Common use of ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações. 8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.

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ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas., 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alteraçõesalterações da Lei 8.883/94. 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado cartário ou pelo Agente Público da COPEL de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentosAntas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que determina o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00iten 8.9, na forma do XIII do preâmbulo deste editalestarão automaticamente desabilitada.

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ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alteraçõesalterações da Lei 8.883/94. 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado cartário ou pelo Agente Público da COPEL de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentosAntas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que determina o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00iten 8.9, na forma do XIII do preâmbulo deste editalestaram automaticamente dezabilitada.

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ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alteraçõesalterações da Lei 8.883/94. 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.forem 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado cartário ou pelo Agente Público da COPEL de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentosAntas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que determina o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00iten 8.9, na forma do XIII do preâmbulo deste editalestaram automaticamente dezabilitada.

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ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 4.1 - Deverá ocorrer no diaAos 17 de agosto de 2021 às 08h:45min será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Editalsendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 02). 8.2 4.1.1 - O Pregoeiro faráEm cumprimento ao disposto no art. 4º, primeiramenteVII da Lei Federal nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. 4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a abertura do envelope “A - Preço”Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, conferindo as propostas nele contidas, bem como o Pregoeiro disponibilizará a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, estes um Modelo de Declaração que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes poderá ser preenchido e rubricá-las em todas as laudasassinado pelo representante credenciado. 8.3 4.1.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará Caso o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os envelopes “B” seguintes dizeres " A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES - Documentação, daqueles considerados inabilitadosPregão nº 000039/2021 - Envelope DECLARAÇÃO". 8.4 4.1.4 - Uma vez proclamada a habilitaçãoEm pregões com lotes destinados exclusivamente para empresas "ME, EPP e Equiparados", caso o licitante não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadasse faça presente deverá o mesmo remeter separadamente dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IVCERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (COM DATA DE EMISSÃO DE NO MÁXIMO 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA FIXADA PARA A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO), da Lei 8.666/93, com as alterações. 8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediatodocumento similar, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, fim de todos os participantes, de renúncia a recursocomprovar o seu enquadramento nesta condição. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.

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Samples: Pregão

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações.propostas 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado cartário ou pelo Agente Público da COPEL de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentosAntas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que determina o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00iten 8.9, na forma do XIII do preâmbulo deste editalestaram automaticamente dezabilitada.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá 13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados de- signados no PREÂMBULO item VII do presente Edital. 8.2 - 13.2. O Pregoeiro Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas Envelope "A" e conferirá o documento nele contidascontido, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudasmesmos. 8.3 - O Pregoeiro 13.3. Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propos- tas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 13.4. A Comissão julgará as propostas, declarará o vencedora Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a lici- tação, restituindo fechados aos respectivos prepostosprepostos dos licitantes inabilitados, os envelopes “o envelope "B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados". 8.4 - 13.5. Uma vez proclamada a habilitação, à habilitação não poderão os licitantes as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo Capítulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações. 8.5 - 13.6. O Pregoeiro Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos licitantes para que os licitan- tes registrem em ata os seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos poden- do ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam exi- jam análise mais apurada. 8.6 - 13.7. Não havendo registro de protestos protesto ou impugnaçõesimpugnação, e, e se os houverhavendo, forem decididos decidi- dos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (DocumentaçãoProposta de Preços), dos licitantes habilitadosdas empresas habilitadas, desde que haja declaração de- claração expressa, de todos os todas as empresas participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas 13.8. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os en- velopes das Propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presen- tes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, nova data para a contar da data da entrega abertura das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.

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Samples: Licitação

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.. Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-exibindo- os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alteraçõesalterações da Lei 8.883/94. 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos proveniente de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretantocartário ou pelo Agente Público da COPEL de Quixabeira - BA, poderá preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, porderão ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste editaldesabilitadas.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas.as 8.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações. 8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alteraçõesalterações da Lei 8.883/94. 8.5 - O Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostasda proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de habilitação deverão cópia devem ser autenticados autencicados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado cartário ou pelo Agente Público da COPEL de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentosAntas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que determina o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00iten 8.9, na forma do XIII do preâmbulo deste editalestarão automaticamente desabilitada.

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Samples: Recibo Do Edital