DO SALÁRIO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo percentual de 2,5% (dois e meio por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) praticado no ano de 2019, para o valor de R$ 1.429,69 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 1°. O salário normativo da função de vigilante de segurança pessoal será de R$1.713,07 (mil, setecentos e treze reais e sete centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 2°. O salário normativo da função de vigilante de ronda motorizada será de R$1.571,39 (mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2020 a 31.12.2020 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 3°. Ficam garantidos aos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) das empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo o piso mínimo de R$1.918,28 (mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, bem como os mesmos benefícios concedidos aos empregados-vigilantes (tíquete alimentação, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno), sendo que as horas extras e o adicional noturno dependerão exclusivamente da forma do trabalho diário. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) e o piso mínimo de R$ 1.918,27 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 4°. Os empregados ligados à área administrat...
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º maio de 2022 o piso da categoria econômica está fixado nos seguintes valores: Para o mês de maio/2022: 01 – Motorista de Bi-Trem e Demais Combinações R$ 2.069,00
DO SALÁRIO NORMATIVO. Fica estabelecido que os salários dos Empregados sejm atualizados de acordo com o Termo Aditivo "NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: TO000014/2021" CCT 2020-2022, "NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: TO000007/2021" .
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º maio de 2024 o piso da categoria econômica está fixado nos seguintes valores: 01 – Motorista de Bi-Trem e demais combinações R$ 2.432,00 02 – Motorista de Carreta e Semi-reboque R$ 2.432,00 03 – Motorista Transporte Rodoviário (acima de 50 Km) R$ 2.148,00
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os convenentes de forma expressa e exclusivamente para o período de vigência dessa Convenção Coletiva de Trabalho, resolvem estabelecer o piso normativo da categoria de Ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lavador de veículos, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, motoboy, motociclista entregador, motociclista de um modo em geral, motoristas de veículos leves, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, Motoristas de caminhão Truck, Motoristas de Caminhão Muck, motoristas de carretas, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motoristas de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, ajudantes de caminhão coletor e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte que vigorará a partir de 01 de Agosto de 2020 a 30 de Abril de 2021 ficando assim estabelecidos os pisos normativos. A) Empresas que atuam no segmento da prestação de serviço de asseio e conservação, coletagem de lixos sólidos e resíduos líquidos urbano e terceirização e similares.
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2010, pelo percentual de 9% (nove por cento), passando o salário anterior de R$712,84 (setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) praticado no ano de 2009, para o valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais). Parágrafo 1°: Os empregados ligados à área administrativa das empresas abrangidas neste instrumento, que perceberam em dezembro de 2009 salário base de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), terão seus respectivos salários reajustados pelo mesmo percentual utilizado para a repactuação do valor do salário normativo, para vigorar a partir de 01 de janeiro 2010; e para os empregados que perceberam em dezembro de 2009 salário base superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), os seus salários serão corrigidos pelos seus respectivos empregadores, mediante livre negociação, ficando assim excluídos dos índices pactuados neste instrumento.
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º DE MAIO DE 2023, o piso da categoria econômica está fixado nos seguintes valores: 01 – Motorista de Bi-Trem e Demais Combinações R$ 2.279,20
DO SALÁRIO NORMATIVO. A empresa concederá, a partir de 01º (primeiro) de julho de 2020, um reajuste salarial de 2% (dois por cento).
DO SALÁRIO NORMATIVO. O Grêmio pagará salário normativo a partir de Abril/2017 de R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais,
DO SALÁRIO NORMATIVO. Considerando constar um erro material no parágrafo 2°, da cláusula 3ª, do Instrumento Coletivo de Trabalho 2020/2021, ora aditado, transmitido pela solicitação n° MR075873/2019 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n° 13040.100093/2020-07, registrado sob o número ES000008/2020, referente ao período em que os salários serão reajustados, por isso mesmo as partes resolvem retificar o referido parágrafo passando a ter a seguinte redação: