Acesso. Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes e delegados sindicais à sala dos empregados, nos horários de intervalo, para tratarem de assuntos de interesse da categoria, comunicando antes ao dirigente da Entidade/Empresa, ou a seu substituto, no máximo a 6 (seis) vezes por ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Acesso. Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes e delegados sindicais à sala dos empregados, nos horários de intervalo, para tratarem de assuntos de interesse da categoria, comunicando antes no máximo seis vezes por ano, mediante comunicação ao dirigente da Entidade/Empresa, ou a seu substituto, no máximo a 6 (seis) vezes por anoInstituição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho