QUALIDADE E CONTINUIDADE Cláusulas Exemplificativas

QUALIDADE E CONTINUIDADE. 13.1 As PARTES são responsáveis pela qualidade da energia elétrica dentro dos limites de desempenho dos respectivos sistemas elétricos. 13.1.1 A partir do ponto de entrega, o ACESSANTE será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo controle das oscilações e/ou flutuações de tensão, pelas distorções harmônicas, pela manutenção do Fator de Potência dentro dos limites legais, pela segurança das suas instalações, bem como pela preservação do Sistema de Distribuição da CEMIG D dos efeitos de quaisquer perturbações originadas em suas instalações. 13.1.2 Havendo necessidade de manutenção das instalações elétricas da Unidade Consumidora, o ACESSANTE será responsável pela devida comunicação do fato à CEMIG D, bem como deverá submeter à análise e aprovação de quaisquer alterações do projeto original, visando o atendimento dos padrões técnicos e especificação do Sistema de Distribuição da CEMIG D. 13.2 Em caso de PERTURBAÇÕES causadas pelo ACESSANTE em instalações e equipamentos da CEMIG D, serão aplicadas as medidas em conformidade com a regulamentação da ANEEL e do PRODIST. 13.3 Os níveis de tensão em regime permanente adequado, precário e crítico serão referenciados no PRODIST conforme tensão contratada. 13.3.1 A verificação do cumprimento dos níveis de tensão em regime permanente será realizada pela CEMIG D em conformidade com o disposto no PRODIST. 13.3.2 Na hipótese de serem registrados valores de níveis de tensão permanente fora dos limites autorizados pelo PRODIST, a CEMIG D promoverá sua regularização em conformidade com as condições ali discriminadas. 13.3.3 Ocorrendo o previsto no subitem 13.3.2, o ACESSANTE será compensado financeiramente pela CEMIG D no faturamento do CONTRATO. O montante a ser ressarcido calcular-se-á conforme previsto no PRODIST. 13.3.4 A compensação deverá ser mantida enquanto houver a violação dos indicadores individuais discriminados neste item, conforme previsto no PRODIST. 13.3.5 O valor da compensação deverá ser creditado na fatura do ACESSANTE referente ao mês subsequente ao término dos prazos de regularização dos níveis de tensão. 13.3.6 O valor da compensação a ser creditado na fatura do ACESSANTE poderá ser parcelado nos casos onde o valor integral da compensação ou o crédito remanescente ultrapasse o valor da fatura mensal, limitado às 2 (duas) faturas subsequentes, ou pago em moeda corrente. 13.3.7 No caso de inadimplência do ACESSANTE, desde que em comum acordo entre as PARTES, o valor da compensação pod...
QUALIDADE E CONTINUIDADE. 11.1. A DISTRIBUIDORA deve manter serviços adequados de operação, conservação e manutenção de suas instalações. 11.2. A DISTRIBUIDORA, conforme legislação aplicável obriga-se, ainda, a manter os índices mínimos de qualidade relativos aos serviços de distribuição estabelecidos pela ANEEL até o montante de uso contratado, não se responsabilizando por danos causados quando de registro de valores superiores ao contratado. 11.3. Caso fique comprovado o não atendimento, pela DISTRIBUIDORA, dos referidos índices mínimos de qualidade, a mesma se sujeita ao pagamento das penalidades previstas na legislação aplicável. 11.4. Nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à DISTRIBUIDORA, por prejuízos que o ACESSANTE eventualmente venha a sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito ou força maior. 11.5. O ACESSANTE deve realizar a operação e manutenção de suas instalações de forma a não interferir na qualidade de fornecimento dos demais acessantes. 11.6. O ACESSANTE deve manter os ajustes da proteção de suas instalações conforme disposições dos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO. 11.7. O ACESSANTE deve informar previamente à DISTRIBUIDORA todas as modificações em equipamentos em suas instalações de conexão que alterem as suas características técnicas.
QUALIDADE E CONTINUIDADE. A DISTRIBUIDORA deve manter serviços adequados de operação, conservação e manutenção de suas instalações. A DISTRIBUIDORA obriga-se, ainda, a manter os índices mínimos de qualidade/continuidade relativos aos serviços de distribuição indicados na regulamentação específica vigente, até o limite do MUSD Contratado e dos níveis de tensão indicados em Acordo Operativo, quando aplicável.
QUALIDADE E CONTINUIDADE. 16.1 - As PARTES serão responsáveis pela qualidade da energia elétrica dentro dos limites de desempenho de seus sistemas. Caso fique comprovado o não atendimento pelas PARTES, dos referidos índices mínimos de qualidade, as PARTES estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente. 16.2 - A DISTRIBUIDORA, conforme legislação aplicável obriga-se a manter os índices mínimos de qualidade estabelecidos pela ANEEL até o MUSD CONTRATADO, não se responsabilizando por danos causados quando do registro de valores superiores aos contratados. 16.3 - As PARTES acordam que a responsabilidade por danos diretos aos consumidores finais, em caso de perturbações no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, será estabelecida através de um processo de ANÁLISE DE PERTURBAÇÃO a ser conduzido pelas PARTES. 16.4 - Caso não haja consenso no resultado da ANÁLISE DE PERTURBAÇÃO, deverã ser adotados os procedimentos dispostos nas cláusulas deste CONTRATO que tratam da solução de controvérsias. XXXXXX XXXXXX XXXX. Este documeCntoOfNoiTaRssAinaTdOo dCigUitaSlmDenNteº p2o0r2A0y9rt1o6n4J6o6se71S3ch4ultze Junior, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7AED-9599-F291-2581. 16.5 - Indenizações por danos diretos causados a consumidores finais, devidas nos termos da legislação em vigor, causadas por perturbações nas INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTO(S) DE CONEXÃO - verificadas através do processo de ANÁLISE DE PERTURBAÇÃO referido neste CONTRATO que vierem a ocorrer por exclusiva e comprovada resonsabilidade da USUÁRIA, serão por esta custedas quando de exclusiva e comprovada responsabilidade da DISTRIBUIDORA, a esta serão cominadas as penalidades previstas na legislação específica. 244 106 16.6 - Nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à DISTRIBUIDORA, por prejuízos que a USUÁRIA eventualmente venha a sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito ou força maior. 16.7 - A deverá manter os ajustes da proteção de suas instalações conforme estabelecido com a Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7AED-9599-F291-2581. 16.8 - A USUÁRIA realizará a operação e manutenção de suas instalações de forma a não interferir na qualidade de forne...

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  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.