PROGRAMA DE INTERVENÇÃO definição

PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto das intervenções obrigatórias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no COMPLEXO, nos termos do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de intervenções obrigatórias para os projetos de arquitetura e engenharia, referentes ao restauro e à reforma do MERCADO, nos termos do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA, deste CONTRATO;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de intervenções obrigatórias para os projetos de arquitetura e engenharia, demolição, construção e recuperação do COMPLEXO, referentes à FASE DE MODERNIZAÇÃO, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;

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  • Fase 2 – fase que se inicia na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 que será emitida após a aprovação pelo PODER CONCEDENTE do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conforme cláusula 5 deste CONTRATO, oportunidade em que terá início o período de licenciamento e das obras.

  • O marco final da execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO será a comunicação formal enviada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, informando a conclusão de sua implantação para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO.

  • Durante o prazo de execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO e 6 (seis) meses antes do término do CONTRATO, o valor da garantia deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.

  • A execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO não isenta a CONCESSIONÁRIA da posterior incorporação de novos itens necessários à operação do COMPLEXO MULTIUSO, como obras de adaptação ao plano de negócio do concessionário, manutenções, reinvestimentos, e outros ajustes necessários à prestação de serviço nos parâmetros mínimos trazidos pelo CONTRATO.

  • Fase 2 – fase que se inicia na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 que será emitida após a aprovação pelo PODER CONCEDENTE do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conforme cláusula 5 do CONTRATO, oportunidade em que terá início o período de licenciamento e das obras.

  • As intervenções de obras, reforma e realocação dos PERMISSIONÁRIOS nos MERCADOS deverão respeitar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, garantindo o funcionamento regular dos MERCADOS durante sua implantação.

  • Os contratos existentes, não apenas para o Parque Ibirapuera, estão disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente DIG-28 MINUTA DE CONTRATO Itens 9.2 (9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3), página 14: 9.2. O capital social mínimo subscrito da CONCESSIONÁRIA, até a emissão do Termo Definitivo de Aceitação de Obras relativo ao término do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, nos termos da subcláusula 12.4, é de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais).

  • Importa destacar que, conforme cláusula 5 do CONTRATO de CONCESSÃO, os anteprojetos arquitetônicos, que compõem o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, deverão ser submetidos à aprovação do PODER CONCEDENTE, que, por sua vez, poderá solicitar alterações nas propostas.

  • O PROGRAMA DE INTERVENÇÃO não isenta a CONCESSIONÁRIA da posterior incorporação de novos itens necessários à operação do COMPLEXO MULTIUSO, como obras de adaptação ao plano de negócio do concessionário, manutenções, reinvestimentos, e outros ajustes necessários ao pleno funcionamento.

  • Eventuais atrasos por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, notadamente no âmbito da aprovação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, serão acrescidos ao prazo da CONCESSÃO.


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PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de intervenções obrigatórias para os projetos de arquitetura e engenharia, demolição, construção e reforma do PARQUE IBIRAPUERA, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, do CONTRATO;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de intervenções obrigatórias para os projetos de arquitetura e engenharia, referentes ao restauro e à reforma dos MERCADOS, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, deste CONTRATO;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS que deverá ser realizado pela CONCESSIONÁRIA nos PARQUES, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no seu APÊNDICE I – PROGRAMA DE NECESSIDADES;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto de intervenções para os projetos de arquitetura e engenharia, demolição, construção e reforma do PARQUE, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;

Related to PROGRAMA DE INTERVENÇÃO

  • Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Matriz de Riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • DATA DE ASSINATURA 22/03/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:0F2E089D

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive) à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança, conforme previsto nas Notas Promissórias; Periodicidade de Pagamento de Juros Remuneratórios: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Periodicidade de Pagamento da Amortização: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Garantias: Não há Demais Características: O local, as datas de pagamento e as demais características das Notas Promissórias e dos Créditos Imobiliários estão definidos nas próprias Notas Promissórias. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI LOCAL E DATA DE EMISSÃO: São Paulo, 26 de março de 2020. SÉRIE Única NÚMERO 08 TIPO DE CCI INTEGRAL

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Fonte de Recurso 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA 4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% . A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA – 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15% 16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064052454.

  • Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e