ADESÃO AO SISTEMA E CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO SISTEMA E CADASTRO. 3.1. A adesão ao CARTÃO depende de aprovação de crédito da EMISSORA e estão ligadas a políticas de informações cadastrais e de risco de crédito, caso aprovado o TITULAR pela EMISSORA, o TITULAR está apto a utilizar os serviços do CARTÃO desde que leia este contrato e assine de forma física/presencial ou assine de forma eletrônica/virtual a proposta de adesão ao CARTÃO, após o TITULAR ter lido e concordado com os termos deste Contrato e da proposta de adesão ao CARTÃO ele será ativado nas seguintes ações: desbloqueio do CARTÃO ou no momento que o TITULAR efetua uma TRANSAÇÃO. 3.2. A EMISSORA poderá a qualquer momento desde a aprovação de crédito do TITULAR, restringir ou mesmo não aceitar TRANSAÇÕES, caso encontre restrições cadastrais em órgão de proteção ao crédito em bases externas ao SISTEMA ou encontre internamente no SISTEMA qualquer situação como: atrasos no pagamento de débitos de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS.
ADESÃO AO SISTEMA E CADASTRO. 3.1. A adesão ao SISTEMA, que depende de aprovação da EMISSORA segundo seus critérios exclusivos de análise cadastral e creditícia, ocorrerá: 3.1.1 no momento em que você realizar o desbloqueio de seu CARTÃO e, se existente, do ADICIONAL, seguindo as regras fixadas e previamente informadas pela EMISSORA; 3.1.2 no momento em que você e/ou seu ADICIONAL efetuar TRANSAÇÕES. 3.2. A EMISSORA poderá ou não aceitar o ingresso do interessado no SISTEMA, em virtude do tempo decorrido entre a data de emissão do CARTÃO e a data de adesão ao SISTEMA. 3.3. A adesão ao SISTEMA implica na manifestação mais plena da sua concordância com as cláusulas do presente Contrato. 3.4. Ao aderir ao SISTEMA: 3.4.1 você e o ADICIONAL consentem que sua qualificação, dados biométricos (sejam eles fotografias ou impressões digitais) e demais dados pessoais e de consumo integrem o cadastro de dados de propriedade da EMISSORA. Respeitadas as disposições legais em vigor, você e o ADICIONAL consentem e autorizam a EMISSORA, desde já, a fazer uso desse cadastro para os fins de análise cadastral e/ou creditícia, envio de correspondência e informações publicitárias, especialmente em formato eletrônico/digital, via e-mail e/ou mensagem de texto via celular “SMS”, contendo oferta de produtos e serviços próprios da EMISSORA ou de terceiros a ela relacionados nos termos deste Contrato, lembretes sobre vencimento e/ou inadimplemento de suas obrigações financeiras, entre outras relativas ao CARTÃO. Caso você não queira receber as informações publicitárias, poderá solicitar à EMISSORA, a qualquer momento, pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO, que seus dados não sejam utilizados para este fim; 3.4.2 você e o ADICIONAL consentem que a EMISSORA forneça seus dados cadastrais e histórico relativo ao consumo, indicados na Cláusula 3.4.1. supra, ao ESTABELECIMENTO onde tenha realizado TRANSAÇÕES nos termos deste Contrato; 3.4.3 A EMISSORA, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, fica autorizada a trocar informações suas com instituições financeiras em geral, para fins cadastrais e de formalização de OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, inclusive por intermédio de centrais de risco, observando, se e quando for o caso, as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”); 3.4.4 você, nos termos da Circular emitida pelo BACEN sob o nº 3.656 de 02/04/2013, autoriza o envio de boleto de proposta de oferta de produtos ou serviços, o qual, a seu critério poderá ou n...
ADESÃO AO SISTEMA E CADASTRO. 3.1. A adesão ao CARTÃO depende de aprovação de crédito da EMISSORA e estão ligadas a políticas de informações cadastrais e de risco de crédito, caso aprovado o TITULAR pela EMISSORA, o TITULAR está apto a utilizar os serviços do CARTÃO desde que leia este contrato, após o TITULAR ter lido e concordado com os termos deste Contrato ele será ativado nas seguintes ações: desbloqueio do CARTÃO ou no momento que o TITULAR efetua uma TRANSAÇÃO. 3.2. A EMISSORA poderá a qualquer momento desde a aprovação de crédito do TITULAR, restringir ou mesmo não aceitar TRANSAÇÕES, caso encontre restrições cadastrais em órgão de proteção ao crédito em bases externas ao SISTEMA ou encontre internamente no SISTEMA qualquer situação como: atrasos no pagamento de débitos de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.