PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
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PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 239 A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, inscrita no CNPJ Nº 00.394.460/0088-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Parte do prédio da Estação Shopping, bairro Nossa Senhora das Dores, Caruaru/PE, CEP 55.012- 330, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caruaru/PE, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.919.594- 70, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, doravante denominada DRF Caruaru e o Município de Lagoa do Ouro-PE, inscrito no CNPJ nº 11.286.267/0001-03, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação orrelacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 199 ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: EQUIPAMENTOS INCLUSOS: 01 GRID DE ALUMINIO 12X8X5; 12 MUVING HEAD BEAN 200; 04 ATÔMIC 3.000; 06 RIBALTA DE LED 3W; 06 MUVING WASH DE LED 3W; 01 MESA DE LUZ DMX 512; 18 REFLETORES PA 64 LEDS 04 RIBAUTS LEDS 01 01 R$ 9.836,00 R$ 9.836,00 PAINEL DE LED: OUTDOOR ALTA DEFINIÇÃO P6MM (16 PLACAS) PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO PARA USO EXTERNO (TIPO OUTDOOR) P06MM OU P10MM COM RESOLUÇÃO FÍSICA DE 96X 96PIXES, PROCESSADOR DE VÍDEO (DVI, HDMI, VGA, SDI E RCA), SERVIDOR DE VÍDEO, MAIN POWER, BUMPER, CABOS E ACESSÓRIOS. COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA AO VIVO, CABEAMENTO E OPERADORES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, COM COMPUTADOR COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS. 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO, TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO, E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. 02 02 R$ 5.556,00 R$ 11.112,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 239 Descrição: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, sob jurisdição da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de guaracy, para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB no Portal e-CAC e a prestação dos seguintes serviços: 01 CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados 02 CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação 03 CNO – Inscrição * 04 Consulta Pendência Fiscal e Cadastral * 05 Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF 08 Cópia de Processo * 09 Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos * 11 CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização 12 Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS *
PORTAL DA TRANSPARENCIA. 7.8.2.1. O sistema deverá ter meio de transparência conforme cobrado através das leis Complementares 131/2009, 101/2000, Decreto 7185/2010 portaria 548/2010 e Lei 12.527/11 e qualquer outra norma ou exigência a que se refere à
7.8.2.2. As informações deverão ser geradas automaticamente para o site que a prefeitura disponibilizar, devera demonstrar a data e hora das atualizações, devera também ter opção de consulta das informações como também permitir que o usuário salve as informações em arquivos, as informações geradas em PDF não será considerado como arquivo em tempo Real.
7.8.2.3. Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana.
7.8.2.4. Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas no portal da transparência;
7.8.2.5. Permitir por meio de parâmetro que o Portal da Transparência seja colocado “em manutenção” quando a Entidade julgar necessário;
7.8.2.6. Possuir parâmetro para indicação quanto ao tipo de consultas a ser disponibilizada sobre aos dados de pessoal, podendo ser parametrizado para disponibilizar apenas o relatório de Cargos e Salários ou disponibilizar a consulta aos dados pormenorizados da despesa com pessoal, bem como a apresentação ou não dos valores de seus vencimentos;
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Petrolândia (PE), 14 de Junho de 2022 TESTEMUNHAS:
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELADA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX E POSTOS DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 239 VEICULO: VAN – ROTA 26: - MANHÃ: ST. SERRA VERDE - ST. CABACEIRAS 2 - ST. CABACEIRAS (ESCOLA) (IDA EVOLTA 7:30- 11:45) Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) usto Variável Via Pavimentada (R$/mês) QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS 01 20 388,40 km 0,0 km R$ 5.748,31 R$ 4,17/kmR$ 0,0/km Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.748,31+4,17*388,40 = 5.748,31+1.619,62= Valor Pago no Mês = R$ 7.367,93 Valor Total no Ano = R$ 85.176,00 VEICULO: VAN – ROTA 28: MANHÃ: AÇUDE VELHO - ST. CABACEIRAS - PITOMBEIRA - BARRACAS - RIACHO DOSNEGROS (IDA 7:30 - VOLTA 11:45) Quantidade de Rotas que o Veiculo Executa Dias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não Pavimentadas Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) Custo Variável Via Pavimentada (R$/mês) QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS 01 20 490,40 km 0,0 km R$ 5.745,90 R$ 3,32/km R$ 0,0/km Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.745,90+3,32*490,40 = 5.745,90+1.628,13= Valor Pago no Mês = R$ 7.374,03 Valor Total no Ano = R$ 85.232,00 VEICULO: VAN – ROTA 29: MANHÃ: ST. BARRACAS - OLHO D´ÁGUA 12:00 (SÓ VOLTA) NOITE: ST. SÃO JAQUES - ST. VILA SÃO JOSÉ - ST.GUARIBAS - DIST. OLHO DÁGUA - Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) to Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) o Variável Via Pavimentada (R$/mês) QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS 01 20 583,40 km 426,00 km R$ 7.180,64 R$ 1,11/kmR$ 0,81/km Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 7.180,64+1,11*583,40+0,81*426,00 = 7.180,64+647,57+345,06= Valor Pago no Mês = R$ 8.173,27 Valor Total no Ano = R$ 96.094,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 83 As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.