EMPREGADO DOMÉSTICO definição

EMPREGADO DOMÉSTICO. Pessoa física que presta serviços de forma não eventual, e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as ordens desta, no âmbito residencial.
EMPREGADO DOMÉSTICO é o trabalhador que presta serviços domésticos de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) no âmbito da residência de uma pessoa ou família;
EMPREGADO DOMÉSTICO. Pessoa física que presta serviços de forma não eventual, sob as ordens de outra, no âmbito residencial.

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EMPREGADO DOMÉSTICO pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial do Segurado e que seja devidamente registrado como tal.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. Pode ser, por exemplo, motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima. ENDOSSOS (OU ADITIVOS): É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto do seguro.
EMPREGADO DOMÉSTICO. É aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. Pode ser: motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis ENDOSSOS (OU ADITIVOS): É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto do seguro.
EMPREGADO DOMÉSTICO. Espécie de trabalhador regido por legislação especial (Lei 5.859/72), definido como aquele que presta serviço em âmbito familiar, sem finalidade lucrativa. A sua atividade é essencialmente familiar. Nessa categoria passa a ser obrigatório alguns direitos celetistas, entre eles o FGTS, horas extras, noturna dentre outros.
EMPREGADO DOMÉSTICO aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas.
EMPREGADO DOMÉSTICO aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. pode ser, por exemplo, motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima. Endossos (ou aditivos): é o documento expedido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto do seguro. Equipamento eletrônico: máquina ou equipamento ou aparelho que possua circuitos impressos (eletrônicos), que necessite de eletricidade para realizar suas funções e que não converta energia elétrica em energia mecânica (movimento) ou térmica (aquecimento ou resfriamento).