PRESTADORA Cláusulas Exemplificativas

PRESTADORA. É a pessoa jurídica que, mediante autorização/outorga, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominado (nome da empresa), nos termos do artigo 4º, inciso XIII da Resolução 614 da Anatel;
PRESTADORA entendida que detém autorização para prestar o serviço;
PRESTADORA entidade que detém autorização para prestar o serviço;
PRESTADORA. A & D PROVEDOR DE INTERNET LTDA. – ME (VIRTUAL INTERNET), CNPJ n.º 11.886.715/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000, Jardim Santo Antônio, São Paulo/SP, tel. (00) 0000-0000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, identidade nº 32.702.985-7 SSP SP e CPF nº 292.927.328- 38, denominada simplesmente CONTRATADA, autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio do Ato de Autorização n.º 3845/2012 e Termo de Autorização n.º PVST/SPV n.º 398/2009, conforme consta do Processo n.º 53500.004881/2012- Anatel, doravante simplesmente designada “A & D” e
PRESTADORA. Minasnet Serviços de Provedor de Internet LTDA", sociedade comercial com sede na cidade de Perdões - MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 32B Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.001.082/0001-09, e Inscrição Estadual sob o nº 000.000.000.0000, na qualidade de prestadora dos serviços de SCM, devidamente outorgada pela ANATEL conforme o TERMO PVST/SPV Nº 202/2009 de 07 de maio de 2009 e ato Nº 1.924/2009 publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2009, doravante simplesmente designada “Minasnet”; e,
PRESTADORA. É a pessoa jurídica que, mediante autorização/outorga, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominado J.A.B. NET Provedor de Serviços de Internet Eireli Me nos termos do artigo 4º, inciso XIII da Resolução 614 da Anatel;
PRESTADORA. SHTURBO INTERNET TECNOLOGIA & EMPREENDIMENTO LTDA-ME", sociedade comercial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.772.469/0001-98, sediada no Distrito Federal, na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000- 800, na qualidade de prestadora dos serviços de SCM, com outorga da ANATEL, Ato nº 69.288, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, doravante simplesmente designada “SHTURBO INTERNET”; e, , Domiciliado(a) na Rua: , E-mail: , Outro E-mail: , Cidade: Estado: , Cep: . - , portador(a) do CNPJ/CPF nº: - , Inscrição estadual/Carteira de Identidade nº - , Data de Abertura/Nascimento: / / , Telefone ( ) - ,Celular ( ) - , doravante denominado ASSINANTE, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, sem prejuízo das disposições legais e normas e resoluções da ANATEL. têm entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, fornecidos pela PRESTADORA qualificada acima ao ASSINANTE, o qual será regido pelas cláusulas a seguir, levando-se em consideração, ainda, para interpretação do contrato, as definições abaixo relacionadas (itens a a j), utilizadas para a perfeita compreensão dos termos adotados neste ajuste:
PRESTADORA. Termo de Adesão
PRESTADORA. É a pessoa jurídica que, mediante autorização/outorga, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominado BC TELECOM, nos termos do artigo 4º, inciso XIII da Resolução 614 da Anatel;

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.