Contract
EDITAL Nº. 149/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Contratação de empresa de engenharia especializada para construção da EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx, com área total de 1.810,65m², localizada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS. Data: 19/08/2020 às 14 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 149/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) da Secretaria Municipal das Licitações, torna pública a licitação que tem como objeto a “Contratação de empresa de engenharia especializada para construção da EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx, com área total de 1.810,65m², localizada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS”, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em
conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 14 horas do dia 19 de agosto de 2020, na Sala de Licitações da DCFP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se- á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na SML/DCFP/Equipe de Cadastro, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no endereço supracitado com agendamento prévio através do e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, assim como, informações quanto à entrega de documentos.
1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 7406 ou pelo E-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com o servidor Arq. e Urb. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
1.6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser enviados através do email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em razão do estado de calamidade pública decretada pelo Município – Decreto nº. 70/2020. Horário para envio do email: das 9 horas às 17 horas, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2.
1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser enviados através do email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em razão do estado de calamidade pública decretada pelo Município – Decreto nº. 70/2020. Horário para envio do email: das 9 às 17 horas, nos termos da Lei 8.666/1993.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Orçamento estimado;
II – Modelo de proposta financeira;
III – Cronograma físico-financeiro;
IV – Modelo de cronograma físico-financeiro;
V – Termo de Referência;
VI – Eventograma;
VII – Projetos;
VIII – Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, pessoal e indicação de responsável técnico;
IX – Modelo de declaração de reconhecimento do local da obra;
X – Modelo de diário de obra;
XI – Modelo de carta de credenciamento;
XII – Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
XIII – Modelo de declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
XIV – Modelo de termo de compromisso para elaboração dos programas de prevenção de segurança e saúde no trabalho;
XV – Minuta de contrato.
1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 18h (em razão da situação de emergência decretada pelo Município – Decreto Municipal nº. 70/2020) exceto finais de semanas e feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 199, Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.10. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa de engenharia especializada para construção da EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx, com área total de 1.810,65m², localizada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS.
2.1.1. Os seguintes produtos deverão ser entregues na conclusão do objeto deste contrato: demolição das edificações existentes e construção de novas instalações de alvenaria com estrutura de concreto. A obra resultante deverá englobar todos os aspectos da construção civil, tais como fundações e estrutura de concreto armado; vedações, divisórias e esquadrias; acabamentos; cobertura com estrutura de aço e telhas com proteção térmica; instalações elétricas, hidrossanitárias, de telecomunicação, de circuito fechado de tv, de sistema de proteção contra descargas atmosféricas; sinalização e equipamento de combate a incêndios; equipamentos e elementos construtivos fixos em geral, de acordo com os projetos anexos.
2.1.2. Os serviços serão executados em imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Canoas, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante
for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à Comissão Permanente de Licitações, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo.
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
O envelope nº. 01 deverá conter:
EDITAL Nº. 149/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 149/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social, Trabalhista e FGTS que será efetuada pelos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos Tributos Federais e Seguridade Social expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
e) Certificado de regularidade (CRF) junto ao FGTS.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1634/2016.
5.4. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,5, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
5.4.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.4.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.4.2.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.4.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.4.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
5.4.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) Do parecer dos auditores independentes;
d) Para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
f) Para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
5.4.4.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED
Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
5.4.4.3. As empresas com escrituração em papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do (s) responsável (eis) técnico (s) pela execução do objeto da licitação, sendo este (s) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, devidamente registrado (s) no CREA/CAU, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.5.1.2. A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. E também admissível Contrato de Prestação de Serviço.
5.5.2. Prova de Registro da Licitante e do (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s), junto ao CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu (s) prazo (s) de validade.
5.5.3. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado
(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional (is) indicado (s) comprove (em) ter executado obra compatível em características com o objeto do Edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho, CREA ou CAU, e acompanhado (s) da (s) CAT (s), devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) referir-se à construção ou ampliação de edificação;
b) referir-se à execução de estaqueamento;
c) referir-se à execução de estrutura de concreto armado, excluindo-se estruturas pré-moldadas;
d) referir-se à execução de instalações elétricas em baixa tensão;
e) referir-se à execução de instalações hidrossanitárias;
f) referir-se à execução de estrutura metálica admitindo-se treliças metálicas.
5.5.3.1. Não será aceito atestado de obra de reforma, inacabada, executada parcialmente ou em consórcio com outras empresas.
5.5.3.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional, deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
5.5.3.3. O (s) atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente
5.5.4. Declaração de reconhecimento do local da obra, conforme modelo anexo, assinada pelo
(s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s).
5.5.4.1. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir
com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5.5.5. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador
/ credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.6. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.6.1. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório ou pela própria DCFP, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
5.6.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Compras e Formação de Preços, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original.
5.6.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.6.2. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 5.2.1., 5.3.1. “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, devendo a mesma apresentar os demais documentos, dentro do envelope de nº 01.
5.6.2.1. Caso o CRC já possua o Capital Social e os índices contábeis exigidos no item 5.4.2. do Edital e estes atendam às respectivas exigências editalícias, a apresentação deste substituirá a juntada dos documentos exigidos, de acordo com o item 5.4.2.
5.6.2.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.6.2.3. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item 5.6.2.1. se estiverem dentro de seu prazo de validade.
5.6.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.6.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.6.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.6.6. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
5.7. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.7.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.7.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.8. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro:
5.8.1. O preço deverá ser atual, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos, tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.8.2. A Proposta Financeira e o Cronograma Físico-Financeiro deverão atender a todas às condições e aos critérios deste edital, contendo planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das obras e dos serviços, conforme indicado nos modelos anexos.
5.8.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.8.4. Os valores desmembrados do Cronograma físico-financeiro deverão ser equivalentes à proposta financeira apresentada e os materiais / serviços de mesma especificação deverão ser cotados com o mesmo valor unitário.
5.8.5. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.8.6. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8.7. É vedada a licitante a apresentação de mais de uma proposta, seja o certame pela opção por lotes ou não.
5.8.8. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
5.9. Observações gerais:
5.9.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.9.2. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5.9.3. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Os preços unitários e o preço global, máximos admitidos, são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SML, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DAS PENALIDADES
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
8.1. Quanto ao procedimento da licitação:
8.1.1. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses;
8.1.2. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos – UC/DLFP/SML convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação.
9.2. A licitante deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º Inciso II da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
9.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.4. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9.5. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
10. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
11. DO FORO
11.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Concorrência Pública, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS
Município de Canoas, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de 2020 (16/06/2020).
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 149/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 4.567.947,90 (Quatro
milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 149/2020, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº. 149/2020, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO V –TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VI –EVENTOGRAMA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS
As empresas interessadas em participar do certame poderão obter, sem custos, cópias dos arquivos dos projetos, orçamento e memoriais relativos à obra na Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, Xxx XX xx Xxxxxxx, 00 - xxxx 000, xxxxxxxx um pen drive ou CD, no horário comercial das 12 às 18h, de segunda a sexta-feira – Informações telefone: 0000-0000, Ramal 7406 ou pelo E-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dadas as possíveis restrições de circulação/acesso, causadas pela pandemia de COVID-19)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o (a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o (a) Sr. (a) (Engº Civil/Arquiteto) ................................................................., inscrito (a) no (Conselho
competente) ................. sob o n.º , pertencente ao quadro permanente, detentor(a)
do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA.
Eu, (Eng. Civil/Arquiteto) , inscrito no (conselho competente) sob o nº , responsável técnico da empresa
, venho pelo presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 149/2020, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2020.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
ANEXO X – DIÁRIO DE OBRA
OBRA: | 08h às 11h | 11h às 15h | 15h às 18h | ||||||
CLIENTE: | |||||||||
DAT A: | DO M | SE G | TE R | QU A | QUI | SE X | SA B | B – TEMPO BOM I – INSTÁVEL T – CHUVA COM TRABALHO |
ANOTAÇÕES DA CONTRATADA
ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
VISTO DA CONTRATADA DATA / / | VISTO DA FISCALIZAÇÃO DATA / / |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº. . . / - , com sede na , neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor ,
credencia o/a Sr. (a)
conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
CNPJ nº , não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DCFP/SML do Município de Canoas/RS.
.................................., ............ de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
Local e Data: , de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XIV – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX, de 2020.
Construção da EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx, com área total de 1.810,65m², localizada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Construção da EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx, com área total de 1.810,65m², localizada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 745, Bairro Harmonia, Canoas/RS.
1.2. Deverão ser entregues na conclusão do objeto deste contrato: demolição das edificações existentes e construção de novas instalações de alvenaria com estrutura de concreto. A obra resultante deverá englobar todos os aspectos da construção civil, tais como fundações e estrutura de concreto armado; vedações, divisórias e esquadrias; acabamentos; cobertura com estrutura de aço e telhas com proteção térmica; instalações elétricas, hidrossanitárias, de telecomunicação, de circuito fechado de tv, de sistema de proteção contra descargas atmosféricas; sinalização e equipamento de combate a incêndios; equipamentos e elementos construtivos fixos em geral, de acordo com os projetos anexos.
1.3. O objeto será executado conforme discriminação das etapas /eventos descritos no Anexo VI – Eventograma, bem como está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXX (XXXX) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, os tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.2. Parágrafo único. O (s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 12/2013 de acordo com a variação do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá prestar no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
4.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em percentuais, com relação ao valor do contrato, conforme etapas/eventos concluídos, descritos no Eventograma.
5.1.1. As etapas e seus respectivos eventos descritos no Eventograma refletem as condições estabelecidas pelo cronograma físico-financeiro e vinculam-se à expectativa de desembolso dos recursos.
5.1.2. Os eventos identificados no Eventograma como de conclusão proporcional deverão ser pagos proporcionalmente aos demais valores dos eventos pagos em relação ao total da obra no mesmo período.
5.2. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
5.2.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.2.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
5.2.3. Cópia da folha do diário de obra com a anuência da fiscalização relativa à etapa/evento concluídos.
5.2.3.1. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
5.2.3.2. Havendo subcontratação de serviços autorizados no Contrato, a contratada deverá anexar as cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS da subcontratada, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados da subcontratada ligados diretamente à execução dos serviços.
5.2.3.3. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços (OIS), iniciando assim o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a execução da obra, a qual será entregue à contratada, após:
6.1.1. Assinatura do contrato pelas partes contratante e contratada;
6.1.2. Entrega das ART’S / RRT’S de execução pagas, em duas vias, no mínimo, ao fiscal do contrato;
6.2. Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que a obra permanecer embargada será contado como execução;
segue:
6.3. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido conforme
6.3.1. Para o Termo de Recebimento Provisório, a obra deverá estar concluída
e o mesmo será emitido após vistoria final pela fiscalização e apresentação do protocolo de vistoria do APPCI. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser solicitado junto a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
6.3.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após obtenção do APPCI e se não houver nenhum problema com a obra. Poderá ser fornecido após 30 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório e deverá ser solicitado na Central de Atendimento ao Cidadão.
6.3.3. A vigência do presente contrato se dará a partir do recebimento da O.I.S. pela contratada, e sua extinção em 90 (noventa) dias após o fim do prazo da execução previsto no caput, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos do art. 57 §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações orçamentárias: 11.01.12.361.0045.1005.0000.4.4.90.51.00.00.00.00 - Fonte de Recurso: 1421 – Indicador do Recurso: 223.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização administrativa do contrato estará a cargo de um profissional da Secretaria Municipal de Educação. A fiscalização técnica do contrato ficará a cargo de outro profissional da Prefeitura Municipal de Canoas, arquiteto ou engenheiro civil, ao qual caberá:
8.1.1. verificar a qualidade do serviço e se o mesmo está em conformidade com as normais contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinando pelo fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
8.1.1.1. Quando necessário, emitir parecer ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução do serviço objeto deste contrato;
8.1.1.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
8.3. O fiscal terá plena autonomia para a requisição de documentos e a realização de diligências de averiguação do cumprimento contratual por parte da contratada, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as etapas do objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.1.4. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão-de-obra;
9.1.5. Fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
9.1.6. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, além de se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas que praticar;
9.1.7. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste contrato;
9.1.8. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
9.1.9. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo, no mínimo, 03 (três) dias por semana ao local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
9.1.10. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
9.1.11. Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
9.1.12. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
9.1.13. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
9.1.14. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização;
9.1.15. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
9.1.16. Comunicar previamente toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado. A Contratada só poderá concretar após a liberação, por escrito, do fiscal do contrato no diário de obras;
9.1.17. Fornecer ao fiscal do contrato cópias das notas fiscais de todas as cargas de concreto, no caso do usinado, discriminadas com o traço do produto conforme exigido no projeto estrutural;
9.1.18. Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, elaborado conforme modelo anexo ao edital. O diário deverá ser atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
9.1.19. A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
9.1.20. Equipar todos os funcionários que participarem da execução do objeto do contrato com Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e fiscalizar para que façam uso constante e correto desses equipamentos.
9.1.21. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança
do Trabalho;
9.1.22. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos
serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão de documentação pertinentes:
a) no Corpo de Bombeiros o APPCI;
b) nas concessionárias de energia elétrica e de telefonia as ligações definitivas;
c) na concessionária de água e esgoto as ligações definitivas; e
d) na PMC/SMDUH o Habite-se;
e) na PMC/SMMA a licença de instalação (no início da obra) e a licença de operação (ao fim da obra).
9.1.23. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
9.1.24. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE Sul ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°. 8.666/93, relativo a esses casos;
9.1.25. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei nº. 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
9.1.26. Será permitida subcontratação dos seguintes itens: estaqueamento, vigia de obra, estruturas, esquadrias, grades e demais elementos metálicos, bancadas e divisórias, instalação de cobertura, trabalhos em gesso, sistemas de exaustão e ventilação, instalação de GLP, colocação de vidros, instalação de rede lógica, equipamentos e instalações de prevenção e combate a incêndio, instalação de sistema CFTV, subestação elétrica e instalação de plataforma elevatória, sendo expressamente vedada qualquer outra subcontratação;
9.1.26.1. Os subcontratados deverão atender a todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratada;
9.1.27. Providenciar tapumes, telas e outros elementos para a segurança e completo isolamento da obra em relação ao restante da escola com seus funcionários e alunos. A escola permanecerá em funcionamento durante a execução do objeto, de acordo com o plano de execução da obra em etapas, indicadas no plano de fases de obra e disponibilizado em conjunto com os projetos;
9.1.28. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. O objeto será executado conforme discriminação das etapas/eventos descritos no anexo VI – Eventograma.
10.2. As etapas/eventos deverão respeitar rigorosamente ao Eventograma, à planilha de orçamento e ao cronograma físico-financeiro.
10.3. A ordem de execução de etapas/eventos descritos no Eventograma e, consequentemente, o seu mês de conclusão poderão sofrer alterações por questões supervenientes ou por necessidade de otimização da execução dos serviços. As alterações só poderão ocorrer em acordo pré-estabelecido com a contratante, por meio da fiscalização da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Informar e orientar a contratada, previamente ao início da obra, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução do objeto contratado, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução do mesmo;
11.1.4. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1. Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
12.1.3. Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
12.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
12.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo Administrativo Virtual nº. 33.400/2020 inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos dias do mês de de dois mil e vinte. ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal
Contratada