ALOCAÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA UNIDADE – 0400 ATIVIDADE – 2007 ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00 FONTE: 15001002-1600
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. A licitação a qual se encontra vinculado este Contrato não acarreta ônus para o CONTRATANTE e para o ANUENTE CONTRATANTE, exceto no que se refere à tarifa cobrada para cada crédito realizado, a ser fixada entre as partes, em valor correspondente aos preços praticados e divulgados na tabela de tarifas da instituição Contratada.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 8.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta ata de registro de preços, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Secretaria Municipal de Administração. PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.07.000 – Fundo Municipal de Ação Social; Projeto / Atividade: 2.026 – Gerenciamento das Ações da Assistência Social; Projeto / Atividade: 2.028 – Manutenção do Conselho Tutelar; Projeto / Atividade: 2.029 – Manutenção de Outas Ações de Proteção Social; Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso: 00 e 29.

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  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.