Common use of ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiais, a Administração Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratados, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização.

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Samples: Acquisition Agreement, Acquisition Agreement

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento 10.1. A EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO será a única e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo exclusiva responsável da Secretaria pela execução de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e todos os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiaisserviços, a Administração Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ – PI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93fiscalização sobre os serviços; 10.2. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contratoFISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, o qual será o responsável pela ampla fiscalização sempre que essa medida se tornar necessária; 10.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais solicitadosutilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte: 10.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/contratadosou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 10.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços; 10.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício providenciar para estas áreas os dispositivos de sua função; O fiscal do contrato terá poderes proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes; 10.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para fiscalizar amplamente o fornecimento dos que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e notadamente a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado reparação de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoeventuais danos causados.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações7.1. Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 7.2. Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar o exercício substituição de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE produto, método e/ou terceiros; Caberáfuncionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado; 7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário; 7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor; 7.5. Exercer, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações fiscalização constante no setor operacional da contratada e padrões no setor de atendimento da Contratante exigidos pelo contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados; 7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e ordenar adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. 7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. 7.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; 7.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, fiscalização ou cuja permanência em serviços seja inconvenientena área, a seu exclusivo critério da fiscalização.critério, julgar inconveniente;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações7.1. Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 7.2. Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar o exercício substituição de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE produto, método e/ou terceiros; Caberáfuncionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado; 7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário; 7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor; 7.5. Exercer, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações fiscalização constante no setor operacional da contratada e padrões no setor de atendimento da Contratante exigidos pelo contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados; 7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e ordenar adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. 7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. 7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços; 7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; 7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, fiscalização ou cuja permanência em serviços seja inconvenientena área, a seu exclusivo critério da fiscalização.critério, julgar inconveniente;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações7.1. Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 7.2. Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar o exercício substituição de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE produto, método e/ou terceiros; Caberáfuncionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado; 7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário; 7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor; 7.5. Exercer, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações fiscalização constante no setor operacional da contratada e padrões no setor de atendimento da Contratante exigidos pelo contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados; 7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e ordenar adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. 7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. 7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços; 7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; 7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.11. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 7.12. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, fiscalização ou cuja permanência em serviços seja inconvenientena área, a seu exclusivo critério da fiscalizaçãocritério, julgar inconveniente; 7.13. Ao início do serviço a CONTRATADA deverá entregar ao setor de contrato um relatório contendo número e nome dos profissionais alocados em cada unidade, relação dos equipamentos e materiais a ser utilizado em cada unidade e cronograma de entrega de materiais.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. a) Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: b) Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar o exercício substituição de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE método e/ou terceirosfuncionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado; c) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor; d) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. e) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. f) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Caberá8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência. b) Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente. c) A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de xxxxxxxxx (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área. d) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR. e) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário. f) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas. g) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras. h) Apresentar ainda, a seguinte documentação: I. Cartão CNPJ; II. Estatuto social com a última alteração; III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões FGTS emitidas na data do início da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar prestação do serviço; V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a retirada conta com a assinatura do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização.sócio);

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Samples: Service Agreement

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento 7.1. A EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO será a única e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo exclusiva responsável da Secretaria pela execução de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e todos os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiaisserviços, a Administração Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI – PI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93fiscalização sobre os serviços; 7.2. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contratoFISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, o qual será o responsável pela ampla fiscalização sempre que essa medida se tornar necessária; 7.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais solicitadosutilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte: 7.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/contratadosou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 7.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços; 7.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício providenciar para estas áreas os dispositivos de sua função; O fiscal do contrato terá poderes proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes; 7.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para fiscalizar amplamente o fornecimento dos que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e notadamente a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado reparação de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoeventuais danos causados.

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Samples: Contratação Direta

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações10.1. Não obstante ser o FORNECEDOR o único a EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientesfiscalização sobre os serviços, consoante disposto no § 2ºdiretamente, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93pela FISCALIZAÇÃO deste município; 10.2. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contratoFISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, o qual será o responsável pela ampla fiscalização sempre que essa medida se tornar necessária; 10.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais solicitadosutilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte: 10.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/contratadosou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 10.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços; 10.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício providenciar para estas áreas os dispositivos de sua função; O fiscal do contrato terá poderes proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes; 10.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para fiscalizar amplamente o fornecimento dos que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e notadamente a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado reparação de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoeventuais danos causados.

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Samples: Projeto Básico

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações8.1 . Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: - Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar substituição de qualquer método, que considere prejudicial ou inadequado; - Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário; - Vetar o exercício de sua função; O fiscal prosseguimento normal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberáserviço, baseados na legislação em vigor; 8.2 . Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados; 8.3 . Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. 8.4 . Receber da contratada, documentação pertinente ao fiscal recusar quaisquer materiais serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. 8.5 . Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; 8.6 . Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência. b) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR. c) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário. d) Deverá apresentar o registro da empresa ou do Responsável Técnico, no Conselho da entidade profissional competente, vinculado comprovadamente a empresa. • A comprovação da qualificação prevista neste Termo de Referência deverá ser feita comprovando experiência mínima de 05 (cinco) anos como gestor em empresa público privada com expertise no serviço descrito nesse documento. Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado. e) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que dificultar a sua ação fiscalizadora, ensejassem avenças técnicas ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãofinanceiras.

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Samples: Termo De Referência

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 17.4.1 O acompanhamento Preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de gerente de contrato e será responsável por acompanhar a fiscalização desta aquisição execução e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, sendo incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico. 17.4.2 Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão exercidos tomadas pelo responsável Gestor e Fiscais do Contrato, que serão incumbidos de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiaisCONTRATADA, a Administração Municipal reserva-se qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato. 17.4.3 Para facilitar o direito deplanejamento e o controle de execução dos serviços, o Gestor e Fiscais do Contrato e o Preposto da CONTRATADA poderão efetuar reuniões – periódicas ou não – podendo os primeiros, em atenção a circunstâncias específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias. 17.4.4 Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa da prestação dos serviços será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA. 17.4.5 A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem que de qualquer forma restrinja ônus adicional, durante a plenitude dessa responsabilidade, exercer execução dos serviços. Surgindo deficiências durante a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contratoexecução dos serviços, o qual será o responsável pela ampla fiscalização CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos materiais solicitados/contratadosproblemas, devendo ficando a CONTRATADA facilitar o exercício obrigada a providenciar a recomposição do nível de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo serviços condizente com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoas exigências desta contratação.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Manutenção

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento 10.1. A EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO será a única e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo exclusiva responsável da Secretaria pela execução de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e todos os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos materiaisserviços, a Administração Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI – PI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93fiscalização sobre os serviços; 10.2. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contratoFISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, o qual será o responsável pela ampla fiscalização sempre que essa medida se tornar necessária; 10.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais solicitadosutilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte: 10.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/contratadosou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 10.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços; 10.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício providenciar para estas áreas os dispositivos de sua função; O fiscal do contrato terá poderes proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes; 10.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para fiscalizar amplamente o fornecimento dos que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e notadamente a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado reparação de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros; Caberá, ainda, ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoeventuais danos causados.

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Samples: Contratação Direta

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações7.1. Não obstante a contratada ser o FORNECEDOR o único a única e exclusivo exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiaispela execução de todos os serviços, a Administração Municipal reserva-se à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratadosserviços, devendo diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 7.2. Solicitar à contratada a CONTRATADA facilitar o exercício substituição de sua função; O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE método e/ou terceirosfuncionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado; 7.3. Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor; 7.4. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. 7.5. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas. 7.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; 7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Caberá8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência. b) Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente. c) A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de xxxxxxxxx (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área. d) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR. e) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário. f) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas. g) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras. h) Apresentar ainda, a seguinte documentação: I. Cartão CNPJ; II. Estatuto social com a última alteração; III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador; IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao fiscal recusar quaisquer materiais que não se enquadre nas especificações e padrões FGTS emitidas na data do início da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar prestação do serviço; V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a retirada conta com a assinatura do empregado da CONTRATADA que dificultar sócio); VI. Proposta informando o formato de trabalho a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalizaçãoser feito na Unidade com o valor.

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Samples: Service Agreement