DO PAGAMENTO ANTECIPADO Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO ANTECIPADO. CLÁSULA SÉTIMA – O COMPRADOR poderá pagar as parcelas relativas as obrigações assumidas no presente instrumento antecipadamente, porém, com a expressa anuência da VENDEDORA. Outrossim, fica já pactuado entre as partes que caso a VENDEDORA concorde a antecipação será relativa às últimas prestações a vencer e o pagamento deverá ser precedido mesmo por período de prestação fixa, de correção proporcional à variação do índice até a data do efetivo pagamento, com atualização da fórmula presente na cláusula quinta.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. 2.10.1 – A SINFRA não fará nenhum pagamento a título de antecipação à CONTRATADA.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. 10.1. Observados os critérios de incidência de juros sobre o saldo devedor, o MUTUÁRIO poderá, a qualquer tempo, efetuar pagamento antecipado de prestações, ou mesmo a liquidar antecipadamente o Empréstimo Pessoal.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. IX-1 - É assegurado ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S) o direito de liquidar antecipadamente as prestações e parcelas vincendas, na ordem cronológica inversa dos vencimentos, ou seja, das últimas para as primeiras. As antecipações, contudo, não poderão gerar prejuízos para o(a,s) PROMITENTE(S), de modo que deverão ser efetivadas no dia acertado para os vencimentos e o seu valor atualizado calculado até a data de seu efetivo pagamento.-
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. Será facultado ao FINANCIADO o direito de liquidar o principal e os encargos antecipadamente, em sua totalidade ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos vincendos, considerando-se os encargos administrativos decorrentes da transação TPA. Para que o FINANCIADO conheça o valor da redução acima referida deverá entrar emcontato com o VALOR SOCIEDADE DE CREDITO, que o informará sobre os procedimentos para o pagamento antecipado
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. A SINFRA não fará nenhum pagamento a título de antecipação à CONTRATADA. – O valor referente à parcela do pagamento da Mobilização (Grupos G.01 a G.08), previsto no ANEXO IV (Orçamento), será incluído nas medições, após a efetiva conclusão de suas instalações conforme previsto abaixo: Grupos G.01 a G.08 – 2% (dois por cento) de cada parcela; Referente a mobilização dos Grupos G.01 a G.08, o valor referente à parcela do pagamento da Mobilização será incluído nas medições, após a efetiva conclusão de suas instalações, e de forma proporcional aos serviços a serem executados, conforme Ordens de Serviço para cada Atividade.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. 19.2.1 - Em caráter excepcional, poderá ser realizado o pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, sob a condição suspensiva do futuro cumprimento regular de todas as obrigações contratuais, e considerando a complexidade do objeto e o montante de recursos envolvidos, nos termos da Orientação Normativa n.º 37, da Advocacia Geral da União – AGU, pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições:
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. Art. 7º A administração pública poderá, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 2º prever cláusula contratual que estabeleça o pagamento antecipado, desde que:
DO PAGAMENTO ANTECIPADO. 16.1. Observados os critérios de incidência de juros sobre o saldo devedor no caso de empréstimo Pré-Fixado, e de incidência de juros e correção monetária sobre o saldo devedor no caso de empréstimo Pós-Fixado, o Mutuário poderá, a qualquer tempo, efetuar pagamento antecipado de prestações, ou mesmo liquidar antecipadamente o Empréstimo Simples.

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.