ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem, Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 11.113.1A gestão do contrato será efetuada por um conjunto de indicadores ou métricas que estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços da CONTRATADA. O Este conjunto de indicadores forma o Acordo de Nível de Serviço, o qual deve ser cumprido pela CONTRA- TADA. 13.2Caso a CONTRATADA não cumprir os prazos máximos definidos neste Acordo de Nível de Serviço, a CON- TRATANTE aplicará o desconto correspondente na fatura mensal. 13.3Os descontos por não cumprimento dos prazos máximos serão aplicados a cada item do acordo con- forme suas respectivas métricas, descritos nos QUADROS abaixo deste Termo de nível Referência. 13.4A percentagem do(s) desconto(s) será(ão) aplicada(s) ao valor total da fatura mensal. 13.5Os descontos, por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço aplicados no mês, serão somados e acumulados, não podendo ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da fatura mensal. 13.6Os critérios para definição e aferição de qualidade mínima exigida para as impressões e cópias, foram estabelecidos em conformidade com as indicações de soluções para problemas a serem evitados pelos fabricantes, e estão descritos no QUADRO 7 - Tabela de Qualidade de Impressão, constante neste Termo de Referência; 13.7Cada métrica das atividades de serviço possuem um tipo de aferição, uma unidade de medida e uma quantidade, tempo - hora(s) e dia(s) relacionada com a unidade de medida. A CONTRATANTE considerará como período de implantação e ajustes técnicos e administrativos dos serviços objetos da licitação, os primeiros 60 (SLA), representa a garantia possível sessenta) dias de prestação contrato. Até o final deste período será flexibilizado o alcance das metas de determinado serviço dentro níveis de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADAserviços, desde que observadas os índices alcançados sejam cumpridos em pelo menos 80% (oitenta por cento) das metas estabelecidas. Se ao final dos primeiros sessenta dias alguma das metas relativas aos indicadores não for atingida ou superada, a CONTRATANTE aplicará as obrigações a cargo da CONTRATANTE e penalidades previstas no presente contrato, tem condições técnicas con- trato. 13.8Os valores das métricas referentes ao mês de oferecer e se propõe referência deverão constar no relatório mensal de serviços a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil.
11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto ser apresentado pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito à CONTRATANTE. 13.9Esta forma de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto distribuição irá garantir à CONTRATADA, o dimensionamento e estratégia de logística ne- cessária ao cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço.
11.3. O desconto será assim concedido:
11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência.
11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE.
11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por:
11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa;
11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais.
11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato.
11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato.
11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.
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Samples: Outsourcing Agreement
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 11.125.1. O A Contratada deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste termo de nível referência, de serviço (SLA)forma eficiente e qualificada, representa entregando à Contratante:
25.1.1. Apoio administrativo ao seu quadro de pessoal efetivo que represente uma real otimização das suas atividades meio e fim.
25.1.2. Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza administrativa.
25.1.3. Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, trabalhista, contábil e financeira.
25.2. A Contratante notificará a garantia possível Contratada acerca das entregas realizadas em desconformidade com os resultados previstos na cláusula 25.1, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
25.3. A partir da segunda notificação da Contratante acerca da mesma classe de entrega realizada em desconformidade com os resultados previstos na cláusula 25.1, sem que a Contratada apresente motivo plausível aceito pela Contratante, haverá glosa correspondente a 1% do valor mensal a ser faturado à Contratada, até que a classe de entrega atinja o respectivo resultado.
25.4. A primeira notificação da Contratante referente à classe de entrega do item 25.1.3 que se der em razão do decurso de 30 dias de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contratoserviços em desconformidade com os resultados previstos sem que a Contratada apresente motivo plausível aceito pela Contratante, haverá glosa correspondente a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,51% do tempovalor mensal a ser faturado à Contratada, em cada mês civilaté que a classe de entrega atinja o respectivo resultado.
11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
11.3. O desconto será assim concedido:
11.3.125.5. A comunicação realização de descumprimento do SLA deverá ser notificada glosas mensais referentes à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo realização de 15 (quinze) dias contados entregas em desconformidade com os resultados constantes da data cláusula 25.1 não impede a abertura de processo administrativo sancionatório em face da ocorrência.
11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível Contratada, caso verificada a ocorrência de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE.
11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por:
11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa;
11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações infrações contratuais.
11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato.
11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato.
11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.
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Samples: Service Agreement
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil.
11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
11.3. O desconto será assim concedido:
11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência.
11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE.
11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por:
11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa;
11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
11.4.411.4.3. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, competente ou por descumprimento das obrigações contratuais.
11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato.
11.4.611.4.4. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 4.10 do presente contrato.
11.4.711.4.5. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores recursos exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Hospedagem Compartilhada De Email