Agregado Graúdo Cláusulas Exemplificativas

Agregado Graúdo. Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento , gravetos e outras.
Agregado Graúdo. Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211. O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
Agregado Graúdo. O agregado graúdo pode ser britado, seixo rolado, britado ou não, ou outro material previamente aprovado pela Fiscalização. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grãos de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão: 1 + g > 6 e
Agregado Graúdo. 08.4.1. O agregado graúdo deverá provir da britagem de rochas estáveis, geralmente granito ou de seixos retirados dos leitos dos rios ou de jazidas.
Agregado Graúdo. Consistirá de pedra britada resultante de britagem de rochas sadias, de diâmetro máximo superior a 4,8mm e inferior a 75mm, isentos de partículas aderentes, e não podendo apresentar substancias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc., atendendo às especificações da NBR 7211/83 da ABNT e ao prescrito na especificação própria. O agregado graúdo será constituído pela mistura de partículas de diversas medidas em proporções convenientes, de acordo com os traços indicados.
Agregado Graúdo. O agregado graúdo, assim considerado o material retido na peneira de 4,8 mm (n0 4), será constituído por produtos de britagem provenientes de rochas sãs (granitos, gnaisses, basalto, etc), apresentando partículas limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas, atendendo aos seguintes requisitos:
Agregado Graúdo. O agregado graúdo, assim considerado o retido na peneira 4,8 mm (nº 4) será constituído por pedra britada de granito ou gnaisses, apresentando partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas, atendendo aos seguintes requisitos:
Agregado Graúdo. As percentagens máximas de substâncias prejudiciais em qualquer tamanho de agregado graúdo, ao entrar na betoneira não poderão ultrapassar os seguintes valores: % em peso − material passando pela peneira nº 20: 1% − outras substâncias prejudiciais: 2% Do mesmo modo, a percentagem de torrões de argila, de acordo com NBR-7218 da ABNT ou C142 da ASTM, não excederá a 0,25% em peso. A soma das percentagens de todas as substâncias prejudiciais, em qualquer tamanho de agregado, ao entrar na betoneira, não poderá ser superior a três por cento em peso. O agregado graúdo obedecerá às três seguintes exigências: − Ensaios de Abrasão Los Angeles (segundo o MB-170): A perda nos vários tamanhos de agregados não excederá 50%. Os agregados com diâmetro máximo menor que 3/4" serão submetidos a 500 revoluções, e os com diâmetro superior a 3/4" a 1000 revoluções, de acordo com a especificação C-535 da ASTM. Caso o agregado de 3" a 6", quando britado para dimensões de 3" - 1 1/2", satisfizer os requisitos indicados para o agregado de 3" - 1 1/2", será considerado satisfatório quanto ao Ensaio de Abrasão Los Angeles. − Ensaio de alteração pelo uso de Sulfato (C-88 da ASTM): • A perda média ponderada, após 5 ciclos, não excederá 10%. − Peso específico (ABNT NBR-7400 ou ASTM C-129): • O peso específico não será menor que 2,55.
Agregado Graúdo. Abertura Nom. da Peneira % Acumulada Retida Mm Polegada 4,8 até 19,5 mm 19,5 até 38 mm 38 até 72 mm 72 até 152 mm Agregado 1 Agregado 2 Agregado 3 Agregado 4 178 7 - - - 0 152 6 - - - 0 - 10 102 4 - - 0 55 - 80 76 3 - - 0 - 10 80 - 100
Agregado Graúdo. O agregado graúdo deverá provir de britagem de rochas graníticas, e sua utilização está condicionada à perfeita obediência ao disposto nas normas vigentes da ABNT.