ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Será mantido o pagamento mensal de um adicional de risco de vida em favor de todos os Agentes de Segurança Metroviária I, II e III, assim como dos Operadores de Transporte Metroviário I (Estação) que trabalham em bilheteria (venda de bilhetes), correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do seu salário-base.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Será mantido o pagamento mensal de um adicional de risco de vida em favor de todos os agentes e supervisores de segurança, assim como dos agentes de estação que trabalham em bilheteria (venda de bilhetes), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do seu salário- base.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Todos os empregados em efetiva atividade na área operacional, integrantes dos cargos de técnicos operacionais, agentes e inspetores de segurança, lotados nas seguintes Seções: SESEG, SEGOP, SECME e FRISP, e, todos os trabalhadores do interior que exerçam a mesma função, receberão mensalmente a título de Adicional de Risco de Vida, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo (cláusula 4ª).
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Fica assegurada a concessão de adicional de risco de vida aos empregados que exercerem o cargo de agente fiscal do CRECI da 3ª Região/RS no percentual de 15% (quinze por cento) do salário base do mesmo.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Será concedido, a partir da presente data-base, aos trabalhadores do serviço de escolta armada adicional de risco de vida de 15% (quinze por cento) sobre o piso fixado na cláusula 3ª (terceira), a ser pago com o salário do mês vencido.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Aos trabalhadores responsáveis pela segurança patrimonial e/ou física habilitados a portar arma de fogo, na forma da lei, será garantido um adicional de risco de vida de 10% (dez por cento) sobre o salário-base.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013
a) Vigilantes: 20%;
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Os sindicatos convenentes acordam a concessão do Adicional de Risco de Vida\Periculosidade de 30% (trinta por cento) aos profissionais da categoria, obedecendo a forma descrita na clausula ATIVIDADE PROFISSIONAL, letras "a", “b”, “c”, "d", "e", "f", "g", “h”, “i”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, e “q” da presente convenção.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. A CEAGESP concederá a título de adicional de risco de vida 30% (trinta por cento) do salário nominal aos empregados integrantes dos cargos de agentes, encarregados, supervisores de segurança, fiscalização, controladores de mercado, controladores de portaria e funcionários administrativos das áreas, quando exercendo suas funções nas áreas de comercialização e portaria dos entrepostos. Citada matéria é tratada em parte na cláusula 26ª supra. Eventual elastecimento das funções atendidas pelo adicional de risco de vida exige ampla negociação coletiva. Assim, a cláusula é indeferida.
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. A INFRA S.A. pagará 15% (quinze por cento) do salário nominal a título de risco de vida aos empregados integrantes das classes de Agente de Segurança Ferroviária, Assistente de Segurança Ferroviária e Vigilante Ferroviário.