APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA definição

APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Porto Seguro, desde que os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência do Seguro e o Segurado Pleiteie a garantia durante o período de vigência do Seguro ou nos prazos prescricionais em vigor.
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA tipo de contratação em que a indenização a terceiros, pelo segurado, obedece aos seguintes requisitos:
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que define, como objeto do seguro, o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, decorrentes de sentença judicial civil transitada em julgado ou por acordo autorizado previamente, por escrito, pela seguradora, desde que:

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APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que define como objeto do seguro, o pagamento ou reembolso das quantias, respectivamente devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que: a) os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência da Apólice; e b) o Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor. Em se tratando de Apólice à Base de Ocorrências, findo o Período de Vigência da Apólice, o Segurado poderá apresentar as Reclamações dentro dos Prazos Prescricionais vigentes.
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Porto Seguro, desde que os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência do Seguro e o Segurado Pleiteie a garantia durante o período de vigência do Seguro ou nos prazos prescricionais em vigor. ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (transcrição): “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias devidas
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA no caso do seguro de responsabilidade civil, como aquela que define, como objeto do seguro, o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou despendidas, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante a vigência da apólice, e o segurado pleiteie a garantia no transcorrer deste período ou nos prazos prescricionais em vigor.
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que define como objetivo do seguro o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil, por acordo aprovado pela Seguradora ou proferida em processo administrativo ou arbitral, desde que: - os Danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência da Apólice; e - o Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor. É a forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil, em que se define, como objetivo do seguro, o pagamentoe/ouoreembolso dasquantias,respectivamente,devidasoupagasaTerceiros,pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal cível, por acordo aprovado pela Seguradora ou proferida em processo administrativo ou arbitral, desde que:
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. É aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por Tribunal Civil ou por acordo
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA. Aquela que define como objeto do seguro, o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação pelas Perdas, estipuladas por tribunal civil, administrativo, procedimento de arbitragem ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que: (a) o Fato Gerador tenha ocorrido durante o Período de Vigência; e (b) o Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência ou nos prazos prescricionais em vigor.