 | 0,42 | 84,00 | ||
45 | Envelope meio ofício, colorido, nas dimensões 162mmx229mm para documentos e outros. | Un | 100 | 1,15 | 115,00 | ||
46 | Envelope, carta, branco, nas dimensões 15,5 x 22 cm para correspondência. | Un | 200 | 0,62 | 124,00 | ||
47 | Un | 100 | 1,15 | 115,00 | |||
48 | Estilete, corpo plástico, estreito, lamina dividida estreita medindo 8 cm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. | Und | 25 | 2,42 | 60,50 | ||
49 | Estilete, corpo plástico, lamina dividida estreita medindo 18 cm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. | Un | 20 | 4,13 | 82,60 | ||
50 | Etiqueta térmica, couche, adesiva, com 01 coluna, tam 60x100, Espaçamento entre as etiquetas. Com 700-750 adesivos. Para Impressora ZEBRA GC420t. | Rolo | 80 | 112,30 | 8.984,00 | ||
51 | Extrator de grampos, uso para extrair grampos de folhas de papel | Und | 30 | 7,17 | 215,10 | ||
52 | Fita métrica. Adesiva. Parede. Mínimo 150cm | Und | 5 | 6,10 | 30,50 | ||
53 | Fita dupla Face Fixa Forte transparente - 19 mm x 2 m, com fixação permanente - 15 cm suportando até 800 g. | Un | 20 | 21,85 | 437,00 | ||
54 | Fita, adesiva, dupla face, dimensões 12 mm x 40 m, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Rl | 25 | 10,20 | 255,00 | ||
55 | Fita, adesiva, transparente (Grande), fabricada em acetato, adesivo sintético, dimensões 19 mm x 50 m. Embalagens: unidades separadas com material anti- adesivo, contendo a marca do fabricante. | Rl | 50 | 2,70 | 135,00 | ||
56 | Fita, adesiva, transparente, fabricada em polipropileno, dimensões: largura mínima de 45 mm e máxima de 50 mm x comprimento de 50 m. Embalagens: unidades separadas com material anti-adesivo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Rl | 50 | 8,72 | 436,00 | ||
57 | Grafite 0,7mm 2B, tubos contendo 12 unidades. | Un | 24 | 3,10 | 74,40 | ||
58 | Giz, de cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 giz de cores diversas. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores. Conter o selo de identificação da conformidade que deve ser aposto na embalagem e atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. | Un | 20 | 10,20 | 204,00 | ||
59 | Grampeador, 306S, capacidade de até 20 folhas, de até 100 grampos, cores variadas | Und | 20 | 18,08 | 361,60 | ||
60 | Grampeador, capacidade de 100 folhas, de até 100 grampos, cores variadas | Und | 3 | 330,87 | 992,61 | ||
61 | Grampo, para grampeador 26/6, caixa com 5000 unidades. | Cx | 80 | 10,08 | 806,40 | ||
62 | Grampo, para grampeador grande, capacidade para grampear acima de 100 folhas, caixa com 100 unidades. | Cx | 5 | 9,55 | 47,75 | ||
63 | Lápis, para escrever, de grafite, cor preta | Und | 50 | 0,94 | 47,00 | ||
64 | Lapiseira 0.7mm com ponta retrátil, Grip emborrachado, indicador de graduação, borracha no topo. | Und | 10 | 6,60 | 66,00 | ||
65 | Livro, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões 320x220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2. | Und | 10 | 12,72 | 127,20 | ||
66 | Livro, de protocolo, capa dura, ano (permanente), dimensões 23x15,5 cm, com 100 folhas numeradas, papel interno branco alvo (sem espiral). | Und | 30 | 19,88 | 596,40 | ||
67 | Marcador, para quadro branco recarregável, com ponta macia e não deformável, ponta de acrílico de 4,00 mm, espessura de escrita 2,00 mm em plástico, longa durabilidade. | Und | 15 | 12,72 | 190,80 | ||
68 | Apagador, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender aos critérios de classificação dos perigos químicos da (s) norma (s) ABNT (s) vigente (s). | Un | 5 | 7,43 | 37,15 | ||
69 | Organizador, de escritório, em acrílico transparente, dimensões 29 x 33 x 12 cm, com variação de +/- 1 cm, com 3 divisões internas, para uso de documentos e revistas. | Und | 5 | 142,62 | 713,10 | ||
70 | Organizador, de escritório, em acrílico transparente, dimensões 33 x 10,5 x 23,5 cm para Pastas com 3 Divisões Horizontal, para uso de documentos e revistas. | Und | 5 | 128,75 | 643,75 |
71 | Papel, ofício A4, tamanho 210x297 mm, gramatura 75g/m2, papel alvo, cor coloridas, pacote com 100 folhas. | Rm | 10 | 8,55 | 85,50 | ||
72 | Papel, ofício A4, tamanho 210x297 mm, gramatura 75g/m2, papel alvo, cor branca, pacote com 500 folhas. | Rm | 120 | 324,67 | 38.960,40 | ||
73 | Papel, couche, brilhante, gramatura 230 g/m², A-4, cor branca, dimensões 210 x 297mm Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender a (s) resolução (oes) vigente (s) CONAMA/IBAMA. | Un | 20 | 46,77 | 935,40 | ||
74 | Papel verge, dimensão 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 180 g/m2, cor | Un | 15 | 20,13 | 301,95 | ||
creme. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||||
75 | Papel, fotográfico, tipo glossy, brilhante, a prova d’água, cor branca, gramatura | Un | 20 | 34,17 | 683,40 | ||
150 g/m², dimensões 210 x 297 mm. Pacote com 50 folhas, com dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
76 | Papel fotográfico adesivo brilhante na cor Branca com alta resolução, para impressão a jato de tinta, gramatura 115g/m², dimensões 210 x 297 mm. Pacote com 50 folhas, com dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Un | 10 | 40,70 | 407,00 | ||
77 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor vermelha, gramatura mínima 180 | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
g/m2, dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
78 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor azul, gramatura mínima 180 g/m2, | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
79 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor rosa, gramatura mínima 180 g/m2, | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
80 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor amarelo, gramatura mínima 180 | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
g/m2, dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
81 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor preta, gramatura mínima 180 g/m2, | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
82 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor laranja, gramatura mínima 180 | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
g/m2, dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
83 | Papel, carmim, color set (dupla face), na cor verde, gramatura mínima 180 | Un | 50 | 1,68 | 84,00 | ||
g/m2, dimensões 48 x 66 cm podendo variar em +/- 5%. | |||||||
84 | Pasta sanfonada, em plástico de alta qualidade, com 12 divisórias medindo 140 x 260 mm. | Und | 10 | 24,67 | 246,70 | ||
85 | Pasta sanfonada, em plástico de alta qualidade, com 31 divisórias medindo 140 x 260 mm. | Und | 5 | 56,13 | 280,65 | ||
86 | Pasta, arquivo registrador tipo AZ em papelão prensado, tamanho ofício, dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | Und | 50 | 21,83 | 1.091,50 | ||
87 | Pasta, catálogo, preta grande com 100 folhas. | Und | 10 | 41,83 | 418,30 | ||
88 | Pasta, classificadora, em polipropileno. Econômica. 200 mm. 245 mm x 335 mm c/ elástico, cores variadas. | Und | 20 | 54,90 | 1.098,00 | ||
89 | Pasta, com trilho plástico | Und | 30 | 4,03 | 120,90 | ||
90 | Pasta, grampo trilho 240 mm x 340 mm, cores variadas | Und | 20 | 3,37 | 67,40 | ||
91 | Pasta, plástica canaleta ofício polipropileno, dimensões 220 330mm. Capacidade para 30 folhas. | Und | 30 | 4,53 | 135,90 | ||
92 | Pasta em L, plástico polipropileno - cristal, tamanho A4: 30,7 x 22,0 cm | Un | 50 | 2,02 | 101,00 | ||
93 | Pasta, suspensa, para documentos e arquivo | Und | 200 | 4,48 | 896,00 | ||
94 | Visor, para pasta suspensa, em plástico. Embalagem: caixa com 50 unidades, | Un | 10 | 15,78 | 157,80 | ||
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||||
95 | Prendedor, para pasta, macho e femea, em plástico resistente. Embalagem: com | Un | 10 | 10,35 | 103,50 | ||
50 unidades | |||||||
96 | Marcador, de página, adesivo, reposicionavel, para identificação e separação de | Un | 15 | 20,93 | 313,95 | ||
página, em filme de polipropileno com adesivo acrílico, aceita escrita, em cores variadas, nas dimensões de 25 mm x 43 mm. Embalagem: cartela contendo 20 folhas, com dados de identificação do produto e fabricante | |||||||
97 | Perfurador, gigante 50 folhas | Und | 3 | 199,53 | 598,59 |
98 | Pincel marcador atômico 1100p, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. | Und | 5 | 7,00 | 35,00 |
99 | Pincel, nº 8, cabo curto, formato redondo, para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em alumínio. | Un | 5 | 3,10 | 15,50 |
100 | Pincel, nº 10, cabo curto, formato redondo, para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em alumínio. | Un | 5 | 4,13 | 20,65 |
101 | Pincel, nº 16, cabo curto, formato redondo, para contornos, filetes e manchas, indicado para uso em tinta a base de agua, com virola em alumínio. | Un | 5 | 6,02 | 30,10 |
102 | Prancheta, em acrílico, com prendedor metálico, formato A4, dimensões 210 x 297 mm. | Und | 20 | 28,67 | 573,40 |
103 | Quadro branco. Magnético. Para uso de pincel para quadro branco e pregadores magnéticos. Moldura alumínio cantos plásticos. 100x70 cm. Inclui buchas de instalação. | Und | 5 | 251,23 | 1.256,15 |
104 | Quadro misto cortiça com quadro branco. Quadro Branco para escrita e Cortiça para fixar avisos. Fixação na parede. TAM. 90 X 60 CM. | Und | 5 | 126,70 | 633,50 |
105 | Cavalete flip chart com acabamento UV para uso de quadro branco, tamanho 150cm; Dimensões aproximadas do quadro branco 90x60cm; Produto original acompanha nota fiscal e garantia. Material: madeira; Tipo de suporte: Suporte de pé; Peso máximo suportado: 4kg; dobravel | Un | 2 | 132,25 | 264,50 |
106 | Papel para flip chart serrilhado, cor branco; pacote acompanha 50 folhas; Dimensões de produto 90x66x3cm; 7,2g. | Un | 5 | 55,53 | 277,65 |
107 | Quadro de aviso e gestão com 6fls verticais ou horizontais, display A4 de acrílico, altura: 74cm, largura: 84,5cm, conteúdo da caixa: 01 quadro de aviso; 01 adesivo “quadro de avisos”; 04 buchas; 04 parafusos; 04 acabamentos. | Un | 10 | 473,80 | 4.738,00 |
108 | Reabastecedor p/pincel atômico 37ml , cores diversas (Azul, Preto e vermelho). | Un | 10 | 13,52 | 135,20 |
109 | Régua, em material plástico incolor graduada com 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | Und | 30 | 2,58 | 77,40 |
110 | Régua, em material plástico incolor graduada com 50 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | Un | 15 | 6,12 | 91,80 |
111 | Ribbons de cera (fita de transferência térmica). Monocromático (Preto). Para atender etiquetas térmicas adesiva no Tam. 60x100. Para Impressora ZEBRA GC420t. Validade mínima de 12 meses a contar do recebimento. | Rolo | 35 | 18,57 | 649,95 |
112 | Tesoura, ponta fina, ideal para tecidos, cartolinas e diversos trabalhos manuais, lâmina em aço e cabo em ABS, tamanho aproximado do produto: 22cm x 8,5cm x 2cm. | Und | 20 | 23,48 | 469,60 |
113 | Tinta para marcador quadro branco com bico dosador, em recipiente de 20ml permitindo até 30 recargas nas cores (Azul, Preto e vermelho). | Und | 10 | 9,87 | 98,70 |
114 | Tinta, carimbo, sem óleo, na cor preta. Embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 20 | 7,37 | 147,40 |
115 | Tinta, guache, cores variadas. Embalagem: pote com 250 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente | Un | 12 | 12,03 | 144,36 |
116 | Tinta, guache, caixa com 6 unidades 15ml cada pote, cores variadas. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente | Un | 6 | 4,97 | 29,82 |
117 | Tinta líquida facial, ideal para pintura facial, maquiagem artística; a base de agua; secagem total sem precisar selar; cores variadas incluindo cores metélicas e cores fluorescente; pote contendo 15ml; com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente | Un | 10 | 7,17 | 71,70 |
118 | Gaveteiro. 4 gavetas. Plástico resistente. Altura: 59 -60 cm; 40 cm profundidade; 30 - 35 larguras. Cor. Branco | Und | 4 | 361,47 | 1.445,88 |
119 | Gaveteiro de mesa, com 4 gavetas para organização de materiais de escritório, com dimensões 21,3x30x37,5 cm. | Und | 5 | 209,43 | 1.047,15 |
120 | Arquivo médio p/pastas suspensas, | Und | 4 | 67,00 | 268,00 |
Total | 135.946,79 |
Lote 02 - Pilhas
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Bateria, alcalina, 9V 200MH | Und | 10 | 19,08 | 190,80 |
02 | Pilha recarregável, tamanho pilha palito, modelo aaa, aplicação equipamentos eletrônicos, sistema eletroquímico níquel metal hidreto (ni-mh), capacidade nominal 1000 mah, tensão nominal 1,2 v | Pct | 20 | 29,47 | 589,40 |
03 | Pilha recarregável, tamanho pilha pequena, modelo aa, tensão 1,5 v, aplicação equipamentos eletrônicos | Pct | 20 | 58,37 | 1.167,40 |
04 | Pilha, alcalina tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 20 | 8,90 | 178,00 |
05 | Pilha, alcalina tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 20 | 9,37 | 187,40 |
06 | Pilha, alcalina tamanho C. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 20 | 29,37 | 587,40 |
07 | Bateria Lithium. 3v | Und | 10 | 3,32 | 33,20 |
08 | Pilha Bateria Alcalina A23, 12 v, indicadas para equipamentos que requerem descargas de energia rápidas e fortes, como brinquedos, câmeras fotográficas digitais, MP3 players, lanternas, controle de portões; com selo INMETRO | Un | 5 | 5,75 | 28,75 |
Total | 2.962,35 |
Lote 03 - Decoração
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Adesivo, de parede com temas infantis. Lavável. | Und | 20 | 66,97 | 1.339,40 |
02 | Adesivo, de parede, estrela, fluorescente, cartela com 30 unidades. | Cart | 3 | 63,77 | 191,31 |
03 | Balão, De Festa Junina. Plástico. Colorido. 15cm | Und | 20 | 33,47 | 669,40 |
04 | Balão, De Festa Junina. Plástico. Colorido. 30cm | Und | 30 | 80,17 | 2.405,10 |
05 | Balão, metalizado, tipo redondo, colorido 7". Embalagem com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 15 | 15,83 | 237,45 |
06 | Balão, metalizado, tipo redondo, cores (azul, vermelho, branco, dourado, verde, prata, rosa, preto), tamanho 9". Embalagem com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 50 | 36,93 | 1.846,50 |
07 | Balão, metalizado, coração, cores (dourado, vermelho, pink, prata), tamanho 45cm, embalagem com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 20 | 6,60 | 132,00 |
08 | Enchedor de Balões com potência de 600W, pode encher até 2 balões ao mesmo tempo em incríveis 2 segundos, voltagem 220 V, incluindo compartimento para guardar a cabo de energia, bicos adaptadores para balões pequenos, manual em português ,botão liga e desliga que aciona simultaneamente os bocais. | Und | 1 | 590,00 | 590,00 |
09 | Bomba de ar manual para inflar balões e bexigas, de plástico de polipropileno, resistente, com posição anatômica, tamanho 28 cm x 5 cm, na cor preta. | Und | 1 | 25,73 | 25,73 |
10 | Bandeirola, em plástico vinil. Cor: Colorida, medindo 25cm X 35cm de altura, com tiras de 10 metros, contendo 20 bandeirolas em cada tira. | Mt | 400 | 13,90 | 5.560,00 |
11 | Chapéu, de palha desfiado para festa junina. Medidas Aproximadas: 27 cm de uma ponta a outra do chapéu 20 cm de diâmetro para encaixe da cabeça. | Und | 20 | 20,13 | 402,60 |
12 | Chapéu, de palha para festa junina. Mini. Medidas Aproximadas: 2,5 x 6 cm. | Und | 30 | 13,37 | 401,10 |
13 | Esteiras, de palha. Tamanho aprox 1m largura x 1,60m comprimento. | Und | 5 | 151,33 | 756,65 |
14 | Fita, métrica, adesiva, de parede, mínimo 150cm. | Und | 5 | 6,23 | 31,15 |
15 | Fitilho, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor amarelo | Rl | 3 | 7,92 | 23,76 |
16 | Fitilho, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor azul | Rl | 3 | 7,92 | 23,76 |
17 | Fitilho, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor branco | Rl | 3 | 7,92 | 23,76 |
18 | Fitilho, decorativo plástico. 5mm com 50 metros. Cor vermelho | Rl | 3 | 7,92 | 23,76 |
19 | Peneira, de palha. Quadrada. 35cm | Und | 10 | 120,63 | 1.206,30 |
20 | Peneira, de palha. Redonda. 30cm | Und | 10 | 79,07 | 790,70 |
21 | Peneira, de palha. Redonda. 55cm | Und | 5 | 128,03 | 640,15 |
Total | 17.320,58 |
Lote 04 – Decoração para tecido
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Fita, de Cetim nº 01. 100% Poliester. 07 mm. 100mts. Cores (Amarelo, azul, verde, vermelho, rosa, branco, laranja) | Rl | 10 | 31,30 | 313,00 |
02 | Fita, dourada para decoração natalina. Cetim. Minimo 6 cm. | Rl | 4 | 54,03 | 216,12 |
03 | Fita, dourada para decoração natalina. Voal. Minimo 6 cm. | Rl | 4 | 54,03 | 216,12 |
04 | Tecido, Chitão floral. Cores diversas. 100% Algodão - 1 Mt Comp X 1,40 Larg. | Mt | 30 | 22,30 | 669,00 |
05 | Tecido, juta 100% natural 1.00 largura | Mt | 30 | 49,53 | 1.485,90 |
06 | Tecido, não tecido – TNT, gramatura 80. Cores variadas. | Mt | 30 | 5,67 | 170,10 |
07 | Tecido, não tecido – TNT, gramatura 150. Cores variadas. | Mt | 30 | 5,83 | 174,90 |
Total | 3.245,14 |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 028-2023 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2023, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 028-2023
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 028-2023, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação para para futura e eventual aquisição de material de expediente e armarinho, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação para para futura e eventual aquisição de material de expediente e armarinho, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço por Lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) resultado dos valores e quantidades constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7.1.22. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.23. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.1.24. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente; Parágrafo quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP 028-2023, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização na execução do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXX, onde irá atestar se o os produtos/serviços, que foram entregues de forma satisfatória conforme portaria nº XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
17.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
17.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
17.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante
Contratada Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF