ALIANÇA DA BAHIA PATRIMONIAL LTDA Cláusulas Exemplificativas

ALIANÇA DA BAHIA PATRIMONIAL LTDA sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1.752, 11º andar, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.220.511/0001-29 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCEB sob o NIRE nº 29 2 0473714-6 (“Garantidora”), neste ato representada na forma de seu contrato social; E, como novo debenturista, 4 - [•], sociedade [•], devidamente constituída e organizada de acordo com a lei [•], com sede [•], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [•], neste ato devidamente representada por seus representantes legais abaixo assinados (“Novo Debenturista”, [e, em conjunto com o Debenturista Original, os “Debenturistas”], sendo o Novo Debenturista, [o Debenturista Original, a Emissora e a Garantidora definidos em conjunto como “Partes”); CONSIDERANDO QUE, de acordo com a autorização da (i) Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 30 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 8 de julho de 2022, sob o nº 98209897, e publicada no jornal “A Tarde” em 19 de julho de 2022; (ii) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 25 de julho de 2022 (“RCA da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 28 de julho de 2022, sob o nº 98217312, e publicada no jornal “A Tarde” em [•] de [•] de 2022; e (iii) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 5 de agosto de 2022 (“RCA de Rerratificação da Emissora”, e, em conjunto com AGE da Emissora e RCA da Emissora, os “Atos Societários da Emissora”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em [•] de [•] de 2022, sob o nº [•], e publicada no jornal “A Tarde” em [•] de [•] de 2022, foi deliberada e aprovada a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), que foi objeto de colocação privada; CONSIDERANDO QUE a Fiança e a Cessão Fiduciária foram outorgadas com base na autorização da Reunião de Sócios da Garantidora realizada em 25 de julho de 2022 (“Reunião de Sócios” e, em conjunto com os Atos Societários da Emissora, os “Atos Societários”), cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEB em 29 de julho de 2022, sob o nº 98217534; CONSIDERANDO QUE, em 9 de agosto de 2022, a Emissora, o Debenturista e a Garantidora celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (S...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: