Administração Pública e o Estado Prestador Cláusulas Exemplificativas

Administração Pública e o Estado Prestador. O fundamento da existência da Administração Pública é a incapacidade do indivíduo, isoladamente considerado, de conseguir satisfazer sozinho todas as suas necessidades. De forma bastante suscinta, pode-se dizer que a organização das pessoas para a criação do Estado é uma estratégia de sobrevivência. Incapazes de realizarem tudo por si só, as pessoas se agrupam para criar o Estado e transferem a ele a consecução de algumas de suas necessidades. Assim, o Estado é uma organização de pessoas a quem foi transferida a satisfação de determinadas necessidades da sociedade. Conforme lição de Xxxxx Xxxxx 3 , a atividade da Administração Pública consiste, portanto, em uma (a) tarefa humana inserida numa organização, a qual envolve (b) gestão de recursos (planejamento, organização, conformação, controle e 3 Xxxxx Xxxxx, Manual de Direito Administrativo, Volume I, p. 20 a 21. informação), (c) visando a satisfação de interesses que pertencem a pessoa diferente daquele que os administra. Por isso mesmo, tem-se que administrar é uma atividade delegada (habilitada pela sociedade, titular primária dos interesses perquiridos), subordinada (pelo real interesse dos titulares primários), e que envolve a responsabilidade daquele que gere perante o titular ou dono dos interesses (a sociedade)4. Examinar as funções do Estado é se debruçar sobre a seguinte pergunta: quais necessidades da sociedade cabe à Administração Pública satisfazer? De outro lado, quais são aquelas necessidades que serão regidas pelos postulados individuais, sem auxílio do aparato estatal? Partindo-se deste ponto de vista é possível perceber que as funções do Estado refletem uma concepção mais ou menos invasiva sobre até onde deve a esfera privada do indivíduo e o livre jogo do mercado sofrer interferência. Assumida a dinâmica da extensão e número das atividades do Estado, é possível notar movimentos migratórios das necessidades coletivas, as quais variam a depender do contexto histórico. Estes movimentos podem ocorrer das seguintes formas: (a) privatização ou reprivatização, quando a Administração Pública transfere a satisfação de necessidades para entidades privadas; (b) coletivização ou publicização, quando a Administração Pública assume a satisfação de necessidades que antes ficavam a cargo de particulares; (c) zonas mistas, quando algumas necessidades públicas ficam a cargo da Administração Pública e particulares simultaneamente6. Sob o prisma da evolução dos direitos fundamentais, com o incremento do est...

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