Princípio da Proteção Cláusulas Exemplificativas

Princípio da Proteção. O princípio da proteção é um dos princípios basilares do Direito do Trabalho, podendo ser considerado um dos mais importantes dentre os demais princípios. Este princípio é específico do Direito do Trabalho, porém, é oriundo da Constituição Federal, estando alicerçado no seu art. 7º, e constitui a essência do próprio Direito do Trabalho (MOURA, 2014), além de visar a proteção da parte hipossuficiente da relação jurídica trabalhista, buscando o equilíbrio dessa relação e o cumprimento da igualdade substancial. Afirma-se que: “o princípio primário do qual emergiram, por desdobramento, todos os demais, é o da proteção do hipossuficiente econômico” (XXXXX, 2003, p. 76). Por ser da essência do direito do trabalho a tutela do empregado, vez que na relação jurídico-trabalhista há desigualdade entre as partes. Este princípio se desdobra no: a) In dubio pro operário: de onde se infere que quando uma norma tem diversas interpretações que deixam o aplicador em dúvida sobre qual deve aplicar, deve sempre beneficiar o trabalhador; b) Aplicação da norma mais favorável: sempre que se dispuser, diante de diversas normas, o aplicador do direito deve utilizar aquela mais favorável ao trabalhador; c) Condição mais benéfica: é assegurada a manutenção dos direitos mais vantajosos ao trabalhador, quando houver mudança posterior do contrato de trabalho, vigendo o princípio do direito adquirido (XXXXXX, 2017). O empregado sempre é beneficiado quando houver dúvidas sobre qual norma deve ser aplicada, mantendo sempre a regra da condição mais favorável a ele. O princípio da proteção pode ser visto ainda sob dois enfoques: o físico, manifestado, por exemplo, pelo descanso semanal, interjornada e intrajornadas, antes e depois do parto entre outros e, o sócio-econômico, por meio da garantia de previdência social, proteção à maternidade, seguro desemprego, proteção do salário, melhores condições de trabalho etc. (SILVEIRA, 2011). Em relação a este princípio Xxxxxxx: [...] o princípio tutelar influi em todos os seguimentos do Direito Individual do Trabalho, influindo na própria perspectiva desse ramo ao construir-se, desenvolver-se e atuar como direito. Efetivamente, há ampla predominância nesse ramo jurídico especializado de regras essencialmente protetivas, tutelares da vontade e interesse obreiros; seus princípios são fundamentalmente favoráveis ao trabalhador; suas presunções são elaboradas em vista do alcance da mesma vantagem jurídica retificadora da diferenciação social prática. Na...
Princípio da Proteção. O princípio da proteção, também conhecido como princípio tutelar, é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, pois essa área do direito considera o empregado a parte mais vulnerável economicamente da relação contratual. Assim, o referido princípio tem o condão de proteger o empregado dos possíveis abusos do empregador. Para Xxxxxxx Xxxxxxxx o princípio da proteção, O princípio da proteção surge, então, para contrabalancear relações materialmente desequilibradas. Esse propósito é alcançado mediante opções e atitudes interpretativas do aplicador da fonte jurídica em conformidade com as variáveis seguir analisadas (XXXXXXXX, 2022, p.62). Assim, o referido princípio, segundo Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (2000), ao invés de aspirar uma igualdade entre as partes do contrato, dar preferência ao trabalhador para que dessa forma possa buscar a igualdade substancial e verdadeira. Esse princípio se desdobra em in dubio pro operário, da aplicação mais favorável e aplicação da norma mais benéfica para o trabalhador (XXXXXXXX, 2022 p 64.).
Princípio da Proteção. O empregado se mostra a parte economicamente mais vulnerável da relação de trabalho, assim, com o objetivo de proporcionar uma igualdade jurídica entre as partes, surge, então, o princípio da proteção. Este princípio se destaca, principalmente, de forma fundamental na aplicação, interpretação e na elaboração de toda a legislação trabalhistas.

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