ALTERAÇÕES SUBJETIVAS. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
ALTERAÇÕES SUBJETIVAS. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalLicitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Contract for Construction Services
ALTERAÇÕES SUBJETIVAS. 9.1. É admissível permitida a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/contratada com / em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação qualificação exigidos na licitação original; original pela nova pessoa jurídica, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja , sem prejuízo à do a execução do objeto pactuado acordado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoexpressamente concorda em prosseguir com a aquisição.
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Samples: Basic Project
ALTERAÇÕES SUBJETIVAS. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; Licitação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado pactuado, e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Registro De Preços
ALTERAÇÕES SUBJETIVAS. 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Consultancy Agreement