ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA) Cláusulas Exemplificativas

ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. SLA de Plataforma DESCRIÇÃO DO SLA VALOR PENALIZAÇÃO Disponibilidade do Servidor, medido a partir da monitorização da máquina vrtual. Não se considerará indisponibilidade dentro deste SLA a falha de qualquer aplicação de SW instalada na máquina virtual, incluindo o sistema operacional, tampouco aqueles que foram implantados pelo CLIENTE. 99,95% (Mensal) 1% da cota mensal do servidor por cada décimo percentual até um máximo de 10% do total da cota mensal do servidor. 3.2. Ressarcimento por Indisponibilidade do Serviço. 3.2.1. O valor a ser ressarcido por indisponibilidade de infraestrutura será estabelecido de acordo com a tabela de descontos abaixo, sendo o percentual estabelecido aplicado sobre o valor mensal contratado. Diferenças % Descontos % 0 < DC =< 2,0 5,0 2,0 < DC =< 4,0 7,5
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. SLAs para Elastic Cloud Servers (ECS) e Elastic Volume Service (EVS) 3.1.1. O acordo de nível de serviço (SLA) é uma política que governa o uso de ECS e EVS sob os termos deste contrato entre a VIVO e o CLIENTE. Estas condições se aplicam separadamente para cada conta que utilizem serviços ECS ou EVS. A VIVO se reserva do direito de alterar os termos deste SLA quando for necessário e de comum acordo. 3.1.2. Compromisso de Serviço 3.1.2.1. A VIVO irá dispor de esforços comerciais para fazer com que cada serviço ECS e EVS atinja um índice mensal de disponibilidade de no mínimo 99.99%, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância ECS ou EVS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. SLA de Plataforma DESCRIÇÃO DO SLA VALOR PENALIZAÇÃO Disponibilidade do Servidor, medido a partir da monitorização da máquina vrtual. Não se considerará indisponibilidade dentro deste SLA a falha de qualquer aplicação de SW instalada na máquina virtual, incluindo o sistema operacional, tampouco aqueles que foram implantados pelo CLIENTE. 99,95% (Mensal) 1% da cota mensal do servidor por cada décimo percentual até um máximo de 10% do total da cota mensal do servidor.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud, que é fornecido em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxx.xxxx conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços on-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente no Huawei Cloud contratado pelo CLIENTE. A VIVO recomenda que o CLIENTE faça o download e imprima na íntegra o Acordo de Nível de Serviços para o Huawei Cloud para referência futura. 3.2. O CLIENTE concorda e reconhece que a Huawei poderá, a qualquer momento, independente de comunicação prévia, alterar, encerrar ou adicionar definições de Nível de Serviço em sua Política para Níveis de Serviços.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. A AWS prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com a sua Política para Níveis de Serviços (também denominado “Acordo de Nível de Serviço”), o qual possui variações de tempos e prazos para cada tipo de serviço de nuvem utilizado. Estas definições encontram-se explicitamente definidas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx. O CLIENTE concorda e reconhece que estas definições são parte integrante deste Contrato. 3.2. O CLIENTE concorda e reconhece que a AWS poderá, a qualquer momento, independente de comunicação prévia, alterar, encerrar ou adicionar definições de Nível de Serviço em sua Política para Níveis de Serviços. 3.3. O CLIENTE concorda e reconhece que o não cumprimento dos parâmetros descritos nas documentações on-line sobre os Níveis de Serviço da AWS não prevê créditos, reembolsos, descontos e/ou incentivos além daqueles já destacados, qualificados e/ou descritos em sua Política para Níveis de Serviços.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Oracle Cloud, que é fornecido em conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Oracle Cloud Infrastructure será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços on-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente no Oracle Cloud Infrastructure contratado pelo
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os Serviços de Infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Vivo Google Cloud, que é fornecido em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/ conforme eventualmente atualizado pelo Fornecedor da Nuvem. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Google Cloud será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos Serviços de Infraestrutura. Os Termos de Serviços On-line regerão os Serviços de Infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente Google Cloud contratado pelo CLIENTE. A VIVO recomenda que o CLIENTE faça o download e imprima na íntegra o Acordo de Nível de Serviços para o Google Cloud para referência futura. 3.2. O CLIENTE concorda e reconhece que a Google poderá, a qualquer momento, independente de comunicação prévia, alterar, encerrar ou adicionar definições de Nível de Serviço em sua Política para Níveis de Serviços. 3.3. O CLIENTE concorda e reconhece que o não cumprimento dos parâmetros descritos nas documentações on-line sobre os Níveis de Serviço da Google não prevê créditos, reembolsos, descontos e/ou incentivos além daqueles já destacados, qualificados e/ou descritos em sua Política para Níveis de Serviços.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA). 3.1. O Fornecedor da Nuvem prestará os serviços de infraestrutura em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços para o Vivo Google Cloud, que é fornecido em SLA do G Suite (link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxx/xxx.xxxx?_xx=0.000000000.000000000.0000000000- 130391287.1588681881) conforme eventualmente atualizado pelo Provedor do serviço. 3.2. O CLIENTE concorda que o Acordo de Nível de Serviços para o Google Cloud será parte integrante do Contrato, no que diz respeito aos serviços de infraestrutura. Os Termos de Serviços On-line regerão os serviços de infraestrutura, desde que se apliquem ao serviço correspondente Google G Suite contratado pelo CLIENTE. A VIVO recomenda que o CLIENTE faça o download e imprima na íntegra o Acordo de Nível de Serviços para o Google G Suite para referência futura. 3.3. O CLIENTE concorda e reconhece que a Google poderá, a qualquer momento, independente de comunicação prévia, alterar, encerrar ou adicionar definições de Nível de Serviço em sua Política para Níveis de Serviços.

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  • NÍVEIS DE SERVIÇO DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS Especificações de MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO da Solução de Filtro de Conteúdo com ATUALIZAÇÃO do software. o O SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tunning) efetuada pela CONTRATADA. o O atendimento a um chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: atendimento presencial no local de instalação dos equipamentos (on-site), acesso remotos aos equipamentos, contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante dos EQUIPAMENTOS, com controle de acesso por senha. o O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem o PRODUTO. o A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este edital. o Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante. o Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Graus de Severidade 17.1 Para os problemas classificados como de severidade 1 ( um), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.1.1 A solução de contingência não poderá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado. 17.1.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.1.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado. 17.2 Para os problemas classificados como severidade 2 ( dois), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.2.1 Caso o problema não tenha sido contingenciado após 6 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência não poderá ultrapassar 10 (dez) horas corridas, após o registro do chamado. 17.2.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.2.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos após o registro do chamado. 17.3 Para os chamados classificados como severidade 3 ( t rês), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.3.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 40 (quarenta) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência. 17.3.2 A solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado. 17.4 Para os chamados classificados como severidade 4 ( quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.4.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro. 17.5 Demais problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos e para software, 6 (seis) meses. 17.6 O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor. 17.7 A Tabela 5 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade: Severidade Atendimento Regime Prazo Solução de Contingência Solução Definitiva 1 24x7x365 (on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 8 (oito) horas corridas* Até 10 (dez) dias corridos* 2 24x7x365 (remota ou on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 10 (dez) horas corridas* Até 15 (quinze) dias corridos* 3 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Até 40 (quarenta) horas úteis* Até 30 (trinta) dias corridos* 4 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Suporte / Resposta ao chamado: Até 15 (quinze) dias corridos* Tabela 5 - Prazos x Severidade (*) prazo após o registro do chamado 17.8 O grau de severidade será atribuído pela CONTRATANTE e poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado. 17.9 A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além daquelas apresentadas pela CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado. 17.10 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados via sítio (site) ou sistema WEB, possibilitando ainda a extração de relatórios pela CONTRATANTE. 17.11 Para viabilizar este acesso a CONTRATADA deverá prover credenciais exclusivas e intrasferíveis à CONTRATANTE. 17.12 O atendimento telefônico deverá ocorrer todos os dias incluindo finais de semana (24x7x365). 17.13 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO. 17.14 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO. 17.15 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente. 17.16 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.17 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva. 17.18 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.19 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem o PRODUTO, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários. 17.20 Durante a vigência do contrato vinculado a este edital, a CONTRATADA ficará obrigada a atualizar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os produtos de software que compõem o PRODUTO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil. 17.21 Entende-se por atualização de software, neste edital, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades. 17.22 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA. 17.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão. 17.24 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, análise de riscos e impactos na solução em operação no ambiente da CONTRATANTE, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes. 17.25 A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRANTANTE.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.