Abandono do trabalho Cláusulas Exemplificativas

Abandono do trabalho. 1. Considera-se abandono do trabalho a ausência do jogador ao serviço do clube ou 18 sociedade desportiva acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem intenção de o não retomar.
Abandono do trabalho. 1- Considera-se abandono do trabalho a ausência do joga- dor ao serviço do clube ou sociedade desportiva acompanha- da de factos que, com toda a probabilidade, revelem intenção de o não retomar.
Abandono do trabalho. O abandono do trabalho é uma forma de denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador. Assim, de acordo com o art. 403.º, n.º 1 do Código do Trabalho, “considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem intenção de não o retomar” 69. Para efeito de apreciação de conceito de abandono, importa a inércia do trabalhador que, através de uma conduta de ausência, reiterada ou não, denúncia o seu contrato. Desta forma, em termos práticos, o contrato de trabalho cessa por ser legítimo e lícito ao empregador i) presumir, nos termos do n.º 2 do art. 403.º do Código do Trabalho, que o trabalhador abandonou o posto de trabalho por estar ausente pelo menos dez dias úteis consecutivos, sem que o empregador conheça o motivo da ausência70 ou ii) entender que o trabalhador abandonou o serviço pela prática de factos relativamente aos quais não reste qualquer dúvida que não tenciona regressar71. Esta complexidade da figura foi já mencionada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX00. Por outro lado, de acordo com XXXXX XXXXX, o abandono do trabalho é uma ausência qualificada, na medida em que as faltas injustificadas tem de estar associadas a factos relativamente aos quais é possível concluir que o trabalhador não tenciona regressar ao trabalho73.
Abandono do trabalho. 1 - Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de o não retomar.

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