Acordo de Nível de Serviços definição

Acordo de Nível de Serviços. Documento que explicita os entendimentos e obrigações entre as partes envolvidas, nos relacionamentos técnicos e comerciais, por meio da definição de regras a serem cumpridas pelas partes no decorrer do período de vigência do Contrato / Ordem de Serviço, para as atividades inerentes a todas as fases do ciclo do projeto;
Acordo de Nível de Serviços. ANS – Parte de CONTRATO de serviços entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço e seus critérios de execução são definidos formalmente. Inclui informações sobre: a definição dos serviços, performance, gerenciamento de problemas, responsabilidade de ambas as partes, garantias, medidas emergenciais, planos alternativos, planos para soluções temporárias, relatórios de monitoramento, segurança, confidencialidade e cancelamento do CONTRATO. O seu cumprimento está atrelado a indicadores para coleta e monitoramento dos itens do CONTRATO. Estes indicadores devem ser disponibilizados tanto para o cliente quanto para o fornecedor do CONTRATO, ainda, os mecanismos de monitoramento dos indicadores podem estar implantados tanto no cliente quanto no fornecedor.
Acordo de Nível de Serviços. ANS (APENSO 1) definirá, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

Examples of Acordo de Nível de Serviços in a sentence

  • Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.

  • Realizar avaliações periódicas do cumprimento do Acordo de Nível de Serviços.

  • As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.

  • Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.

  • Este Acordo de Nível de Serviços relativo a Serviços SAP Cloud regula o Acordo de Nível de Serviços (“SLA”) de Disponibilidade do Sistema para a versão produtiva dos Serviços SAP Cloud em questão, que o Cliente subscreveu (“Serviços SAP Cloud”) num Formulário de Encomenda celebrado com a SAP.

  • Este Acordo de Nível de Serviços para Serviços SAP Cloud não será aplicável a qualquer Serviço SAP Cloud para o qual um SLA de Disponibilidade do Sistema esteja regulado explicitamente nos Termos e Condições Adicionais aplicáveis a tal Serviço SAP Cloud, ou para o qual a aplicabilidade do SLA de Disponibilidade do Sistema seja explicitamente excluída no Contrato.

  • As penalidades contratuais decorrentes da inexecução dos serviços poderão ser aplicadas independentemente dos descontos aplicados por força do Acordo de Nível de Serviços - ANS.

  • As reclamações ao abrigo deste Acordo de Nível de Serviços para Serviços SAP Cloud devem ser efetuadas em boa-fé, através da apresentação de um caso de suporte num prazo de trinta (30) dias úteis após o fim do Mês relevante no qual a SAP não cumpriu o SLA de Disponibilidade do Sistema.

  • Acordo de Nível de Serviços [reproduzir o item CGL 17.1 da FOLHA DE DADOS, se for o caso].

  • Instrumento de Medição de Resultado ou Acordo de Nível de Serviços – ANS é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.


More Definitions of Acordo de Nível de Serviços

Acordo de Nível de Serviços os prazos para solução de ocorrências e os recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA devem observar os requisitos a seguir: 1.1.5.1. Central de Atendimento: a CONTRATADA deverá prover acesso da SEF-MG a sua central de atendimento ou à central de atendimento do fabricante no Brasil com disponibilização de número fixo em Belo Horizonte ou 0800 no Brasil e endereço de e-mail ou ferramenta de acesso WEB para registro de chamados e respectivo acompanhamento, na modalidade 24x7 ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, envolvendo todos os recursos do ambiente que será objeto deste termo com resolução de problemas, via telefone ou via ferramenta WEB disponibilizada à SEF-MG. Contempla a substituição de peças, mão de obra e atendimento on-site, com resposta aos chamados telefônicos em até 4 (quatro) horas e o prazo de solução de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do registro do chamado. O prazo de atendimento é dado pelo tempo decorrido entre a abertura do chamado pela SEF/MG e o início da atividade de diagnóstico pela CONTRATADA. A atividade será considerada iniciada a partir da chegada do técnico da CONTRATADA à Superintendência de Tecnologia da Informação ou unidade equivalente da CONTRATANTE, ou a partir do horário do acesso remoto registrado no log do equipamento ou ainda a partir do contato efetuado por telefone pelo técnico da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE. 1.1.5.2. O registro de solicitação de serviços de suporte técnico, manutenção, atualização e orientação poderá ser feito via website, e- mail ou telefone, em que constarão as seguintes informações: data, hora, descrição da demanda, número da ordem de serviço, identificação do solicitante e do atendente. 1.1.5.3. Visando garantir a efetividade do atendimento relativo à manutenção e ao suporte técnico, a CONTRATADA deverá manter sempre atualizados junto à CONTRATANTE os meios de comunicação com a Central de Atendimento própria ou do fabricante. 1.1.5.4. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte relacionados aos serviços, os técnicos da CONTRATADA deverão empregar língua portuguesa, exceto no uso de termos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar em língua inglesa. 1.1.5.5. Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso aos sites do fabricante da solução objeto deste termo, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários e também a efetuar download de...
Acordo de Nível de Serviços. (SLA): Também deverá estar contemplada neste escopo de serviço, uma estrutura de Suporte com atendimento 24x7 para demandas URGENTES. • Backup e Restore (Desastre Recovery): A estratégia de Backup & Restore deverá consistir na realização do backup dos dados em uma outra estrutura (no caso na nuvem), e restaurar quando necessário. Deve ser realizado o backup tanto dos dados, quanto do código e configurações. Essa estratégia é a mais econômica, uma vez que não mantém recursos ligados, mas é a que mais demora para restaurar, pois, em caso de um desastre, é necessário subir toda a infraestrutura, e o tempo de restauração está diretamente relacionado a velocidade do link de dados. Se o backup é realizado diariamente, estamos falando de um RPO de 24 horas.
Acordo de Nível de Serviços não aplicável.

Related to Acordo de Nível de Serviços

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.