A ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA IRRENUNCIABILIDADE E DA PROTEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

A ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA IRRENUNCIABILIDADE E DA PROTEÇÃO. 4 Na época da pesquisa (2009/2011), existiam acórdãos de seis (entre oito) turmas do TST compreendendo haver incompatibilidade entre a arbitragem e o Direito Individual do Trabalho. Ilustrativamente: a) 1ª Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA — COISA JULGADA — QUITAÇÃO — ARBITRAGEM — DISSÍDIO INDIVIDUAL — INVALIDADE. AIRR 1229/2004-014-05-40.3, 1ª Turma. Relator Min. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DEJT de 27.11.2009; b) 2ª Turma: RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA ARBITRAL — DISSÍDIO INDIVIDUAL DO TRABALHO — INCOMPATIBILIDADE. RR 117600-08-2004-5.04.0732. 2ª Turma, Relator Min. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. DEJT de 25.02.2011. c) 3ª Turma: ARBITRAGEM. INAPLICABILIDADE AO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. RR 1599/2005-022-02-00.8. 3ª Turma, Relator Min. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx. DEJT de 2.10.2009. d) 5ª Turma: RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. INVALIDADE. RR 282000- 61.2001.5.02.0033. 5ª Turma. Relatora Min. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. DEJT 05.03.2010. e) 6ª Turma: RECURSO DE REVISTA. ARBITRAGEM. RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. RR 8952000-45.2003.5.02.0900, 6ª Turma, Relator Min. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. DEJT de 19.02.2010. f) 8ª Turma: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL – INAPLICABILIDADE AOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. XX 00000-00.0000.0.00.0000, 8ª Turma, Relatora Min. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. DEJT de 30.03.2010 Antes de tratar dos princípios trabalhistas e constitucionais trabalhistas propriamente ditos, deve-se especificar a ideia de hierarquia de normas, bem como compreender o que são princípios e suas funções no ordenamento jurídico no geral, e especificamente no Direito do Trabalho. Quanto à hierarquia normativa, esta que deve ser respeitada quando da aplicação de normas, a Constituição Federal ocupa o ápice axiológico do ordenamento jurídico, seguida das emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e regulamentos. Na seara trabalhista, acrescentam-se as portarias, sentenças normativas, laudo arbitral, convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno de empresa e contrato individual de trabalho (VIEIRA, 2017). No Direito do Trabalho, devido a sua essência protetiva, uma norma inferior hierarquicamente pode ser aplicada, se mais favorável ao trabalhador. Essa possibilidade de relativização da hierarquia normativa em prol do trabalhador se justifica justamente pela aplicação dos princípios de proteção ao trabalho, consolidados da CLT e amparad...

Related to A ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA IRRENUNCIABILIDADE E DA PROTEÇÃO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;