RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Por ocasião do recolhimento da Contribuição Sindical, as empresas enviarão ao sindicato da categoria profissional, cópias das guias de recolhimento, juntamente com a relação nominal dos seus empregados.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O prazo para recolhimento da contribuição sindical, nos termos do artigo 578 e seguintes da CLT, passa a ser até o 10º dia útil subseqüente ao mês do desconto. A forma de desconto e recolhimento da referida contribuição permanecem inalterados, nos termos previstos em Lei.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A empresa descontará a Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, no prazo legal, e recolherão junto à instituição bancária competente por meio de guia própria, dentro dos 10 (dez) dias subseqüentes ao mês do desconto. O descumprimento, por parte da empresa, do prazo de recolhimento supra, importará no pagamento de multa prevista nos termos do artigo 600 da CLT.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Por ocasião do recolhimento da Contribuição Sindical, a empresa enviará ao SIEMACO GUARULHOS, cópias das guias de recolhimento, juntamente com a relação nominal contendo o desconto efetuado de cada empregado.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Por ocasião do recolhimento da contribuição sindical as empresas, juntamente com a guia de recolhimento, enviarão relação de empregados contendo nome e valor da contribuição.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A contribuição sindical será recolhida pelo Banco, junto à Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de cada ano, desde que não haja medida judicial que obste o desconto ou o repasse da mesma.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Relação de empregados – Remessa à entidade sindical Admissão em janeiro e fevereiro Admissão após o mês de março Aposentados que retornam à atividade Contribuição Sindical dos Empregados (Continuação) Profissionais Liberais Advogados Empregados Exercício simultâneo de vários empregos Anotações Contribuição Sindical das Empresas Empresas Novas
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A Empresa descontará a Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, no prazo legal, e fará o recolhimento na agência bancária, através de guia própria, até o 10º dia do mês subseqüente ao desconto. O descumprimento, por parte da Empresa, no prazo de recolhimento acima, importará no pagamento de multa prevista no artigo 600 da CLT. A Empresa deverá fornecer no prazo de 15 dias, após o recolhimento, à entidade sindical em caráter confidencial, uma relação contendo os nomes e valores descontados de cada empregado, conforme determina a CLT e a Norma Técnica da SRT e MTE n.º 202/2009.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As filiais de empresas que mantenham matriz fora do Estado do Pará, ficam obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal para o SESCON/PA.

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  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.