ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. As empresas anotarão na CTPS dos empregados a função efetivamente exercida pelo empregado.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. Os empregadores ficam obrigados a promover as anotações na Carteira Profissional da função efetivamente exercida pelo empregado, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. As empresas anotarão na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado observada a classificação brasileira de ocupação (CBO).
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. Fica vedado à EMPRESA anotar na Carteira Profissional do empregado os atestados médicos concedidos, excetuadas as anotações determinadas por Lei ou por exigência do INSS.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. A EMPRESA fica obrigada a anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a função efetivamente exercida pelo empregado.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. Será registrado na Carteira de Trabalho do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, o período em que o profissional for designado para exceder cargo de chefia ou supervisão, bem como as anotações de gratificações e outras vantagens decorrentes do efetivo da função.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. O cartório deverá anotar na CTPS a função exercida pelo empregado, bem como sua remuneração respectiva.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. As empresas anotarão na CTPS dos empregados a função efetivamente exercida pelo empregado
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. A cooperativa fica obrigada a anotar na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a classificação brasileira de ocupação (CBO). (Precedente 105 TST).
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL. As empresas anotarão na carteira profissional dos seus empregados a função que exercem e sua classificação, número de cadastro do PIS, as anotações concernentes às férias, recolhimento da contribuição sindical, os aumentos salariais concedidos e descontos autorizados por esta convenção.