SERVIÇO DE RECUPERAÇÂO DE DESASTRES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE RECUPERAÇÂO DE DESASTRES. O serviço de Recuperação de Desastres (denominado técnicamente por “Disaster Recovery as a Service” ou “DraaS”) é um serviço complementar que tem por finalidade promover a extensão (em formato de cópia) de ambientes Cloud ou On-Premises, desdobrando-o em ambiente(s) secundario(s), utilizavéis a partir de situações de risco quando o ambiente de origem torna-se indisponivel, promovendo assim um cenario de alta disponibilidade. A contratação deste serviço pode obedecer a um dos seguintes modelos, de acordo com o documento comercial oferecido, sendo: 3.1.1. Modelo Auto-Gerenciado pelo Cliente; No modelo “Auto-Gerenciado pelo Cliente”, cabe ao cliente, através do usuario administrador da plataforma, zelar pela inclusão, revisão, monitoramento e manutenção das configurações de replicação entre os ambientes de origem e a destino, ficando a VIVO responsável apenas pela comercialização e fornecimento das ferramentas responsaveis por realizar as atividades de replicação dos ambientes.
SERVIÇO DE RECUPERAÇÂO DE DESASTRES. O serviço de Recuperação de Desastres (denominado técnicamente por “Disaster Recovery as a Service” ou “DraaS”) é um serviço complementar que tem por finalidade promover a extensão (em formato de cópia) de ambientes Cloud ou On-Premises, desdobrando-o em ambiente(s) secundario(s), utilizavéis a partir de situações de risco quando o ambiente de origem torna-se indisponivel, promovendo assim um cenario de alta disponibilidade. A contratação deste serviço pode obedecer a um dos seguintes modelos, de acordo com o documento comercial oferecido, sendo: 3.1.1. Modelo Auto-Gerenciado pelo Cliente; No modelo “Auto-Gerenciado pelo Cliente”, cabe ao CLIENTE, através do usuario administrador da plataforma, zelar pela inclusão, revisão, monitoramento e manutenção das configurações de replicação entre os ambientes de origem e destino, ficando a VIVO responsável apenas pela comercialização e fornecimento das ferramentas responsaveis por realizar as atividades de replicação dos ambientes. 3.1.2. Modelo Gerenciado pelo Fornecedor; No modelo “Gerenciado pelo Fornecedor” cabe a VIVO prestar o serviço de gerenciamento, inclusão, revisão, monitoramento e manutenção das configurações de replicação entre os ambientes, além do fornecimento das ferramentas responsáveis por realizar as atividades de replicação dos ambientes. Neste cenário, cabe ainda ao CLIENTE proceder eventuais configurações que se façam necessárias em ambientes de Terceiros não acessiveis pelo time de gerenciamento e serviços da VIVO, quando utilizados. Em ambos os modelos de contratação, o CLIENTE pagará pelo correspondente a uma ou mais licenças de uso, não portavéis, de propriedade da VIVO e adiconalmente pelos serviços de configuração e gerenciamento (quando contratados). Os possiveis esquemas técnicos de utilização deste serviço são: i. Ambiente de Origem de propriedade da VIVO (Cloud Plus) e de Destino de propriedade de Terceiros; ii. Ambiente de Origem de propriedade de Terceiros e de Destino de propriedade da VIVO (Cloud Plus); iii. Ambiente de Origem de propriedade da VIVO e de Destino de propriedade da VIVO (Cloud Plus).

Related to SERVIÇO DE RECUPERAÇÂO DE DESASTRES

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.