ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA) Cláusulas Exemplificativas

ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. SLA de Plataforma DESCRIÇÃO DO SLA VALOR PENALIZAÇÃO Disponibilidade do Servidor, medido a partir da monitorização da máquina vrtual. Não se considerará indisponibilidade dentro deste SLA a falha de qualquer aplicação de SW instalada na máquina virtual, incluindo o sistema operacional, tampouco aqueles que foram implantados pelo CLIENTE. 99,95% (Mensal) 1% da cota mensal do servidor por cada décimo percentual até um máximo de 10% do total da cota mensal do servidor.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud, que é fornecido em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxx.xxxx conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços on-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente no Huawei Cloud contratado pelo CLIENTE. A VIVO recomenda que o CLIENTE faça o download e imprima na íntegra o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud para referência futura.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. A AWS prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com a sua Política para Níveis de Serviços (também denominado “Acordo de Nível de Serviço”), o qual possui variações de tempos e prazos para cada tipo de serviço de nuvem utilizado. Estas definições encontram-se explicitamente definidas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx. O CLIENTE concorda e reconhece que estas definições são parte integrante deste Contrato.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Oracle Cloud, que é fornecido em conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Oracle Cloud Infrastructure será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços on-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente no Oracle Cloud Infrastructure contratado pelo
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Vivo Google Cloud, que é fornecido em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/ conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Google Cloud será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços On-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente Google Cloud contratado pelo CLIENTE. A VIVO recomenda que o CLIENTE faça o download e imprima na íntegra o Acordo de Nível de Serviços para o Google Cloud para referência futura.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os serviços de infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Vivo Google Cloud, que é fornecido em SLA do G Suite (link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxx/xxx.xxxx?_xx=0.000000000.000000000.0000000000- 130391287.1588681881) conforme eventualmente atualizado pelo Provedor do serviço.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. SLAs para Elastic Cloud Servers (ECS) e Elastic Volume Service (EVS)

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  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.