Legislação subsidiária definição

Legislação subsidiária. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Distrital nº 4.611, de 09 de agosto de 2011 e Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs 2/2010 e 4/2014; Decreto Federal nº 7.174/2010; Decreto Federal nº 8.184/2014, Lei Federal nº 8.248/91 e demais legislação aplicável. Ato Conjunto nº 1/2015 do Ordenador de Despesas e do Secretário executivo da segunda Secretaria e demais normas.
Legislação subsidiária. Lei Federal nº 13.709/2018, Resolução nº 332 da CLDF, de 22 de dezembro de 2022, Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, Decreto- DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020 e legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do credenciamento.
Legislação subsidiária. Lei Federal 10.520/02; Decreto Federal 10.024/2019; Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940), artigos 337-E a 337-P, referente aos crimes em licitações e contratos administrativos; Lei Municipal 6.148/02; Lei Municipal 7.896/2010; Lei Municipal 4.484/92, Decreto Municipal nº 32.562/2020; Decreto Municipal 15.984/05; Decreto Municipal 15.814/05.

Examples of Legislação subsidiária in a sentence

  • Legislação subsidiária: [indicar, conforme aplicável a legislação que se aplicará subsidiariamente; por exemplo: Lei nº.

Related to Legislação subsidiária

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • DOENÇA AGUDA falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com o tratamento.

  • DATA DE ASSINATURA 22/03/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:0F2E089D

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.

  • EXTORSÃO De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • prática corrupta oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

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  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • SPE Sociedade de Propósito Específico constituída, quando for o caso, pela Proponente vencedora.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

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  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.