PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 85
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PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 239 A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, inscrita no CNPJ Nº 00.394.460/0088-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Parte do prédio da Estação Shopping, bairro Nossa Senhora das Dores, Caruaru/PE, CEP 55.012- 330, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caruaru/PE, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.919.594- 70, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, doravante denominada DRF Caruaru e o Município de Lagoa do Ouro-PE, inscrito no CNPJ nº 11.286.267/0001-03, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação orrelacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 83 As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
PORTAL DA TRANSPARENCIA. 7.8.2.1. O sistema deverá ter meio de transparência conforme cobrado através das leis Complementares 131/2009, 101/2000, Decreto 7185/2010 portaria 548/2010 e Lei 12.527/11 e qualquer outra norma ou exigência a que se refere à
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Petrolândia (PE), 14 de Junho de 2022 TESTEMUNHAS:
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELADA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX E POSTOS DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 199 ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: EQUIPAMENTOS INCLUSOS: 01 GRID DE ALUMINIO 12X8X5; 12 MUVING HEAD BEAN 200; 04 ATÔMIC 3.000; 06 RIBALTA DE LED 3W; 06 MUVING WASH DE LED 3W; 01 MESA DE LUZ DMX 512; 18 REFLETORES PA 64 LEDS 04 RIBAUTS LEDS 01 01 R$ 9.836,00 R$ 9.836,00 PAINEL DE LED: OUTDOOR ALTA DEFINIÇÃO P6MM (16 PLACAS) PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO PARA USO EXTERNO (TIPO OUTDOOR) P06MM OU P10MM COM RESOLUÇÃO FÍSICA DE 96X 96PIXES, PROCESSADOR DE VÍDEO (DVI, HDMI, VGA, SDI E RCA), SERVIDOR DE VÍDEO, MAIN POWER, BUMPER, CABOS E ACESSÓRIOS. COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA AO VIVO, CABEAMENTO E OPERADORES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, COM COMPUTADOR COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS. 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO, TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO, E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. 02 02 R$ 5.556,00 R$ 11.112,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 199 LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES: EM AÇO OU FERRO GALVANIZADO DE 2 X 1,20 METRO OU 3 X 1,20 M, PARA DISCIPLINAR ENTRADAS, ISOLAR ÁREAS, ORGANIZAR FILAS DENTRO DO ESPAÇO DO EVENTO, PROTEGER EQUIPAMENTOS, PERMITINDO A VISIBILIDADE DESTE, ENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES, APRESETAÇÃO EM PERÍMETROS (M). 200 200 R$ 52,95 R$ 10.590,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85 Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para esta Prefeitura Municipal.