EMPREGADO DOMÉSTICO definição

EMPREGADO DOMÉSTICO. Pessoa física que presta serviços de forma não eventual, e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as ordens desta, no âmbito residencial.
EMPREGADO DOMÉSTICO é o trabalhador que presta serviços domésticos de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) no âmbito da residência de uma pessoa ou família;
EMPREGADO DOMÉSTICO. Pessoa física que presta serviços de forma não eventual, sob as ordens de outra, no âmbito residencial.

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EMPREGADO DOMÉSTICO pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial do Segurado e que seja devidamente registrado como tal.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. Pode ser, por exemplo, motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima. ENDOSSOS (OU ADITIVOS): É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto do seguro.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. Pode ser, por exemplo, motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Espécie de trabalhador regido por legislação especial (Lei 5.859/72), definido como aquele que presta serviço em âmbito familiar, sem finalidade lucrativa. A sua atividade é essencialmente familiar. Nessa categoria passa a ser obrigatório alguns direitos celetistas, entre eles o FGTS, horas extras, noturna dentre outros.
EMPREGADO DOMÉSTICO é o indivíduo que trabalha em casa de família contratado para realizar serviços domésticos. Tanto pode ser mensalista, diarista ou receber só em espécie/benefícios. O primeiro caso refere-se ao empregado que recebe salário mensal; o segundo, à pessoa que trabalha em casa de uma ou mais famílias recebendo remuneração por dia; o último, agrega o indivíduo que realiza trabalhos domésticos em casa de uma família tendo como pagamento por seus serviços apenas alimentação, alojamento, vestimenta ou outro tipo de remuneração em espécie ou benefício.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis ENDOSSOS (OU ADITIVOS): É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto do seguro.
EMPREGADO DOMÉSTICO aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas.