ALIANÇA DA BAHIA PATRIMONIAL LTDA Cláusulas Exemplificativas

ALIANÇA DA BAHIA PATRIMONIAL LTDA sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1.752, 11º andar, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.220.511/0001-29 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCEB sob o NIRE nº 29 2 0473714-6 (“Garantidora”), neste ato representada na forma de seu contrato social; E, como novo debenturista, 4 - [•], sociedade [•], devidamente constituída e organizada de acordo com a lei [•], com sede [•], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [•], neste ato devidamente representada por seus representantes legais abaixo assinados (“Novo Debenturista”, [e, em conjunto com o Debenturista Original, os “Debenturistas”], sendo o Novo Debenturista, [o Debenturista Original, a Emissora e a Garantidora definidos em conjunto como “Partes”); CONSIDERANDO QUE, de acordo com a autorização da (i) Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 30 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 8 de julho de 2022, sob o nº 98209897, e publicada no jornal “A Tarde” em 19 de julho de 2022; (ii) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 25 de julho de 2022 (“RCA da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 28 de julho de 2022, sob o nº 98217312, e publicada no jornal “A Tarde” em [•] de [•] de 2022; e (iii) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 5 de agosto de 2022 (“RCA de Rerratificação da Emissora”, e, em conjunto com AGE da Emissora e RCA da Emissora, os “Atos Societários da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em [•] de [•] de 2022, sob o nº [•], e publicada no jornal “A Tarde” em [•] de [•] de 2022, foi deliberada e aprovada a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), que foi objeto de colocação privada; CONSIDERANDO QUE a Fiança e a Cessão Fiduciária foram outorgadas com base na autorização da Reunião de Sócios da Garantidora realizada em 25 de julho de 2022 (“Reunião de Sócios” e, em conjunto com os Atos Societários da Emissora, os “Atos Societários”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 29 de julho de 2022, sob o nº 98217534; CONSIDERANDO QUE, em 9 de agosto de 2022, a Emissora, o Debenturista e a Garantidora celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (S...

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS LANCES VERBAIS 8.9.1 A s licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos; 8.9.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis; 8.9.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por xxxx, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro; 8.9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções; 8.9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 8.9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação; 8.9.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 2 (dois) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)