Common use of ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

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Samples: Pregão Eletrônico

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do(a) assinatura da Ata de Registro de Preços e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso conforme o Art. 84 da Lei Federal14.133/2021. 3.2. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.2.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não pro- posta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 3.2.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.2.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.2.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos lici- tantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.3. O registro a que se refere o item 3.2.2 tem por objetivo a formação de ca- dastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signa- tário da ata. 3.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.2.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contrata- ção direta; e 3.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 3.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será di- vulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de regis- tro de preços. 3.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, des- de que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a jus- tificativa seja aceita pela Administração. 3.8. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada preços será assinada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem meio de assinatura digital e respeitadas, disponibilizada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata Sistema de Registro de Preços. 3.6.13.9. Caberá ao órgão gerenciador autorizarQuando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, excepcional observan- do o item 3.5 e justificadamentesubitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.2.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a prorrogação Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do prazo edital, poderá: 3.10.1. Convocar para efetivação da contrataçãonegociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, respeitado observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.10.2. Adjudicar e firmar o prazo contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de vigência da atamelhor condição. 3.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimen- to nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contra- tar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendi- da, desde que solicitada pelo órgão não participantedevidamente justificada.

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Samples: Licensing Agreements

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.19.1. A ata de registro de preços, durante sua validadevigência, poderá ser utilizada aderida por qualquer órgão órgãos ou entidade da administração pública entidades do Estado, que não tenha tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada realizado estudo, que demonstre a vantagem viabilidade e respeitadasa economicidade. 9.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, no que couberdistritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto. 3.1.19.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos Os órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre quando desejarem aderir determinada ata de registro de preços, deverão consultar o ganho órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de eficiência, viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização adesão. 9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentofornecimento decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o como órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.39.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de 50% (cinquenta) por cento a cinquenta porcento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.49.6. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços preços, para o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantesÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.69.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante aderente deverá efetivar a contratação aquisição solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão não participanteparticipante e demais orientações do órgão gerenciador.

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Samples: Pregão Eletrônico

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da administração pública Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.66613.303/2016, de 1993no Decreto nº 8.945/2016, no RLCE 2.0 e no Decreto nº 7.892, de 20137.892/2013. 3.1.14.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços. 3.24.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.34.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a (máximo de 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.44.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.54.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.64.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.6.2. Para solicitar adesão a Ata o órgão interessado deve encaminhar pedido formal, via portal comprasgovernamentais no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx > módulo gestão de atas e ainda encaminhar os estudo de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da administração pública Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.66613.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de 1993, Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892, de 20137.892/2013. 3.1.14.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços. 3.24.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.34.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de a 50% (cinquentacinquenta por cento) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.44.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.54.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.64.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

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Samples: Ata De Registro De Preços

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da administração pública Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.66613.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de 1993, Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892, de 20137.892/2013. 3.1.14.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços. 3.24.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.34.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de 50% (cinquenta) a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.44.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.54.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.64.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

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Samples: Ata De Registro De Preços